Author name: Nortia

tarifa mínima de água
Blog

Conheça o Projeto de Lei que propõe mudanças na cobrança da tarifa mínima de água

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.845/2025, que propõe mudanças no modelo de cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgoto no país. A proposta prevê o fim da cobrança da tarifa mínima de consumo atualmente praticada e estabelece um novo formato composto por duas parcelas: uma cobrança fixa referente à disponibilidade e à estrutura do serviço e outra calculada conforme o volume efetivamente consumido pelo usuário. É importante destacar que o projeto ainda será analisado pelo Senado Federal e, portanto, as regras atualmente vigentes permanecem inalteradas. O que prevê o projeto? Na prática, a proposta busca substituir a cobrança baseada em um consumo mínimo pré-estabelecido por um modelo que considere o consumo efetivamente realizado pelo usuário. O texto aprovado pela Câmara estabelece que a cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgoto será composta por: Segundo o texto do projeto, a medida busca tornar o modelo de cobrança mais proporcional à utilização dos serviços. Qual o impacto para os condomínios? O tema tem sido acompanhado de perto pelo setor imobiliário e condominial, especialmente em razão das discussões envolvendo a tarifa mínima aplicada em condomínios. O Secovi Rio participou das discussões realizadas em Brasília e manifestou apoio à revisão do modelo de cobrança, defendendo um sistema que considere de forma mais equilibrada o consumo efetivamente realizado pelos usuários. A proposta aprovada na Câmara também segue a mesma linha de iniciativas que vêm sendo debatidas no Estado do Rio de Janeiro sobre possíveis alterações no modelo atualmente praticado. O que acontece agora? Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.845/2025 segue para análise do Senado Federal. Somente após a conclusão da tramitação legislativa e eventual sanção presidencial é que as novas regras poderão entrar em vigor. Até lá, permanecem válidas as normas atualmente aplicáveis à cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgoto. Fonte

segurança do trabalho
Uncategorized

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias: entenda o que muda para os condomínios

No dia 26 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão tem caráter provisório e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre a forma de aplicação da norma. Apesar da suspensão das penalidades, a obrigação de identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais continua em vigor para os empregadores. O que é a NR-1 A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Com sua atualização, a norma passou a incluir de forma expressa os chamados riscos psicossociais, ampliando a responsabilidade dos empregadores na gestão de fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. Entre esses fatores estão: O que foi suspenso pelo STF A decisão do STF não suspendeu a NR-1. O que foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, foi a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências da norma sobre riscos psicossociais. Na prática, durante esse período, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar penalidades pelo eventual descumprimento dessas regras. O que continua valendo Mesmo com a suspensão das sanções, permanece a obrigação de os empregadores: Ou seja, a decisão não afasta a responsabilidade das organizações sobre a gestão desses riscos. Como isso se aplica aos condomínios As exigências da NR-1 também alcançam os condomínios que possuem empregados, como: Assim, continuam sendo relevantes medidas voltadas à organização do ambiente de trabalho e à prevenção de situações que possam gerar riscos psicossociais. Tentativa de conciliação Segundo a decisão do STF, a suspensão das penalidades tem como objetivo permitir que representantes do governo, empregadores e demais envolvidos discutam a forma de aplicação das novas exigências previstas na NR-1. Durante esse período, permanece válida a obrigação de prevenção, enquanto a aplicação das sanções administrativas fica temporariamente suspensa. O que os condomínios devem observar Embora as multas estejam suspensas por 90 dias, a atualização da NR-1 continua produzindo efeitos em relação ao gerenciamento dos riscos psicossociais. Por isso, condomínios e empregadores devem permanecer atentos às obrigações relacionadas à segurança e à saúde no ambiente de trabalho, acompanhando os desdobramentos da discussão sobre a aplicação da norma. Fonte

agressão em condomínios: como o síndico deve agir
Uncategorized

Agressão em condomínio: como o síndico deve agir

Casos de violência dentro de condomínios têm chamado a atenção em diferentes cidades do país. Um dos episódios mais recentes ocorreu em Niterói, onde um idoso foi agredido com golpes de capacete durante uma discussão em área comum de um condomínio residencial. O caso ganhou repercussão após a divulgação das imagens e segue sendo investigado pelas autoridades. Leia a notícia: Clique aqui Situações como essa reforçam a importância de condomínios estarem preparados para agir de forma rápida, organizada e dentro dos procedimentos previstos pela legislação e pelas normas internas. O papel do síndico em casos de agressão Quando ocorre uma agressão dentro do condomínio, o síndico não exerce função policial ou investigativa. Sua responsabilidade é adotar as medidas administrativas necessárias para preservar a segurança das pessoas, registrar a ocorrência e colaborar com a apuração dos fatos. Ter procedimentos previamente definidos ajuda a reduzir riscos, preservar provas e garantir que todas as providências sejam tomadas de forma adequada. 1. Priorizar a proteção das pessoas envolvidas A primeira medida deve ser garantir a segurança da vítima e impedir que a situação evolua para novos episódios de violência. Sempre que houver risco à integridade física dos envolvidos, o acionamento imediato das autoridades competentes é a providência mais indicada. 2. Preservar provas e registros Após controlar a situação, é importante reunir todas as informações disponíveis que possam auxiliar na apuração dos fatos. Entre os principais registros estão: A preservação dessas informações pode ser importante para eventual investigação pelas autoridades competentes. 3. Registrar formalmente a ocorrência Além do eventual Boletim de Ocorrência registrado pela vítima ou pelas autoridades, recomenda-se que o condomínio mantenha um registro interno do fato. Documentar a ocorrência contribui para preservar o histórico dos acontecimentos e facilita a adoção das medidas administrativas cabíveis. 4. Aplicar as medidas previstas na Convenção e no Regimento Interno Quando houver previsão nas normas do condomínio, poderão ser aplicadas as medidas administrativas cabíveis, como advertências, multas e demais penalidades previstas na Convenção Condominial e no Regimento Interno. Cada situação deve ser analisada de acordo com suas circunstâncias e respeitando o direito de defesa dos envolvidos. Violência doméstica: há obrigação legal de comunicação Além dos casos de conflitos entre moradores, existe uma situação específica que merece atenção. No município do Rio de Janeiro, a Lei Municipal nº 8.913, sancionada em julho de 2025, determina que síndicos e administradores comuniquem às autoridades competentes os casos de violência doméstica contra mulheres dos quais tenham conhecimento. A lei estabelece que: O descumprimento da norma pode resultar em advertência na primeira infração e multa em caso de reincidência, conforme previsto na legislação municipal. Procedimentos claros ajudam a proteger todos Conflitos podem ocorrer em qualquer ambiente coletivo. Quando evoluem para situações de agressão, a atuação organizada do condomínio torna-se fundamental. Ter protocolos definidos para registro de ocorrências, preservação de imagens, acionamento das autoridades e aplicação das medidas administrativas previstas nas normas internas contribui para uma resposta mais segura e adequada diante dessas situações. Fonte

copa do mundo em condomínios
Boas Práticas, Condomínios

Começou a Copa do Mundo: como o condomínio deve se preparar

A Copa do Mundo já começou e, com ela, os condomínios passam a conviver com uma rotina diferente. Reuniões entre amigos e familiares, aumento na circulação de visitantes, maior utilização das áreas comuns e crescimento do volume de entregas são situações comuns durante os dias de jogos. Para que o período seja marcado pela celebração e não por transtornos, a organização antecipada e o respeito às regras de convivência fazem toda a diferença. As orientações reunidas pela Abadi e pelo Secovi Rio destacam medidas práticas para reforçar a segurança, preservar a boa convivência e garantir o funcionamento adequado do condomínio durante o torneio. Reforce o controle de acesso Dias de jogos costumam aumentar significativamente o número de visitantes. Por isso, os procedimentos de identificação e autorização devem ser mantidos sem flexibilizações. A recomendação é que moradores comuniquem previamente a presença de convidados e que a entrada seja realizada mediante autorização e identificação adequadas. Também é importante redobrar a atenção com a entrada de terceiros e evitar o acesso de pessoas não identificadas ao condomínio. Mantenha a portaria totalmente operacional Durante as partidas, a portaria deve permanecer funcionando normalmente. A equipe responsável pelo controle de acesso precisa permanecer em seus postos, garantindo a segurança do condomínio em tempo integral. A orientação também vale para porteiros, vigilantes e demais colaboradores envolvidos na operação diária. Revise equipamentos de segurança Antes dos jogos, vale verificar o funcionamento de: A recomendação é garantir que todos os equipamentos estejam em pleno funcionamento, especialmente em áreas que terão maior circulação de pessoas, como garagens, corredores, salões e áreas externas. Organize as equipes de trabalho A Copa também exige atenção à escala dos colaboradores. Segundo as orientações da cartilha, intervalos e pausas devem ser planejados para que não coincidam com os horários das partidas, evitando que áreas importantes do condomínio fiquem desassistidas em momentos de maior movimentação. Atenção ao aumento das entregas Os dias de jogos costumam gerar crescimento no número de pedidos de delivery. Por esse motivo, é recomendável reforçar os procedimentos de identificação e controle para entregadores, evitando acessos indevidos e mantendo a segurança do condomínio. Portões e acessos devem permanecer fechados Mesmo quando houver transmissões dos jogos em áreas comuns ou eventos internos, portas e portões devem permanecer fechados e sob controle. A movimentação maior de pessoas não deve comprometer os protocolos de segurança já adotados pelo condomínio. Defina regras para áreas comuns e eventos Quando o condomínio disponibiliza espaços para assistir aos jogos ou realizar confraternizações, é importante estabelecer previamente: Uma comunicação clara ajuda a reduzir conflitos e melhora a organização durante o período da Copa. Respeite o horário de silêncio A empolgação faz parte da torcida, mas o descanso dos vizinhos também deve ser considerado. Nos jogos realizados à noite, especialmente após as 22h, o horário de silêncio previsto na convenção condominial continua valendo normalmente. Entre as recomendações estão: Cuidado com fogos de artifício A utilização de fogos pode ser proibida pela convenção do condomínio ou disciplinada por decisão assemblear. Além das regras internas, o uso inadequado pode gerar responsabilização conforme a legislação vigente. Por isso, a recomendação é priorizar comemorações seguras que não coloquem em risco moradores, colaboradores, crianças e animais de estimação. Atenção com crianças e circulação de veículos Durante os jogos, o aumento da movimentação exige atenção especial nas áreas comuns e garagens. A supervisão de crianças por responsáveis ajuda a prevenir acidentes, especialmente em locais com circulação de veículos e maior concentração de pessoas. Também é importante respeitar vagas demarcadas, evitar bloqueios de circulação e redobrar os cuidados ao dirigir dentro do condomínio. Comunicação é fundamental Uma das principais recomendações da cartilha é a comunicação antecipada com os moradores. Informar horários dos jogos, regras para utilização das áreas comuns, procedimentos para convidados e orientações de convivência ajuda a reduzir conflitos e contribui para um ambiente mais organizado e seguro. Copa com segurança e boa convivência A Copa do Mundo é um momento de celebração para muitos brasileiros e pode ser aproveitada de forma tranquila dentro dos condomínios. Com planejamento, comunicação, atenção à segurança e respeito às normas de convivência, é possível garantir que moradores, visitantes e colaboradores aproveitem os jogos sem comprometer a organização e o bem-estar coletivo. Fonte: Cartilha Copa do Mundo nos Condomínios – Como se preparar para os dias de jogos?, elaborada pela Abadi e pelo Secovi Rio.

segurança do trabalho
Uncategorized

Atualização da NR-01 amplia atenção aos riscos psicossociais nos condomínios

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe novas exigências relacionadas à saúde e à segurança no ambiente de trabalho, incluindo a necessidade de avaliação e gerenciamento dos chamados riscos psicossociais. A norma passou a reforçar que empregadores devem identificar, monitorar e controlar fatores presentes no ambiente laboral que possam afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Embora a NR-1 não tenha sido criada especificamente para condomínios, suas exigências também se aplicam aos edifícios residenciais, comerciais e mistos que possuem funcionários e relações de trabalho estruturadas. O que mudou na NR-01 A atualização da norma passou a incluir formalmente os fatores psicossociais dentro do conjunto de riscos ocupacionais que devem ser gerenciados pelas organizações. Na prática, situações relacionadas ao ambiente emocional e às relações de trabalho passam a exigir acompanhamento mais estruturado por parte da gestão. Entre os fatores que passam a demandar maior atenção estão: A norma também reforça medidas relacionadas a: O que são riscos psicossociais Os fatores psicossociais dizem respeito às interações entre o ambiente de trabalho e as características individuais dos trabalhadores, podendo impactar: Entre os principais riscos psicossociais apontados estão: A atualização da NR-01 também exige avaliação contínua desses fatores dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Como a atualização impacta os condomínios Nos condomínios, porteiros, zeladores, equipes de limpeza, manutenção e prestadores de serviço convivem diariamente em um ambiente marcado por contato constante com moradores, visitantes e fornecedores. Essa dinâmica pode aumentar a exposição a situações de conflito e desgaste emocional. Entre os pontos que passam a exigir atenção estão: Além de afetarem a rotina operacional, essas situações podem ser interpretadas também sob a ótica da saúde ocupacional. Gestão preventiva ganha importância Com a atualização da NR-01, a atuação preventiva passa a ter ainda mais relevância nos ambientes de trabalho. Nos condomínios, isso inclui: A norma também reforça a necessidade de monitoramento contínuo e atualização periódica do Programa de Gerenciamento de Riscos. Particularidades do ambiente condominial Os condomínios possuem características específicas que tornam o tema ainda mais sensível. Em muitos casos: Esse cenário exige atenção crescente à organização das relações profissionais dentro do condomínio. Fiscalização e exigências Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a atualização da NR-01 entrou em vigor em caráter educativo em 2025, enquanto a fiscalização efetiva passou a valer em maio de 2026. A Portaria MTE 66/24 prevê penalidades para organizações que não cumprirem as exigências relacionadas à gestão dos riscos psicossociais e da saúde mental no ambiente de trabalho. Saúde mental passa a integrar a gestão ocupacional Com a atualização da NR-01, questões relacionadas à saúde mental passam a integrar de forma mais direta a gestão de segurança e saúde no trabalho. A norma amplia a responsabilidade sobre prevenção, organização e controle dos riscos psicossociais, incluindo ambientes como os condomínios, onde convivência, rotina operacional e relações profissionais acontecem diariamente de forma integrada. Fonte Secovi Rio, Ministério do Trabalho e Emprego e Brazil Health/CNN Brasil

Casal em airbnb
Condomínios, Locação por temporada

Airbnb em condomínios: entenda a decisão do STJ e o que mudou

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a utilização de imóveis residenciais em condomínios para locações de curta temporada, em formatos intermediados por plataformas digitais como o Airbnb, poderá depender de aprovação de dois terços dos condôminos. A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ em um caso envolvendo um apartamento em Minas Gerais e trouxe novos desdobramentos para a discussão sobre locações por temporada em condomínios residenciais. O que motivou a decisão O caso analisado pelo STJ envolvia uma proprietária que recorria de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia proibido a locação do imóvel sem autorização do condomínio. A plataforma Airbnb participou do processo como interessada na ação. O entendimento do STJ A maioria dos ministros entendeu que contratos de estadia de curta duração intermediados por plataformas digitais podem gerar impactos na rotina dos condomínios, especialmente em questões relacionadas a: Segundo o entendimento apresentado no julgamento, esse tipo de utilização pode descaracterizar a destinação exclusivamente residencial do condomínio. Com base nisso, o STJ aplicou as regras do Código Civil relacionadas à mudança de destinação do edifício. Aprovação de dois terços dos condôminos Na decisão, a ministra relatora Nancy Andrighi destacou que a mudança na destinação do condomínio depende da aprovação de dois terços dos condôminos. Dessa forma, na ausência dessa aprovação, a utilização do imóvel para esse tipo de estadia poderá ser vedada em condomínios com previsão de uso residencial. Plataformas digitais não definem a natureza da atividade Outro ponto destacado no julgamento foi que o meio utilizado para anunciar o imóvel não altera, por si só, a natureza jurídica da atividade. Segundo o entendimento apresentado no processo, contratos de locação por temporada e contratos de hospedagem podem ser firmados por plataformas digitais sem que isso, isoladamente, determine sua classificação jurídica. Posicionamento do Airbnb Em nota divulgada após a decisão, o Airbnb afirmou que o julgamento se refere a um caso específico, não possui caráter definitivo e não determina a proibição das locações por temporada em condomínios. A empresa também informou que pretende recorrer da decisão e defende que restrições à locação por temporada violariam o direito constitucional de propriedade. Debate segue em andamento A decisão do STJ uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema, mas a discussão sobre locações de curta temporada em condomínios continua gerando debates em diferentes esferas do mercado imobiliário e condominial. O tema envolve aspectos relacionados ao direito de propriedade, à destinação residencial dos edifícios e às regras internas de convivência dos condomínios. Fonte: G1 e STJ

Carros elétricos carregando
Condomínios

Carros elétricos em condomínios no Rio de Janeiro: conheça as orientações da Abadi

O avanço da eletromobilidade já começa a impactar diretamente a rotina dos condomínios. Com o aumento do número de veículos elétricos e híbridos, cresce também a demanda por instalação de pontos de recarga nas garagens. Diante desse cenário, a Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) orienta que o tema seja tratado com atenção e planejamento, considerando aspectos técnicos, de segurança e de convivência coletiva. Instalação exige avaliação técnica e aprovação A instalação de pontos de recarga em condomínios não pode ser feita de forma automática. Segundo as orientações da Abadi, é necessário que sejam observados alguns pontos obrigatórios: Esses requisitos são fundamentais para garantir que a instalação seja feita de forma segura e adequada à estrutura do condomínio. Decisão deve ser coletiva A recomendação é que o tema seja discutido de forma ampla dentro do condomínio. A instalação de pontos de recarga envolve impactos que vão além da unidade individual, podendo afetar: Por isso, não é recomendada a autorização sem um debate prévio em assembleia, com análise cuidadosa e, sempre que possível, apoio de profissionais especializados. Quando a iniciativa é do condômino Mesmo quando a instalação parte de um morador e a vaga é de uso exclusivo, a decisão não é individual. Nesse caso, a assembleia deve deliberar considerando: Ou seja, o fato de a vaga ser privativa não elimina a necessidade de análise coletiva. Quando a instalação é do condomínio Se a iniciativa parte do próprio condomínio, o quórum de aprovação pode variar conforme a complexidade da obra e o impacto gerado: Cada situação deve ser analisada de acordo com suas características específicas. Outros pontos de atenção Além da instalação em si, a Abadi orienta que os condomínios também considerem: Esses cuidados ajudam a garantir segurança jurídica e organização no uso dos equipamentos. Um tema que tende a crescer A presença de veículos elétricos nos condomínios é uma tendência em expansão. Por isso, a discussão sobre infraestrutura de recarga deve ser tratada com planejamento e alinhamento entre os moradores. A análise técnica, o respeito às normas e a decisão coletiva são pontos centrais para que a adaptação dos condomínios acompanhe essa nova realidade de forma segura e equilibrada.

tarifa de água
Blog

Conta de água pressiona condomínios no Rio: entenda o impacto da tarifa mínima

A conta de água tem ganhado cada vez mais peso no orçamento dos condomínios no Rio de Janeiro. Segundo a Abadi, essa despesa, que antes representava cerca de 7% dos custos mensais, já pode ultrapassar 45% do orçamento condominial em alguns casos. Esse cenário tem impacto direto no valor das cotas pagas por moradores e usuários dos imóveis, tornando o tema cada vez mais relevante para a gestão financeira dos empreendimentos. Como funciona a tarifa mínima O principal fator por trás desse aumento é o modelo conhecido como tarifa mínima por economia. Na prática, isso significa que: . Cada unidade do condomínio possui um valor mínimo de consumo definido . Em prédios com hidrômetro coletivo, essa tarifa mínima é multiplicada pelo número de unidades . A cobrança ocorre independentemente do consumo real registrado Além disso, o modelo considera um consumo mínimo de: . 15 m³ para imóveis residenciais . 20 m³ para imóveis comerciais Ou seja, mesmo que o consumo efetivo seja menor, o condomínio continua pagando esse valor mínimo estabelecido. Impacto nos condomínios O efeito desse modelo é mais evidente em situações como: . Condomínios com baixo consumo de água . Unidades desocupadas . Empreendimentos sem medição individualizada Segundo estimativas do setor, cerca de 70% dos prédios no Rio de Janeiro ainda utilizam hidrômetro coletivo, o que amplia a exposição a esse tipo de cobrança. Diferenças em relação a outros estados Levantamentos da Abadi indicam que o modelo aplicado no Rio de Janeiro pode gerar valores significativamente mais altos em comparação com outros estados. Em alguns cenários, a cobrança pode ser: . Até 14 vezes maior que em Minas Gerais . 11 vezes superior à do Paraná . 6 vezes maior que em São Paulo . 3 vezes maior que no Rio Grande do Sul Em um exemplo citado, um prédio comercial com 10 unidades pode ter uma cobrança mínima mensal de aproximadamente R$ 9.200 no Rio de Janeiro, enquanto em outros estados os valores são consideravelmente inferiores. Debate sobre o modelo de cobrança O tema tem mobilizado entidades do setor, administradoras e representantes do mercado imobiliário. A Abadi, em conjunto com o Secovi Rio, protocolou pedido junto à Agenersa para revisão do modelo de cobrança de água e esgoto no estado. Também foi criada uma mobilização pública para ampliar o debate sobre o tema: clique aqui e saiba mais sobre o abaixo-assinado Paralelamente, o assunto ganhou novos desdobramentos após decisão do STJ, que validou a legalidade da tarifa mínima, reforçando o modelo atualmente aplicado. O que está em discussão A principal proposta defendida por entidades do setor é a adoção de um modelo baseado no consumo real, especialmente em condomínios com hidrômetro coletivo. Por outro lado, as concessionárias apontam que a tarifa mínima está prevista nos contratos de concessão, é aplicada nacionalmente e contribui para a manutenção e os investimentos no sistema de abastecimento. Enquanto o tema segue em análise por órgãos reguladores, o impacto nas despesas condominiais continua sendo acompanhado de perto pelo mercado. Atenção à gestão de custos Diante desse cenário, a conta de água passa a ocupar um papel cada vez mais relevante no planejamento financeiro dos condomínios. A compreensão do modelo de cobrança e do seu impacto é fundamental para acompanhar a evolução das despesas e entender as variações nas cotas condominiais ao longo do tempo.A conta de água tem ganhado cada vez mais peso no orçamento dos condomínios no Rio de Janeiro. Segundo a Abadi, essa despesa, que antes representava cerca de 7% dos custos mensais, já pode ultrapassar 45% do orçamento condominial em alguns casos. Esse cenário tem impacto direto no valor das cotas pagas por moradores e usuários dos imóveis, tornando o tema cada vez mais relevante para a gestão financeira dos empreendimentos.

pessoa segurando imóvel
Uncategorized

Declaração de imóveis no IR 2026: quem precisa declarar e como informar corretamente

A declaração de bens imóveis é um dos pontos que mais geram dúvidas no Imposto de Renda e também um dos que mais levam contribuintes à malha fina. No IR 2026 (ano-calendário 2025), é importante entender que comprar ou vender um imóvel, por si só, não obriga a entrega da declaração. A obrigatoriedade está ligada a situações específicas previstas nas regras da Receita. Comprei ou vendi um imóvel: preciso declarar? A compra ou venda de um imóvel não gera, automaticamente, a obrigação de declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade surge quando o contribuinte se enquadra em algumas situações, como: Ou seja, o imóvel passa a ser relevante dentro do contexto patrimonial do contribuinte, e não apenas pela transação em si. Patrimônio acima de R$ 800 mil exige atenção A obrigatoriedade de declarar não está vinculada ao valor de um único imóvel, mas sim ao conjunto de bens. Isso significa que: Não existe valor mínimo de transação Outro ponto importante: não existe um valor mínimo de compra ou venda de imóvel que obrigue a declaração. A análise deve sempre considerar: Além disso, caso o contribuinte já esteja obrigado a declarar por outros critérios (como renda), o imóvel deve ser informado independentemente do valor da operação. Como declarar um imóvel no IR 2026 Quem adquiriu um imóvel em 2025 deve registrar a informação na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “01 – Bens Imóveis”, selecionando o código correspondente (casa, apartamento, etc.). O sistema exige informações como: No campo “Discriminação”, devem ser informados: Se a compra ocorreu em 2025: Imóveis financiados: como informar No caso de financiamento, o contribuinte não deve declarar a dívida na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. O correto é: Venda de imóvel: o que muda na declaração Para quem vendeu um imóvel em 2025: Além disso, é necessário apurar se houve lucro por meio do Programa de Ganhos de Capital (GCap). O imposto sobre o ganho deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. O atraso pode gerar multas de até 20%. Isenção do IR e a regra dos 180 dias Existe a possibilidade de isenção do imposto sobre o ganho de capital quando o valor da venda de um imóvel residencial é reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil. Para isso: Caso apenas parte do valor seja reinvestida, a diferença será tributada normalmente. Atualização do valor do imóvel: o que pode e o que não pode O valor do imóvel declarado não pode ser atualizado com base na valorização de mercado. Ele só pode ser alterado em duas situações: Gastos com obras podem ser somados ao valor do imóvel, desde que comprovados, o que pode reduzir o ganho de capital em uma venda futura. Documentação: o que guardar Para comprovar informações declaradas, o contribuinte deve manter: Esses documentos devem ser guardados por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel. Novidade no IR 2026 Na declaração deste ano, há uma nova exigência na ficha de “Bens e Direitos”: O contribuinte deve informar se o imóvel possui usufruto, indicando quem detém a posse e quem possui a propriedade legal do bem. Atenção aos detalhes evita problemas A correta declaração de imóveis exige atenção a regras específicas, principalmente em casos de compra, venda, financiamento ou reformas. Pequenos erros podem gerar inconsistências e levar o contribuinte à malha fina, tornando essencial o preenchimento cuidadoso das informações.

morador antissocial
Blog, Boas Práticas

Condômino antissocial: entenda como agir diante desse tipo de situação

Casos recentes envolvendo conflitos em condomínios têm chamado atenção para um tema que não é novo na vida em comunidade: o chamado condômino antissocial. Um episódio que ganhou repercussão foi a decisão judicial envolvendo o ex-jogador Carlos Alberto, em que a Justiça determinou sua expulsão de um condomínio no Rio de Janeiro após conflitos recorrentes com moradores. Leia a reportagem completa → Clique aqui Fonte: Terra Situações como essa levantam uma questão importante: o que caracteriza um condômino antissocial e quais medidas podem ser adotadas quando a convivência se torna insustentável? O que significa ser um condômino antissocial De forma geral, considera-se condômino antissocial aquele morador cujo comportamento prejudica a convivência coletiva e compromete pilares fundamentais da vida em condomínio, como segurança, sossego e saúde. Esse tipo de situação costuma representar um grande desafio para a gestão do condomínio, pois envolve comportamentos repetitivos que desrespeitam as regras previstas na convenção e no regimento interno. Além de afetar a rotina dos moradores, essas atitudes também podem impactar o trabalho de funcionários e a administração do empreendimento. O que diz a legislação O Código Civil, principal legislação que regula os condomínios no Brasil, prevê penalidades para o morador que apresenta comportamento antissocial. O artigo 1.337 estabelece que o condômino que gera conflitos constantes e torna a convivência insustentável pode sofrer multa equivalente a até 10 vezes o valor da taxa condominial, desde que a penalidade seja aprovada por três quartos dos condôminos restantes. É importante destacar que o condomínio não pode restringir a circulação do morador nas áreas comuns, mesmo que ele esteja inadimplente. É possível expulsar um condômino antissocial? O Código Civil não prevê diretamente a expulsão do condômino. Por esse motivo, a maioria das decisões judiciais entende que a retirada do morador do condomínio não pode ocorrer apenas com base na convenção condominial. Isso acontece porque o direito de propriedade garante ao titular do imóvel o direito de usar, aproveitar e dispor do bem. No entanto, existem situações excepcionais em que o condomínio pode recorrer à via judicial quando o comportamento do morador representa risco ou torna a convivência impossível. Nesses casos, cada situação é analisada individualmente pela Justiça. O que pode acontecer em decisões judiciais Quando as multas e tentativas de solução não resolvem o problema, o condomínio pode buscar medidas judiciais. Em casos extremos, o juiz pode determinar que o morador não resida mais no condomínio, embora ele continue sendo proprietário do imóvel. Isso significa que a pessoa pode vender ou alugar a unidade, mas não frequentar o local. Provas são fundamentais Para que um processo desse tipo avance, é essencial apresentar documentação consistente, como: . Testemunhas . Áudios . Vídeos . Imagens das câmeras de segurança . Registros de advertências e multas . Histórico de tentativas de resolução Esses elementos ajudam a demonstrar a gravidade e a repetição das atitudes. Como agir diante de um vizinho agressivo Especialistas recomendam que moradores não tentem resolver a situação sozinhos. Algumas medidas importantes incluem: . Acionar a polícia quando houver ameaça ou risco imediato . Comunicar o síndico para que o caso seja tratado administrativamente . Registrar provas que possam ser utilizadas em eventual ação judicial Quando há suspeita de problemas de saúde Em algumas situações, comportamentos agressivos podem estar relacionados a questões de saúde mental. Nesses casos, a orientação é tentar envolver familiares do morador e buscar soluções adequadas. Em determinadas circunstâncias, pode ser solicitada judicialmente a curatela, instrumento que permite que um responsável passe a administrar decisões da pessoa que não consegue cuidar de si mesma. Convivência e responsabilidade coletiva A vida em condomínio exige equilíbrio entre direitos individuais e responsabilidades coletivas. Quando comportamentos ultrapassam limites e passam a afetar a segurança, o sossego ou a saúde dos moradores, a legislação prevê mecanismos para lidar com essas situações. Conhecer esses instrumentos legais e seguir os procedimentos corretos é fundamental para que conflitos sejam tratados de forma adequada e dentro da lei.

Rolar para cima