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Porteiro pode exercer função de vigilante? Entenda o que muda com o novo Estatuto da Segurança Privada

O novo Estatuto da Segurança Privada trouxe mudanças importantes para os condomínios ao estabelecer diferenças entre as atribuições de porteiros e vigilantes. Instituída pela Lei nº 14.967/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 13.012/2026, a legislação define quais atividades podem ser desempenhadas por cada profissional e estabelece um prazo de adequação até 10 de setembro de 2027. Entenda o que muda na rotina dos condomínios e quais cuidados os síndicos devem observar. Qual é a diferença entre porteiro e vigilante? A principal distinção está na natureza das atividades desempenhadas por cada profissional. O porteiro exerce funções relacionadas ao controle de entrada e saída de pessoas e veículos, atendimento e acompanhamento da movimentação nas dependências do condomínio. Já o vigilante patrimonial é responsável pela proteção do patrimônio e pela integridade física das pessoas presentes em estabelecimentos públicos ou privados, conforme as atribuições previstas na legislação. O novo estatuto estabelece requisitos específicos para o exercício das atividades de segurança privada, diferenciando-as das funções tradicionais de portaria. Porteiros podem controlar o acesso e monitorar câmeras? Sim. O decreto esclarece que o controle de acesso de pessoas e veículos nas entradas dos condomínios é considerado uma atividade típica de portaria, desde que realizado sem o uso de armas de fogo. O monitoramento de câmeras também pode ser realizado por funcionários do próprio condomínio, desde que não envolva atribuições exclusivas dos vigilantes. Portanto, o simples acompanhamento das imagens de segurança ou da movimentação do condomínio não caracteriza, por si só, o exercício da função de vigilante. Quais são os requisitos para atuar como vigilante? A legislação estabelece critérios específicos para os profissionais que exercem atividades de vigilância patrimonial. Entre os principais requisitos estão: O curso de formação deve ter carga horária mínima de 200 horas, enquanto os cursos de aperfeiçoamento e atualização devem ter pelo menos 50 horas. A fiscalização dos serviços de segurança privada é de responsabilidade da Polícia Federal. Condomínios podem manter vigilantes próprios? Sim. A legislação permite que condomínios mantenham serviços próprios de segurança, desde que cumpram os requisitos legais e contem com profissionais devidamente habilitados. Os serviços também podem ser prestados por empresas especializadas em segurança privada. Por outro lado, a atividade de vigilante não pode ser exercida de forma autônoma ou por meio de cooperativas. Até quando os condomínios precisam se adequar? O novo Estatuto da Segurança Privada foi publicado em 10 de setembro de 2024 e estabeleceu um prazo de três anos para as adequações previstas. Assim, os condomínios têm até 10 de setembro de 2027 para se adequar às novas exigências. Durante esse período, é importante que os síndicos avaliem as atividades desempenhadas pelos profissionais, os contratos de prestação de serviços e a necessidade de eventuais ajustes na estrutura de segurança e portaria. O que o síndico deve observar? A diferenciação entre as funções de porteiro e vigilante exige atenção à organização dos serviços de portaria e segurança dos condomínios. O síndico deve verificar se as atividades atribuídas aos funcionários estão de acordo com suas funções e se eventuais serviços de vigilância atendem às exigências estabelecidas pela legislação. Compreender essas diferenças é importante para planejar as adequações necessárias dentro do prazo previsto. Fonte: Jornal Extra — 2 de outubro de 2026. Legislação mencionada: Lei nº 14.967/2024 e Decreto nº 13.012/2026.

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Boas Práticas, Condomínios

Super El Niño: entenda o fenômeno e os impactos no seu condomínio

O El Niño já está configurado e deve permanecer ativo até o início de 2027, trazendo um novo alerta para os condomínios sobre a importância da manutenção preventiva e da preparação para eventos climáticos extremos. Segundo projeções apresentadas pelo Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/Inpe), há 81% de probabilidade de um El Niño muito forte entre outubro, novembro e dezembro, com possibilidade de seus efeitos se estenderem pelo verão. Para os condomínios, a atenção deve estar principalmente nos impactos que períodos de calor intenso, tempestades e ventos fortes podem provocar na infraestrutura e na rotina dos moradores. O que é o Super El Niño? O El Niño é caracterizado pelo aquecimento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial. Quando o fenômeno alcança maior intensidade, seus efeitos podem alterar os padrões de temperatura e de chuva em diferentes regiões do Brasil. Os impactos não são iguais em todo o país. Enquanto algumas regiões podem enfrentar chuvas acima da média, outras podem registrar períodos mais secos e temperaturas elevadas. No Sudeste, a previsão apresentada aponta para chuvas próximas à média histórica, mas com temperaturas mais elevadas. Quais os impactos do El Niño nos condomínios? Eventos climáticos mais intensos podem acelerar o desgaste da infraestrutura dos edifícios e aumentar os riscos de acidentes e prejuízos. Entre os principais pontos de atenção para os condomínios estão: Por isso, a preparação deve acontecer antes dos períodos considerados mais críticos. Como preparar o condomínio? A manutenção preventiva é uma das principais medidas para reduzir os riscos. O condomínio deve identificar suas vulnerabilidades e revisar os equipamentos e estruturas mais expostos às condições climáticas. 1. Limpe calhas, ralos e sistemas de drenagem Calhas, grelhas e ralos devem permanecer desobstruídos para facilitar o escoamento da água e reduzir o risco de alagamentos. 2. Teste bombas de recalque e sucção Condomínios com garagens subterrâneas e subsolos devem verificar o funcionamento elétrico e mecânico das bombas utilizadas para retirada de água. 3. Revise geradores e sistemas elétricos Geradores devem passar por manutenção e testes periódicos. Também é importante verificar as condições do sistema elétrico e dos dispositivos de segurança dos elevadores. 4. Verifique o sistema de para-raios O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) deve estar em boas condições e passar pelas verificações técnicas necessárias. 5. Avalie árvores e áreas externas Árvores e galhos que possam oferecer risco a moradores, veículos ou à rede elétrica precisam ser avaliados. Quando necessário, a poda deve seguir os procedimentos e autorizações aplicáveis. 6. Inspecione telhados, fachadas e esquadrias Telhas, revestimentos, vedações e outros elementos expostos às chuvas e aos ventos merecem atenção especial antes dos períodos mais críticos. Plano de emergência e comunicação também são importantes A preparação não deve ficar restrita à manutenção predial. O condomínio pode estabelecer procedimentos para situações de emergência, manter uma rede de prestadores de serviço e orientar funcionários e moradores sobre como agir diante de chuvas intensas, ventanias, quedas de energia ou outros eventos. Também é recomendado acompanhar os alertas meteorológicos e da Defesa Civil para antecipar medidas quando houver previsão de condições adversas. Seguro do condomínio merece atenção Outro ponto importante é verificar as condições da apólice de seguro do condomínio. Algumas coberturas relacionadas a eventos climáticos podem ter condições específicas, limites de indenização ou exclusões. Por isso, é importante conhecer as coberturas contratadas e verificar se elas estão adequadas aos riscos aos quais o condomínio está exposto. Prevenção deve começar antes do período mais crítico Com a previsão de fortalecimento do El Niño nos próximos meses, o momento é de antecipar manutenções e revisar os procedimentos de emergência do condomínio. Identificar vulnerabilidades, manter equipamentos em boas condições, acompanhar os alertas meteorológicos e orientar moradores e funcionários são medidas que podem contribuir para reduzir riscos ao patrimônio e, principalmente, à segurança das pessoas. Fonte: CPTEC/Inpe e SíndicoNet.

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Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2026: maior evento do mercado condominial do Rio acontece em setembro

A Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2026 já tem data marcada. Nos dias 24 e 25 de setembro, o ExpoRio Cidade Nova recebe o maior evento do mercado condominial do Rio de Janeiro, reunindo síndicos, administradoras, fornecedores e especialistas do setor. Promovido pelo Secovi Rio e pela ABADI, o encontro terá uma programação dedicada à atualização profissional, networking, troca de experiências e apresentação de produtos e serviços para a gestão de condomínios. A participação é gratuita, mediante inscrição prévia e doação de 1 kg de alimento não perecível. O que esperar da Feira de Condomínios 2026? Durante dois dias, profissionais e empresas que fazem parte do dia a dia dos condomínios estarão reunidos em um mesmo espaço. A programação abordará alguns dos principais temas e desafios da gestão condominial, incluindo: Além das palestras e painéis, dezenas de expositores apresentarão produtos, serviços, novidades e soluções voltadas a condomínios. Um espaço para conhecimento, negócios e networking A Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos se consolidou como uma importante vitrine do mercado condominial do Rio de Janeiro. A expectativa para 2026 é receber milhares de visitantes durante os dois dias, criando oportunidades para síndicos conhecerem novas soluções, ampliarem seus conhecimentos e trocarem experiências com outros profissionais do setor. O evento conta ainda com apoio institucional da Fecomércio RJ e coparticipação do Sesc RJ e do Senac RJ. Segurança Pública também estará na programação Entre os destaques da programação está a palestra de José Mariano Beltrame, marcada para 25 de setembro, às 11h, sobre Segurança Pública. O tema integra uma programação mais ampla dedicada a questões diretamente relacionadas à rotina e aos desafios dos condomínios. Inscrição gratuita e ingresso social A entrada para a Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2026 é gratuita mediante inscrição prévia. Para participar, também será solicitada a doação de 1 kg de alimento não perecível, destinado ao Programa Mesa Brasil Sesc, iniciativa de combate à fome e redução do desperdício de alimentos. As informações e inscrições estão disponíveis no site oficial da Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos. Serviço – Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2026 Data: 24 e 25 de setembro de 2026Local: ExpoRio Cidade NovaEndereço: Rua Beatriz Larragoiti Lucas, s/nº – Cidade Nova – Rio de JaneiroPalestra José Mariano Beltrame: 25 de setembro, às 11hTema: Segurança PúblicaInscrições: pelo site oficial do evento, Sympla ou telefone (21) 2272-8000Ingresso social: 1 kg de alimento não perecível destinado ao Programa Mesa Brasil Sesc Fonte Secovi Rio e ABADI.

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Entenda o cronograma da Reforma Tributária

A implantação da Reforma Tributária já começou e será realizada de forma gradual ao longo dos próximos anos. Um dos primeiros passos ocorreu em 3 de agosto de 2026, com o início da adaptação das notas fiscais eletrônicas para inclusão de informações sobre os novos tributos criados pela reforma. Embora algumas mudanças já tenham entrado em vigor, a substituição completa do modelo atual acontecerá apenas em 2033. Confira as principais etapas previstas no cronograma e prepare o seu condomínio. 3 de agosto de 2026: início da adaptação das notas fiscais A primeira fase da implementação começou com a inclusão de novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em parte das notas fiscais eletrônicas emitidas pelas empresas. Neste momento, a Receita Federal informou que documentos emitidos sem o preenchimento dessas informações não serão rejeitados automaticamente, enquanto os sistemas passam pelo período de adaptação. 1º de outubro de 2026: mudanças na Nota Fiscal de Serviços A partir desta data, o cronograma passa a abranger também a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), utilizada por empresas e profissionais prestadores de serviços. 1º de dezembro de 2026: locação de bens e administração de condomínios O cronograma da Reforma Tributária prevê que, nesta etapa, as mudanças passam a alcançar operações relacionadas à locação de bens e à administração de condomínios. 1º de janeiro de 2027: novas etapas entram em vigor Nesta fase, ocorrem três mudanças importantes: Entre 2029 e 2032: substituição gradual de impostos Nesse período ocorrerá a substituição gradual do: A transição será realizada de forma escalonada até a conclusão do novo modelo. 2033: conclusão da Reforma Tributária Segundo o cronograma previsto, 2033 marcará a implantação integral da Reforma Tributária sobre o consumo. Nesta etapa, ocorrerá a extinção definitiva do ICMS e do ISS, consolidando o novo sistema tributário. A transição será gradual O cronograma foi estruturado para que empresas, órgãos públicos e contribuintes possam adaptar seus sistemas e processos de forma progressiva. Por isso, diferentes etapas serão implementadas ao longo dos próximos anos, até a conclusão definitiva da reforma em 2033. Fonte

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Conheça o Projeto de Lei que propõe mudanças na cobrança da tarifa mínima de água

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.845/2025, que propõe mudanças no modelo de cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgoto no país. A proposta prevê o fim da cobrança da tarifa mínima de consumo atualmente praticada e estabelece um novo formato composto por duas parcelas: uma cobrança fixa referente à disponibilidade e à estrutura do serviço e outra calculada conforme o volume efetivamente consumido pelo usuário. É importante destacar que o projeto ainda será analisado pelo Senado Federal e, portanto, as regras atualmente vigentes permanecem inalteradas. O que prevê o projeto? Na prática, a proposta busca substituir a cobrança baseada em um consumo mínimo pré-estabelecido por um modelo que considere o consumo efetivamente realizado pelo usuário. O texto aprovado pela Câmara estabelece que a cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgoto será composta por: Segundo o texto do projeto, a medida busca tornar o modelo de cobrança mais proporcional à utilização dos serviços. Qual o impacto para os condomínios? O tema tem sido acompanhado de perto pelo setor imobiliário e condominial, especialmente em razão das discussões envolvendo a tarifa mínima aplicada em condomínios. O Secovi Rio participou das discussões realizadas em Brasília e manifestou apoio à revisão do modelo de cobrança, defendendo um sistema que considere de forma mais equilibrada o consumo efetivamente realizado pelos usuários. A proposta aprovada na Câmara também segue a mesma linha de iniciativas que vêm sendo debatidas no Estado do Rio de Janeiro sobre possíveis alterações no modelo atualmente praticado. O que acontece agora? Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.845/2025 segue para análise do Senado Federal. Somente após a conclusão da tramitação legislativa e eventual sanção presidencial é que as novas regras poderão entrar em vigor. Até lá, permanecem válidas as normas atualmente aplicáveis à cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgoto. Fonte

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STF suspende multas da NR-1 por 90 dias: entenda o que muda para os condomínios

No dia 26 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão tem caráter provisório e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre a forma de aplicação da norma. Apesar da suspensão das penalidades, a obrigação de identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais continua em vigor para os empregadores. O que é a NR-1 A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Com sua atualização, a norma passou a incluir de forma expressa os chamados riscos psicossociais, ampliando a responsabilidade dos empregadores na gestão de fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. Entre esses fatores estão: O que foi suspenso pelo STF A decisão do STF não suspendeu a NR-1. O que foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, foi a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências da norma sobre riscos psicossociais. Na prática, durante esse período, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar penalidades pelo eventual descumprimento dessas regras. O que continua valendo Mesmo com a suspensão das sanções, permanece a obrigação de os empregadores: Ou seja, a decisão não afasta a responsabilidade das organizações sobre a gestão desses riscos. Como isso se aplica aos condomínios As exigências da NR-1 também alcançam os condomínios que possuem empregados, como: Assim, continuam sendo relevantes medidas voltadas à organização do ambiente de trabalho e à prevenção de situações que possam gerar riscos psicossociais. Tentativa de conciliação Segundo a decisão do STF, a suspensão das penalidades tem como objetivo permitir que representantes do governo, empregadores e demais envolvidos discutam a forma de aplicação das novas exigências previstas na NR-1. Durante esse período, permanece válida a obrigação de prevenção, enquanto a aplicação das sanções administrativas fica temporariamente suspensa. O que os condomínios devem observar Embora as multas estejam suspensas por 90 dias, a atualização da NR-1 continua produzindo efeitos em relação ao gerenciamento dos riscos psicossociais. Por isso, condomínios e empregadores devem permanecer atentos às obrigações relacionadas à segurança e à saúde no ambiente de trabalho, acompanhando os desdobramentos da discussão sobre a aplicação da norma. Fonte

agressão em condomínios: como o síndico deve agir
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Agressão em condomínio: como o síndico deve agir

Casos de violência dentro de condomínios têm chamado a atenção em diferentes cidades do país. Um dos episódios mais recentes ocorreu em Niterói, onde um idoso foi agredido com golpes de capacete durante uma discussão em área comum de um condomínio residencial. O caso ganhou repercussão após a divulgação das imagens e segue sendo investigado pelas autoridades. Leia a notícia: Clique aqui Situações como essa reforçam a importância de condomínios estarem preparados para agir de forma rápida, organizada e dentro dos procedimentos previstos pela legislação e pelas normas internas. O papel do síndico em casos de agressão Quando ocorre uma agressão dentro do condomínio, o síndico não exerce função policial ou investigativa. Sua responsabilidade é adotar as medidas administrativas necessárias para preservar a segurança das pessoas, registrar a ocorrência e colaborar com a apuração dos fatos. Ter procedimentos previamente definidos ajuda a reduzir riscos, preservar provas e garantir que todas as providências sejam tomadas de forma adequada. 1. Priorizar a proteção das pessoas envolvidas A primeira medida deve ser garantir a segurança da vítima e impedir que a situação evolua para novos episódios de violência. Sempre que houver risco à integridade física dos envolvidos, o acionamento imediato das autoridades competentes é a providência mais indicada. 2. Preservar provas e registros Após controlar a situação, é importante reunir todas as informações disponíveis que possam auxiliar na apuração dos fatos. Entre os principais registros estão: A preservação dessas informações pode ser importante para eventual investigação pelas autoridades competentes. 3. Registrar formalmente a ocorrência Além do eventual Boletim de Ocorrência registrado pela vítima ou pelas autoridades, recomenda-se que o condomínio mantenha um registro interno do fato. Documentar a ocorrência contribui para preservar o histórico dos acontecimentos e facilita a adoção das medidas administrativas cabíveis. 4. Aplicar as medidas previstas na Convenção e no Regimento Interno Quando houver previsão nas normas do condomínio, poderão ser aplicadas as medidas administrativas cabíveis, como advertências, multas e demais penalidades previstas na Convenção Condominial e no Regimento Interno. Cada situação deve ser analisada de acordo com suas circunstâncias e respeitando o direito de defesa dos envolvidos. Violência doméstica: há obrigação legal de comunicação Além dos casos de conflitos entre moradores, existe uma situação específica que merece atenção. No município do Rio de Janeiro, a Lei Municipal nº 8.913, sancionada em julho de 2025, determina que síndicos e administradores comuniquem às autoridades competentes os casos de violência doméstica contra mulheres dos quais tenham conhecimento. A lei estabelece que: O descumprimento da norma pode resultar em advertência na primeira infração e multa em caso de reincidência, conforme previsto na legislação municipal. Procedimentos claros ajudam a proteger todos Conflitos podem ocorrer em qualquer ambiente coletivo. Quando evoluem para situações de agressão, a atuação organizada do condomínio torna-se fundamental. Ter protocolos definidos para registro de ocorrências, preservação de imagens, acionamento das autoridades e aplicação das medidas administrativas previstas nas normas internas contribui para uma resposta mais segura e adequada diante dessas situações. Fonte

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Começou a Copa do Mundo: como o condomínio deve se preparar

A Copa do Mundo já começou e, com ela, os condomínios passam a conviver com uma rotina diferente. Reuniões entre amigos e familiares, aumento na circulação de visitantes, maior utilização das áreas comuns e crescimento do volume de entregas são situações comuns durante os dias de jogos. Para que o período seja marcado pela celebração e não por transtornos, a organização antecipada e o respeito às regras de convivência fazem toda a diferença. As orientações reunidas pela Abadi e pelo Secovi Rio destacam medidas práticas para reforçar a segurança, preservar a boa convivência e garantir o funcionamento adequado do condomínio durante o torneio. Reforce o controle de acesso Dias de jogos costumam aumentar significativamente o número de visitantes. Por isso, os procedimentos de identificação e autorização devem ser mantidos sem flexibilizações. A recomendação é que moradores comuniquem previamente a presença de convidados e que a entrada seja realizada mediante autorização e identificação adequadas. Também é importante redobrar a atenção com a entrada de terceiros e evitar o acesso de pessoas não identificadas ao condomínio. Mantenha a portaria totalmente operacional Durante as partidas, a portaria deve permanecer funcionando normalmente. A equipe responsável pelo controle de acesso precisa permanecer em seus postos, garantindo a segurança do condomínio em tempo integral. A orientação também vale para porteiros, vigilantes e demais colaboradores envolvidos na operação diária. Revise equipamentos de segurança Antes dos jogos, vale verificar o funcionamento de: A recomendação é garantir que todos os equipamentos estejam em pleno funcionamento, especialmente em áreas que terão maior circulação de pessoas, como garagens, corredores, salões e áreas externas. Organize as equipes de trabalho A Copa também exige atenção à escala dos colaboradores. Segundo as orientações da cartilha, intervalos e pausas devem ser planejados para que não coincidam com os horários das partidas, evitando que áreas importantes do condomínio fiquem desassistidas em momentos de maior movimentação. Atenção ao aumento das entregas Os dias de jogos costumam gerar crescimento no número de pedidos de delivery. Por esse motivo, é recomendável reforçar os procedimentos de identificação e controle para entregadores, evitando acessos indevidos e mantendo a segurança do condomínio. Portões e acessos devem permanecer fechados Mesmo quando houver transmissões dos jogos em áreas comuns ou eventos internos, portas e portões devem permanecer fechados e sob controle. A movimentação maior de pessoas não deve comprometer os protocolos de segurança já adotados pelo condomínio. Defina regras para áreas comuns e eventos Quando o condomínio disponibiliza espaços para assistir aos jogos ou realizar confraternizações, é importante estabelecer previamente: Uma comunicação clara ajuda a reduzir conflitos e melhora a organização durante o período da Copa. Respeite o horário de silêncio A empolgação faz parte da torcida, mas o descanso dos vizinhos também deve ser considerado. Nos jogos realizados à noite, especialmente após as 22h, o horário de silêncio previsto na convenção condominial continua valendo normalmente. Entre as recomendações estão: Cuidado com fogos de artifício A utilização de fogos pode ser proibida pela convenção do condomínio ou disciplinada por decisão assemblear. Além das regras internas, o uso inadequado pode gerar responsabilização conforme a legislação vigente. Por isso, a recomendação é priorizar comemorações seguras que não coloquem em risco moradores, colaboradores, crianças e animais de estimação. Atenção com crianças e circulação de veículos Durante os jogos, o aumento da movimentação exige atenção especial nas áreas comuns e garagens. A supervisão de crianças por responsáveis ajuda a prevenir acidentes, especialmente em locais com circulação de veículos e maior concentração de pessoas. Também é importante respeitar vagas demarcadas, evitar bloqueios de circulação e redobrar os cuidados ao dirigir dentro do condomínio. Comunicação é fundamental Uma das principais recomendações da cartilha é a comunicação antecipada com os moradores. Informar horários dos jogos, regras para utilização das áreas comuns, procedimentos para convidados e orientações de convivência ajuda a reduzir conflitos e contribui para um ambiente mais organizado e seguro. Copa com segurança e boa convivência A Copa do Mundo é um momento de celebração para muitos brasileiros e pode ser aproveitada de forma tranquila dentro dos condomínios. Com planejamento, comunicação, atenção à segurança e respeito às normas de convivência, é possível garantir que moradores, visitantes e colaboradores aproveitem os jogos sem comprometer a organização e o bem-estar coletivo. Fonte: Cartilha Copa do Mundo nos Condomínios – Como se preparar para os dias de jogos?, elaborada pela Abadi e pelo Secovi Rio.

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Atualização da NR-01 amplia atenção aos riscos psicossociais nos condomínios

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe novas exigências relacionadas à saúde e à segurança no ambiente de trabalho, incluindo a necessidade de avaliação e gerenciamento dos chamados riscos psicossociais. A norma passou a reforçar que empregadores devem identificar, monitorar e controlar fatores presentes no ambiente laboral que possam afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Embora a NR-1 não tenha sido criada especificamente para condomínios, suas exigências também se aplicam aos edifícios residenciais, comerciais e mistos que possuem funcionários e relações de trabalho estruturadas. O que mudou na NR-01 A atualização da norma passou a incluir formalmente os fatores psicossociais dentro do conjunto de riscos ocupacionais que devem ser gerenciados pelas organizações. Na prática, situações relacionadas ao ambiente emocional e às relações de trabalho passam a exigir acompanhamento mais estruturado por parte da gestão. Entre os fatores que passam a demandar maior atenção estão: A norma também reforça medidas relacionadas a: O que são riscos psicossociais Os fatores psicossociais dizem respeito às interações entre o ambiente de trabalho e as características individuais dos trabalhadores, podendo impactar: Entre os principais riscos psicossociais apontados estão: A atualização da NR-01 também exige avaliação contínua desses fatores dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Como a atualização impacta os condomínios Nos condomínios, porteiros, zeladores, equipes de limpeza, manutenção e prestadores de serviço convivem diariamente em um ambiente marcado por contato constante com moradores, visitantes e fornecedores. Essa dinâmica pode aumentar a exposição a situações de conflito e desgaste emocional. Entre os pontos que passam a exigir atenção estão: Além de afetarem a rotina operacional, essas situações podem ser interpretadas também sob a ótica da saúde ocupacional. Gestão preventiva ganha importância Com a atualização da NR-01, a atuação preventiva passa a ter ainda mais relevância nos ambientes de trabalho. Nos condomínios, isso inclui: A norma também reforça a necessidade de monitoramento contínuo e atualização periódica do Programa de Gerenciamento de Riscos. Particularidades do ambiente condominial Os condomínios possuem características específicas que tornam o tema ainda mais sensível. Em muitos casos: Esse cenário exige atenção crescente à organização das relações profissionais dentro do condomínio. Fiscalização e exigências Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a atualização da NR-01 entrou em vigor em caráter educativo em 2025, enquanto a fiscalização efetiva passou a valer em maio de 2026. A Portaria MTE 66/24 prevê penalidades para organizações que não cumprirem as exigências relacionadas à gestão dos riscos psicossociais e da saúde mental no ambiente de trabalho. Saúde mental passa a integrar a gestão ocupacional Com a atualização da NR-01, questões relacionadas à saúde mental passam a integrar de forma mais direta a gestão de segurança e saúde no trabalho. A norma amplia a responsabilidade sobre prevenção, organização e controle dos riscos psicossociais, incluindo ambientes como os condomínios, onde convivência, rotina operacional e relações profissionais acontecem diariamente de forma integrada. Fonte Secovi Rio, Ministério do Trabalho e Emprego e Brazil Health/CNN Brasil

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Condomínios, Locação por temporada

Airbnb em condomínios: entenda a decisão do STJ e o que mudou

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a utilização de imóveis residenciais em condomínios para locações de curta temporada, em formatos intermediados por plataformas digitais como o Airbnb, poderá depender de aprovação de dois terços dos condôminos. A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ em um caso envolvendo um apartamento em Minas Gerais e trouxe novos desdobramentos para a discussão sobre locações por temporada em condomínios residenciais. O que motivou a decisão O caso analisado pelo STJ envolvia uma proprietária que recorria de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia proibido a locação do imóvel sem autorização do condomínio. A plataforma Airbnb participou do processo como interessada na ação. O entendimento do STJ A maioria dos ministros entendeu que contratos de estadia de curta duração intermediados por plataformas digitais podem gerar impactos na rotina dos condomínios, especialmente em questões relacionadas a: Segundo o entendimento apresentado no julgamento, esse tipo de utilização pode descaracterizar a destinação exclusivamente residencial do condomínio. Com base nisso, o STJ aplicou as regras do Código Civil relacionadas à mudança de destinação do edifício. Aprovação de dois terços dos condôminos Na decisão, a ministra relatora Nancy Andrighi destacou que a mudança na destinação do condomínio depende da aprovação de dois terços dos condôminos. Dessa forma, na ausência dessa aprovação, a utilização do imóvel para esse tipo de estadia poderá ser vedada em condomínios com previsão de uso residencial. Plataformas digitais não definem a natureza da atividade Outro ponto destacado no julgamento foi que o meio utilizado para anunciar o imóvel não altera, por si só, a natureza jurídica da atividade. Segundo o entendimento apresentado no processo, contratos de locação por temporada e contratos de hospedagem podem ser firmados por plataformas digitais sem que isso, isoladamente, determine sua classificação jurídica. Posicionamento do Airbnb Em nota divulgada após a decisão, o Airbnb afirmou que o julgamento se refere a um caso específico, não possui caráter definitivo e não determina a proibição das locações por temporada em condomínios. A empresa também informou que pretende recorrer da decisão e defende que restrições à locação por temporada violariam o direito constitucional de propriedade. Debate segue em andamento A decisão do STJ uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema, mas a discussão sobre locações de curta temporada em condomínios continua gerando debates em diferentes esferas do mercado imobiliário e condominial. O tema envolve aspectos relacionados ao direito de propriedade, à destinação residencial dos edifícios e às regras internas de convivência dos condomínios. Fonte: G1 e STJ

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