Perspectivas para a função de Síndico em 2026
Saiba como gerenciar de forma eficiente as entregas em seu condomínio.
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Foi publicado em 29 de setembro de 2025 o Decreto Municipal nº 56.867, que determina que entregadores não são obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais no município do Rio de Janeiro. O decreto já está em vigor, e a seguir veja seus pontos principais, impactos e dicas da Acir para o seu condomínio. Pontos principais do decreto: Art. 1ºNão constitui obrigação dos entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, adentrar áreas comuns internas ou privativas de condomínios residenciais e comerciais para a realização de entregas. Art. 2ºAs entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial, cabendo ao destinatário realizar a retirada no local indicado. Art. 3ºÉ vedado ao condomínio, ao condômino ou ao consumidor exigir do entregador o ingresso em áreas internas para a finalização da entrega, ressalvados os casos de: I – pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida; II – regras internas do condomínio que, mediante decisão própria, autorizem voluntariamente esse acesso, desde que haja concordância expressa do entregador. Art. 4ºA administração condominial poderá adotar, se for o caso, meios adequados de comunicação com os condôminos para viabilizar a retirada das entregas, como interfone, aplicativos, aviso presencial ou outro sistema equivalente. Acesse o decreto completo aqui:Decreto Rio Nº 56.867/2025 Por que este decreto é importante? Contribui para a segurança dos moradores ao limitar o acesso de pessoas externas às áreas comuns dos condomínios. Evita conflitos entre porteiros, moradores e entregadores sobre a obrigação de entrega nas unidades. Dá respaldo legal à administração condominial para organizar o fluxo de entregas de forma mais controlada. Dicas da Acir para os condomínios: Defina um local oficial de entregas, como portaria ou recepção, e comunique aos moradores. Atualize o regulamento interno, se necessário, para incorporar as novas diretrizes. Use canais de comunicação eficientes (interfone, WhatsApp, aplicativo) para avisar moradores sobre entregas. Crie um procedimento especial para exceções, como idosos ou pessoas com mobilidade reduzida. Oriente sua equipe de portaria sobre como aplicar as regras com clareza e respeito. A Acir segue atenta às mudanças legais que impactam a vida condominial, e pronta para oferecer os melhores conselhos para seus clientes. Fonte: Acir Administradora
A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) e o Sindicato da Habitação (Secovi Rio) entregaram, no dia 5 de setembro, um ofício à AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro). O objetivo é pedir a revisão do modelo de cobrança de água e esgoto no estado. Hoje, as contas são calculadas pelo sistema chamado “tarifa mínima por economia”. Na prática, isso significa que, em condomínios com apenas um hidrômetro, a conta é multiplicada pelo número de unidades. O resultado são aumentos expressivos: atualmente há condomínios em que a despesa com água passou de 7% para mais de 45% do orçamento mensal O impacto é tão grande que em um prédio comercial com 10 unidades o valor mínimo da tarifa chega a cerca R$ 9.200 no Rio de Janeiro. Já em outros estados os valores são muito menores: R$ 636 em Minas Gerais, R$ 793 no Paraná, R$ 1.532 em São Paulo e R$ 2.436 no Rio Grande do Sul. No documento, ABADI e Secovi Rio defendem um modelo mais justo: a cobrança de uma taxa fixa de disponibilidade (sem consumo presumido), somada ao consumo real de água. Esse sistema já funciona em outros estados e foi até sugerido pela própria CEDAE em 2019. Além disso, as entidades solicitaram à AGENERSA: . Abertura de uma consulta pública para discutir o tema;. Realização de audiência técnica para mostrar os impactos econômicos atuais;. Análise da viabilidade de trocar o modelo de cobrança. Com essa iniciativa, ABADI e Secovi Rio reafirmam seu compromisso em defender condomínios e consumidores, lutando por tarifas mais justas, transparentes e de acordo com a realidade do consumo. Dessa forma, solicitamos a todos que assinem e compartilhem a petição. Esperamos sensibilizar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, evitando a falência e a quebradeira geral dos condomínios, em especial no Rio de Janeiro, em que a tarifa de água é especialmente perversa para o consumidor. Para assinar este abaixo-assinado, clique aqui. Fonte: ABADI
Descubra como a biometria em condomínios aumenta a segurança, facilita o controle de acesso e garante praticidade para moradores e síndicos.
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