Condomínios

Casal em airbnb
Condomínios, Locação por temporada

Airbnb em condomínios: entenda a decisão do STJ e o que mudou

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a utilização de imóveis residenciais em condomínios para locações de curta temporada, em formatos intermediados por plataformas digitais como o Airbnb, poderá depender de aprovação de dois terços dos condôminos. A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ em um caso envolvendo um apartamento em Minas Gerais e trouxe novos desdobramentos para a discussão sobre locações por temporada em condomínios residenciais. O que motivou a decisão O caso analisado pelo STJ envolvia uma proprietária que recorria de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia proibido a locação do imóvel sem autorização do condomínio. A plataforma Airbnb participou do processo como interessada na ação. O entendimento do STJ A maioria dos ministros entendeu que contratos de estadia de curta duração intermediados por plataformas digitais podem gerar impactos na rotina dos condomínios, especialmente em questões relacionadas a: Segundo o entendimento apresentado no julgamento, esse tipo de utilização pode descaracterizar a destinação exclusivamente residencial do condomínio. Com base nisso, o STJ aplicou as regras do Código Civil relacionadas à mudança de destinação do edifício. Aprovação de dois terços dos condôminos Na decisão, a ministra relatora Nancy Andrighi destacou que a mudança na destinação do condomínio depende da aprovação de dois terços dos condôminos. Dessa forma, na ausência dessa aprovação, a utilização do imóvel para esse tipo de estadia poderá ser vedada em condomínios com previsão de uso residencial. Plataformas digitais não definem a natureza da atividade Outro ponto destacado no julgamento foi que o meio utilizado para anunciar o imóvel não altera, por si só, a natureza jurídica da atividade. Segundo o entendimento apresentado no processo, contratos de locação por temporada e contratos de hospedagem podem ser firmados por plataformas digitais sem que isso, isoladamente, determine sua classificação jurídica. Posicionamento do Airbnb Em nota divulgada após a decisão, o Airbnb afirmou que o julgamento se refere a um caso específico, não possui caráter definitivo e não determina a proibição das locações por temporada em condomínios. A empresa também informou que pretende recorrer da decisão e defende que restrições à locação por temporada violariam o direito constitucional de propriedade. Debate segue em andamento A decisão do STJ uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema, mas a discussão sobre locações de curta temporada em condomínios continua gerando debates em diferentes esferas do mercado imobiliário e condominial. O tema envolve aspectos relacionados ao direito de propriedade, à destinação residencial dos edifícios e às regras internas de convivência dos condomínios. Fonte: G1 e STJ

Carros elétricos carregando
Condomínios

Carros elétricos em condomínios no Rio de Janeiro: conheça as orientações da Abadi

O avanço da eletromobilidade já começa a impactar diretamente a rotina dos condomínios. Com o aumento do número de veículos elétricos e híbridos, cresce também a demanda por instalação de pontos de recarga nas garagens. Diante desse cenário, a Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) orienta que o tema seja tratado com atenção e planejamento, considerando aspectos técnicos, de segurança e de convivência coletiva. Instalação exige avaliação técnica e aprovação A instalação de pontos de recarga em condomínios não pode ser feita de forma automática. Segundo as orientações da Abadi, é necessário que sejam observados alguns pontos obrigatórios: Esses requisitos são fundamentais para garantir que a instalação seja feita de forma segura e adequada à estrutura do condomínio. Decisão deve ser coletiva A recomendação é que o tema seja discutido de forma ampla dentro do condomínio. A instalação de pontos de recarga envolve impactos que vão além da unidade individual, podendo afetar: Por isso, não é recomendada a autorização sem um debate prévio em assembleia, com análise cuidadosa e, sempre que possível, apoio de profissionais especializados. Quando a iniciativa é do condômino Mesmo quando a instalação parte de um morador e a vaga é de uso exclusivo, a decisão não é individual. Nesse caso, a assembleia deve deliberar considerando: Ou seja, o fato de a vaga ser privativa não elimina a necessidade de análise coletiva. Quando a instalação é do condomínio Se a iniciativa parte do próprio condomínio, o quórum de aprovação pode variar conforme a complexidade da obra e o impacto gerado: Cada situação deve ser analisada de acordo com suas características específicas. Outros pontos de atenção Além da instalação em si, a Abadi orienta que os condomínios também considerem: Esses cuidados ajudam a garantir segurança jurídica e organização no uso dos equipamentos. Um tema que tende a crescer A presença de veículos elétricos nos condomínios é uma tendência em expansão. Por isso, a discussão sobre infraestrutura de recarga deve ser tratada com planejamento e alinhamento entre os moradores. A análise técnica, o respeito às normas e a decisão coletiva são pontos centrais para que a adaptação dos condomínios acompanhe essa nova realidade de forma segura e equilibrada.

Decreto sobre entregadores
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Novo decreto regulamenta entregas em condomínios no Rio de Janeiro

Foi publicado em 29 de setembro de 2025 o Decreto Municipal nº 56.867, que determina que entregadores não são obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais no município do Rio de Janeiro. O decreto já está em vigor, e a seguir veja seus pontos principais, impactos e dicas da Acir para o seu condomínio. Pontos principais do decreto: Art. 1ºNão constitui obrigação dos entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, adentrar áreas comuns internas ou privativas de condomínios residenciais e comerciais para a realização de entregas. Art. 2ºAs entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial, cabendo ao destinatário realizar a retirada no local indicado. Art. 3ºÉ vedado ao condomínio, ao condômino ou ao consumidor exigir do entregador o ingresso em áreas internas para a finalização da entrega, ressalvados os casos de: I – pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida; II – regras internas do condomínio que, mediante decisão própria, autorizem voluntariamente esse acesso, desde que haja concordância expressa do entregador. Art. 4ºA administração condominial poderá adotar, se for o caso, meios adequados de comunicação com os condôminos para viabilizar a retirada das entregas, como interfone, aplicativos, aviso presencial ou outro sistema equivalente. Acesse o decreto completo aqui:Decreto Rio Nº 56.867/2025 Por que este decreto é importante? Contribui para a segurança dos moradores ao limitar o acesso de pessoas externas às áreas comuns dos condomínios. Evita conflitos entre porteiros, moradores e entregadores sobre a obrigação de entrega nas unidades. Dá respaldo legal à administração condominial para organizar o fluxo de entregas de forma mais controlada. Dicas da Acir para os condomínios: Defina um local oficial de entregas, como portaria ou recepção, e comunique aos moradores. Atualize o regulamento interno, se necessário, para incorporar as novas diretrizes. Use canais de comunicação eficientes (interfone, WhatsApp, aplicativo) para avisar moradores sobre entregas. Crie um procedimento especial para exceções, como idosos ou pessoas com mobilidade reduzida. Oriente sua equipe de portaria sobre como aplicar as regras com clareza e respeito. A Acir segue atenta às mudanças legais que impactam a vida condominial, e pronta para oferecer os melhores conselhos para seus clientes. Fonte: Acir Administradora

Tarifa de água
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Abaixo-assinado contra o aumento abusivo na tarifa de água

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) e o Sindicato da Habitação (Secovi Rio) entregaram, no dia 5 de setembro, um ofício à AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro). O objetivo é pedir a revisão do modelo de cobrança de água e esgoto no estado. Hoje, as contas são calculadas pelo sistema chamado “tarifa mínima por economia”. Na prática, isso significa que, em condomínios com apenas um hidrômetro, a conta é multiplicada pelo número de unidades. O resultado são aumentos expressivos: atualmente há condomínios em que  a despesa com água passou de 7% para mais de 45% do orçamento mensal  O impacto é tão grande que em um prédio comercial com 10 unidades o valor mínimo da tarifa chega a cerca R$ 9.200 no Rio de Janeiro. Já em outros estados os valores são muito menores: R$ 636 em Minas Gerais, R$ 793 no Paraná, R$ 1.532 em São Paulo e R$ 2.436 no Rio Grande do Sul. No documento, ABADI e Secovi Rio defendem um modelo mais justo: a cobrança de uma taxa fixa de disponibilidade (sem consumo presumido), somada ao consumo real de água. Esse sistema já funciona em outros estados e foi até sugerido pela própria CEDAE em 2019. Além disso, as entidades solicitaram à AGENERSA: . Abertura de uma consulta pública para discutir o tema;. Realização de audiência técnica para mostrar os impactos econômicos atuais;. Análise da viabilidade de trocar o modelo de cobrança. Com essa iniciativa, ABADI e Secovi Rio reafirmam seu compromisso em defender condomínios e consumidores, lutando por tarifas mais justas, transparentes e de acordo com a realidade do consumo. Dessa forma, solicitamos a todos que assinem e compartilhem a petição. Esperamos sensibilizar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, evitando a falência e a quebradeira geral dos condomínios, em especial no Rio de Janeiro, em que a tarifa de água é especialmente perversa para o consumidor. Para assinar este abaixo-assinado, clique aqui. Fonte: ABADI

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