Condomínios

Decreto sobre entregadores
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Novo decreto regulamenta entregas em condomínios no Rio de Janeiro

Foi publicado em 29 de setembro de 2025 o Decreto Municipal nº 56.867, que determina que entregadores não são obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais no município do Rio de Janeiro. O decreto já está em vigor, e a seguir veja seus pontos principais, impactos e dicas da Acir para o seu condomínio. Pontos principais do decreto: Art. 1ºNão constitui obrigação dos entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, adentrar áreas comuns internas ou privativas de condomínios residenciais e comerciais para a realização de entregas. Art. 2ºAs entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial, cabendo ao destinatário realizar a retirada no local indicado. Art. 3ºÉ vedado ao condomínio, ao condômino ou ao consumidor exigir do entregador o ingresso em áreas internas para a finalização da entrega, ressalvados os casos de: I – pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida; II – regras internas do condomínio que, mediante decisão própria, autorizem voluntariamente esse acesso, desde que haja concordância expressa do entregador. Art. 4ºA administração condominial poderá adotar, se for o caso, meios adequados de comunicação com os condôminos para viabilizar a retirada das entregas, como interfone, aplicativos, aviso presencial ou outro sistema equivalente. Acesse o decreto completo aqui:Decreto Rio Nº 56.867/2025 Por que este decreto é importante? Contribui para a segurança dos moradores ao limitar o acesso de pessoas externas às áreas comuns dos condomínios. Evita conflitos entre porteiros, moradores e entregadores sobre a obrigação de entrega nas unidades. Dá respaldo legal à administração condominial para organizar o fluxo de entregas de forma mais controlada. Dicas da Acir para os condomínios: Defina um local oficial de entregas, como portaria ou recepção, e comunique aos moradores. Atualize o regulamento interno, se necessário, para incorporar as novas diretrizes. Use canais de comunicação eficientes (interfone, WhatsApp, aplicativo) para avisar moradores sobre entregas. Crie um procedimento especial para exceções, como idosos ou pessoas com mobilidade reduzida. Oriente sua equipe de portaria sobre como aplicar as regras com clareza e respeito. A Acir segue atenta às mudanças legais que impactam a vida condominial, e pronta para oferecer os melhores conselhos para seus clientes. Fonte: Acir Administradora

Tarifa de água
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Abaixo-assinado contra o aumento abusivo na tarifa de água

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) e o Sindicato da Habitação (Secovi Rio) entregaram, no dia 5 de setembro, um ofício à AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro). O objetivo é pedir a revisão do modelo de cobrança de água e esgoto no estado. Hoje, as contas são calculadas pelo sistema chamado “tarifa mínima por economia”. Na prática, isso significa que, em condomínios com apenas um hidrômetro, a conta é multiplicada pelo número de unidades. O resultado são aumentos expressivos: atualmente há condomínios em que  a despesa com água passou de 7% para mais de 45% do orçamento mensal  O impacto é tão grande que em um prédio comercial com 10 unidades o valor mínimo da tarifa chega a cerca R$ 9.200 no Rio de Janeiro. Já em outros estados os valores são muito menores: R$ 636 em Minas Gerais, R$ 793 no Paraná, R$ 1.532 em São Paulo e R$ 2.436 no Rio Grande do Sul. No documento, ABADI e Secovi Rio defendem um modelo mais justo: a cobrança de uma taxa fixa de disponibilidade (sem consumo presumido), somada ao consumo real de água. Esse sistema já funciona em outros estados e foi até sugerido pela própria CEDAE em 2019. Além disso, as entidades solicitaram à AGENERSA: . Abertura de uma consulta pública para discutir o tema;. Realização de audiência técnica para mostrar os impactos econômicos atuais;. Análise da viabilidade de trocar o modelo de cobrança. Com essa iniciativa, ABADI e Secovi Rio reafirmam seu compromisso em defender condomínios e consumidores, lutando por tarifas mais justas, transparentes e de acordo com a realidade do consumo. Dessa forma, solicitamos a todos que assinem e compartilhem a petição. Esperamos sensibilizar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, evitando a falência e a quebradeira geral dos condomínios, em especial no Rio de Janeiro, em que a tarifa de água é especialmente perversa para o consumidor. Para assinar este abaixo-assinado, clique aqui. Fonte: ABADI

Conflitos em condomínios
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5 dicas para administrar conflitos no seu condomínio

Conflitos envolvendo moradores são comuns em condomínios, mas com ações simples e eficazes é possível transformar tensão em convivência harmoniosa. Confira 5 dicas práticas da Acir que contribuem para um ambiente saudável no seu condomínio.  1. Ouça com empatia e neutralidade Ouvir ambos os lados com atenção e sem julgamento é o primeiro passo para resolver conflitos. Posicionar-se como facilitador imparcial ajuda a construir credibilidade e confiança. Feedbacks ou queixas devem ser acolhidos de forma humana, sem mostrar alinhamento com uma das partes. 2. Utilize a Convenção e o Regulamento Interno Manter a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio atualizados e disponíveis para todos os moradores facilita a comunicação e o esclarecimento de regras. Esses documentos devem ter linguagem simples e objetiva, permitindo que todos compreendam horários, uso das áreas comuns e quais são os limites aceitáveis em assuntos que envolvam a coletividade. 3. Converse antes de aplicar sanções O diálogo prévio deve preceder advertências ou multas. Se problemas persistirem — por exemplo, uso indevido das áreas comuns — o síndico deve oferecer oportunidade de defesa ao morador antes de recorrer a penalidades previstas na Convenção e/ou no Regulamento Interno. Isto também ajuda na conscientização do que é ou não permitido no condomínio. 4. Proponha mediação e conciliação Quando soluções básicas não resolvem, uma alternativa a ser analisada é fazer uso de mediação interna ou externa. Neste caso, procure ajuda de profissionais com conhecimentos técnicos em mediação. Com isto, pode-se evitar processos na justiça, que normalmente geram dor de cabeça, custos e prazos maiores para resolução de problemas. 5. Tenha apoio jurídico quando necessário Em casos mais graves — como danos materiais, ameaças ou agressões —  e quando as opções acima foram esgotadas, é preciso contar com um apoio jurídico para a resolução de problemas, visto que a via judicial se torna necessária para garantir os direitos do condomínio e dos moradores. A Acir está preparada para ajudar caso esta opção se torne necessária. Gostou destas dicas? Compartilhe com os moradores do seu condomínio. Fonte: Acir Administradora.

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