A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.845/2025, que propõe mudanças no modelo de cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgoto no país.
A proposta prevê o fim da cobrança da tarifa mínima de consumo atualmente praticada e estabelece um novo formato composto por duas parcelas: uma cobrança fixa referente à disponibilidade e à estrutura do serviço e outra calculada conforme o volume efetivamente consumido pelo usuário.
É importante destacar que o projeto ainda será analisado pelo Senado Federal e, portanto, as regras atualmente vigentes permanecem inalteradas.
O que prevê o projeto?
Na prática, a proposta busca substituir a cobrança baseada em um consumo mínimo pré-estabelecido por um modelo que considere o consumo efetivamente realizado pelo usuário.
O texto aprovado pela Câmara estabelece que a cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgoto será composta por:
- Uma parcela fixa referente à disponibilidade e à manutenção da estrutura do serviço; e
- Uma parcela variável calculada conforme o consumo efetivamente registrado.
Segundo o texto do projeto, a medida busca tornar o modelo de cobrança mais proporcional à utilização dos serviços.
Qual o impacto para os condomínios?
O tema tem sido acompanhado de perto pelo setor imobiliário e condominial, especialmente em razão das discussões envolvendo a tarifa mínima aplicada em condomínios.
O Secovi Rio participou das discussões realizadas em Brasília e manifestou apoio à revisão do modelo de cobrança, defendendo um sistema que considere de forma mais equilibrada o consumo efetivamente realizado pelos usuários.
A proposta aprovada na Câmara também segue a mesma linha de iniciativas que vêm sendo debatidas no Estado do Rio de Janeiro sobre possíveis alterações no modelo atualmente praticado.
O que acontece agora?
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.845/2025 segue para análise do Senado Federal.
Somente após a conclusão da tramitação legislativa e eventual sanção presidencial é que as novas regras poderão entrar em vigor.
Até lá, permanecem válidas as normas atualmente aplicáveis à cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgoto.
Fonte
- Secovi Rio
- Câmara dos Deputados




