STF suspende multas da NR-1 por 90 dias: entenda o que muda para os condomínios
No dia 26 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão tem caráter provisório e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre a forma de aplicação da norma. Apesar da suspensão das penalidades, a obrigação de identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais continua em vigor para os empregadores. O que é a NR-1 A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Com sua atualização, a norma passou a incluir de forma expressa os chamados riscos psicossociais, ampliando a responsabilidade dos empregadores na gestão de fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. Entre esses fatores estão: O que foi suspenso pelo STF A decisão do STF não suspendeu a NR-1. O que foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, foi a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências da norma sobre riscos psicossociais. Na prática, durante esse período, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar penalidades pelo eventual descumprimento dessas regras. O que continua valendo Mesmo com a suspensão das sanções, permanece a obrigação de os empregadores: Ou seja, a decisão não afasta a responsabilidade das organizações sobre a gestão desses riscos. Como isso se aplica aos condomínios As exigências da NR-1 também alcançam os condomínios que possuem empregados, como: Assim, continuam sendo relevantes medidas voltadas à organização do ambiente de trabalho e à prevenção de situações que possam gerar riscos psicossociais. Tentativa de conciliação Segundo a decisão do STF, a suspensão das penalidades tem como objetivo permitir que representantes do governo, empregadores e demais envolvidos discutam a forma de aplicação das novas exigências previstas na NR-1. Durante esse período, permanece válida a obrigação de prevenção, enquanto a aplicação das sanções administrativas fica temporariamente suspensa. O que os condomínios devem observar Embora as multas estejam suspensas por 90 dias, a atualização da NR-1 continua produzindo efeitos em relação ao gerenciamento dos riscos psicossociais. Por isso, condomínios e empregadores devem permanecer atentos às obrigações relacionadas à segurança e à saúde no ambiente de trabalho, acompanhando os desdobramentos da discussão sobre a aplicação da norma. Fonte





