Porteiro pode exercer função de vigilante? Entenda o que muda com o novo Estatuto da Segurança Privada
O novo Estatuto da Segurança Privada trouxe mudanças importantes para os condomínios ao estabelecer diferenças entre as atribuições de porteiros e vigilantes. Instituída pela Lei nº 14.967/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 13.012/2026, a legislação define quais atividades podem ser desempenhadas por cada profissional e estabelece um prazo de adequação até 10 de setembro de 2027. Entenda o que muda na rotina dos condomínios e quais cuidados os síndicos devem observar. Qual é a diferença entre porteiro e vigilante? A principal distinção está na natureza das atividades desempenhadas por cada profissional. O porteiro exerce funções relacionadas ao controle de entrada e saída de pessoas e veículos, atendimento e acompanhamento da movimentação nas dependências do condomínio. Já o vigilante patrimonial é responsável pela proteção do patrimônio e pela integridade física das pessoas presentes em estabelecimentos públicos ou privados, conforme as atribuições previstas na legislação. O novo estatuto estabelece requisitos específicos para o exercício das atividades de segurança privada, diferenciando-as das funções tradicionais de portaria. Porteiros podem controlar o acesso e monitorar câmeras? Sim. O decreto esclarece que o controle de acesso de pessoas e veículos nas entradas dos condomínios é considerado uma atividade típica de portaria, desde que realizado sem o uso de armas de fogo. O monitoramento de câmeras também pode ser realizado por funcionários do próprio condomínio, desde que não envolva atribuições exclusivas dos vigilantes. Portanto, o simples acompanhamento das imagens de segurança ou da movimentação do condomínio não caracteriza, por si só, o exercício da função de vigilante. Quais são os requisitos para atuar como vigilante? A legislação estabelece critérios específicos para os profissionais que exercem atividades de vigilância patrimonial. Entre os principais requisitos estão: O curso de formação deve ter carga horária mínima de 200 horas, enquanto os cursos de aperfeiçoamento e atualização devem ter pelo menos 50 horas. A fiscalização dos serviços de segurança privada é de responsabilidade da Polícia Federal. Condomínios podem manter vigilantes próprios? Sim. A legislação permite que condomínios mantenham serviços próprios de segurança, desde que cumpram os requisitos legais e contem com profissionais devidamente habilitados. Os serviços também podem ser prestados por empresas especializadas em segurança privada. Por outro lado, a atividade de vigilante não pode ser exercida de forma autônoma ou por meio de cooperativas. Até quando os condomínios precisam se adequar? O novo Estatuto da Segurança Privada foi publicado em 10 de setembro de 2024 e estabeleceu um prazo de três anos para as adequações previstas. Assim, os condomínios têm até 10 de setembro de 2027 para se adequar às novas exigências. Durante esse período, é importante que os síndicos avaliem as atividades desempenhadas pelos profissionais, os contratos de prestação de serviços e a necessidade de eventuais ajustes na estrutura de segurança e portaria. O que o síndico deve observar? A diferenciação entre as funções de porteiro e vigilante exige atenção à organização dos serviços de portaria e segurança dos condomínios. O síndico deve verificar se as atividades atribuídas aos funcionários estão de acordo com suas funções e se eventuais serviços de vigilância atendem às exigências estabelecidas pela legislação. Compreender essas diferenças é importante para planejar as adequações necessárias dentro do prazo previsto. Fonte: Jornal Extra — 2 de outubro de 2026. Legislação mencionada: Lei nº 14.967/2024 e Decreto nº 13.012/2026.







