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Conta de água pressiona condomínios no Rio: entenda o impacto da tarifa mínima

A conta de água tem ganhado cada vez mais peso no orçamento dos condomínios no Rio de Janeiro. Segundo a Abadi, essa despesa, que antes representava cerca de 7% dos custos mensais, já pode ultrapassar 45% do orçamento condominial em alguns casos. Esse cenário tem impacto direto no valor das cotas pagas por moradores e usuários dos imóveis, tornando o tema cada vez mais relevante para a gestão financeira dos empreendimentos. Como funciona a tarifa mínima O principal fator por trás desse aumento é o modelo conhecido como tarifa mínima por economia. Na prática, isso significa que: . Cada unidade do condomínio possui um valor mínimo de consumo definido . Em prédios com hidrômetro coletivo, essa tarifa mínima é multiplicada pelo número de unidades . A cobrança ocorre independentemente do consumo real registrado Além disso, o modelo considera um consumo mínimo de: . 15 m³ para imóveis residenciais . 20 m³ para imóveis comerciais Ou seja, mesmo que o consumo efetivo seja menor, o condomínio continua pagando esse valor mínimo estabelecido. Impacto nos condomínios O efeito desse modelo é mais evidente em situações como: . Condomínios com baixo consumo de água . Unidades desocupadas . Empreendimentos sem medição individualizada Segundo estimativas do setor, cerca de 70% dos prédios no Rio de Janeiro ainda utilizam hidrômetro coletivo, o que amplia a exposição a esse tipo de cobrança. Diferenças em relação a outros estados Levantamentos da Abadi indicam que o modelo aplicado no Rio de Janeiro pode gerar valores significativamente mais altos em comparação com outros estados. Em alguns cenários, a cobrança pode ser: . Até 14 vezes maior que em Minas Gerais . 11 vezes superior à do Paraná . 6 vezes maior que em São Paulo . 3 vezes maior que no Rio Grande do Sul Em um exemplo citado, um prédio comercial com 10 unidades pode ter uma cobrança mínima mensal de aproximadamente R$ 9.200 no Rio de Janeiro, enquanto em outros estados os valores são consideravelmente inferiores. Debate sobre o modelo de cobrança O tema tem mobilizado entidades do setor, administradoras e representantes do mercado imobiliário. A Abadi, em conjunto com o Secovi Rio, protocolou pedido junto à Agenersa para revisão do modelo de cobrança de água e esgoto no estado. Também foi criada uma mobilização pública para ampliar o debate sobre o tema: clique aqui e saiba mais sobre o abaixo-assinado Paralelamente, o assunto ganhou novos desdobramentos após decisão do STJ, que validou a legalidade da tarifa mínima, reforçando o modelo atualmente aplicado. O que está em discussão A principal proposta defendida por entidades do setor é a adoção de um modelo baseado no consumo real, especialmente em condomínios com hidrômetro coletivo. Por outro lado, as concessionárias apontam que a tarifa mínima está prevista nos contratos de concessão, é aplicada nacionalmente e contribui para a manutenção e os investimentos no sistema de abastecimento. Enquanto o tema segue em análise por órgãos reguladores, o impacto nas despesas condominiais continua sendo acompanhado de perto pelo mercado. Atenção à gestão de custos Diante desse cenário, a conta de água passa a ocupar um papel cada vez mais relevante no planejamento financeiro dos condomínios. A compreensão do modelo de cobrança e do seu impacto é fundamental para acompanhar a evolução das despesas e entender as variações nas cotas condominiais ao longo do tempo.A conta de água tem ganhado cada vez mais peso no orçamento dos condomínios no Rio de Janeiro. Segundo a Abadi, essa despesa, que antes representava cerca de 7% dos custos mensais, já pode ultrapassar 45% do orçamento condominial em alguns casos. Esse cenário tem impacto direto no valor das cotas pagas por moradores e usuários dos imóveis, tornando o tema cada vez mais relevante para a gestão financeira dos empreendimentos.

morador antissocial
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Condômino antissocial: entenda como agir diante desse tipo de situação

Casos recentes envolvendo conflitos em condomínios têm chamado atenção para um tema que não é novo na vida em comunidade: o chamado condômino antissocial. Um episódio que ganhou repercussão foi a decisão judicial envolvendo o ex-jogador Carlos Alberto, em que a Justiça determinou sua expulsão de um condomínio no Rio de Janeiro após conflitos recorrentes com moradores. Leia a reportagem completa → Clique aqui Fonte: Terra Situações como essa levantam uma questão importante: o que caracteriza um condômino antissocial e quais medidas podem ser adotadas quando a convivência se torna insustentável? O que significa ser um condômino antissocial De forma geral, considera-se condômino antissocial aquele morador cujo comportamento prejudica a convivência coletiva e compromete pilares fundamentais da vida em condomínio, como segurança, sossego e saúde. Esse tipo de situação costuma representar um grande desafio para a gestão do condomínio, pois envolve comportamentos repetitivos que desrespeitam as regras previstas na convenção e no regimento interno. Além de afetar a rotina dos moradores, essas atitudes também podem impactar o trabalho de funcionários e a administração do empreendimento. O que diz a legislação O Código Civil, principal legislação que regula os condomínios no Brasil, prevê penalidades para o morador que apresenta comportamento antissocial. O artigo 1.337 estabelece que o condômino que gera conflitos constantes e torna a convivência insustentável pode sofrer multa equivalente a até 10 vezes o valor da taxa condominial, desde que a penalidade seja aprovada por três quartos dos condôminos restantes. É importante destacar que o condomínio não pode restringir a circulação do morador nas áreas comuns, mesmo que ele esteja inadimplente. É possível expulsar um condômino antissocial? O Código Civil não prevê diretamente a expulsão do condômino. Por esse motivo, a maioria das decisões judiciais entende que a retirada do morador do condomínio não pode ocorrer apenas com base na convenção condominial. Isso acontece porque o direito de propriedade garante ao titular do imóvel o direito de usar, aproveitar e dispor do bem. No entanto, existem situações excepcionais em que o condomínio pode recorrer à via judicial quando o comportamento do morador representa risco ou torna a convivência impossível. Nesses casos, cada situação é analisada individualmente pela Justiça. O que pode acontecer em decisões judiciais Quando as multas e tentativas de solução não resolvem o problema, o condomínio pode buscar medidas judiciais. Em casos extremos, o juiz pode determinar que o morador não resida mais no condomínio, embora ele continue sendo proprietário do imóvel. Isso significa que a pessoa pode vender ou alugar a unidade, mas não frequentar o local. Provas são fundamentais Para que um processo desse tipo avance, é essencial apresentar documentação consistente, como: . Testemunhas . Áudios . Vídeos . Imagens das câmeras de segurança . Registros de advertências e multas . Histórico de tentativas de resolução Esses elementos ajudam a demonstrar a gravidade e a repetição das atitudes. Como agir diante de um vizinho agressivo Especialistas recomendam que moradores não tentem resolver a situação sozinhos. Algumas medidas importantes incluem: . Acionar a polícia quando houver ameaça ou risco imediato . Comunicar o síndico para que o caso seja tratado administrativamente . Registrar provas que possam ser utilizadas em eventual ação judicial Quando há suspeita de problemas de saúde Em algumas situações, comportamentos agressivos podem estar relacionados a questões de saúde mental. Nesses casos, a orientação é tentar envolver familiares do morador e buscar soluções adequadas. Em determinadas circunstâncias, pode ser solicitada judicialmente a curatela, instrumento que permite que um responsável passe a administrar decisões da pessoa que não consegue cuidar de si mesma. Convivência e responsabilidade coletiva A vida em condomínio exige equilíbrio entre direitos individuais e responsabilidades coletivas. Quando comportamentos ultrapassam limites e passam a afetar a segurança, o sossego ou a saúde dos moradores, a legislação prevê mecanismos para lidar com essas situações. Conhecer esses instrumentos legais e seguir os procedimentos corretos é fundamental para que conflitos sejam tratados de forma adequada e dentro da lei.

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Março chega com o Dia Internacional da Mulher e destaca o protagonismo feminino no mercado imobiliário e condominial

Com a chegada de março, celebramos o Dia Internacional da Mulher (8 de março) — uma data que convida à reflexão sobre conquistas, avanços e transformações sociais. No mercado imobiliário e na gestão condominial, os números mostram uma presença feminina cada vez mais expressiva, tanto em cargos de liderança quanto na atuação profissional. Mulheres na gestão condominial: números que mostram evolução A presença feminina na sindicância tem crescido de forma consistente nos últimos anos. De acordo com o SíndicoNet, dados do Censo 2021 indicam que 39% dos cargos de síndico no Brasil são ocupados por mulheres, representando um aumento de 22% em relação a 2018. Entre essas profissionais, 32% atuam como síndicas profissionais. Outros levantamentos apontam participação ainda maior. Estudos da ABRASSP indicam que a presença feminina pode ultrapassar os 50%, em um universo estimado de mais de 420 mil síndicos e síndicas no país. Os dados evidenciam uma mudança gradual no perfil da liderança condominial, com maior diversidade e representatividade. Crescimento também na corretagem de imóveis A participação feminina também avança na corretagem. Segundo dados do Cofeci, atualmente existem mais de 252 mil corretoras de imóveis no Brasil, representando mais de 40% dos profissionais do setor. Esse número corresponde a um crescimento de 144% na última década. O cenário indica uma transformação consistente no mercado imobiliário, com aumento da presença feminina em diferentes frentes de atuação. Novas perspectivas na gestão condominial Historicamente associada a lideranças predominantemente masculinas, a gestão condominial vem passando por transformação. A crescente presença feminina traz novas perspectivas para a administração de condomínios, com ênfase em organização, diálogo e mediação de conflitos — características frequentemente destacadas em pesquisas sobre estilos de liderança. Além disso, a diversidade de experiências contribui para decisões mais amplas e para a construção de ambientes mais equilibrados. Reconhecimento Neste mês de março, a Acir Administradora reconhece a trajetória de todas as mulheres que vêm conquistando espaço no mercado imobiliário e condominial, superando desafios e ampliando sua presença em posições de liderança. Que esse crescimento continue se fortalecendo, tornando a representatividade feminina cada vez mais expressiva e consolidada no setor.

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Taxa de Incêndio 2026: prazos, valores, isenção e como emitir o boleto

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro iniciou, no dia 5 de janeiro, o envio dos boletos da Taxa de Incêndio 2026. Os vencimentos ocorrem entre os dias 5 e 11 de fevereiro, conforme o tipo e a característica do imóvel. A cobrança é feita anualmente e se aplica a imóveis residenciais e não residenciais em todo o estado do Rio de Janeiro. Prazos de vencimento Os boletos da Taxa de Incêndio 2026 têm vencimento entre 5 e 11 de fevereiro de 2026. As datas variam de acordo com o cadastro do imóvel. As guias estão sendo enviadas pelos Correios, mas também podem ser emitidas de forma antecipada pelos canais oficiais. Valores da Taxa de Incêndio 2026 Os valores do tributo variam conforme a área construída e a classificação do imóvel: Como emitir a guia de pagamento Mesmo quem ainda não recebeu o boleto pelos Correios pode emitir a guia pelos seguintes canais: Esses canais permanecem disponíveis, inclusive para contribuintes que não receberem a guia até cinco dias antes do vencimento. Destinação dos recursos Os recursos arrecadados com a Taxa de Incêndio são aplicados no: Quem tem direito à isenção A legislação vigente prevê isenção do pagamento, desde que atendidos os critérios, para: Desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no estado do Rio de Janeiro, com até 120 m², e que recebam até cinco salários mínimos. Também estão previstas isenções para igrejas e templos de qualquer culto. A isenção não é automática. O interessado deve apresentar a documentação necessária em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom. Reconhecimento legal Vale ressaltar que a Taxa de Incêndio é um tributo legal, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Orientação da Acir A Acir acompanha os principais tributos e obrigações que impactam imóveis no estado do Rio de Janeiro, oferecendo informação clara para que proprietários e inquilinos fiquem atentos aos prazos e procedimentos oficiais. Em caso de dúvidas sobre cobranças, prazos ou documentação, é sempre recomendável consultar os canais oficiais responsáveis. Para mais informações, entre em contato.

homem resolvendo questões de IPTU
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IPTU 2026 no Rio e em Niterói: veja datas, descontos e formas de pagamento

A Prefeitura do Rio de Janeiro e a Prefeitura de Niterói divulgaram os cronogramas oficiais de pagamento do IPTU 2026. Proprietários e inquilinos já podem se programar para aproveitar os descontos para pagamento em cota única ou organizar o pagamento parcelado ao longo do ano. Conhecer prazos, regras e formas de pagamento é essencial para evitar juros, multas e imprevistos — especialmente em imóveis alugados. IPTU 2026 no Rio de Janeiro Cronograma oficial De acordo com publicação no Diário Oficial, o vencimento da cota única e da primeira parcela ocorre no mesmo dia: Atualização do valor do imposto O valor do IPTU 2026 será corrigido com base na inflação acumulada do ano, medida pelo IBGE, por meio do índice IPCA-E. Envio e emissão das guias Formas de pagamento A quitação ocorre em até 2 dias úteis, independentemente da forma escolhida. Atenção a golpes A Secretaria Municipal de Fazenda alerta que não envia boletos ou links de pagamento por WhatsApp ou SMS. O atendimento oficial é feito pela Central 1746 e pelos portais institucionais. IPTU 2026 em Niterói Em Niterói, o IPTU 2026 já está disponível para emissão online por meio do Portal de Serviços de Niterói e também pela Atendente Virtual via WhatsApp. As cartas físicas estão sendo enviadas aos endereços dos contribuintes, com previsão de entrega até o final de janeiro. Descontos e prazos Quem não optar pela cota única poderá parcelar o imposto em 11 cotas, com a primeira parcela vencendo em 10 de fevereiro. Formas de pagamento O município disponibiliza pagamento por: É importante destacar que os descontos da cota única e do bom pagador não se aplicam à Taxa de Coleta de Lixo (TCIL), cobrada junto ao IPTU, mas regida por legislação específica. Para entender melhor os valores cobrados, os contribuintes podem acessar a Carta de IPTU 2026 em formato interativo, disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói. Orientação da Acir A Acir Administradora acompanha o calendário fiscal do Rio de Janeiro e de Niterói para orientar proprietários e inquilinos sobre prazos, formas de pagamento e organização financeira dos imóveis. Em caso de dúvidas sobre IPTU, locação ou administração do seu imóvel, nossa equipe está à disposição.

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