Condomínios

Tarifa de água
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Abaixo-assinado contra o aumento abusivo na tarifa de água

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) e o Sindicato da Habitação (Secovi Rio) entregaram, no dia 5 de setembro, um ofício à AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro). O objetivo é pedir a revisão do modelo de cobrança de água e esgoto no estado. Hoje, as contas são calculadas pelo sistema chamado “tarifa mínima por economia”. Na prática, isso significa que, em condomínios com apenas um hidrômetro, a conta é multiplicada pelo número de unidades. O resultado são aumentos expressivos: atualmente há condomínios em que  a despesa com água passou de 7% para mais de 45% do orçamento mensal  O impacto é tão grande que em um prédio comercial com 10 unidades o valor mínimo da tarifa chega a cerca R$ 9.200 no Rio de Janeiro. Já em outros estados os valores são muito menores: R$ 636 em Minas Gerais, R$ 793 no Paraná, R$ 1.532 em São Paulo e R$ 2.436 no Rio Grande do Sul. No documento, ABADI e Secovi Rio defendem um modelo mais justo: a cobrança de uma taxa fixa de disponibilidade (sem consumo presumido), somada ao consumo real de água. Esse sistema já funciona em outros estados e foi até sugerido pela própria CEDAE em 2019. Além disso, as entidades solicitaram à AGENERSA: . Abertura de uma consulta pública para discutir o tema;. Realização de audiência técnica para mostrar os impactos econômicos atuais;. Análise da viabilidade de trocar o modelo de cobrança. Com essa iniciativa, ABADI e Secovi Rio reafirmam seu compromisso em defender condomínios e consumidores, lutando por tarifas mais justas, transparentes e de acordo com a realidade do consumo. Dessa forma, solicitamos a todos que assinem e compartilhem a petição. Esperamos sensibilizar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, evitando a falência e a quebradeira geral dos condomínios, em especial no Rio de Janeiro, em que a tarifa de água é especialmente perversa para o consumidor. Para assinar este abaixo-assinado, clique aqui. Fonte: ABADI

Conflitos em condomínios
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5 dicas para administrar conflitos no seu condomínio

Conflitos envolvendo moradores são comuns em condomínios, mas com ações simples e eficazes é possível transformar tensão em convivência harmoniosa. Confira 5 dicas práticas da Acir que contribuem para um ambiente saudável no seu condomínio.  1. Ouça com empatia e neutralidade Ouvir ambos os lados com atenção e sem julgamento é o primeiro passo para resolver conflitos. Posicionar-se como facilitador imparcial ajuda a construir credibilidade e confiança. Feedbacks ou queixas devem ser acolhidos de forma humana, sem mostrar alinhamento com uma das partes. 2. Utilize a Convenção e o Regulamento Interno Manter a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio atualizados e disponíveis para todos os moradores facilita a comunicação e o esclarecimento de regras. Esses documentos devem ter linguagem simples e objetiva, permitindo que todos compreendam horários, uso das áreas comuns e quais são os limites aceitáveis em assuntos que envolvam a coletividade. 3. Converse antes de aplicar sanções O diálogo prévio deve preceder advertências ou multas. Se problemas persistirem — por exemplo, uso indevido das áreas comuns — o síndico deve oferecer oportunidade de defesa ao morador antes de recorrer a penalidades previstas na Convenção e/ou no Regulamento Interno. Isto também ajuda na conscientização do que é ou não permitido no condomínio. 4. Proponha mediação e conciliação Quando soluções básicas não resolvem, uma alternativa a ser analisada é fazer uso de mediação interna ou externa. Neste caso, procure ajuda de profissionais com conhecimentos técnicos em mediação. Com isto, pode-se evitar processos na justiça, que normalmente geram dor de cabeça, custos e prazos maiores para resolução de problemas. 5. Tenha apoio jurídico quando necessário Em casos mais graves — como danos materiais, ameaças ou agressões —  e quando as opções acima foram esgotadas, é preciso contar com um apoio jurídico para a resolução de problemas, visto que a via judicial se torna necessária para garantir os direitos do condomínio e dos moradores. A Acir está preparada para ajudar caso esta opção se torne necessária. Gostou destas dicas? Compartilhe com os moradores do seu condomínio. Fonte: Acir Administradora.

Lei 8913/2025
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Comunicado Importante – Lei Nº 8.913/2025

Foi sancionada no Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 8.913/2025, que determina que Síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais devem comunicar às autoridades qualquer caso ou suspeita de violência praticada contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou animais. Quando houver risco imediato, a polícia ou os órgãos municipais responsáveis devem ser acionados na hora por seus respectivos telefones ou aplicativos. Em casos sem risco iminente, a denúncia deve ser feita por escrito (presencialmente ou de forma digital) em até 24 horas. Além disso, os condomínios devem afixar cartazes e avisos em locais visíveis, informando sobre a nova lei e incentivando os moradores a relatarem casos suspeitos. O descumprimento pode gerar penalidades ao condomínio: • Advertência (1ª ocorrência)• Multa de R$ 1.000,00 (a partir da 2ª ocorrência) Canais de denúncia: • Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher• Disque 197 – Polícia Civil• Disque 190 – Polícia Militar A Acir reforça seu compromisso com a segurança e bem-estar de todos os moradores. Fique atento! OBS: Caso você queira imprimir uma versão em formato A4 deste comunicado para afixá-la em local visível do seu condomínios, basta CLICAR AQUI. Fonte: Acir Administradora

Autovistoria
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Autovistoria Predial: o que é, por que fazer e como estar em dia com a lei

Você sabia que manter seu condomínio em dia com a autovistoria predial é mais do que uma boa prática de gestão? É uma obrigação legal no estado do Rio de Janeiro e uma medida essencial para garantir a segurança, conservação e valorização do seu patrimônio. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema: o que é a autovistoria, quais imóveis são obrigados a realizá-la, quem deve fazê-la, e quais os riscos para quem ignora essa obrigação. O que é Autovistoria Predial? A autovistoria é uma inspeção técnica feita por engenheiro ou arquiteto habilitado, que analisa as condições de segurança, estabilidade e conservação das edificações. Essa vistoria gera um laudo técnico detalhado, indicando se o prédio está ou não em boas condições e apontando a necessidade de eventuais reparos. No estado do Rio de Janeiro, a autovistoria foi regulamentada pela Lei Estadual nº 6.400/2013, após diversos acidentes com desabamentos e explosões. Desde então, a realização periódica dessa inspeção passou a ser obrigatória para a maioria das edificações. Quais imóveis devem realizar a autovistoria? De modo geral, a autovistoria é obrigatória para todas as edificações multifamiliares e comerciais na cidade do Rio de Janeiro. Estão isentas apenas: Casas unifamiliares ou bifamiliares; Imóveis com até dois pavimentos e menos de 1.000m² de área construída; Imóveis com até 5 anos de habite-se; Edificações em Áreas de Especial Interesse Social. A responsabilidade pela autovistoria é do síndico ou do proprietário, e sua não realização pode gerar multas, notificações e até responsabilização civil e criminal em caso de acidentes. De quanto em quanto tempo deve ser feita? A periodicidade depende da idade do imóvel: Edificações com até 25 anos de uso: a cada 10 anos; Edificações com mais de 25 anos: a cada 5 anos. Além disso, é necessário comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura, que exige essa informação para controle e fiscalização. O que é verificado na vistoria? A autovistoria deve abranger toda a estrutura da edificação, incluindo: Estrutura e fundações; Fachadas e coberturas; Esquadrias e revestimentos; Instalações elétricas, hidráulicas e de gás; Sistemas de prevenção e combate a incêndios; Áreas comuns e externas, como garagens e muros de contenção. O profissional contratado deve emitir o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), obrigatoriamente acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Quais os riscos de não fazer a autovistoria? Ignorar essa obrigação pode sair caro. O não cumprimento da lei pode resultar em: Multas administrativas; Responsabilização civil e criminal por eventuais danos ou acidentes; Desvalorização do imóvel; Dificuldade em contratar seguros ou aprovar financiamentos para obras. Além disso, manter a edificação segura e conservada é um dever do condomínio perante os condôminos e a coletividade. Como fazer a autovistoria no seu condomínio? Contrate um engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado junto ao CREA-RJ ou CAU-RJ; Exija a ART ou RRT do profissional responsável; Após a vistoria, comunique o resultado à Prefeitura; Arquive o laudo por pelo menos 20 anos e mantenha-o disponível para consulta no prédio; Implemente as correções recomendadas, se houver, e mantenha um histórico das intervenções. A Acir pode te ajudar Na Acir Administradora, acompanhamos de perto todas as obrigações legais dos nossos clientes e orientamos os síndicos sobre a melhor forma de manter o condomínio em conformidade com a legislação. Se você precisa de ajuda para organizar a autovistoria do seu prédio, entre em contato conosco. Temos parceiros especializados e podemos cuidar de todo o processo, do orçamento ao acompanhamento das correções. 🔗 www.aciradm.com.br📩 contato@aciradm.com.br📱 Instagram: @aciradm Fonte: Acir Administradora.

Incêndio em condomínio
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Seguro Obrigatório do Condomínio x Seguro Incêndio Conteúdo: você sabe a diferença?

Você sabia que o Seguro Obrigatório do Condomínio não cobre os bens dentro do seu imóvel? Esse é um ponto que muitas pessoas só descobrem depois de terem que assumir um grande prejuízo. Este seguro, cuja responsabilidade de contratação é do síndico, cobre apenas a estrutura do edifício e, nas unidades privativas, somente a reparação de paredes, pisos, tetos, portas e janelas. Ou seja, em caso de incêndio, queda de raio ou explosão, tudo o que está dentro do seu apartamento — móveis, eletrodomésticos, documentos e objetos pessoais — está fora da cobertura do Seguro Obrigatório do Condomínio. Foi o que aconteceu com a dentista Júlia Futaki, em São Paulo. Em abril deste ano, um incêndio destruiu completamente seu apartamento, e o imóvel não possuía seguro para os bens dentro do imóvel. O prejuízo foi total. O caso foi noticiado pelo G1 e serve de alerta para moradores de condomínios: leia aqui a matéria completa. Esse caso evidencia a importância de se ter um Seguro Incêndio Conteúdo que garanta tranquilidade para o morador no caso de um incêndio, queda de raio ou explosão. O que é o seguro conteúdo? O Seguro Incêndio Conteúdo é uma proteção complementar e opcional, contratada pelo morador, que cobre os bens dentro do imóvel. Em situações como incêndio, queda de raio ou explosão, ele garante o ressarcimento dos danos a bens no interior da unidade até o limite de cobertura contratada. No Seguro Conteúdo Incêndio oferecido pela Acir, estão previstas as seguintes coberturas: Cobertura de até R$ 75.000 para imóveis residenciais e R$ 65.000 para imóveis comerciais. Pagamento de aluguel em caso de sinistro (até R$ 12.000) para imóveis residenciais durante os reparos; Assistência residencial 24h com chaveiro, eletricista e bombeiro; Clube de vantagens exclusivo. E tudo isso por R$ 11,90 por mês. Ou seja, pelo preço de um café expresso você tem sua tranquilidade garantida em caso de incêndios no seu imóvel. Conclusão Manter o condomínio protegido pelo Seguro Obrigatório é responsabilidade do síndico do condomínio. Já proteger o conteúdo da sua casa ou sala comercial é uma decisão individual — mas essencial para quem quer estar preparado para imprevistos e preservar seu patrimônio. Quer saber mais sobre o Seguro Incêndio Conteúdo oferecido pela Acir? Entre em contato com a nossa equipe e veja como contratar essa proteção de forma prática e acessível da forma como você preferir: Whatsapp: (21) 98640.1400 Telefone: (21) 2212.5300 E-mail: seguro@aciradm.com.br Fonte: Acir Administradora.

Animais em condomínios
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Pets em condomínios: o que muda com a nova lei no Estado do Rio de Janeiro?

No dia a dia dos condomínios, a convivência entre moradores e animais de estimação costuma ser motivo de dúvidas e, muitas vezes, de conflitos. Mas uma nova legislação estadual traz mais clareza sobre os direitos dos tutores e os limites das convenções condominiais. Recentemente sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, a nova Lei Estadual nº 10.743/2025 determina que a convenção do condomínio não pode proibir a criação e guarda de animais de pequeno porte nas unidades autônomas. Com isso, moradores que mantêm seus pets dentro de casa passam a contar com uma proteção legal mais explícita. O que a nova lei determina? Segundo o texto sancionado, os condomínios não podem impedir a criação e guarda de animais de pequeno porte nas áreas privativas. A única exceção permitida pela nova legislação é nos casos em que o animal representar risco comprovado à segurança, saúde, higiene ou sossego dos demais moradores. Mas atenção: essa condição de risco precisa ser atestada por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), por meio de um laudo técnico embasado por critérios éticos e científicos. Afinal, o que é considerado “animal de pequeno porte”? A lei não especifica exatamente quais são os animais de pequeno porte, o que pode gerar interpretações diferentes. No entanto, especialistas consideram como pets de pequeno porte: ● Cães e gatos de até 10kg e 40cm de altura; ● Pequenos mamíferos (como hamsters e coelhos); ● Aves e répteis domesticados, desde que sejam considerados animais de companhia. Por outro lado, animais de produção (como galinhas) e silvestres (como cobras) não estão contemplados pela lei. Nestes casos, a posse deve ser avaliada conforme normas específicas e autorizações legais. E qual é o papel do síndico? O síndico continua sendo o responsável por garantir o cumprimento da convenção e a boa convivência entre os moradores. No entanto, não pode criar ou manter regras que contrariem o que está previsto na nova legislação. Caso o condomínio tente impor restrições ilegais, o tutor do animal pode recorrer judicialmente. Vale destacar que a lei já está em vigor e tem aplicação imediata. Os condomínios devem adaptar seus regimentos internos, sempre respeitando o direito dos moradores de manter animais de pequeno porte em suas unidades, desde que respeitadas as normas de convivência. Conclusão A nova legislação reforça a importância de equilibrar o direito individual de ter um animal de estimação com o respeito ao coletivo. Síndicos devem atuar com bom senso, sempre buscando a harmonia entre moradores e garantindo a conformidade com a legislação vigente. Na Acir, acompanhamos de perto as atualizações legais e orientamos nossos clientes com clareza e responsabilidade. Fonte: Acir Administradora.

Segurança em condomínios
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Segurança em Condomínios: 5 Dicas Essenciais

A segurança é uma das principais preocupações dos moradores de condomínios. Ninguém quer passar por situações envolvendo roubos ou furtos, que podem gerar consequências desastrosas tanto para o patrimônio, quanto para a integridade física das pessoas. Como administradora comprometida com o bem-estar dos nossos clientes, a Acir compartilha neste post cinco dicas fundamentais para reforçar a proteção do seu condomínio. 1. Invista em um bom sistema de monitoramento O primeiro passo para um condomínio seguro é o planejamento e instalação de um sistema de monitoramento com equipamentos modernos e eficientes. Isto inclui não apenas câmeras com tecnologia de alta definição e visão noturna, mas sistemas de envio das gravações de vídeo para servidores fora do condomínio, evitando que invasores possam se apropriar do material gravado. Mas não basta apenas comprar câmeras e instalá-las, é preciso que não existam pontos cegos que não estejam sendo monitorados. A contratação de um consultor especializado em segurança condominial é uma boa prática, especialmente para condomínios grandes com vários pontos de acesso. Lembre-se: na maioria dos casos o invasor irá preferir tentar a sorte em um condomínio sem câmeras, onde seja mais difícil ser identificado. 2. Capacite sua equipe de portaria Porteiros e vigilantes bem treinados são fundamentais para a segurança condominial. Esses profissionais devem receber treinamento específico sobre como proceder em situações de emergência, identificação de pessoas suspeitas e protocolos de acesso. A capacitação regular também deve incluir atualização sobre novas técnicas de invasão utilizadas por criminosos, permitindo que a equipe esteja sempre preparada para prevenir tais tentativas. 3. Estabeleça regras claras de acesso e entrega de encomendas O controle de entrada e saída é essencial para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso ao condomínio. Criar procedimentos claros para a recepção de visitantes, prestadores de serviço e entregas é uma medida simples, porém muito eficiente. Dê atenção especial a entregadores de encomendas, principalmente de aplicativos de entrega de refeições. Se o entregador estiver de moto, é fundamental que o porteiro peça para que tire totalmente o capacete e olhe para a câmera de monitoramento antes de autorizar sua entrada ou entrega do produto. Comunique amplamente essas regras aos moradores e solicite sua colaboração. Afinal, a segurança é responsabilidade de todos, e pequenos descuidos podem comprometer o sistema como um todo. 4. Promova a integração entre vizinhos Um condomínio onde os moradores se conhecem e se comunicam tende a ser mais seguro. Incentive a integração entre os vizinhos através de grupos de comunicação e eventos comunitários. Quando os moradores estão atentos ao que acontece ao seu redor e conhecem quem frequenta o local, fica mais fácil identificar situações suspeitas e comunicá-las rapidamente à administração ou aos responsáveis pela segurança. Essa vigilância coletiva funciona como uma camada extra de proteção para todo o condomínio. 5. Realize auditorias de segurança periódicas Para garantir que todas as medidas implementadas estão funcionando adequadamente, é importante realizar auditorias de segurança periódicas. Esses processos podem identificar falhas em equipamentos ou apontar necessidade de melhorias no planejamento da segurança condominial. É importante que estas auditorias sejam feitas por um consultor especializado que possa avaliar o sistema de segurança com olhar técnico e sugerir melhorias baseadas nas características específicas do seu condomínio. Com base nos resultados, estabeleça um cronograma de atualizações e manutenções para manter o sistema sempre em perfeito funcionamento. DICA EXTRA: Inutilize dados pessoais em embalagens descartadas Oriente os moradores a sempre inutilizar (ex. picotar) a parte das encomendas recebidas que possuem nome e endereço do destinatário. Se a caixa da encomenda for integralmente descartada, estas informações podem ser utilizadas no futuro para roubos e furtos direcionados. Esta simples prática de segurança pessoal complementa todas as medidas de proteção coletiva implementadas no condomínio. E, por fim, lembre-se: investir em segurança não é gasto, mas sim garantia de bem-estar, valorização do patrimônio e qualidade de vida. Fonte: Acir Administradora

Segurança do Trabalho
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Segurança do Trabalho em Condomínios: mais do que uma obrigação, uma responsabilidade compartilhada

Você sabia que o Brasil registrou quase 500 mil acidentes de trabalho em 2023, segundo dados do sistema eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)? Foram exatos 499.955 casos, que reforçam a urgência de ampliar a conscientização sobre segurança no trabalho — inclusive dentro dos condomínios residenciais. É nesse contexto que o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado em 28 de abril, ganha ainda mais relevância. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em memória das vítimas de acidentes e doenças ocupacionais e, no Brasil, passou a integrar também a campanha Abril Verde, um movimento voltado à prevenção e à cultura da saúde no ambiente profissional. Segurança do trabalho nos condomínios Quando se fala em segurança do trabalho, muitos ainda associam o tema a indústrias ou canteiros de obras. Mas a verdade é que os condomínios também são ambientes profissionais, com riscos e obrigações específicas que exigem atenção contínua. Síndicos e administradoras são, por lei, responsáveis civis e criminais por garantir que as Normas Regulamentadoras (NRs) sejam seguidas e que os funcionários — sejam próprios ou terceirizados — estejam trabalhando em condições seguras. Dentre as normas mais relevantes para os condomínios, destacam-se: NR-5: exige a indicação de representante da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); NR-7: determina a implantação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); NR-9: trata do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que substituiu o antigo PPRA; NR-6: obriga o fornecimento e uso correto de EPIs; NR-35: regula o trabalho em altura. A falta de cumprimento dessas normas pode gerar multas, interdições e até responsabilização judicial. Por isso, investir em segurança não é apenas uma exigência legal — é sinal de uma gestão responsável e eficiente. Atualização da NR-1: atenção à saúde mental A partir de maio de 2025, entra em vigor uma atualização importante na NR-1, que determina que riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e burnout, também passem a ser avaliados no PGR. Essa mudança exige um novo olhar para a saúde dos trabalhadores e reforça a necessidade de ambientes mais humanos e acolhedores. Ainda que a norma não especifique as ferramentas a serem utilizadas, o essencial é que síndicos e administradoras se antecipem e documentem ações voltadas ao bem-estar mental dos colaboradores, como treinamentos, melhorias no ambiente e escuta ativa. Saiba mais CLICANDO AQUI. Segurança é prioridade Na Acir, acreditamos que segurança é parte fundamental de uma gestão condominial de excelência. Por isso, orientamos e apoiamos nossos clientes no cumprimento das normas e na promoção de ambientes seguros para todos. ✅ Segurança no trabalho começa com responsabilidade e se consolida com prevenção.

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