Legislação

Lei 8913/2025
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Comunicado Importante – Lei Nº 8.913/2025

Foi sancionada no Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 8.913/2025, que determina que Síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais devem comunicar às autoridades qualquer caso ou suspeita de violência praticada contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou animais. Quando houver risco imediato, a polícia ou os órgãos municipais responsáveis devem ser acionados na hora por seus respectivos telefones ou aplicativos. Em casos sem risco iminente, a denúncia deve ser feita por escrito (presencialmente ou de forma digital) em até 24 horas. Além disso, os condomínios devem afixar cartazes e avisos em locais visíveis, informando sobre a nova lei e incentivando os moradores a relatarem casos suspeitos. O descumprimento pode gerar penalidades ao condomínio: • Advertência (1ª ocorrência)• Multa de R$ 1.000,00 (a partir da 2ª ocorrência) Canais de denúncia: • Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher• Disque 197 – Polícia Civil• Disque 190 – Polícia Militar A Acir reforça seu compromisso com a segurança e bem-estar de todos os moradores. Fique atento! OBS: Caso você queira imprimir uma versão em formato A4 deste comunicado para afixá-la em local visível do seu condomínios, basta CLICAR AQUI. Fonte: Acir Administradora

Animais em condomínios
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Pets em condomínios: o que muda com a nova lei no Estado do Rio de Janeiro?

No dia a dia dos condomínios, a convivência entre moradores e animais de estimação costuma ser motivo de dúvidas e, muitas vezes, de conflitos. Mas uma nova legislação estadual traz mais clareza sobre os direitos dos tutores e os limites das convenções condominiais. Recentemente sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, a nova Lei Estadual nº 10.743/2025 determina que a convenção do condomínio não pode proibir a criação e guarda de animais de pequeno porte nas unidades autônomas. Com isso, moradores que mantêm seus pets dentro de casa passam a contar com uma proteção legal mais explícita. O que a nova lei determina? Segundo o texto sancionado, os condomínios não podem impedir a criação e guarda de animais de pequeno porte nas áreas privativas. A única exceção permitida pela nova legislação é nos casos em que o animal representar risco comprovado à segurança, saúde, higiene ou sossego dos demais moradores. Mas atenção: essa condição de risco precisa ser atestada por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), por meio de um laudo técnico embasado por critérios éticos e científicos. Afinal, o que é considerado “animal de pequeno porte”? A lei não especifica exatamente quais são os animais de pequeno porte, o que pode gerar interpretações diferentes. No entanto, especialistas consideram como pets de pequeno porte: ● Cães e gatos de até 10kg e 40cm de altura; ● Pequenos mamíferos (como hamsters e coelhos); ● Aves e répteis domesticados, desde que sejam considerados animais de companhia. Por outro lado, animais de produção (como galinhas) e silvestres (como cobras) não estão contemplados pela lei. Nestes casos, a posse deve ser avaliada conforme normas específicas e autorizações legais. E qual é o papel do síndico? O síndico continua sendo o responsável por garantir o cumprimento da convenção e a boa convivência entre os moradores. No entanto, não pode criar ou manter regras que contrariem o que está previsto na nova legislação. Caso o condomínio tente impor restrições ilegais, o tutor do animal pode recorrer judicialmente. Vale destacar que a lei já está em vigor e tem aplicação imediata. Os condomínios devem adaptar seus regimentos internos, sempre respeitando o direito dos moradores de manter animais de pequeno porte em suas unidades, desde que respeitadas as normas de convivência. Conclusão A nova legislação reforça a importância de equilibrar o direito individual de ter um animal de estimação com o respeito ao coletivo. Síndicos devem atuar com bom senso, sempre buscando a harmonia entre moradores e garantindo a conformidade com a legislação vigente. Na Acir, acompanhamos de perto as atualizações legais e orientamos nossos clientes com clareza e responsabilidade. Fonte: Acir Administradora.

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