Author name: Nortia

Decreto sobre entregadores
Blog, Condomínios, Legislação

Novo decreto regulamenta entregas em condomínios no Rio de Janeiro

Foi publicado em 29 de setembro de 2025 o Decreto Municipal nº 56.867, que determina que entregadores não são obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais no município do Rio de Janeiro. O decreto já está em vigor, e a seguir veja seus pontos principais, impactos e dicas da Acir para o seu condomínio. Pontos principais do decreto: Art. 1ºNão constitui obrigação dos entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, adentrar áreas comuns internas ou privativas de condomínios residenciais e comerciais para a realização de entregas. Art. 2ºAs entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial, cabendo ao destinatário realizar a retirada no local indicado. Art. 3ºÉ vedado ao condomínio, ao condômino ou ao consumidor exigir do entregador o ingresso em áreas internas para a finalização da entrega, ressalvados os casos de: I – pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida; II – regras internas do condomínio que, mediante decisão própria, autorizem voluntariamente esse acesso, desde que haja concordância expressa do entregador. Art. 4ºA administração condominial poderá adotar, se for o caso, meios adequados de comunicação com os condôminos para viabilizar a retirada das entregas, como interfone, aplicativos, aviso presencial ou outro sistema equivalente. Acesse o decreto completo aqui:Decreto Rio Nº 56.867/2025 Por que este decreto é importante? Contribui para a segurança dos moradores ao limitar o acesso de pessoas externas às áreas comuns dos condomínios. Evita conflitos entre porteiros, moradores e entregadores sobre a obrigação de entrega nas unidades. Dá respaldo legal à administração condominial para organizar o fluxo de entregas de forma mais controlada. Dicas da Acir para os condomínios: Defina um local oficial de entregas, como portaria ou recepção, e comunique aos moradores. Atualize o regulamento interno, se necessário, para incorporar as novas diretrizes. Use canais de comunicação eficientes (interfone, WhatsApp, aplicativo) para avisar moradores sobre entregas. Crie um procedimento especial para exceções, como idosos ou pessoas com mobilidade reduzida. Oriente sua equipe de portaria sobre como aplicar as regras com clareza e respeito. A Acir segue atenta às mudanças legais que impactam a vida condominial, e pronta para oferecer os melhores conselhos para seus clientes. Fonte: Acir Administradora

Tarifa de água
Blog, Condomínios

Abaixo-assinado contra o aumento abusivo na tarifa de água

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) e o Sindicato da Habitação (Secovi Rio) entregaram, no dia 5 de setembro, um ofício à AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro). O objetivo é pedir a revisão do modelo de cobrança de água e esgoto no estado. Hoje, as contas são calculadas pelo sistema chamado “tarifa mínima por economia”. Na prática, isso significa que, em condomínios com apenas um hidrômetro, a conta é multiplicada pelo número de unidades. O resultado são aumentos expressivos: atualmente há condomínios em que  a despesa com água passou de 7% para mais de 45% do orçamento mensal  O impacto é tão grande que em um prédio comercial com 10 unidades o valor mínimo da tarifa chega a cerca R$ 9.200 no Rio de Janeiro. Já em outros estados os valores são muito menores: R$ 636 em Minas Gerais, R$ 793 no Paraná, R$ 1.532 em São Paulo e R$ 2.436 no Rio Grande do Sul. No documento, ABADI e Secovi Rio defendem um modelo mais justo: a cobrança de uma taxa fixa de disponibilidade (sem consumo presumido), somada ao consumo real de água. Esse sistema já funciona em outros estados e foi até sugerido pela própria CEDAE em 2019. Além disso, as entidades solicitaram à AGENERSA: . Abertura de uma consulta pública para discutir o tema;. Realização de audiência técnica para mostrar os impactos econômicos atuais;. Análise da viabilidade de trocar o modelo de cobrança. Com essa iniciativa, ABADI e Secovi Rio reafirmam seu compromisso em defender condomínios e consumidores, lutando por tarifas mais justas, transparentes e de acordo com a realidade do consumo. Dessa forma, solicitamos a todos que assinem e compartilhem a petição. Esperamos sensibilizar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, evitando a falência e a quebradeira geral dos condomínios, em especial no Rio de Janeiro, em que a tarifa de água é especialmente perversa para o consumidor. Para assinar este abaixo-assinado, clique aqui. Fonte: ABADI

Conflitos em condomínios
Blog, Boas Práticas, Condomínios

5 dicas para administrar conflitos no seu condomínio

Conflitos envolvendo moradores são comuns em condomínios, mas com ações simples e eficazes é possível transformar tensão em convivência harmoniosa. Confira 5 dicas práticas da Acir que contribuem para um ambiente saudável no seu condomínio.  1. Ouça com empatia e neutralidade Ouvir ambos os lados com atenção e sem julgamento é o primeiro passo para resolver conflitos. Posicionar-se como facilitador imparcial ajuda a construir credibilidade e confiança. Feedbacks ou queixas devem ser acolhidos de forma humana, sem mostrar alinhamento com uma das partes. 2. Utilize a Convenção e o Regulamento Interno Manter a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio atualizados e disponíveis para todos os moradores facilita a comunicação e o esclarecimento de regras. Esses documentos devem ter linguagem simples e objetiva, permitindo que todos compreendam horários, uso das áreas comuns e quais são os limites aceitáveis em assuntos que envolvam a coletividade. 3. Converse antes de aplicar sanções O diálogo prévio deve preceder advertências ou multas. Se problemas persistirem — por exemplo, uso indevido das áreas comuns — o síndico deve oferecer oportunidade de defesa ao morador antes de recorrer a penalidades previstas na Convenção e/ou no Regulamento Interno. Isto também ajuda na conscientização do que é ou não permitido no condomínio. 4. Proponha mediação e conciliação Quando soluções básicas não resolvem, uma alternativa a ser analisada é fazer uso de mediação interna ou externa. Neste caso, procure ajuda de profissionais com conhecimentos técnicos em mediação. Com isto, pode-se evitar processos na justiça, que normalmente geram dor de cabeça, custos e prazos maiores para resolução de problemas. 5. Tenha apoio jurídico quando necessário Em casos mais graves — como danos materiais, ameaças ou agressões —  e quando as opções acima foram esgotadas, é preciso contar com um apoio jurídico para a resolução de problemas, visto que a via judicial se torna necessária para garantir os direitos do condomínio e dos moradores. A Acir está preparada para ajudar caso esta opção se torne necessária. Gostou destas dicas? Compartilhe com os moradores do seu condomínio. Fonte: Acir Administradora.

Aluguel por temporada
Blog, Legislação, Locação, Locação por temporada

Aluguel por Temporada como Hospedagem Atípica no Rio de Janeiro: O Condomínio Pode Proibir ou Restringir (ex. Airbnb)?

Com o crescimento das plataformas como o Airbnb, o aluguel de temporada se tornou uma modalidade bastante procurada por proprietários de imóveis no Rio de Janeiro que buscam rentabilizar seus bens, e por turistas que desejam uma experiência mais autêntica e flexível. No entanto, essa prática tem gerado dúvidas e até conflitos em muitos condomínios. Afinal, o condomínio pode proibir ou restringir o aluguel de curta temporada, como o Airbnb? E quanto à entrada e ao número de hóspedes? A Acir Administradora esclarece para você. A Questão da Proibição do Aluguel de Temporada A discussão sobre a legalidade da proibição do aluguel de temporada em condomínios é complexa e já foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta Corte tem se posicionado sobre a questão do aluguel por temporada em condomínios residenciais, permitindo ou proibindo essa prática dependendo da interpretação da convenção do condomínio e da legislação vigente. Em geral, entende que, se a convenção do condomínio estabelece uma destinação exclusivamente residencial, os contratos de locação por temporada podem ser proibidos caso sejam entendidos como hospedagens atípicas, especialmente aqueles realizados por meio de plataformas digitais como o Airbnb. Nestes casos, o STJ considera estes aluguéis como diferentes da locação por temporada tradicional e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias. Para facilitar análises jurídicas, é desejável que a autorização ou proibição desta prática de aluguel por temporada esteja expressamente prevista na convenção do condomínio. Cabe lembrar que o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabelece que a convenção do condomínio rege a vida condominial e é obrigatória para todos os titulares de direito sobre as unidades e que alterações na convenção exigem um quórum qualificado de dois terços dos condôminos, conforme o Art. 1.351 do Código Civil. Controle de Acesso e do Número de Hóspedes Mesmo que o condomínio não proíba totalmente o aluguel de temporada, ele pode estabelecer regras para controlar o fluxo de pessoas e garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores em sua Convenção ou no Regimento Interno. O condomínio pode registrar o acesso de pessoas que contrataram a locação por temporada. Essa restrição geralmente se baseia em questões de segurança, normalmente abrangendo: • Identificação prévia: Os dados dos hóspedes (nome completo, RG/CPF) podem ser solicitados com antecedência para que a portaria tenha conhecimento de quem irá entrar.• Cadastro de visitantes: A portaria pode exigir que os hóspedes preencham um cadastro na entrada. Outro ponto importante é observar se a Convenção Condominial ou o Regulamento Interno regulam o número de inquilinos nos aluguéis por temporada, ou o acesso às áreas comuns como piscinas, academias etc. Em caso positivo, estes inquilinos estarão sujeitos ao que está discriminado e devem ser informados destas regras. Com isto, evita-se incômodos aos demais moradores e sobrecarga da infraestrutura do condomínio. Fonte: Acir Administradora, com a colaboração do Dr. André Luiz Junqueira, do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados

Lei 8913/2025
Alertas!, Blog, Condomínios, Legislação

Comunicado Importante – Lei Nº 8.913/2025

Foi sancionada no Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 8.913/2025, que determina que Síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais devem comunicar às autoridades qualquer caso ou suspeita de violência praticada contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou animais. Quando houver risco imediato, a polícia ou os órgãos municipais responsáveis devem ser acionados na hora por seus respectivos telefones ou aplicativos. Em casos sem risco iminente, a denúncia deve ser feita por escrito (presencialmente ou de forma digital) em até 24 horas. Além disso, os condomínios devem afixar cartazes e avisos em locais visíveis, informando sobre a nova lei e incentivando os moradores a relatarem casos suspeitos. O descumprimento pode gerar penalidades ao condomínio: • Advertência (1ª ocorrência)• Multa de R$ 1.000,00 (a partir da 2ª ocorrência) Canais de denúncia: • Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher• Disque 197 – Polícia Civil• Disque 190 – Polícia Militar A Acir reforça seu compromisso com a segurança e bem-estar de todos os moradores. Fique atento! OBS: Caso você queira imprimir uma versão em formato A4 deste comunicado para afixá-la em local visível do seu condomínios, basta CLICAR AQUI. Fonte: Acir Administradora

Autovistoria
Blog, Condomínios, Segurança

Autovistoria Predial: o que é, por que fazer e como estar em dia com a lei

Você sabia que manter seu condomínio em dia com a autovistoria predial é mais do que uma boa prática de gestão? É uma obrigação legal no estado do Rio de Janeiro e uma medida essencial para garantir a segurança, conservação e valorização do seu patrimônio. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema: o que é a autovistoria, quais imóveis são obrigados a realizá-la, quem deve fazê-la, e quais os riscos para quem ignora essa obrigação. O que é Autovistoria Predial? A autovistoria é uma inspeção técnica feita por engenheiro ou arquiteto habilitado, que analisa as condições de segurança, estabilidade e conservação das edificações. Essa vistoria gera um laudo técnico detalhado, indicando se o prédio está ou não em boas condições e apontando a necessidade de eventuais reparos. No estado do Rio de Janeiro, a autovistoria foi regulamentada pela Lei Estadual nº 6.400/2013, após diversos acidentes com desabamentos e explosões. Desde então, a realização periódica dessa inspeção passou a ser obrigatória para a maioria das edificações. Quais imóveis devem realizar a autovistoria? De modo geral, a autovistoria é obrigatória para todas as edificações multifamiliares e comerciais na cidade do Rio de Janeiro. Estão isentas apenas: Casas unifamiliares ou bifamiliares; Imóveis com até dois pavimentos e menos de 1.000m² de área construída; Imóveis com até 5 anos de habite-se; Edificações em Áreas de Especial Interesse Social. A responsabilidade pela autovistoria é do síndico ou do proprietário, e sua não realização pode gerar multas, notificações e até responsabilização civil e criminal em caso de acidentes. De quanto em quanto tempo deve ser feita? A periodicidade depende da idade do imóvel: Edificações com até 25 anos de uso: a cada 10 anos; Edificações com mais de 25 anos: a cada 5 anos. Além disso, é necessário comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura, que exige essa informação para controle e fiscalização. O que é verificado na vistoria? A autovistoria deve abranger toda a estrutura da edificação, incluindo: Estrutura e fundações; Fachadas e coberturas; Esquadrias e revestimentos; Instalações elétricas, hidráulicas e de gás; Sistemas de prevenção e combate a incêndios; Áreas comuns e externas, como garagens e muros de contenção. O profissional contratado deve emitir o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), obrigatoriamente acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Quais os riscos de não fazer a autovistoria? Ignorar essa obrigação pode sair caro. O não cumprimento da lei pode resultar em: Multas administrativas; Responsabilização civil e criminal por eventuais danos ou acidentes; Desvalorização do imóvel; Dificuldade em contratar seguros ou aprovar financiamentos para obras. Além disso, manter a edificação segura e conservada é um dever do condomínio perante os condôminos e a coletividade. Como fazer a autovistoria no seu condomínio? Contrate um engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado junto ao CREA-RJ ou CAU-RJ; Exija a ART ou RRT do profissional responsável; Após a vistoria, comunique o resultado à Prefeitura; Arquive o laudo por pelo menos 20 anos e mantenha-o disponível para consulta no prédio; Implemente as correções recomendadas, se houver, e mantenha um histórico das intervenções. A Acir pode te ajudar Na Acir Administradora, acompanhamos de perto todas as obrigações legais dos nossos clientes e orientamos os síndicos sobre a melhor forma de manter o condomínio em conformidade com a legislação. Se você precisa de ajuda para organizar a autovistoria do seu prédio, entre em contato conosco. Temos parceiros especializados e podemos cuidar de todo o processo, do orçamento ao acompanhamento das correções. 🔗 www.aciradm.com.br📩 contato@aciradm.com.br📱 Instagram: @aciradm Fonte: Acir Administradora.

Incêndio em condomínio
Blog, Condomínios, Segurança, Seguros

Seguro Obrigatório do Condomínio x Seguro Incêndio Conteúdo: você sabe a diferença?

Você sabia que o Seguro Obrigatório do Condomínio não cobre os bens dentro do seu imóvel? Esse é um ponto que muitas pessoas só descobrem depois de terem que assumir um grande prejuízo. Este seguro, cuja responsabilidade de contratação é do síndico, cobre apenas a estrutura do edifício e, nas unidades privativas, somente a reparação de paredes, pisos, tetos, portas e janelas. Ou seja, em caso de incêndio, queda de raio ou explosão, tudo o que está dentro do seu apartamento — móveis, eletrodomésticos, documentos e objetos pessoais — está fora da cobertura do Seguro Obrigatório do Condomínio. Foi o que aconteceu com a dentista Júlia Futaki, em São Paulo. Em abril deste ano, um incêndio destruiu completamente seu apartamento, e o imóvel não possuía seguro para os bens dentro do imóvel. O prejuízo foi total. O caso foi noticiado pelo G1 e serve de alerta para moradores de condomínios: leia aqui a matéria completa. Esse caso evidencia a importância de se ter um Seguro Incêndio Conteúdo que garanta tranquilidade para o morador no caso de um incêndio, queda de raio ou explosão. O que é o seguro conteúdo? O Seguro Incêndio Conteúdo é uma proteção complementar e opcional, contratada pelo morador, que cobre os bens dentro do imóvel. Em situações como incêndio, queda de raio ou explosão, ele garante o ressarcimento dos danos a bens no interior da unidade até o limite de cobertura contratada. No Seguro Conteúdo Incêndio oferecido pela Acir, estão previstas as seguintes coberturas: Cobertura de até R$ 75.000 para imóveis residenciais e R$ 65.000 para imóveis comerciais. Pagamento de aluguel em caso de sinistro (até R$ 12.000) para imóveis residenciais durante os reparos; Assistência residencial 24h com chaveiro, eletricista e bombeiro; Clube de vantagens exclusivo. E tudo isso por R$ 11,90 por mês. Ou seja, pelo preço de um café expresso você tem sua tranquilidade garantida em caso de incêndios no seu imóvel. Conclusão Manter o condomínio protegido pelo Seguro Obrigatório é responsabilidade do síndico do condomínio. Já proteger o conteúdo da sua casa ou sala comercial é uma decisão individual — mas essencial para quem quer estar preparado para imprevistos e preservar seu patrimônio. Quer saber mais sobre o Seguro Incêndio Conteúdo oferecido pela Acir? Entre em contato com a nossa equipe e veja como contratar essa proteção de forma prática e acessível da forma como você preferir: Whatsapp: (21) 98640.1400 Telefone: (21) 2212.5300 E-mail: seguro@aciradm.com.br Fonte: Acir Administradora.

Rolar para cima