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Por que ter uma administradora certificada pelo Procondo?
PARA ADMINISTRADORAS, UM CERTIFICADO DE QUALIDADE. PARA OS SÍNDICOS, A CERTEZA DE UM SERVIÇO DE EXCELÊNCIA. Você sabe o que é o PROCONDO e porque escolher uma administradora certificada? O PROCONDO é o certificado que estabelece padrões de qualidade e atendimento de uma administradora de condomínios com síndicos e condôminos. Para uma administradora de condomínios receber a chancela PROCONDO é necessário atender os pré-requisitos do programa e passar por uma minuciosa auditoria realizada pelo Bureau Veritas, empresa líder mundial em certificações. Desta forma, o processo de verificação dos pré-requisitos é feito de forma imparcial e profissional. Nesta auditoria, é verificado se a administradora de condomínios executa todos os processos necessários para uma gestão de excelência, englobando rotinas administrativas, financeiras, de departamento pessoal e jurídicas. São analisados mais de 90 itens, o que mostra a complexidade da atividade de administração condominial. Uma vez aprovada, a empresa passa a contar com o selo PROCONDO, que confirma que está apta a exercer a atividade de administração de condomínios e oferecer um serviço com qualidade e segurança. A ACIR orgulha-se de fazer parte do primeiro grupo de empresas certificadas, e manter sua certificação nos processos de recertificação, que ocorrem a cada 3 anos. Desta forma, temos certeza que estamos no caminho certo e cumprindo nossa meta que é oferecer a melhor administração de condomínios possível aos nossos clientes. Olhamos para nosso passado com orgulho, e para o futuro com a confiança de uma empresa que está sempre buscando o melhor para seus clientes. ACIR ADMINISTRADORA
Convenção Coletiva de Trabalho 2022 para empregados de condomínios
Firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos Municípios de Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia com vigência a partir de 01.04.2022. Estabelecido 11% (onze por cento) de reajuste salarial sobre o salário vigente em 01 de abril de 2021, com vigência a partir de 01.04.2022. Os pisos salariais de admissão que estão fixados na cláusula terceira são: Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ R$ 1.703,41 (um mil, setecentos e três reais e quarenta e um centavos); Guardiões de Piscina: R$ 1.665,43 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos); Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ R$ 1.488,09 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e nove centavos); Funcionários do Setor Administrativo dos Condomínios e de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.691,67 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos); As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva de trabalho deverão ser pagas juntamente com o salário do mês de maio de 2022. Clique aqui para acessar a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2022. ___ Fonte: Secovi Rio
Confira o cenário imobiliário residencial do Rio até março de 2022
O Secovi Rio acaba de divulgar o novo relatório sobre o cenário imobiliário residencial no Rio de Janeiro, com dados de março de 2021 a março de 2022. O estudo traz indicadores do valor do m² ofertado para venda e locação na cidade e em suas regiões. Venda Residencial O valor geral do m² residencial ofertado para venda na cidade do Rio de Janeiro em Mar/22 foi de R$ 9.169. Na comparação com o mês anterior (fev/22), a variação foi de -0,21%. Analisando as regiões da cidade, a que apresentou a maior variação em relação ao último mês, foi a Zona Norte, com 1,11%, enquanto que a menor variação ocorreu na Zona Oeste, com -1,07% Locação Residencial Em março de 2022, o valor geral do m² residencial ofertado para locação na cidade do Rio de Janeiro foi de R$ 30,35. Na comparação com o mês anterior (fevereiro/2022), a variação foi de -0,69%. Analisando as regiões da cidade, a que apresentou a maior variação em relação ao último mês foi a Zona Sul, 3,56%, enquanto que a menor variação ocorreu na Zona Norte, com 0,26%. Rentabilidade dos imóveis residenciais A rentabilidade* na cidade do Rio de Janeiro para o mês de março de 2022 ficou em 0,331%. Analisando pelas regiões da cidade, a que apresentou a maior rentabilidade foi a Zona Oeste, com 0,439%. Zona Sul teve a menor rentabilidade, com 0,327%. (*divisão do valor do m² de locação pelo valor do m² de venda) ACESSE AQUI O RELATÓRIO COMPLETO.
Condomínio pode multar proprietário que aluga imóvel pelo Airbnb, diz TJ-SP
A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo. Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner. O tribunal também validou uma multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário. Ao ajuizar a ação, o morador afirmou realizar apenas “locação por temporada”, e não “prestação de serviços de hospedagem”, conforme alegado pelo condomínio. O prédio também questionou a alta rotatividade de pessoas em curto período de tempo, o que seria semelhante a um hotel e violaria a convenção do condomínio. A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas a turma julgadora acolheu o recurso do condomínio. Isso porque, conforme o relator, desembargador Costa Wagner, há disposição expressa na convenção de condomínio acerca da destinação exclusivamente residencial das unidades, “revelando-se impossível a sua utilização para atividade de hospedagem remunerada, nos moldes como a praticada pelo autor”. O magistrado citou o julgamento do REsp 1.819.075 em que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o sistema de reserva de imóveis através de plataformas digitais do tipo Airbnb é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem e não se confunde com locação por temporada. “Tal modalidade de negócio jurídico em nada se assemelha com a locação para temporada prevista no artigo 48 da Lei 8.245/91, eis que, para a caracterização deste tipo de locação, é necessário que o imóvel seja destinado à residência do locatário, o que definitivamente não se coaduna com a hipótese dos autos”, acrescentou o magistrado. Conforme Wagner, o tipo de negócio realizado pelo autor, apesar de distinto da hospedagem oferecida por hotéis, gera o desvirtuamento da finalidade exclusivamente residencial do condomínio, já que o curto período de permanência dos hóspedes no imóvel acaba por ocasionar uma alta rotatividade de pessoas no local, “oferecendo risco ao sossego e segurança dos demais moradores”. “Restou absolutamente incontroverso que o autor vem se utilizando de sua unidade autônoma com contornos de hotelaria/hospedagem através da oferta do imóvel em plataformas digitais, prática que não se mostra compatível com a destinação residencial do condomínio réu e infringe os regramentos contidos na convenção de condomínio e no regimento interno, razão pela qual, revela-se plenamente cabível a aplicação da multa condominial para coibir a prática do ato infracional”, finalizou. Fonte: ABADI
10 dicas para poupar água
Você sabia que embora 70% da superfície do nosso planeta seja coberta de água, menos de 1% é apropriada para o consumo? E que em um condomínio, o gasto com água normalmente só perde para as despesas com funcionários? Pois é. Por isso usar a água de forma consciente faz bem para o meio ambiente e para o seu bolso! No Dia Internacional da Água, a ACIR selecionou para você 10 dicas valiosas para poupar este precioso recurso natural e o seu bolso também: ✔️ Feche a torneira enquanto escova os dentes, se barbeia ou se ensaboa. O consumo de água cairá drasticamente! ✔️ Use aeradores em bicos de torneiras. Isto reduz a água usada nestes dispositivos em até 60%. ✔️Ao lavar a louça, é bom ensaboar tudo de uma vez e só depois enxaguar. ✔️ Só ligue a máquina de lavar louça e a máquina de lavar roupa quando estiverem com o máximo de louça e roupas possíveis dentro delas. ✔️ Troque as bacias sanitárias de válvula para as de caixa acoplada, reduzindo o consumo para no máximo 6 litros por descarga. ✔️ Precisa mesmo lavar o carro? Utilize a lavagem a seco ou use um balde e pano umedecido, reduzindo o gasto com água para 40 litros. ✔️ Use balde/regador ao invés de mangueira para regar as plantas. ✔️ Se você é síndico, faça vistorias nas instalações hidráulicas do condomínio e ofereça este serviço para os apartamentos. Consertar vazamentos pode diminuir significativamente a conta de água do condomínio. ✔️ Coloque cartazes nos elevadores lembrando a importância de economizar água. ✔️ Estude a viabilidade de criar um sistema para reaproveitar a água da chuva. Gostou das dicas? Compartilhe com seus amigos e marque os seus vizinhos. Seguindo essas boas praticas todo mundo sai ganhando! Fonte: Acir e Projeto Semeando Água.
Liberação do uso de máscaras nos condomínios
Com o Decreto Municipal nº 50.308,de 07 de março de 2022 surgiram dúvidas quanto a liberação ou não do uso de máscaras nos condomínios. Para melhor entendimento dos nossos clientes sobre este assunto, compartilhamos abaixo na íntegra o entendimento da ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis: Prezadas Associadas, Na visão da ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, considerando a edição do Decreto Municipal nº 50.308,de 07 de março de 2022, o qual flexibilizou o uso das máscaras faciais, não há fundamentação legal para o síndico, por iniciativa própria, impor a utilização das citadas máscaras pelos condôminos e demais usuários, sejam nas áreas comuns ou áreas de uso coletivo, nos condomínios situados no âmbito do Município do Rio de Janeiro. É importante ressaltar, por oportuno, que o poder discricionário que era conferido ao síndico (chamado por alguns de poder-dever ou poder de polícia interna) para, dentre outros, por exemplo, determinar o fechamento de áreas comuns e obrigar utilização das máscaras faciais, deveria ter como parâmetro as determinações legais impostas pelo Poder Público. Logo, uma vez que este Estado não faz mais exigências nesse sentido, não se justifica, desta forma, conferir tal discricionariedade ao síndico, sob pena de permitir a prática de atos autocráticos, oque é vedado pelo nosso ordenamento jurídico, não obstante, é bom frisar, a existência de opiniões em sentido contrário. Noutro giro, para que a exigência de utilização das máscaras nas áreas internas seja imposta aos condôminos e aos demais usuários, somente será admissível se for deliberado em assembleia com item de convocação específico. Atenciosamente, Marcelo Borges Diretor de Condomínio e Locação Roberto Bigler Diretor-adjunto Jurídico
Feliz Dia Internacional das Mulheres
Mesmo que o Dia Internacional das Mulheres seja comemorado desde 1908 e reconhecido oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1977, ainda é notória a luta diária de mulheres em todas as partes do mundo pela defesa de seus direitos e ideais. Portanto, comemorar o dia 8 de março é mais do que reconhecer uma trajetória de lutas e conquistas. É reverenciar e enaltecer os esforços diários de todas as mulheres na construção de uma sociedade mais igualitária e humana. É reconhecer a importância das mulheres que se desdobram diariamente em seus papéis de mães, filhas, companheiras e trabalhadoras na construção de um mundo melhor. A ACIR ADMINISTRADORA faz questão de deixar aqui sua singela homenagem a todas as mulheres, em especial às suas colaboradoras, fornecedoras de empresas parceiras, síndicas, inquilinas, proprietárias e demais profissionais do mercado imobiliário que abrilhantam e contribuem com a nossa história e de nossa cidade. Feliz Dia Internacional das Mulheres! ACIR ADMINISTRADORA
Tragédia de Petrópolis – Veja como ajudar
Todos ficamos estarrecidos com a tragédia causada pelas chuvas intensas em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro. É difícil imaginar a dor e desespero daqueles que tiveram suas vidas atingidas por esta calamidade. Mais de uma centena de pessoas perderam suas vidas e centenas de pessoas estão desabrigadas e carecendo de produtos alimentícios, de higiene e de vestuário. Em um momento difícil como este, a ACIR se solidariza com todas as vítimas e os cidadãos petropolitanos. Acreditamos que podemos fazer a nossa parte, e para aqueles que desejam realizar doações para os desabrigados desta tragédia, listamos abaixo pontos de coleta de diversos tipos de donativos em diferentes regiões da cidade do Rio de Janeiro: Todos os batalhões da Polícia Militar e as bases do Segurança Presente. As estações de trens, barcas e metrô. Na Zona Sul: Sede do Fluminense: Rua Álvaro Chaves 41 , em Laranjeiras Sede do RioSolidário: Travessa Euricles de Matos 17, em Laranjeiras Sede do Flamengo, na Gávea Sede Náutica do Vasco, na Lagoa Paróquia São José da Lagoa: Avenida Borges de Medeiros, nº 2.735 Botafogo Praia Shopping: Praia de Botafogo 400 Rio Design Leblon Posto da PF no RioSul Posto da PF no Shopping Leblon Bossa Nova Mall – Aeroporto Santos Dumont Escola Bom Tempo: R. Barão de Lucena, 103 – Botafogo Colégio Ao Cubo: R. Bambina, 126 – Botafogo Na Zona Norte: Estádio do Maracanã Estádio Nilton Santos, no Portão 2, no Engenho de Dentro Estádio de São Januário, em São Cristóvão Prefeitura Universitária da UFRJ: Praça Jorge Machado Moreira 100, na Ilha do Fundão Shopping Tijuca: Av. Maracanã 987, 1º piso e SAC (G2) Norte Shopping: Av. Dom Hélder Câmara 5.474, Cachambi, Espaço Cliente, 2º piso Shopping Nova América: Av. Pastor Martin Luther King Júnior 126 – Del Castilho Madureira Shopping: Estr. do Portela, 222 Shopping Boulevard: Rua Barão de São Francisco 236 – Vila Isabel Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, em São Cristóvão Igreja Metodista de Vila Isabel: Boulevard 28 de Setembro, 400 Escola de Samba Em Cima da Hora: Rua Zeferino Costa 556, Cavalcanti Mercadão de Madureira: Avenida Ministro Edgar Romero, 239 Escola de Samba Império Serrano: Avenida Ministro Edgar Romero 114 – Madureira Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense: Rua Professor Lacê, 235 – Ramos No domingo (20), o grupo de ciclismo Pedal do Maracanã recolhe donativos das 8h às 12h na Estátua do Bellini Escola Sunny Days: R. Lopes da Cruz, 176 – Méier Colégio Ao Cubo: Rua Professor Gabizo, 334 Colégio Matriz Educação: Rua dos Topázios, 375, Rocha Miranda No Centro e Zona Portuária: Câmara de Vereadores, na Cinelândia Posto da PF no Santos Dumont Sede da OAB: Avenida Marechal Câmara, 210 Sede da Ação da Cidadania: Rua da Gamboa, 246, Santo Cristo Sede da Cedae: Avenida Presidente Vargas, nº 2655 Sede da Seap, na torre da Central do Brasil Sede da Superintendência da Polícia Federal, na Praça Mauá Sede da ACRJ: Rua Candelária, nº 9 – Centro – no hall de entrada, de 10h às 16h Rodoviária Novo Rio: Avenida Francisco Bicalho 1, guichê da Única, no setor de embarque inferior – Santo Cristo Na Zona Oeste: Rio Design Barra: Avenida das Américas, 7.777 Projeto social Brasil Sem Alergia em Realengo: Avenida Santa Cruz, 1.896 Escola de Samba Unidos de Padre Miguel: Rua Mesquita, 8 Barra Shopping: Avenida das Américas, 4.666, no SAC New York City Center: Av. das Américas, 5.000 – Barra da Tijuca Village Mall : Avenida das Américas, 4.666, no SAC – Barra da Tijuca Park Shopping Campo Grande: Estrada do Monteiro, 1.200 – no Espaço Multi Conecta, no piso L2 Shopping Park Jacarepaguá: Estrada de Jacarepaguá, 6.069 – Anil – no SAC Colégio Ao Cubo: Av. Rodolfo Amoedo, 333 – Barra da Tijuca Colégio Matriz Educação: Rua Agrícola, 318, Bangu; Rua Padre Ventura, 200, Taquara; Rua Professor Gonçalves, 41, Campo Grande Para uma lista mais abrangente de pontos de doação, clique aqui. Fonte: ACIR e Portal G1 Região Serrana. Foto: Marcos Serra Lima/g1
Dia do Zelador
No dia 11 de fevereiro comemoramos o Dia do Zelador. Este profissional é importante não apenas para a manutenção do patrimônio de proprietários de imóveis. Mais do que isto, tem uma participação importantíssima no bem-estar de todos os moradores dos condomínios. Sendo assim, a ACIR presta sua homenagem, convidando nossos leitores e clientes a fazerem o mesmo com os zeladores de seus prédios.