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Março chega com o Dia Internacional da Mulher e destaca o protagonismo feminino no mercado imobiliário e condominial

Com a chegada de março, celebramos o Dia Internacional da Mulher (8 de março) — uma data que convida à reflexão sobre conquistas, avanços e transformações sociais. No mercado imobiliário e na gestão condominial, os números mostram uma presença feminina cada vez mais expressiva, tanto em cargos de liderança quanto na atuação profissional. Mulheres na gestão condominial: números que mostram evolução A presença feminina na sindicância tem crescido de forma consistente nos últimos anos. De acordo com o SíndicoNet, dados do Censo 2021 indicam que 39% dos cargos de síndico no Brasil são ocupados por mulheres, representando um aumento de 22% em relação a 2018. Entre essas profissionais, 32% atuam como síndicas profissionais. Outros levantamentos apontam participação ainda maior. Estudos da ABRASSP indicam que a presença feminina pode ultrapassar os 50%, em um universo estimado de mais de 420 mil síndicos e síndicas no país. Os dados evidenciam uma mudança gradual no perfil da liderança condominial, com maior diversidade e representatividade. Crescimento também na corretagem de imóveis A participação feminina também avança na corretagem. Segundo dados do Cofeci, atualmente existem mais de 252 mil corretoras de imóveis no Brasil, representando mais de 40% dos profissionais do setor. Esse número corresponde a um crescimento de 144% na última década. O cenário indica uma transformação consistente no mercado imobiliário, com aumento da presença feminina em diferentes frentes de atuação. Novas perspectivas na gestão condominial Historicamente associada a lideranças predominantemente masculinas, a gestão condominial vem passando por transformação. A crescente presença feminina traz novas perspectivas para a administração de condomínios, com ênfase em organização, diálogo e mediação de conflitos — características frequentemente destacadas em pesquisas sobre estilos de liderança. Além disso, a diversidade de experiências contribui para decisões mais amplas e para a construção de ambientes mais equilibrados. Reconhecimento Neste mês de março, a Acir Administradora reconhece a trajetória de todas as mulheres que vêm conquistando espaço no mercado imobiliário e condominial, superando desafios e ampliando sua presença em posições de liderança. Que esse crescimento continue se fortalecendo, tornando a representatividade feminina cada vez mais expressiva e consolidada no setor.

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Taxa de Incêndio 2026: prazos, valores, isenção e como emitir o boleto

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro iniciou, no dia 5 de janeiro, o envio dos boletos da Taxa de Incêndio 2026. Os vencimentos ocorrem entre os dias 5 e 11 de fevereiro, conforme o tipo e a característica do imóvel. A cobrança é feita anualmente e se aplica a imóveis residenciais e não residenciais em todo o estado do Rio de Janeiro. Prazos de vencimento Os boletos da Taxa de Incêndio 2026 têm vencimento entre 5 e 11 de fevereiro de 2026. As datas variam de acordo com o cadastro do imóvel. As guias estão sendo enviadas pelos Correios, mas também podem ser emitidas de forma antecipada pelos canais oficiais. Valores da Taxa de Incêndio 2026 Os valores do tributo variam conforme a área construída e a classificação do imóvel: Como emitir a guia de pagamento Mesmo quem ainda não recebeu o boleto pelos Correios pode emitir a guia pelos seguintes canais: Esses canais permanecem disponíveis, inclusive para contribuintes que não receberem a guia até cinco dias antes do vencimento. Destinação dos recursos Os recursos arrecadados com a Taxa de Incêndio são aplicados no: Quem tem direito à isenção A legislação vigente prevê isenção do pagamento, desde que atendidos os critérios, para: Desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no estado do Rio de Janeiro, com até 120 m², e que recebam até cinco salários mínimos. Também estão previstas isenções para igrejas e templos de qualquer culto. A isenção não é automática. O interessado deve apresentar a documentação necessária em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom. Reconhecimento legal Vale ressaltar que a Taxa de Incêndio é um tributo legal, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Orientação da Acir A Acir acompanha os principais tributos e obrigações que impactam imóveis no estado do Rio de Janeiro, oferecendo informação clara para que proprietários e inquilinos fiquem atentos aos prazos e procedimentos oficiais. Em caso de dúvidas sobre cobranças, prazos ou documentação, é sempre recomendável consultar os canais oficiais responsáveis. Para mais informações, entre em contato.

homem resolvendo questões de IPTU
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IPTU 2026 no Rio e em Niterói: veja datas, descontos e formas de pagamento

A Prefeitura do Rio de Janeiro e a Prefeitura de Niterói divulgaram os cronogramas oficiais de pagamento do IPTU 2026. Proprietários e inquilinos já podem se programar para aproveitar os descontos para pagamento em cota única ou organizar o pagamento parcelado ao longo do ano. Conhecer prazos, regras e formas de pagamento é essencial para evitar juros, multas e imprevistos — especialmente em imóveis alugados. IPTU 2026 no Rio de Janeiro Cronograma oficial De acordo com publicação no Diário Oficial, o vencimento da cota única e da primeira parcela ocorre no mesmo dia: Atualização do valor do imposto O valor do IPTU 2026 será corrigido com base na inflação acumulada do ano, medida pelo IBGE, por meio do índice IPCA-E. Envio e emissão das guias Formas de pagamento A quitação ocorre em até 2 dias úteis, independentemente da forma escolhida. Atenção a golpes A Secretaria Municipal de Fazenda alerta que não envia boletos ou links de pagamento por WhatsApp ou SMS. O atendimento oficial é feito pela Central 1746 e pelos portais institucionais. IPTU 2026 em Niterói Em Niterói, o IPTU 2026 já está disponível para emissão online por meio do Portal de Serviços de Niterói e também pela Atendente Virtual via WhatsApp. As cartas físicas estão sendo enviadas aos endereços dos contribuintes, com previsão de entrega até o final de janeiro. Descontos e prazos Quem não optar pela cota única poderá parcelar o imposto em 11 cotas, com a primeira parcela vencendo em 10 de fevereiro. Formas de pagamento O município disponibiliza pagamento por: É importante destacar que os descontos da cota única e do bom pagador não se aplicam à Taxa de Coleta de Lixo (TCIL), cobrada junto ao IPTU, mas regida por legislação específica. Para entender melhor os valores cobrados, os contribuintes podem acessar a Carta de IPTU 2026 em formato interativo, disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói. Orientação da Acir A Acir Administradora acompanha o calendário fiscal do Rio de Janeiro e de Niterói para orientar proprietários e inquilinos sobre prazos, formas de pagamento e organização financeira dos imóveis. Em caso de dúvidas sobre IPTU, locação ou administração do seu imóvel, nossa equipe está à disposição.

Decreto sobre entregadores
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Novo decreto regulamenta entregas em condomínios no Rio de Janeiro

Foi publicado em 29 de setembro de 2025 o Decreto Municipal nº 56.867, que determina que entregadores não são obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais no município do Rio de Janeiro. O decreto já está em vigor, e a seguir veja seus pontos principais, impactos e dicas da Acir para o seu condomínio. Pontos principais do decreto: Art. 1ºNão constitui obrigação dos entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, adentrar áreas comuns internas ou privativas de condomínios residenciais e comerciais para a realização de entregas. Art. 2ºAs entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial, cabendo ao destinatário realizar a retirada no local indicado. Art. 3ºÉ vedado ao condomínio, ao condômino ou ao consumidor exigir do entregador o ingresso em áreas internas para a finalização da entrega, ressalvados os casos de: I – pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida; II – regras internas do condomínio que, mediante decisão própria, autorizem voluntariamente esse acesso, desde que haja concordância expressa do entregador. Art. 4ºA administração condominial poderá adotar, se for o caso, meios adequados de comunicação com os condôminos para viabilizar a retirada das entregas, como interfone, aplicativos, aviso presencial ou outro sistema equivalente. Acesse o decreto completo aqui:Decreto Rio Nº 56.867/2025 Por que este decreto é importante? Contribui para a segurança dos moradores ao limitar o acesso de pessoas externas às áreas comuns dos condomínios. Evita conflitos entre porteiros, moradores e entregadores sobre a obrigação de entrega nas unidades. Dá respaldo legal à administração condominial para organizar o fluxo de entregas de forma mais controlada. Dicas da Acir para os condomínios: Defina um local oficial de entregas, como portaria ou recepção, e comunique aos moradores. Atualize o regulamento interno, se necessário, para incorporar as novas diretrizes. Use canais de comunicação eficientes (interfone, WhatsApp, aplicativo) para avisar moradores sobre entregas. Crie um procedimento especial para exceções, como idosos ou pessoas com mobilidade reduzida. Oriente sua equipe de portaria sobre como aplicar as regras com clareza e respeito. A Acir segue atenta às mudanças legais que impactam a vida condominial, e pronta para oferecer os melhores conselhos para seus clientes. Fonte: Acir Administradora

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