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Feliz Dia das Mães

A Acir Administradora gostaria de homenagear todas as mães por este dia tão especial.  Obrigado por todo afeto, cuidado, ensinamentos e, sobretudo, por todo amor incondicional que recebemos de nossas mães. Que vocês possam ter um dia muito especial! Com carinho, ACIR ADMINISTRADORA

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Enchentes no RS: saiba como ajudar

Como é do conhecimento de todos, o Rio Grande do Sul está passando pelas piores enchentes de sua história. Os números oficiais dão a dimensão desta tragédia. No momento em que escrevemos este e-mail, são: – 95 pessoas mortas; – 131 pessoas desaparecidas; – 401 de 497 municípios do RS afetados; – 159 mil pessoas desalojadas pelas enchentes. Você que está no Rio de Janeiro também pode ajudar as vítimas desta tragédia.  Basta fazer uma doação por PIX para: 1) SOS Rio Grande do Sul Chave Pix: CNPJ: 92.958.800/0001-38 2) Rede de Bancos de Alimentos do RS e Bancos Sociais  Site: www.doealimentos.com.br PIX: CNPJ – 04.580.781/0001-91 OBS: Também aceitam depósitos bancários para: Banco Santander Agência: 1001 Conta: 13.000.284-4 Qualquer valor que você puder doar ajudará muito as pessoas desabrigadas. Vale destacar também que desde o dia 07/05/24 todas as agências dos Correios do RJ estão aceitando doações de itens como alimentos integrantes da cesta básica, materiais de higiene pessoal, materiais de limpeza, roupas de cama e ração para pets. As doações podem ser feitas de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Juntos faremos diferença para quem precisa de apoio neste momento. ACIR ADMINISTRADORA

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Incêndios em condomínios – como evitar e o que fazer caso ocorram?

Recentemente, um incêndio ocorrido em Edifício localizado na rua Humberto de Campos, no Leblon, destruiu totalmente três apartamentos. Por sorte, não houve vítimas fatais. Ter que abandonar correndo sua casa para chegar em um lugar seguro, ao mesmo tempo em que se preocupa com seu apartamento e tudo que levou anos para ter, com certeza é uma experiência que ninguém deseja. Mas o que fazer para minimizar os riscos de que algo assim aconteça em seu condomínio? E como agir em uma situação deste tipo? Para responder a estas perguntas conversamos com o Subtenente do Corpo de Bombeiros Alexsander Santos dos Passos, que está na corporação há 33 anos e possui larga experiência em combate e prevenção a incêndios. Quais são as principais causas de incêndios em apartamentos? A primeira grande causa é a sobrecarga na rede elétrica dos apartamentos. Lembre-se que no passado tínhamos em uma sala apenas 2 ou 3 equipamentos ligados à rede elétrica (ex. uma televisão e um aparelho de som). Hoje temos televisão, aparelho de wifi, aparelho de TV a cabo, televisão, aparelho de som, notebooks, carregadores de smartphone, e ar-condicionado usado principalmente agora nesta época que começa a fazer muito calor. Temos que notar que em muitos casos a quantidade de equipamentos aumentou substancialmente, mas não foi feita a correta adaptação da rede elétrica para que suporte o aumento do consumo. Outro ponto a ser notado é que não é incomum pessoas que alugam ou compram um novo imóvel não fazerem uma avaliação detalhada da parte elétrica, logo não sabem o que esta pode suportar. A segunda grande causa são panelas deixadas no fogão aceso e esquecidas por quem está cozinhando. Se uma pessoa pegar no sono e uma panela com comida começar a pegar fogo, um incêndio pode começar facilmente. E se houver muita fumaça, o déficit de oxigênio causado pela fumaça pode dificultar que esta pessoa acorde. O que pode ser feito para evitar estes incêndios? É importantíssimo fazer uma vistoria na parte elétrica dos apartamentos, analisando não só o quadro de força como também cada ponto de tomada para ver se suportam os tipos de equipamentos elétricos instalados. Deve ser ter atenção especial para equipamentos que transformam energia em calor ou resfriamento, como ar-condicionado, micro-ondas, secadores de cabelo, torradeiras etc., pois seu consumo é maior e necessitam de tomadas com maior amperagem do que as tradicionais. Também é importante verificar se os disjuntores, que são aparelhos no quadro de energia que desarmam no caso de uma sobrecarga, estão corretamente dimensionados. Nunca troque disjuntores por aqueles que suportam mais carga sem saber se a tomada em que o aparelho é ligado e o fio que conduz energia até o disjuntor (dentro da parede) aceitam um consumo maior também, pois caso contrário podem aquecer e pegar fogo. Evite também o uso de adaptadores de plástico para tomadas que convertem 2 pinos em 3 ou vice-versa, e aqueles em T, para colocar mais equipamentos em uma mesma tomada, ainda mais se comprados em vendedores ambulantes. O risco de superaquecer e começar um incêndio não é pequeno. Também evite colocar uma panela no fogo e ir fazer outra atividade que tome sua atenção ou mesmo ir se deitar, pois o risco de esquecer da panela ou dormir é grande. Uma dica é colocar o alarme do seu smartphone com o tempo necessário para o preparo do que está sendo feito na panela. E sempre deixe uma janela aberta para que no caso da panela pegar foto, parte da fumaça produzida saia do apartamento. Deixo também duas sugestões adicionais: nunca deixe fósforos e isqueiros perto de crianças, e nunca se deite em um sofá com um cigarro aceso na sua mão. Como o condomínio pode proceder no caso de incêndios residenciais? Antes de tudo é importante que todos os extintores e qualquer outro equipamento de combate a incêndios estejam sempre vistoriados e aptos a serem utilizados, sendo também importante que moradores e funcionários de condomínios saibam suas localizações. É também fundamental que os funcionários do condomínio e se possível os moradores estejam treinados para utilizar estes equipamentos, bem como saber o que fazer no caso de um incêndio. Por exemplo, é importante ligar para o corpo de bombeiros imediatamente (discando 193) e saber analisar rapidamente se é possível tentar apagar o fogo. Estar devidamente treinado ajuda não só a apagar um princípio de incêndio, como também avaliar quando é fundamental desistir e deixar o local, sempre sabendo onde está e qual é a rota de fuga livre e desimpedida para a rua. E se não for possível sair do edifício durante um incêndio? Tente manter a calma e informar por telefone para parentes, amigos e moradores onde você está e se você ou outra pessoa que está contigo tem problemas de saúde e dificuldade de locomoção. Peça para quem você ligou passar estas informações para o pessoal do corpo de bombeiros que está no local. Use um pano molhado sobre o nariz e a boca, pois fará com que você inale menos fumaça. Se o ambiente estiver com fumaça, deite-se ou fique próximo ao chão, pois a fumaça tenderá a subir e ser maior mais perto de onde sua boca ficaria se você estivesse em pé. Achou este post útil? Compartilhe esse conteúdo com amigos e familiares, pois pode ajudar muito em um momento tão delicado como o abordado aqui. E fique atento, pois em breve publicaremos um outro post falando sobre os seguros para condomínios e apartamentos, explicando de forma clara o que cada um cobre. OBS: A Acir Administradora agradece ao Subtenente do Corpo de Bombeiros Alexsander Santos dos Passos a gentileza de nos conceder esta entrevista e compartilhar seus conhecimentos. Fonte: Acir Administradora.

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Abaixo-assinado contra o aumento abusivo na tarifa de água

Tarifa de água justa e legal: medição pelo consumo e progressividade pelas economias. Precisamos mostrar para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que a modificação da regra de cobrança da tarifa de água pode levar muitos condomínios a quebrarem. As consequências são trágicas para todos os Estados do Brasil, porém os condomínios mais prejudicados serão os do Rio de Janeiro, em que a tarifa de água poderá aumentar em até 700%. O Superior Tribunal de Justiça irá decidir nos próximos meses qual a regra de tarifação da água. A tarifa justa e legal é cobrar do condomínio só o que foi medido pelo hidrômetro, aplicando-se a progressividade sobre todas as economias do condomínio. Várias instituições já se manifestaram no recurso repetitivo em curso no STJ, apoiando essa modalidade de cálculo de tarifa, que é aplicada há 20 anos no Rio de Janeiro: – SECOVI-RJ (Sindicato da Habitação) – ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) – Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – OAB-RJ (Ordem dos Advogados – Seccional do Rio de Janeiro) – CONDECON – Procon Carioca – IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros – ANCADE – Associação Nacional de Combate Ao Abuso do Poder Econômico e Defesa do Consumidor – Câmara Comunitária da Barra da Tijuca – CCBT A regra defendida pelas instituições é que os condomínios paguem apenas pelo consumo efetivo medido pelo hidrômetro. No entanto, as concessionárias pretendem estabelecer uma cobrança compulsória para os condomínios, mediante a imposição da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias.   A modalidade defendida pelas concessionárias despreza o volume registrado pelo hidrômetro, cobrando do condomínio por uma água que ele não usou.  Esse método gera o enriquecimento ilícito das concessionárias, porque o valor cobrado pode representar o triplo do valor efetivamente consumido. Além disso, esse critério desestimula a utilização de métodos ecologicamente mais corretos como a captação de água da chuva e a utilização de água de reuso, uma vez que o consumo pouco importa para o valor final da fatura. A progressividade é uma penalidade aplicada ao usuário que desperdiça água, cuja consequência é o aumento de até 700% no preço da tarifa. As concessionárias pretendem que todo condomínio seja considerado um usuário só (como se fosse uma casa), o que faz com que o condomínio seja automaticamente penalizado com a tarifa mais alta. No entanto, o mais correto é que a progressividade (penalidade pelo desperdício de água) considere o número de unidades existentes no condomínio (como se cada unidade fosse uma casa), a fim de que as pessoas não sejam penalizadas pelo simples fato de morarem em um condomínio. Se prevalecer a modalidade de tarifação defendida pelas concessionárias, o condomínio todo teria que consumir 500 litros de água por dia para ficar na primeira faixa de progressividade (15m³ por mês) e evitar a aplicação de um aumento de 700% no valor da conta. Trata-se de uma quantidade ínfima de água, considerando que o ser humano precisa de 50 a 100 litros de água por dia para sobrevier, segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde). Se o condomínio tiver 10 unidades (considerando-se 4 pessoas por apartamento), cada indivíduo teria que consumir no máximo até 12,5 litros de água por dia. Em um prédio de 100 unidades, cada pessoa poderia consumir apenas 5 litros de água por dia para que o condomínio se mantivesse na primeira faixa de consumo. A quantidade equivale a um décimo dos padrões mínimos de água exigidos pela OMS para que o ser humano possa preencher as suas necessidades mais vitais. Por fim, é importante demonstrar a diferença entre o método defendido pelos consumidores e pelas concessionárias. Suponha um condomínio residencial na cidade do Rio de Janeiro com 100 apartamentos, com um consumo mensal de 600m³ medido pelo hidrômetro. A tabela abaixo demonstra didaticamente a enorme variação nas cobranças, segundo cada modalidade de tarifação Tipo de cobrança: Multiplicação da tarifa mínima pelo número de apartamentos Valor (R$): 14.793,91 Variação %: 150 Tipo de cobrança: Consumo medido e progressividade sobre uma economia Valor (R$): 50.877,58 Variação %: 760 Tipo de cobrança: Tarifa que defendemos: Consumo medido e progressividade sobre todas as economias Valor (R$): 5.917,56 Dessa forma, solicitamos a todos que assinem o presente manifesto, a fim de que a tarifa de água seja cobrada segundo consumo efetivamente medido pelo hidrômetro, considerando todas as economias para o cálculo da progressividade. Esperamos sensibilizar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, evitando a falência e a quebradeira geral dos condomínios, em especial no Rio de Janeiro, em que a tarifa de água é especialmente perversa para o consumidor. Para assinar este abaixo-assinado, clique aqui. Fonte: ABADI

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Você sabe o que uma administradora de condomínios faz?

Passamos boa parte de nossas vidas em condomínios. Mas na correria do dia a dia, normalmente não pensamos o quanto a administração condominial pode ser complexa.  Para um condômino, pode até parecer que a gestão do seu condomínio se resuma a envio e pagamento de boletos, mas isto está muito longe da realidade. Atividades como gestão orçamentária, gestão de recursos humanos, controle de contratos de fornecedores, e atendimento de obrigações legais requerem conhecimentos técnicos especializados. Foi pensando em compartilhar com síndicos e condôminos o complexo trabalho de administração condominial que a ABADI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS – criou uma campanha para explicar as atividades realizadas pelas administradoras de condomínios e os benefícios que estas geram para todos. Você pode ter acesso a esta campanha clicando aqui. Fonte: Acir Administradora.

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Qualidade de vida nunca foi tão importante. Nos dias atuais, em que parece não termos tempo para nada, é importante cuidarmos de nós mesmos.  Na ACIR, sabemos de nosso papel na construção de um dia a dia mais tranquilo nos condomínios que administramos. Mas gostamos de contribuir sempre para o bem-estar geral de nossos clientes. Sendo assim, acreditamos ser interessante divulgar trabalhos de parceiros que contribuam para este objetivo.  Desta forma, gostaríamos de compartilhar em nosso blog o trabalho feito pelo ESPAÇO ÚNICO, um local de referência em atividades e serviços voltados à saúde física, mental e espiritual. Nele, há mais de 18 anos são oferecidos serviços especializados e personalizados às necessidades e objetivos de jovens, adultos, idosos, e mais recentemente, de crianças. Dentre estes serviços podemos destacar: Pilates Treinamento Funcional Medicina Tradicional Chinesa Fisioterapia Manual Drenagem Linfática Sendo assim, gostaríamos de convidar nossos clientes a conhecer o ESPAÇO ÚNICO nos seguintes links: www.espacounicoleblon.com.br Instagram: espacounicoleblon Temos certeza que seu corpo e sua mente lhe agradecerão.  Atenciosamente, ACIR ADMINISTRADORA  

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Vai viajar para Portugal? Conte com a nova parceira da Acir

Um dos destinos de viagem internacionais mais procurados pelos brasileiros é Portugal.  Com a facilidade da língua, preços acessíveis para um país europeu, e um conjunto de cultura, lazer, gastronomia e paisagens naturais fantásticas, Portugal é com certeza uma das melhores opções para quem viaja a passeio.  Embora na Acir nosso foco esteja em ajudar nossos clientes no seu dia a dia em condomínios e imóveis, acreditamos que também podemos ajudar indicando parceiros que proporcionem bem-estar e segurança para nossos clientes quando estão em seus momentos de férias.  Sendo assim, temos o prazer de apresentar para vocês a Portugal Experience Transfer & Tour, que poderá oferecer para os clientes da ACIR que viajam para Portugal serviços como: •  Transfer Aeroporto – Hotel • City Tour Porto • City Tour Lisboa • Sintra e Cascais • Fátima + Óbidos / Nazaré • Tomar Batalha e Alcobaça • Évora com vinícola • Sesimbra e Azeitão • Algarve • Lisboa – Porto + Parada em 01 cidade (ex. Fátima, Tomar, Batalha, Coimbra, Aveiro, etc.) Temos certeza que os clientes da Acir serão tratados com todo profissionalismo que merecem em seus passeios turísticos privativos, com total segurança, comodidade e, com certeza, muita diversão! Você pode entrar em contato com a Portugal Experiencia pelos seguintes canais: Responsável: João Gonçalves Telefone e WhatsApp: +351967390865 Instagram: @portugalexperience E-mail: portugalexperiencetour@gmail.com Boa viagem!

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Lei proíbe uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço”

No âmbito do município do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes sancionou a lei nº 7.957, de 03 de julho de 2023, que proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos elevadores dos prédios privados da cidade, com a exceção daqueles que são usados para transporte de carga. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a citada lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, contudo independente desta regulamentação é importante destacar que a mesma, a nosso sentir, não possui a prerrogativa de revogar as normas de uso internas dos Condomínios, de acordo com as características e necessidades de organização e preservação dos ambientes. Portanto, permanece possível, por exemplo, direcionar as mudanças para determinado elevador, que só não poderá ser chamado “de serviço”. Talvez a identificação elevador 1 e 2 possa ser adequada para nortear melhor a forma de utilização. CLIQUE AQUI para acessar a nova lei na íntegra. Fonte: ABADI

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09 de Junho – Dia do Porteiro

No dia 09 de Junho é comemorado o Dia do Porteiro. Todos que moram em condomínios sabem da importância deste profissional para o bem-estar, conforto e segurança dos moradores.  Sendo assim, a ACIR ADMINISTRADORA faz questão de deixar registrado seu agradecimento e admiração a todos estes profissionais! Um forte abraço a todos os porteiros!

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