Blog

Lei 8913/2025
Alertas!, Blog, Condomínios, Legislação

Comunicado Importante – Lei Nº 8.913/2025

Foi sancionada no Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 8.913/2025, que determina que Síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais devem comunicar às autoridades qualquer caso ou suspeita de violência praticada contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou animais. Quando houver risco imediato, a polícia ou os órgãos municipais responsáveis devem ser acionados na hora por seus respectivos telefones ou aplicativos. Em casos sem risco iminente, a denúncia deve ser feita por escrito (presencialmente ou de forma digital) em até 24 horas. Além disso, os condomínios devem afixar cartazes e avisos em locais visíveis, informando sobre a nova lei e incentivando os moradores a relatarem casos suspeitos. O descumprimento pode gerar penalidades ao condomínio: • Advertência (1ª ocorrência)• Multa de R$ 1.000,00 (a partir da 2ª ocorrência) Canais de denúncia: • Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher• Disque 197 – Polícia Civil• Disque 190 – Polícia Militar A Acir reforça seu compromisso com a segurança e bem-estar de todos os moradores. Fique atento! OBS: Caso você queira imprimir uma versão em formato A4 deste comunicado para afixá-la em local visível do seu condomínios, basta CLICAR AQUI. Fonte: Acir Administradora

Autovistoria
Blog, Condomínios, Segurança

Autovistoria Predial: o que é, por que fazer e como estar em dia com a lei

Você sabia que manter seu condomínio em dia com a autovistoria predial é mais do que uma boa prática de gestão? É uma obrigação legal no estado do Rio de Janeiro e uma medida essencial para garantir a segurança, conservação e valorização do seu patrimônio. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema: o que é a autovistoria, quais imóveis são obrigados a realizá-la, quem deve fazê-la, e quais os riscos para quem ignora essa obrigação. O que é Autovistoria Predial? A autovistoria é uma inspeção técnica feita por engenheiro ou arquiteto habilitado, que analisa as condições de segurança, estabilidade e conservação das edificações. Essa vistoria gera um laudo técnico detalhado, indicando se o prédio está ou não em boas condições e apontando a necessidade de eventuais reparos. No estado do Rio de Janeiro, a autovistoria foi regulamentada pela Lei Estadual nº 6.400/2013, após diversos acidentes com desabamentos e explosões. Desde então, a realização periódica dessa inspeção passou a ser obrigatória para a maioria das edificações. Quais imóveis devem realizar a autovistoria? De modo geral, a autovistoria é obrigatória para todas as edificações multifamiliares e comerciais na cidade do Rio de Janeiro. Estão isentas apenas: Casas unifamiliares ou bifamiliares; Imóveis com até dois pavimentos e menos de 1.000m² de área construída; Imóveis com até 5 anos de habite-se; Edificações em Áreas de Especial Interesse Social. A responsabilidade pela autovistoria é do síndico ou do proprietário, e sua não realização pode gerar multas, notificações e até responsabilização civil e criminal em caso de acidentes. De quanto em quanto tempo deve ser feita? A periodicidade depende da idade do imóvel: Edificações com até 25 anos de uso: a cada 10 anos; Edificações com mais de 25 anos: a cada 5 anos. Além disso, é necessário comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura, que exige essa informação para controle e fiscalização. O que é verificado na vistoria? A autovistoria deve abranger toda a estrutura da edificação, incluindo: Estrutura e fundações; Fachadas e coberturas; Esquadrias e revestimentos; Instalações elétricas, hidráulicas e de gás; Sistemas de prevenção e combate a incêndios; Áreas comuns e externas, como garagens e muros de contenção. O profissional contratado deve emitir o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), obrigatoriamente acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Quais os riscos de não fazer a autovistoria? Ignorar essa obrigação pode sair caro. O não cumprimento da lei pode resultar em: Multas administrativas; Responsabilização civil e criminal por eventuais danos ou acidentes; Desvalorização do imóvel; Dificuldade em contratar seguros ou aprovar financiamentos para obras. Além disso, manter a edificação segura e conservada é um dever do condomínio perante os condôminos e a coletividade. Como fazer a autovistoria no seu condomínio? Contrate um engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado junto ao CREA-RJ ou CAU-RJ; Exija a ART ou RRT do profissional responsável; Após a vistoria, comunique o resultado à Prefeitura; Arquive o laudo por pelo menos 20 anos e mantenha-o disponível para consulta no prédio; Implemente as correções recomendadas, se houver, e mantenha um histórico das intervenções. A Acir pode te ajudar Na Acir Administradora, acompanhamos de perto todas as obrigações legais dos nossos clientes e orientamos os síndicos sobre a melhor forma de manter o condomínio em conformidade com a legislação. Se você precisa de ajuda para organizar a autovistoria do seu prédio, entre em contato conosco. Temos parceiros especializados e podemos cuidar de todo o processo, do orçamento ao acompanhamento das correções. 🔗 www.aciradm.com.br📩 contato@aciradm.com.br📱 Instagram: @aciradm Fonte: Acir Administradora.

Incêndio em condomínio
Blog, Condomínios, Segurança, Seguros

Seguro Obrigatório do Condomínio x Seguro Incêndio Conteúdo: você sabe a diferença?

Você sabia que o Seguro Obrigatório do Condomínio não cobre os bens dentro do seu imóvel? Esse é um ponto que muitas pessoas só descobrem depois de terem que assumir um grande prejuízo. Este seguro, cuja responsabilidade de contratação é do síndico, cobre apenas a estrutura do edifício e, nas unidades privativas, somente a reparação de paredes, pisos, tetos, portas e janelas. Ou seja, em caso de incêndio, queda de raio ou explosão, tudo o que está dentro do seu apartamento — móveis, eletrodomésticos, documentos e objetos pessoais — está fora da cobertura do Seguro Obrigatório do Condomínio. Foi o que aconteceu com a dentista Júlia Futaki, em São Paulo. Em abril deste ano, um incêndio destruiu completamente seu apartamento, e o imóvel não possuía seguro para os bens dentro do imóvel. O prejuízo foi total. O caso foi noticiado pelo G1 e serve de alerta para moradores de condomínios: leia aqui a matéria completa. Esse caso evidencia a importância de se ter um Seguro Incêndio Conteúdo que garanta tranquilidade para o morador no caso de um incêndio, queda de raio ou explosão. O que é o seguro conteúdo? O Seguro Incêndio Conteúdo é uma proteção complementar e opcional, contratada pelo morador, que cobre os bens dentro do imóvel. Em situações como incêndio, queda de raio ou explosão, ele garante o ressarcimento dos danos a bens no interior da unidade até o limite de cobertura contratada. No Seguro Conteúdo Incêndio oferecido pela Acir, estão previstas as seguintes coberturas: Cobertura de até R$ 75.000 para imóveis residenciais e R$ 65.000 para imóveis comerciais. Pagamento de aluguel em caso de sinistro (até R$ 12.000) para imóveis residenciais durante os reparos; Assistência residencial 24h com chaveiro, eletricista e bombeiro; Clube de vantagens exclusivo. E tudo isso por R$ 11,90 por mês. Ou seja, pelo preço de um café expresso você tem sua tranquilidade garantida em caso de incêndios no seu imóvel. Conclusão Manter o condomínio protegido pelo Seguro Obrigatório é responsabilidade do síndico do condomínio. Já proteger o conteúdo da sua casa ou sala comercial é uma decisão individual — mas essencial para quem quer estar preparado para imprevistos e preservar seu patrimônio. Quer saber mais sobre o Seguro Incêndio Conteúdo oferecido pela Acir? Entre em contato com a nossa equipe e veja como contratar essa proteção de forma prática e acessível da forma como você preferir: Whatsapp: (21) 98640.1400 Telefone: (21) 2212.5300 E-mail: seguro@aciradm.com.br Fonte: Acir Administradora.

Animais em condomínios
Blog, Boas Práticas, Condomínios, Legislação

Pets em condomínios: o que muda com a nova lei no Estado do Rio de Janeiro?

No dia a dia dos condomínios, a convivência entre moradores e animais de estimação costuma ser motivo de dúvidas e, muitas vezes, de conflitos. Mas uma nova legislação estadual traz mais clareza sobre os direitos dos tutores e os limites das convenções condominiais. Recentemente sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, a nova Lei Estadual nº 10.743/2025 determina que a convenção do condomínio não pode proibir a criação e guarda de animais de pequeno porte nas unidades autônomas. Com isso, moradores que mantêm seus pets dentro de casa passam a contar com uma proteção legal mais explícita. O que a nova lei determina? Segundo o texto sancionado, os condomínios não podem impedir a criação e guarda de animais de pequeno porte nas áreas privativas. A única exceção permitida pela nova legislação é nos casos em que o animal representar risco comprovado à segurança, saúde, higiene ou sossego dos demais moradores. Mas atenção: essa condição de risco precisa ser atestada por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), por meio de um laudo técnico embasado por critérios éticos e científicos. Afinal, o que é considerado “animal de pequeno porte”? A lei não especifica exatamente quais são os animais de pequeno porte, o que pode gerar interpretações diferentes. No entanto, especialistas consideram como pets de pequeno porte: ● Cães e gatos de até 10kg e 40cm de altura; ● Pequenos mamíferos (como hamsters e coelhos); ● Aves e répteis domesticados, desde que sejam considerados animais de companhia. Por outro lado, animais de produção (como galinhas) e silvestres (como cobras) não estão contemplados pela lei. Nestes casos, a posse deve ser avaliada conforme normas específicas e autorizações legais. E qual é o papel do síndico? O síndico continua sendo o responsável por garantir o cumprimento da convenção e a boa convivência entre os moradores. No entanto, não pode criar ou manter regras que contrariem o que está previsto na nova legislação. Caso o condomínio tente impor restrições ilegais, o tutor do animal pode recorrer judicialmente. Vale destacar que a lei já está em vigor e tem aplicação imediata. Os condomínios devem adaptar seus regimentos internos, sempre respeitando o direito dos moradores de manter animais de pequeno porte em suas unidades, desde que respeitadas as normas de convivência. Conclusão A nova legislação reforça a importância de equilibrar o direito individual de ter um animal de estimação com o respeito ao coletivo. Síndicos devem atuar com bom senso, sempre buscando a harmonia entre moradores e garantindo a conformidade com a legislação vigente. Na Acir, acompanhamos de perto as atualizações legais e orientamos nossos clientes com clareza e responsabilidade. Fonte: Acir Administradora.

Manutenção Sistema Guandu
Alertas!, Blog, Condomínios

Manutenção no Sistema Guandu e falta de água

Fique atento! A Cedae realizará uma manutenção preventiva do Sistema Guandu no dia 20 de maio, das 0h às 20h. O abastecimento será temporariamente suspenso nos seguintes locais: Rio de Janeiro, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Mesquita, Nilópolis, Belford Roxo e Queimados. O recomendado é que a população armazene água e adie tarefas que exijam alto consumo durante o período da manutenção. Fonte: Acir Administradora  

Segurança em condomínios
Blog, Boas Práticas, Condomínios

Segurança em Condomínios: 5 Dicas Essenciais

A segurança é uma das principais preocupações dos moradores de condomínios. Ninguém quer passar por situações envolvendo roubos ou furtos, que podem gerar consequências desastrosas tanto para o patrimônio, quanto para a integridade física das pessoas. Como administradora comprometida com o bem-estar dos nossos clientes, a Acir compartilha neste post cinco dicas fundamentais para reforçar a proteção do seu condomínio. 1. Invista em um bom sistema de monitoramento O primeiro passo para um condomínio seguro é o planejamento e instalação de um sistema de monitoramento com equipamentos modernos e eficientes. Isto inclui não apenas câmeras com tecnologia de alta definição e visão noturna, mas sistemas de envio das gravações de vídeo para servidores fora do condomínio, evitando que invasores possam se apropriar do material gravado. Mas não basta apenas comprar câmeras e instalá-las, é preciso que não existam pontos cegos que não estejam sendo monitorados. A contratação de um consultor especializado em segurança condominial é uma boa prática, especialmente para condomínios grandes com vários pontos de acesso. Lembre-se: na maioria dos casos o invasor irá preferir tentar a sorte em um condomínio sem câmeras, onde seja mais difícil ser identificado. 2. Capacite sua equipe de portaria Porteiros e vigilantes bem treinados são fundamentais para a segurança condominial. Esses profissionais devem receber treinamento específico sobre como proceder em situações de emergência, identificação de pessoas suspeitas e protocolos de acesso. A capacitação regular também deve incluir atualização sobre novas técnicas de invasão utilizadas por criminosos, permitindo que a equipe esteja sempre preparada para prevenir tais tentativas. 3. Estabeleça regras claras de acesso e entrega de encomendas O controle de entrada e saída é essencial para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso ao condomínio. Criar procedimentos claros para a recepção de visitantes, prestadores de serviço e entregas é uma medida simples, porém muito eficiente. Dê atenção especial a entregadores de encomendas, principalmente de aplicativos de entrega de refeições. Se o entregador estiver de moto, é fundamental que o porteiro peça para que tire totalmente o capacete e olhe para a câmera de monitoramento antes de autorizar sua entrada ou entrega do produto. Comunique amplamente essas regras aos moradores e solicite sua colaboração. Afinal, a segurança é responsabilidade de todos, e pequenos descuidos podem comprometer o sistema como um todo. 4. Promova a integração entre vizinhos Um condomínio onde os moradores se conhecem e se comunicam tende a ser mais seguro. Incentive a integração entre os vizinhos através de grupos de comunicação e eventos comunitários. Quando os moradores estão atentos ao que acontece ao seu redor e conhecem quem frequenta o local, fica mais fácil identificar situações suspeitas e comunicá-las rapidamente à administração ou aos responsáveis pela segurança. Essa vigilância coletiva funciona como uma camada extra de proteção para todo o condomínio. 5. Realize auditorias de segurança periódicas Para garantir que todas as medidas implementadas estão funcionando adequadamente, é importante realizar auditorias de segurança periódicas. Esses processos podem identificar falhas em equipamentos ou apontar necessidade de melhorias no planejamento da segurança condominial. É importante que estas auditorias sejam feitas por um consultor especializado que possa avaliar o sistema de segurança com olhar técnico e sugerir melhorias baseadas nas características específicas do seu condomínio. Com base nos resultados, estabeleça um cronograma de atualizações e manutenções para manter o sistema sempre em perfeito funcionamento. DICA EXTRA: Inutilize dados pessoais em embalagens descartadas Oriente os moradores a sempre inutilizar (ex. picotar) a parte das encomendas recebidas que possuem nome e endereço do destinatário. Se a caixa da encomenda for integralmente descartada, estas informações podem ser utilizadas no futuro para roubos e furtos direcionados. Esta simples prática de segurança pessoal complementa todas as medidas de proteção coletiva implementadas no condomínio. E, por fim, lembre-se: investir em segurança não é gasto, mas sim garantia de bem-estar, valorização do patrimônio e qualidade de vida. Fonte: Acir Administradora

Segurança do Trabalho
Blog, Condomínios

Segurança do Trabalho em Condomínios: mais do que uma obrigação, uma responsabilidade compartilhada

Você sabia que o Brasil registrou quase 500 mil acidentes de trabalho em 2023, segundo dados do sistema eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)? Foram exatos 499.955 casos, que reforçam a urgência de ampliar a conscientização sobre segurança no trabalho — inclusive dentro dos condomínios residenciais. É nesse contexto que o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado em 28 de abril, ganha ainda mais relevância. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em memória das vítimas de acidentes e doenças ocupacionais e, no Brasil, passou a integrar também a campanha Abril Verde, um movimento voltado à prevenção e à cultura da saúde no ambiente profissional. Segurança do trabalho nos condomínios Quando se fala em segurança do trabalho, muitos ainda associam o tema a indústrias ou canteiros de obras. Mas a verdade é que os condomínios também são ambientes profissionais, com riscos e obrigações específicas que exigem atenção contínua. Síndicos e administradoras são, por lei, responsáveis civis e criminais por garantir que as Normas Regulamentadoras (NRs) sejam seguidas e que os funcionários — sejam próprios ou terceirizados — estejam trabalhando em condições seguras. Dentre as normas mais relevantes para os condomínios, destacam-se: NR-5: exige a indicação de representante da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); NR-7: determina a implantação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); NR-9: trata do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que substituiu o antigo PPRA; NR-6: obriga o fornecimento e uso correto de EPIs; NR-35: regula o trabalho em altura. A falta de cumprimento dessas normas pode gerar multas, interdições e até responsabilização judicial. Por isso, investir em segurança não é apenas uma exigência legal — é sinal de uma gestão responsável e eficiente. Atualização da NR-1: atenção à saúde mental A partir de maio de 2025, entra em vigor uma atualização importante na NR-1, que determina que riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e burnout, também passem a ser avaliados no PGR. Essa mudança exige um novo olhar para a saúde dos trabalhadores e reforça a necessidade de ambientes mais humanos e acolhedores. Ainda que a norma não especifique as ferramentas a serem utilizadas, o essencial é que síndicos e administradoras se antecipem e documentem ações voltadas ao bem-estar mental dos colaboradores, como treinamentos, melhorias no ambiente e escuta ativa. Saiba mais CLICANDO AQUI. Segurança é prioridade Na Acir, acreditamos que segurança é parte fundamental de uma gestão condominial de excelência. Por isso, orientamos e apoiamos nossos clientes no cumprimento das normas e na promoção de ambientes seguros para todos. ✅ Segurança no trabalho começa com responsabilidade e se consolida com prevenção.

Imposto de renda
Blog, Condomínios

Como declarar imóveis no Imposto de Renda 2025

Introdução Com o início do prazo para entrega do Imposto de Renda 2025, muitas pessoas têm dúvidas sobre como declarar corretamente seus imóveis. Seja uma casa, apartamento, terreno, imóvel financiado, recebido por doação ou herança, cada situação tem um preenchimento específico. A entrega da declaração do IR 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 31 de maio. Confira todas as informações oficiais no portal do Governo Federal CLICANDO AQUI. Pensando em ajudar você a evitar erros e garantir tranquilidade, a Acir preparou este guia simples e completo com as principais informações. 1. Quem deve declarar imóveis Quem possuía imóveis (ou conjunto de bens e direitos) acima de R$ 800 mil em 31/12/2024. Quem comprou, vendeu, doou, herdou ou financiou imóveis em 2024. 2. Documentos necessários Escritura ou contrato de compra e venda Registro em cartório (se já realizado) IPTU (inscrição municipal e valor) Comprovantes de corretagem, reformas e benfeitorias realizadas em 2024 Dados da construtora (no caso de imóveis na planta) 3. Como declarar diferentes situações Compra à vista Inclua o valor pago somando imóvel, impostos, corretagem e taxas na aba “Bens e Direitos”. Informe nome e CPF do vendedor, forma de pagamento, e dados do imóvel. Compra na planta Declare o valor pago no ano (não o valor total). Informe parcelas, dados da construtora, eventuais usos de FGTS e forma de aquisição (à vista, a prazo ou consórcio). Imóvel financiado Declare apenas o valor das parcelas pagas no ano, incluindo juros e taxas. Atualize ano a ano até a quitação. Informe a instituição financeira e número do contrato. Imóveis recebidos por herança Declare na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o valor informado na declaração do falecido ou o valor de mercado (se apurado ganho de capital no espólio). Doação de imóvel Informe o CPF do doador e o valor da doação. A Receita Federal não cobra IR sobre doação, mas pode haver ITCMD (imposto estadual). Consórcio Mesmo não contemplado, o consórcio deve ser declarado na aba “Outros Bens e Direitos”, com dados da administradora e valores pagos. Se contemplado, deve ser aberto novo campo informando o imóvel adquirido. Venda de imóvel Apure o ganho de capital pelo programa GCAP e importe para o IR. O lucro será automaticamente preenchido como rendimento tributável ou isento, conforme o caso. 4. Reformas e benfeitorias Declare valores de reformas e melhorias na ficha “Benfeitorias”, sempre com notas fiscais em nome do titular. Esses valores ajudam a reduzir o ganho de capital em uma futura venda. 5. Imóveis no exterior O imóvel deve ser declarado em reais, convertido a partir do dólar do dia do pagamento. Inclua quantas parcelas foram pagas e o valor total acumulado. Conclusão Declarar corretamente seus imóveis é uma etapa fundamental para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Mantenha seus documentos organizados e informe sempre os valores reais das transações. Compartilhe este artigo com quem também precisa declarar imóvel no IR 2025 e ajude outras pessoas a evitar dúvidas e erros! Fonte: Acir Administradora

Dia Internacional da Mulher
Blog, Condomínios

Dia Internacional da Mulher: Celebrando a Força e a Evolução Feminina nos Condomínios

A gestão de condomínios tem passado por mudanças notáveis nos últimos anos, e uma das mais inspiradoras é o crescimento da participação feminina. Se antes essa função era ocupada majoritariamente por homens, hoje encontramos cada vez mais mulheres atuando como síndicas e gestoras de propriedades. Aproveitando o Dia Internacional da Mulher, uma das datas comemorativas mais importantes do ano, vale a pena refletir sobre esse movimento, celebrar suas conquistas, qualidades, e reconhecer os desafios que ainda existem. Qualidades que as Mulheres Trazem para o Mercado Condominial As qualidades e competências que as mulheres trazem para a gestão condominial são tão diversas quanto relevantes. Dentre elas, podemos citar: Organização As mulheres costumam ter grande cuidado com prazos, documentos e processos, garantindo que o dia a dia do condomínio funcione sem contratempos. Mediação de Conflitos:  Elas tendem a ter uma escuta ativa e empatia, o que faz toda a diferença na hora de resolver desentendimentos e promover um ambiente mais harmonioso. Liderança Inclusiva:  Com foco no diálogo, muitas gestoras criam equipes integradas, valorizando a participação de todos na tomada de decisões. Visão Holística:  A habilidade de lidar com várias áreas ao mesmo tempo faz com que o condomínio se torne um espaço mais organizado e acolhedor. Crescimento Feminino nos Condomínios Ainda que não haja uma estatística oficial, é comum encontrarmos em matérias e artigos sobre o setor de administração condominial que o percentual de mulheres exercendo a função de síndicas e gestoras condominiais cresceu significativamente nos últimos anos, e já gira em torno de 50% dos que exercem estas atividades. Esse aumento reflete a competência e dedicação que essas profissionais trazem para a administração de condomínios. Historicamente, o cargo de síndico era visto como “função masculina”, mas, à medida que o mercado se profissionaliza e a gestão condominial se torna mais complexa, as mulheres encontram cada vez mais oportunidades de mostrar seu valor nesse segmento. Principais Desafios das Síndicas e Gestoras Mesmo com todas as suas qualidades e competências, as mulheres ainda encontram desafios relevantes nestes mercados. Entre eles, podemos destacar: Credibilidade e Autoridade Mesmo com experiência e qualificação, muitas mulheres enfrentam a dificuldade de conquistar a confiança de condôminos que ainda associam liderança a homens. Esse cenário exige esforço extra para mostrar sua competência e dedicação. Acúmulo de Funções Frequentemente, as mulheres conciliam a administração do condomínio com outros compromissos profissionais e pessoais. Essa sobrecarga demanda um alto nível de planejamento e organização para dar conta de tudo com qualidade. Segurança e Exposição Tomar decisões impopulares e lidar com conflitos faz parte da rotina de uma síndica. No entanto, algumas relatam episódios de intimidação ou desrespeito, o que pode tornar o trabalho ainda mais delicado. Relação com Funcionários e Prestadores de Serviço Em setores ainda majoritariamente ocupados por homens, como portaria e manutenção, muitas mulheres enfrentam resistência na hora de dar instruções ou supervisão. É necessário manter uma postura firme e segura para garantir que as decisões sejam respeitadas. Um Futuro Cada Vez Mais Feminino O crescimento das mulheres na gestão condominial é um indicador positivo de como a sociedade está evoluindo. A cada dia, elas conquistam mais espaço, trazendo inovação, empatia e eficiência para os condomínios. Aproveitamos o Dia Internacional da Mulher para reconhecer essas conquistas e reforçar nosso apoio para que mais mulheres sintam-se encorajadas a assumir papéis de liderança. Com organização, determinação e união, a gestão condominial só tem a ganhar ao abrir caminho para um futuro mais diverso, justo e equilibrado. Se você pensa em se tornar síndica ou já atua na área, continue buscando conhecimento, formação e redes de apoio. Juntas, as mulheres seguem transformando o mercado e mostrando que o sucesso na administração de condomínios também tem um toque de sensibilidade, competência e força feminina. Fonte: Acir Administradora

Blog, Boas Práticas, Condomínios

Verão no Rio de Janeiro: Como Usar o Ar-Condicionado de Forma Eficiente

O verão carioca pode ser desafiador, especialmente para quem mora em apartamentos, onde o calor pode se acumular e tornar o ambiente desconfortável. Nessas horas, o ar-condicionado se torna um verdadeiro aliado. Mas, para garantir conforto sem pesar no bolso — e sem prejudicar a estrutura elétrica do seu condomínio —, é essencial usar o aparelho de forma correta. Neste artigo, você vai descobrir as melhores práticas para usar o ar-condicionado em condomínios, evitar desperdícios e garantir mais segurança e eficiência. 1. Instalação Correta: O Primeiro Passo para Evitar Problemas Antes de tudo, se você vai instalar um ar-condicionado, procure um profissional qualificado. A instalação correta evita riscos de curto-circuito e incêndios. O ar-condicionado deve ter um circuito elétrico exclusivo, com disjuntores dedicados e fios adequados, seguindo as normas técnicas da ABNT. A sobrecarga elétrica pode causar incêndios graves. Avalie o espaço: O ambiente deve ser adequado, principalmente para aparelhos do tipo Split, que exigem a instalação de uma unidade externa. 2. Faça Manutenção Regular para Evitar Problemas A manutenção do ar-condicionado não é apenas sobre desempenho — ela também é essencial para a saúde dos moradores e a economia de energia. A recomendação dos especialistas é: Limpeza completa a cada 6 meses: Contrate um técnico especializado para limpar turbina, serpentina e a bandeja do condensador. Limpeza básica a cada 30 dias: Você mesmo pode limpar o painel com um pano seco e lavar o filtro com água corrente. A falta de manutenção aumenta o consumo de energia, prejudica a qualidade do ar e pode gerar riscos elétricos. 3. Regule a Temperatura: Conforto Sem Exagero É tentador abaixar a temperatura para 18ºC em um dia de calor intenso, mas isso não resfria o ambiente mais rápido e aumenta o consumo de energia. O ideal é manter o aparelho entre 22°C e 24°C. Essa faixa oferece conforto e evita um gasto excessivo de energia. 4. Mantenha Portas e Janelas Fechadas Um dos maiores erros ao usar o ar-condicionado em um apartamento é deixar portas e janelas abertas. Isso força o aparelho a trabalhar mais e aumenta a conta de luz. Ao ligar o ar-condicionado, feche todas as portas e janelas e, se possível, use cortinas para bloquear a luz solar direta. 5. Atenção à Unidade Externa (Condensadora) A unidade externa também merece cuidados. Por ficar exposta ao sol, chuva e maresia, especialmente no Rio de Janeiro, ela pode sofrer corrosão e perder eficiência. Proteja a condensadora: Utilize revestimentos específicos e realize limpezas periódicas. Verifique a integridade do aparelho regularmente com a ajuda de um técnico. 6. Reduza o Impacto da Incidência Solar Ambientes que recebem muita luz solar direta demoram mais para resfriar. A dica é simples: feche cortinas e persianas em horários de maior incidência solar. Isso ajuda a manter a temperatura agradável e reduz o esforço do aparelho. 7. Invista em Tecnologia Inverter Se você quer economizar no longo prazo, opte por aparelhos com tecnologia “Inverter”. Eles regulam a velocidade do compressor, evitando picos de energia e mantendo a temperatura estável. Aparelhos com esta tecnologia têm menor ruído, economia de até 50% na energia gasta e maior durabilidade. Conclusão: Use o Ar-Condicionado com Inteligência no Verão Carioca Morar em um condomínio no Rio de Janeiro durante o verão exige atenção especial ao uso do ar-condicionado. Com os cuidados certos, você garante um ambiente confortável, sem prejudicar a estrutura do prédio ou gerar custos desnecessários. Dica extra para síndicos: Estimule boas práticas entre os moradores e verifique se as instalações elétricas do condomínio estão preparadas para a demanda extra durante o verão. FONTE: Adaptado de Eletros.org.