Uncategorized

Blog, Uncategorized

Taxa de Incêndio 2026: prazos, valores, isenção e como emitir o boleto

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro iniciou, no dia 5 de janeiro, o envio dos boletos da Taxa de Incêndio 2026. Os vencimentos ocorrem entre os dias 5 e 11 de fevereiro, conforme o tipo e a característica do imóvel. A cobrança é feita anualmente e se aplica a imóveis residenciais e não residenciais em todo o estado do Rio de Janeiro. Prazos de vencimento Os boletos da Taxa de Incêndio 2026 têm vencimento entre 5 e 11 de fevereiro de 2026. As datas variam de acordo com o cadastro do imóvel. As guias estão sendo enviadas pelos Correios, mas também podem ser emitidas de forma antecipada pelos canais oficiais. Valores da Taxa de Incêndio 2026 Os valores do tributo variam conforme a área construída e a classificação do imóvel: Como emitir a guia de pagamento Mesmo quem ainda não recebeu o boleto pelos Correios pode emitir a guia pelos seguintes canais: Esses canais permanecem disponíveis, inclusive para contribuintes que não receberem a guia até cinco dias antes do vencimento. Destinação dos recursos Os recursos arrecadados com a Taxa de Incêndio são aplicados no: Quem tem direito à isenção A legislação vigente prevê isenção do pagamento, desde que atendidos os critérios, para: Desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no estado do Rio de Janeiro, com até 120 m², e que recebam até cinco salários mínimos. Também estão previstas isenções para igrejas e templos de qualquer culto. A isenção não é automática. O interessado deve apresentar a documentação necessária em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom. Reconhecimento legal Vale ressaltar que a Taxa de Incêndio é um tributo legal, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Orientação da Acir A Acir acompanha os principais tributos e obrigações que impactam imóveis no estado do Rio de Janeiro, oferecendo informação clara para que proprietários e inquilinos fiquem atentos aos prazos e procedimentos oficiais. Em caso de dúvidas sobre cobranças, prazos ou documentação, é sempre recomendável consultar os canais oficiais responsáveis. Para mais informações, entre em contato.

Uncategorized

Entenda a nova lei sobre a poda ou o corte de árvores em situação de risco

Em dezembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.299/2025, que alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e trouxe mudanças importantes sobre a poda e o corte de árvores em situações de risco. A nova legislação resolve um antigo impasse enfrentado por proprietários, condomínios e moradores: o risco real à vida e ao patrimônio causado por árvores condenadas, diante da demora do poder público em autorizar a intervenção. O que motivou a mudança na lei? A alteração surgiu para enfrentar a morosidade dos órgãos ambientais municipais. Em muitos casos, pedidos formais de poda ou supressão de árvores com risco iminente permaneciam sem resposta por meses ou até anos. Nesse intervalo, acidentes continuavam acontecendo — como quedas de árvores, danos à rede elétrica, prejuízos a veículos e, em situações mais graves, perda de vidas, especialmente em períodos de chuvas intensas. O que a nova lei estabelece na prática? A legislação cria um mecanismo de proteção jurídica para quem precisa agir diante de um risco comprovado, sem caracterizar crime ambiental. Os principais pontos são: Prazo de resposta do poder público Após o protocolo do pedido de poda ou corte junto ao órgão ambiental competente, passa a existir um prazo máximo de 45 dias para resposta. Caso não haja manifestação dentro desse período, a autorização é considerada concedida de forma tácita. Excludente de ilicitude Antes da nova lei, realizar o corte de uma árvore sem autorização formal — mesmo diante de risco evidente — poderia configurar crime ambiental. Agora, se o órgão ambiental for acionado e permanecer inerte, a poda ou supressão deixa de ser considerada crime, desde que atendidos os requisitos legais. Exigência de laudo técnico A lei não libera o corte indiscriminado de árvores. Para agir após o prazo de 45 dias, é obrigatório apresentar um laudo técnico que comprove o risco de acidente. Esse laudo deve ser emitido por profissional habilitado, como: Custos e responsabilidades Os custos da contratação do profissional e da execução do serviço continuam sendo de responsabilidade do interessado. Em contrapartida, a nova regra garante segurança jurídica, afastando penalidades criminais ou administrativas quando a intervenção for feita dentro da lei. Atenção: não se trata de autorização irrestrita A Lei nº 15.299/2025 não autoriza o corte indiscriminado de árvores. A aplicação é restrita a situações de risco comprovado, e exige: O descumprimento desses requisitos pode descaracterizar a proteção prevista na lei. Orientação da Acir A Acir Administradora acompanha de perto as mudanças na legislação que impactam imóveis, condomínios e a segurança das pessoas. Em casos de dúvida sobre procedimentos legais, riscos ambientais ou responsabilidades, a orientação técnica adequada é essencial para evitar problemas futuros. Para mais informações, entre em contato.

Rolar para cima