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Autovistoria
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Autovistoria Predial: o que é, por que fazer e como estar em dia com a lei

Você sabia que manter seu condomínio em dia com a autovistoria predial é mais do que uma boa prática de gestão? É uma obrigação legal no estado do Rio de Janeiro e uma medida essencial para garantir a segurança, conservação e valorização do seu patrimônio. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema: o que é a autovistoria, quais imóveis são obrigados a realizá-la, quem deve fazê-la, e quais os riscos para quem ignora essa obrigação. O que é Autovistoria Predial? A autovistoria é uma inspeção técnica feita por engenheiro ou arquiteto habilitado, que analisa as condições de segurança, estabilidade e conservação das edificações. Essa vistoria gera um laudo técnico detalhado, indicando se o prédio está ou não em boas condições e apontando a necessidade de eventuais reparos. No estado do Rio de Janeiro, a autovistoria foi regulamentada pela Lei Estadual nº 6.400/2013, após diversos acidentes com desabamentos e explosões. Desde então, a realização periódica dessa inspeção passou a ser obrigatória para a maioria das edificações. Quais imóveis devem realizar a autovistoria? De modo geral, a autovistoria é obrigatória para todas as edificações multifamiliares e comerciais na cidade do Rio de Janeiro. Estão isentas apenas: Casas unifamiliares ou bifamiliares; Imóveis com até dois pavimentos e menos de 1.000m² de área construída; Imóveis com até 5 anos de habite-se; Edificações em Áreas de Especial Interesse Social. A responsabilidade pela autovistoria é do síndico ou do proprietário, e sua não realização pode gerar multas, notificações e até responsabilização civil e criminal em caso de acidentes. De quanto em quanto tempo deve ser feita? A periodicidade depende da idade do imóvel: Edificações com até 25 anos de uso: a cada 10 anos; Edificações com mais de 25 anos: a cada 5 anos. Além disso, é necessário comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura, que exige essa informação para controle e fiscalização. O que é verificado na vistoria? A autovistoria deve abranger toda a estrutura da edificação, incluindo: Estrutura e fundações; Fachadas e coberturas; Esquadrias e revestimentos; Instalações elétricas, hidráulicas e de gás; Sistemas de prevenção e combate a incêndios; Áreas comuns e externas, como garagens e muros de contenção. O profissional contratado deve emitir o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), obrigatoriamente acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Quais os riscos de não fazer a autovistoria? Ignorar essa obrigação pode sair caro. O não cumprimento da lei pode resultar em: Multas administrativas; Responsabilização civil e criminal por eventuais danos ou acidentes; Desvalorização do imóvel; Dificuldade em contratar seguros ou aprovar financiamentos para obras. Além disso, manter a edificação segura e conservada é um dever do condomínio perante os condôminos e a coletividade. Como fazer a autovistoria no seu condomínio? Contrate um engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado junto ao CREA-RJ ou CAU-RJ; Exija a ART ou RRT do profissional responsável; Após a vistoria, comunique o resultado à Prefeitura; Arquive o laudo por pelo menos 20 anos e mantenha-o disponível para consulta no prédio; Implemente as correções recomendadas, se houver, e mantenha um histórico das intervenções. A Acir pode te ajudar Na Acir Administradora, acompanhamos de perto todas as obrigações legais dos nossos clientes e orientamos os síndicos sobre a melhor forma de manter o condomínio em conformidade com a legislação. Se você precisa de ajuda para organizar a autovistoria do seu prédio, entre em contato conosco. Temos parceiros especializados e podemos cuidar de todo o processo, do orçamento ao acompanhamento das correções. 🔗 www.aciradm.com.br📩 contato@aciradm.com.br📱 Instagram: @aciradm Fonte: Acir Administradora.

Incêndio em condomínio
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Seguro Obrigatório do Condomínio x Seguro Incêndio Conteúdo: você sabe a diferença?

Você sabia que o Seguro Obrigatório do Condomínio não cobre os bens dentro do seu imóvel? Esse é um ponto que muitas pessoas só descobrem depois de terem que assumir um grande prejuízo. Este seguro, cuja responsabilidade de contratação é do síndico, cobre apenas a estrutura do edifício e, nas unidades privativas, somente a reparação de paredes, pisos, tetos, portas e janelas. Ou seja, em caso de incêndio, queda de raio ou explosão, tudo o que está dentro do seu apartamento — móveis, eletrodomésticos, documentos e objetos pessoais — está fora da cobertura do Seguro Obrigatório do Condomínio. Foi o que aconteceu com a dentista Júlia Futaki, em São Paulo. Em abril deste ano, um incêndio destruiu completamente seu apartamento, e o imóvel não possuía seguro para os bens dentro do imóvel. O prejuízo foi total. O caso foi noticiado pelo G1 e serve de alerta para moradores de condomínios: leia aqui a matéria completa. Esse caso evidencia a importância de se ter um Seguro Incêndio Conteúdo que garanta tranquilidade para o morador no caso de um incêndio, queda de raio ou explosão. O que é o seguro conteúdo? O Seguro Incêndio Conteúdo é uma proteção complementar e opcional, contratada pelo morador, que cobre os bens dentro do imóvel. Em situações como incêndio, queda de raio ou explosão, ele garante o ressarcimento dos danos a bens no interior da unidade até o limite de cobertura contratada. No Seguro Conteúdo Incêndio oferecido pela Acir, estão previstas as seguintes coberturas: Cobertura de até R$ 75.000 para imóveis residenciais e R$ 65.000 para imóveis comerciais. Pagamento de aluguel em caso de sinistro (até R$ 12.000) para imóveis residenciais durante os reparos; Assistência residencial 24h com chaveiro, eletricista e bombeiro; Clube de vantagens exclusivo. E tudo isso por R$ 11,90 por mês. Ou seja, pelo preço de um café expresso você tem sua tranquilidade garantida em caso de incêndios no seu imóvel. Conclusão Manter o condomínio protegido pelo Seguro Obrigatório é responsabilidade do síndico do condomínio. Já proteger o conteúdo da sua casa ou sala comercial é uma decisão individual — mas essencial para quem quer estar preparado para imprevistos e preservar seu patrimônio. Quer saber mais sobre o Seguro Incêndio Conteúdo oferecido pela Acir? Entre em contato com a nossa equipe e veja como contratar essa proteção de forma prática e acessível da forma como você preferir: Whatsapp: (21) 98640.1400 Telefone: (21) 2212.5300 E-mail: seguro@aciradm.com.br Fonte: Acir Administradora.

Carnaval em condomínios
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Carnaval em condomínios: como festejar sem estresse!

O Carnaval é uma das festas mais animadas do ano, quando milhares de pessoas se jogam na folia por vários dias. E é possível aproveitar esse clima de diversão dentro do condomínio sem causar dor de cabeça a ninguém. A Acir, especialista em administração condominial, separou dicas para você curtir o Carnaval com alegria e segurança. Vamos conferir? CARNAVAL ORGANIZADO E SEM ESTRESSEInvista em festas, decorações temáticas e atividades para todo mundo, como concursos de fantasia ou oficinas de máscaras. Isso deixa o ambiente leve, inclusivo e anima os moradores. Mas é importante definir, junto com os condôminos, as regras de horários, volume de som e espaços liberados para a festa.Uma boa comunicação (com cartazes, avisos ou grupos de WhatsApp) evita mal-entendidos e garante que todos se sintam respeitados. Afinal, batalhas entre condôminos só de confete, combinado? BUSQUE AJUDA DE PROFISSIONAISSe for preciso, contrate profissionais para animar a festa (como DJs e animadores) e também pra cuidar da segurança e limpeza. Assim, depois de cada evento, seu condomínio fica limpo, organizado e todo mundo se diverte sem preocupação. REDOBRE A ATENÇÃO COM O CONTROLE DE ACESSOTenha muito cuidado com quem entra no condomínio para evitar furtos e roubos, tanto nas áreas comuns quanto nos apartamentos. Câmeras de segurança e checagem cuidadosa dos visitantes ajudam muito, principalmente em condomínios localizados em áreas de passagem de blocos de Carnaval. Nesses casos, contratar seguranças extras é uma boa ideia para inibir qualquer ameaça. ATENÇÃO COM AS CRIANÇASPeça para os moradores orientarem seus filhos a não brincarem na garagem ou em áreas onde circulam carros. Também é fundamental que as crianças pequenas não usem elevadores ou piscinas sozinhas — sempre devem estar acompanhadas de um adulto. CUIDADO COM UNIDADES VAZIAS NESTE PERÍODOMuita gente viaja nesse período, seja para curtir a folia em outros lugares ou só pra descansar. Nesse caso, vale lembrar de manter portas e janelas bem trancadas e pedir a vizinhos que fiquem atentos a movimentações suspeitas. O SEGURO DO CONDOMÍNIO ESTÁ EM DIA?Verifique se o seguro do condomínio está em dia, cobrindo possíveis imprevistos. Melhor prevenir do que remediar, não é mesmo? JÁ CONHECE A ACIR?Sendo ou não nosso cliente, esperamos que essas dicas tornem o Carnaval no seu condomínio ainda mais divertido e seguro. Quer saber como a Acir pode ajudar a reduzir custos e melhorar a qualidade de vida no seu condomínio, com atendimento profissional e acolhedor? É só CLICAR AQUI. Vai ser um prazer conhecer você! Fonte: Acir Administradora

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