Férias escolares: atenção redobrada nos condomínios
Saiba como gerenciar de forma eficiente as entregas em seu condomínio.
Saiba como gerenciar de forma eficiente as entregas em seu condomínio.
Você sabia que manter seu condomínio em dia com a autovistoria predial é mais do que uma boa prática de gestão? É uma obrigação legal no estado do Rio de Janeiro e uma medida essencial para garantir a segurança, conservação e valorização do seu patrimônio. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema: o que é a autovistoria, quais imóveis são obrigados a realizá-la, quem deve fazê-la, e quais os riscos para quem ignora essa obrigação. O que é Autovistoria Predial? A autovistoria é uma inspeção técnica feita por engenheiro ou arquiteto habilitado, que analisa as condições de segurança, estabilidade e conservação das edificações. Essa vistoria gera um laudo técnico detalhado, indicando se o prédio está ou não em boas condições e apontando a necessidade de eventuais reparos. No estado do Rio de Janeiro, a autovistoria foi regulamentada pela Lei Estadual nº 6.400/2013, após diversos acidentes com desabamentos e explosões. Desde então, a realização periódica dessa inspeção passou a ser obrigatória para a maioria das edificações. Quais imóveis devem realizar a autovistoria? De modo geral, a autovistoria é obrigatória para todas as edificações multifamiliares e comerciais na cidade do Rio de Janeiro. Estão isentas apenas: Casas unifamiliares ou bifamiliares; Imóveis com até dois pavimentos e menos de 1.000m² de área construída; Imóveis com até 5 anos de habite-se; Edificações em Áreas de Especial Interesse Social. A responsabilidade pela autovistoria é do síndico ou do proprietário, e sua não realização pode gerar multas, notificações e até responsabilização civil e criminal em caso de acidentes. De quanto em quanto tempo deve ser feita? A periodicidade depende da idade do imóvel: Edificações com até 25 anos de uso: a cada 10 anos; Edificações com mais de 25 anos: a cada 5 anos. Além disso, é necessário comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura, que exige essa informação para controle e fiscalização. O que é verificado na vistoria? A autovistoria deve abranger toda a estrutura da edificação, incluindo: Estrutura e fundações; Fachadas e coberturas; Esquadrias e revestimentos; Instalações elétricas, hidráulicas e de gás; Sistemas de prevenção e combate a incêndios; Áreas comuns e externas, como garagens e muros de contenção. O profissional contratado deve emitir o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), obrigatoriamente acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Quais os riscos de não fazer a autovistoria? Ignorar essa obrigação pode sair caro. O não cumprimento da lei pode resultar em: Multas administrativas; Responsabilização civil e criminal por eventuais danos ou acidentes; Desvalorização do imóvel; Dificuldade em contratar seguros ou aprovar financiamentos para obras. Além disso, manter a edificação segura e conservada é um dever do condomínio perante os condôminos e a coletividade. Como fazer a autovistoria no seu condomínio? Contrate um engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado junto ao CREA-RJ ou CAU-RJ; Exija a ART ou RRT do profissional responsável; Após a vistoria, comunique o resultado à Prefeitura; Arquive o laudo por pelo menos 20 anos e mantenha-o disponível para consulta no prédio; Implemente as correções recomendadas, se houver, e mantenha um histórico das intervenções. A Acir pode te ajudar Na Acir Administradora, acompanhamos de perto todas as obrigações legais dos nossos clientes e orientamos os síndicos sobre a melhor forma de manter o condomínio em conformidade com a legislação. Se você precisa de ajuda para organizar a autovistoria do seu prédio, entre em contato conosco. Temos parceiros especializados e podemos cuidar de todo o processo, do orçamento ao acompanhamento das correções. 🔗 www.aciradm.com.br📩 contato@aciradm.com.br📱 Instagram: @aciradm Fonte: Acir Administradora.
Você sabia que o Seguro Obrigatório do Condomínio não cobre os bens dentro do seu imóvel? Esse é um ponto que muitas pessoas só descobrem depois de terem que assumir um grande prejuízo. Este seguro, cuja responsabilidade de contratação é do síndico, cobre apenas a estrutura do edifício e, nas unidades privativas, somente a reparação de paredes, pisos, tetos, portas e janelas. Ou seja, em caso de incêndio, queda de raio ou explosão, tudo o que está dentro do seu apartamento — móveis, eletrodomésticos, documentos e objetos pessoais — está fora da cobertura do Seguro Obrigatório do Condomínio. Foi o que aconteceu com a dentista Júlia Futaki, em São Paulo. Em abril deste ano, um incêndio destruiu completamente seu apartamento, e o imóvel não possuía seguro para os bens dentro do imóvel. O prejuízo foi total. O caso foi noticiado pelo G1 e serve de alerta para moradores de condomínios: leia aqui a matéria completa. Esse caso evidencia a importância de se ter um Seguro Incêndio Conteúdo que garanta tranquilidade para o morador no caso de um incêndio, queda de raio ou explosão. O que é o seguro conteúdo? O Seguro Incêndio Conteúdo é uma proteção complementar e opcional, contratada pelo morador, que cobre os bens dentro do imóvel. Em situações como incêndio, queda de raio ou explosão, ele garante o ressarcimento dos danos a bens no interior da unidade até o limite de cobertura contratada. No Seguro Conteúdo Incêndio oferecido pela Acir, estão previstas as seguintes coberturas: Cobertura de até R$ 75.000 para imóveis residenciais e R$ 65.000 para imóveis comerciais. Pagamento de aluguel em caso de sinistro (até R$ 12.000) para imóveis residenciais durante os reparos; Assistência residencial 24h com chaveiro, eletricista e bombeiro; Clube de vantagens exclusivo. E tudo isso por R$ 11,90 por mês. Ou seja, pelo preço de um café expresso você tem sua tranquilidade garantida em caso de incêndios no seu imóvel. Conclusão Manter o condomínio protegido pelo Seguro Obrigatório é responsabilidade do síndico do condomínio. Já proteger o conteúdo da sua casa ou sala comercial é uma decisão individual — mas essencial para quem quer estar preparado para imprevistos e preservar seu patrimônio. Quer saber mais sobre o Seguro Incêndio Conteúdo oferecido pela Acir? Entre em contato com a nossa equipe e veja como contratar essa proteção de forma prática e acessível da forma como você preferir: Whatsapp: (21) 98640.1400 Telefone: (21) 2212.5300 E-mail: seguro@aciradm.com.br Fonte: Acir Administradora.
O Carnaval é uma das festas mais animadas do ano, quando milhares de pessoas se jogam na folia por vários dias. E é possível aproveitar esse clima de diversão dentro do condomínio sem causar dor de cabeça a ninguém. A Acir, especialista em administração condominial, separou dicas para você curtir o Carnaval com alegria e segurança. Vamos conferir? CARNAVAL ORGANIZADO E SEM ESTRESSEInvista em festas, decorações temáticas e atividades para todo mundo, como concursos de fantasia ou oficinas de máscaras. Isso deixa o ambiente leve, inclusivo e anima os moradores. Mas é importante definir, junto com os condôminos, as regras de horários, volume de som e espaços liberados para a festa.Uma boa comunicação (com cartazes, avisos ou grupos de WhatsApp) evita mal-entendidos e garante que todos se sintam respeitados. Afinal, batalhas entre condôminos só de confete, combinado? BUSQUE AJUDA DE PROFISSIONAISSe for preciso, contrate profissionais para animar a festa (como DJs e animadores) e também pra cuidar da segurança e limpeza. Assim, depois de cada evento, seu condomínio fica limpo, organizado e todo mundo se diverte sem preocupação. REDOBRE A ATENÇÃO COM O CONTROLE DE ACESSOTenha muito cuidado com quem entra no condomínio para evitar furtos e roubos, tanto nas áreas comuns quanto nos apartamentos. Câmeras de segurança e checagem cuidadosa dos visitantes ajudam muito, principalmente em condomínios localizados em áreas de passagem de blocos de Carnaval. Nesses casos, contratar seguranças extras é uma boa ideia para inibir qualquer ameaça. ATENÇÃO COM AS CRIANÇASPeça para os moradores orientarem seus filhos a não brincarem na garagem ou em áreas onde circulam carros. Também é fundamental que as crianças pequenas não usem elevadores ou piscinas sozinhas — sempre devem estar acompanhadas de um adulto. CUIDADO COM UNIDADES VAZIAS NESTE PERÍODOMuita gente viaja nesse período, seja para curtir a folia em outros lugares ou só pra descansar. Nesse caso, vale lembrar de manter portas e janelas bem trancadas e pedir a vizinhos que fiquem atentos a movimentações suspeitas. O SEGURO DO CONDOMÍNIO ESTÁ EM DIA?Verifique se o seguro do condomínio está em dia, cobrindo possíveis imprevistos. Melhor prevenir do que remediar, não é mesmo? JÁ CONHECE A ACIR?Sendo ou não nosso cliente, esperamos que essas dicas tornem o Carnaval no seu condomínio ainda mais divertido e seguro. Quer saber como a Acir pode ajudar a reduzir custos e melhorar a qualidade de vida no seu condomínio, com atendimento profissional e acolhedor? É só CLICAR AQUI. Vai ser um prazer conhecer você! Fonte: Acir Administradora