STF suspende multas da NR-1 por 90 dias: entenda o que muda para os condomínios

segurança do trabalho

No dia 26 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão tem caráter provisório e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre a forma de aplicação da norma.

Apesar da suspensão das penalidades, a obrigação de identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais continua em vigor para os empregadores.


O que é a NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho.

Com sua atualização, a norma passou a incluir de forma expressa os chamados riscos psicossociais, ampliando a responsabilidade dos empregadores na gestão de fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.

Entre esses fatores estão:

  • Assédio;
  • Excesso de jornada;
  • Sobrecarga de trabalho;
  • Pressão constante;
  • Falhas na organização do trabalho.

O que foi suspenso pelo STF

A decisão do STF não suspendeu a NR-1.

O que foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, foi a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências da norma sobre riscos psicossociais.

Na prática, durante esse período, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar penalidades pelo eventual descumprimento dessas regras.


O que continua valendo

Mesmo com a suspensão das sanções, permanece a obrigação de os empregadores:

  • Identificar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
  • Avaliar esses riscos;
  • Adotar medidas de prevenção;
  • Gerenciar situações que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

Ou seja, a decisão não afasta a responsabilidade das organizações sobre a gestão desses riscos.


Como isso se aplica aos condomínios

As exigências da NR-1 também alcançam os condomínios que possuem empregados, como:

  • Porteiros;
  • Zeladores;
  • Equipes de limpeza;
  • Profissionais de manutenção;
  • Demais colaboradores.

Assim, continuam sendo relevantes medidas voltadas à organização do ambiente de trabalho e à prevenção de situações que possam gerar riscos psicossociais.


Tentativa de conciliação

Segundo a decisão do STF, a suspensão das penalidades tem como objetivo permitir que representantes do governo, empregadores e demais envolvidos discutam a forma de aplicação das novas exigências previstas na NR-1.

Durante esse período, permanece válida a obrigação de prevenção, enquanto a aplicação das sanções administrativas fica temporariamente suspensa.


O que os condomínios devem observar

Embora as multas estejam suspensas por 90 dias, a atualização da NR-1 continua produzindo efeitos em relação ao gerenciamento dos riscos psicossociais.

Por isso, condomínios e empregadores devem permanecer atentos às obrigações relacionadas à segurança e à saúde no ambiente de trabalho, acompanhando os desdobramentos da discussão sobre a aplicação da norma.


Fonte

  • Supremo Tribunal Federal (STF)
  • G1
  • ConJur
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