No dia 26 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão tem caráter provisório e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre a forma de aplicação da norma.
Apesar da suspensão das penalidades, a obrigação de identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais continua em vigor para os empregadores.
O que é a NR-1
A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho.
Com sua atualização, a norma passou a incluir de forma expressa os chamados riscos psicossociais, ampliando a responsabilidade dos empregadores na gestão de fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Entre esses fatores estão:
- Assédio;
- Excesso de jornada;
- Sobrecarga de trabalho;
- Pressão constante;
- Falhas na organização do trabalho.
O que foi suspenso pelo STF
A decisão do STF não suspendeu a NR-1.
O que foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, foi a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências da norma sobre riscos psicossociais.
Na prática, durante esse período, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar penalidades pelo eventual descumprimento dessas regras.
O que continua valendo
Mesmo com a suspensão das sanções, permanece a obrigação de os empregadores:
- Identificar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
- Avaliar esses riscos;
- Adotar medidas de prevenção;
- Gerenciar situações que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
Ou seja, a decisão não afasta a responsabilidade das organizações sobre a gestão desses riscos.
Como isso se aplica aos condomínios
As exigências da NR-1 também alcançam os condomínios que possuem empregados, como:
- Porteiros;
- Zeladores;
- Equipes de limpeza;
- Profissionais de manutenção;
- Demais colaboradores.
Assim, continuam sendo relevantes medidas voltadas à organização do ambiente de trabalho e à prevenção de situações que possam gerar riscos psicossociais.
Tentativa de conciliação
Segundo a decisão do STF, a suspensão das penalidades tem como objetivo permitir que representantes do governo, empregadores e demais envolvidos discutam a forma de aplicação das novas exigências previstas na NR-1.
Durante esse período, permanece válida a obrigação de prevenção, enquanto a aplicação das sanções administrativas fica temporariamente suspensa.
O que os condomínios devem observar
Embora as multas estejam suspensas por 90 dias, a atualização da NR-1 continua produzindo efeitos em relação ao gerenciamento dos riscos psicossociais.
Por isso, condomínios e empregadores devem permanecer atentos às obrigações relacionadas à segurança e à saúde no ambiente de trabalho, acompanhando os desdobramentos da discussão sobre a aplicação da norma.
Fonte
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- G1
- ConJur




