O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a utilização de imóveis residenciais em condomínios para locações de curta temporada, em formatos intermediados por plataformas digitais como o Airbnb, poderá depender de aprovação de dois terços dos condôminos.
A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ em um caso envolvendo um apartamento em Minas Gerais e trouxe novos desdobramentos para a discussão sobre locações por temporada em condomínios residenciais.
O que motivou a decisão
O caso analisado pelo STJ envolvia uma proprietária que recorria de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia proibido a locação do imóvel sem autorização do condomínio.
A plataforma Airbnb participou do processo como interessada na ação.
O entendimento do STJ
A maioria dos ministros entendeu que contratos de estadia de curta duração intermediados por plataformas digitais podem gerar impactos na rotina dos condomínios, especialmente em questões relacionadas a:
- Segurança
- Sossego
- Aumento da rotatividade de pessoas
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, esse tipo de utilização pode descaracterizar a destinação exclusivamente residencial do condomínio.
Com base nisso, o STJ aplicou as regras do Código Civil relacionadas à mudança de destinação do edifício.
Aprovação de dois terços dos condôminos
Na decisão, a ministra relatora Nancy Andrighi destacou que a mudança na destinação do condomínio depende da aprovação de dois terços dos condôminos.
Dessa forma, na ausência dessa aprovação, a utilização do imóvel para esse tipo de estadia poderá ser vedada em condomínios com previsão de uso residencial.
Plataformas digitais não definem a natureza da atividade
Outro ponto destacado no julgamento foi que o meio utilizado para anunciar o imóvel não altera, por si só, a natureza jurídica da atividade.
Segundo o entendimento apresentado no processo, contratos de locação por temporada e contratos de hospedagem podem ser firmados por plataformas digitais sem que isso, isoladamente, determine sua classificação jurídica.
Posicionamento do Airbnb
Em nota divulgada após a decisão, o Airbnb afirmou que o julgamento se refere a um caso específico, não possui caráter definitivo e não determina a proibição das locações por temporada em condomínios.
A empresa também informou que pretende recorrer da decisão e defende que restrições à locação por temporada violariam o direito constitucional de propriedade.
Debate segue em andamento
A decisão do STJ uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema, mas a discussão sobre locações de curta temporada em condomínios continua gerando debates em diferentes esferas do mercado imobiliário e condominial.
O tema envolve aspectos relacionados ao direito de propriedade, à destinação residencial dos edifícios e às regras internas de convivência dos condomínios.
Fonte: G1 e STJ




