Declaração de imóveis no IR 2026: quem precisa declarar e como informar corretamente

pessoa segurando imóvel

A declaração de bens imóveis é um dos pontos que mais geram dúvidas no Imposto de Renda e também um dos que mais levam contribuintes à malha fina.

No IR 2026 (ano-calendário 2025), é importante entender que comprar ou vender um imóvel, por si só, não obriga a entrega da declaração. A obrigatoriedade está ligada a situações específicas previstas nas regras da Receita.

Comprei ou vendi um imóvel: preciso declarar?

A compra ou venda de um imóvel não gera, automaticamente, a obrigação de declarar o Imposto de Renda.

A obrigatoriedade surge quando o contribuinte se enquadra em algumas situações, como:

  • Venda de imóvel com lucro (ganho de capital), com imposto a pagar
  • Venda com lucro mesmo nos casos em que foi utilizada a isenção pela regra dos 180 dias
  • Patrimônio total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, considerando imóveis, contas, investimentos e veículos

Ou seja, o imóvel passa a ser relevante dentro do contexto patrimonial do contribuinte, e não apenas pela transação em si.

Patrimônio acima de R$ 800 mil exige atenção

A obrigatoriedade de declarar não está vinculada ao valor de um único imóvel, mas sim ao conjunto de bens.

Isso significa que:

  • Quem possui um único imóvel avaliado em R$ 800 mil ou mais já atinge o limite
  • O cálculo considera o patrimônio total, incluindo imóveis, saldos em conta, investimentos e veículos

Não existe valor mínimo de transação

Outro ponto importante: não existe um valor mínimo de compra ou venda de imóvel que obrigue a declaração.

A análise deve sempre considerar:

  • Se houve ganho de capital
  • Ou se o patrimônio total ultrapassa o limite estabelecido

Além disso, caso o contribuinte já esteja obrigado a declarar por outros critérios (como renda), o imóvel deve ser informado independentemente do valor da operação.

Como declarar um imóvel no IR 2026

Quem adquiriu um imóvel em 2025 deve registrar a informação na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “01 – Bens Imóveis”, selecionando o código correspondente (casa, apartamento, etc.).

O sistema exige informações como:

  • Dados do IPTU
  • Data da compra
  • Endereço
  • Área do imóvel
  • Número da matrícula e cartório

No campo “Discriminação”, devem ser informados:

  • Forma de aquisição (à vista ou financiado)
  • Dados do vendedor (nome e CPF ou CNPJ)

Se a compra ocorreu em 2025:

  • O campo referente a 2024 deve ficar zerado
  • O campo de 2025 deve refletir o valor efetivamente pago até aquela data

Imóveis financiados: como informar

No caso de financiamento, o contribuinte não deve declarar a dívida na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.

O correto é:

  • Atualizar o valor do imóvel na ficha “Bens e Direitos”
  • Somar anualmente as parcelas pagas e a entrada ao valor já declarado

Venda de imóvel: o que muda na declaração

Para quem vendeu um imóvel em 2025:

  • O valor declarado em 2024 deve ser mantido
  • O campo de 2025 deve ser zerado

Além disso, é necessário apurar se houve lucro por meio do Programa de Ganhos de Capital (GCap).

O imposto sobre o ganho deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. O atraso pode gerar multas de até 20%.

Isenção do IR e a regra dos 180 dias

Existe a possibilidade de isenção do imposto sobre o ganho de capital quando o valor da venda de um imóvel residencial é reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil.

Para isso:

  • O reinvestimento deve ocorrer em até 180 dias
  • A regra só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos

Caso apenas parte do valor seja reinvestida, a diferença será tributada normalmente.

Atualização do valor do imóvel: o que pode e o que não pode

O valor do imóvel declarado não pode ser atualizado com base na valorização de mercado.

Ele só pode ser alterado em duas situações:

  • Pagamento de parcelas de financiamento
  • Realização de reformas, ampliações ou melhorias

Gastos com obras podem ser somados ao valor do imóvel, desde que comprovados, o que pode reduzir o ganho de capital em uma venda futura.

Documentação: o que guardar

Para comprovar informações declaradas, o contribuinte deve manter:

  • Notas fiscais
  • Recibos de obras
  • Documentos de compra e venda

Esses documentos devem ser guardados por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel.

Novidade no IR 2026

Na declaração deste ano, há uma nova exigência na ficha de “Bens e Direitos”:

O contribuinte deve informar se o imóvel possui usufruto, indicando quem detém a posse e quem possui a propriedade legal do bem.

Atenção aos detalhes evita problemas

A correta declaração de imóveis exige atenção a regras específicas, principalmente em casos de compra, venda, financiamento ou reformas.

Pequenos erros podem gerar inconsistências e levar o contribuinte à malha fina, tornando essencial o preenchimento cuidadoso das informações.

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