Taxa de Incêndio 2026: prazos, valores, isenção e como emitir o boleto

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro iniciou, no dia 5 de janeiro, o envio dos boletos da Taxa de Incêndio 2026. Os vencimentos ocorrem entre os dias 5 e 11 de fevereiro, conforme o tipo e a característica do imóvel.

A cobrança é feita anualmente e se aplica a imóveis residenciais e não residenciais em todo o estado do Rio de Janeiro.

Prazos de vencimento

Os boletos da Taxa de Incêndio 2026 têm vencimento entre 5 e 11 de fevereiro de 2026. As datas variam de acordo com o cadastro do imóvel.

As guias estão sendo enviadas pelos Correios, mas também podem ser emitidas de forma antecipada pelos canais oficiais.

Valores da Taxa de Incêndio 2026

Os valores do tributo variam conforme a área construída e a classificação do imóvel:

  • R$ 44,66 — imóveis residenciais com até 50 m²
  • R$ 2.678,79 — imóveis não residenciais com mais de 1.000 m²

Como emitir a guia de pagamento

Mesmo quem ainda não recebeu o boleto pelos Correios pode emitir a guia pelos seguintes canais:

  • Site do Funesbom, informando:
    • número CBMERJ
    • inscrição predial do IPTU
    • ou CPF (com autenticação pela plataforma Gov.br)
  • Aplicativo 193RJ (Android e iOS), com as mesmas opções de consulta

Esses canais permanecem disponíveis, inclusive para contribuintes que não receberem a guia até cinco dias antes do vencimento.

Destinação dos recursos

Os recursos arrecadados com a Taxa de Incêndio são aplicados no:

  • Reequipamento operacional de materiais e viaturas
  • Ações de prevenção e combate a incêndios
  • Socorro e emergência em vias públicas
  • Busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo
  • Capacitação e atualização dos recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Defesa Civil

Quem tem direito à isenção

A legislação vigente prevê isenção do pagamento, desde que atendidos os critérios, para:

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Pessoas com deficiência física

Desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no estado do Rio de Janeiro, com até 120 m², e que recebam até cinco salários mínimos.

Também estão previstas isenções para igrejas e templos de qualquer culto.

A isenção não é automática. O interessado deve apresentar a documentação necessária em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.

Reconhecimento legal

Vale ressaltar que a Taxa de Incêndio é um tributo legal, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Orientação da Acir

A Acir acompanha os principais tributos e obrigações que impactam imóveis no estado do Rio de Janeiro, oferecendo informação clara para que proprietários e inquilinos fiquem atentos aos prazos e procedimentos oficiais.

Em caso de dúvidas sobre cobranças, prazos ou documentação, é sempre recomendável consultar os canais oficiais responsáveis.

Para mais informações, entre em contato.

Rolar para cima