Seguro Obrigatório do Condomínio x Seguro Incêndio Conteúdo: você sabe a diferença?

Incêndio em condomínio

Você sabia que o Seguro Obrigatório do Condomínio não cobre os bens dentro do seu imóvel?

Esse é um ponto que muitas pessoas só descobrem depois de terem que assumir um grande prejuízo. Este seguro, cuja responsabilidade de contratação é do síndico, cobre apenas a estrutura do edifício e, nas unidades privativas, somente a reparação de paredes, pisos, tetos, portas e janelas. Ou seja, em caso de incêndio, queda de raio ou explosão, tudo o que está dentro do seu apartamento — móveis, eletrodomésticos, documentos e objetos pessoais — está fora da cobertura do Seguro Obrigatório do Condomínio.

Foi o que aconteceu com a dentista Júlia Futaki, em São Paulo. Em abril deste ano, um incêndio destruiu completamente seu apartamento, e o imóvel não possuía seguro para os bens dentro do imóvel. O prejuízo foi total. O caso foi noticiado pelo G1 e serve de alerta para moradores de condomínios: leia aqui a matéria completa.

Esse caso evidencia a importância de se ter um Seguro Incêndio Conteúdo que garanta tranquilidade para o morador no caso de um incêndio, queda de raio ou explosão.

O que é o seguro conteúdo?

O Seguro Incêndio Conteúdo é uma proteção complementar e opcional, contratada pelo morador, que cobre os bens dentro do imóvel. Em situações como incêndio, queda de raio ou explosão, ele garante o ressarcimento dos danos a bens no interior da unidade até o limite de cobertura contratada.

No Seguro Conteúdo Incêndio oferecido pela Acir, estão previstas as seguintes coberturas:

  • Cobertura de até R$ 75.000 para imóveis residenciais e R$ 65.000 para imóveis comerciais.
  • Pagamento de aluguel em caso de sinistro (até R$ 12.000) para imóveis residenciais durante os reparos;
  • Assistência residencial 24h com chaveiro, eletricista e bombeiro;
  • Clube de vantagens exclusivo.

E tudo isso por R$ 11,90 por mês. Ou seja, pelo preço de um café expresso você tem sua tranquilidade garantida em caso de incêndios no seu imóvel.

Conclusão

Manter o condomínio protegido pelo Seguro Obrigatório é responsabilidade do síndico do condomínio. Já proteger o conteúdo da sua casa ou sala comercial é uma decisão individual — mas essencial para quem quer estar preparado para imprevistos e preservar seu patrimônio.

Quer saber mais sobre o Seguro Incêndio Conteúdo oferecido pela Acir? Entre em contato com a nossa equipe e veja como contratar essa proteção de forma prática e acessível da forma como você preferir:

  • Whatsapp: (21) 98640.1400
  • Telefone: (21) 2212.5300
  • E-mail: seguro@aciradm.com.br

Fonte: Acir Administradora.

Rolar para cima