Segurança do Trabalho em Condomínios: mais do que uma obrigação, uma responsabilidade compartilhada

Segurança do Trabalho

Você sabia que o Brasil registrou quase 500 mil acidentes de trabalho em 2023, segundo dados do sistema eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)? Foram exatos 499.955 casos, que reforçam a urgência de ampliar a conscientização sobre segurança no trabalho — inclusive dentro dos condomínios residenciais.

É nesse contexto que o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado em 28 de abril, ganha ainda mais relevância. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em memória das vítimas de acidentes e doenças ocupacionais e, no Brasil, passou a integrar também a campanha Abril Verde, um movimento voltado à prevenção e à cultura da saúde no ambiente profissional.

Segurança do trabalho nos condomínios

Quando se fala em segurança do trabalho, muitos ainda associam o tema a indústrias ou canteiros de obras. Mas a verdade é que os condomínios também são ambientes profissionais, com riscos e obrigações específicas que exigem atenção contínua.

Síndicos e administradoras são, por lei, responsáveis civis e criminais por garantir que as Normas Regulamentadoras (NRs) sejam seguidas e que os funcionários — sejam próprios ou terceirizados — estejam trabalhando em condições seguras.

Dentre as normas mais relevantes para os condomínios, destacam-se:

NR-5: exige a indicação de representante da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);

NR-7: determina a implantação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);

NR-9: trata do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que substituiu o antigo PPRA;

NR-6: obriga o fornecimento e uso correto de EPIs;

NR-35: regula o trabalho em altura.

A falta de cumprimento dessas normas pode gerar multas, interdições e até responsabilização judicial. Por isso, investir em segurança não é apenas uma exigência legal — é sinal de uma gestão responsável e eficiente.

Atualização da NR-1: atenção à saúde mental

A partir de maio de 2025, entra em vigor uma atualização importante na NR-1, que determina que riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e burnout, também passem a ser avaliados no PGR. Essa mudança exige um novo olhar para a saúde dos trabalhadores e reforça a necessidade de ambientes mais humanos e acolhedores.

Ainda que a norma não especifique as ferramentas a serem utilizadas, o essencial é que síndicos e administradoras se antecipem e documentem ações voltadas ao bem-estar mental dos colaboradores, como treinamentos, melhorias no ambiente e escuta ativa.

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Segurança é prioridade

Na Acir, acreditamos que segurança é parte fundamental de uma gestão condominial de excelência. Por isso, orientamos e apoiamos nossos clientes no cumprimento das normas e na promoção de ambientes seguros para todos.

✅ Segurança no trabalho começa com responsabilidade e se consolida com prevenção.

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