No dia a dia dos condomínios, a convivência entre moradores e animais de estimação costuma ser motivo de dúvidas e, muitas vezes, de conflitos. Mas uma nova legislação estadual traz mais clareza sobre os direitos dos tutores e os limites das convenções condominiais.
Recentemente sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, a nova Lei Estadual nº 10.743/2025 determina que a convenção do condomínio não pode proibir a criação e guarda de animais de pequeno porte nas unidades autônomas. Com isso, moradores que mantêm seus pets dentro de casa passam a contar com uma proteção legal mais explícita.
O que a nova lei determina?
Segundo o texto sancionado, os condomínios não podem impedir a criação e guarda de animais de pequeno porte nas áreas privativas. A única exceção permitida pela nova legislação é nos casos em que o animal representar risco comprovado à segurança, saúde, higiene ou sossego dos demais moradores.
Mas atenção: essa condição de risco precisa ser atestada por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), por meio de um laudo técnico embasado por critérios éticos e científicos.
Afinal, o que é considerado “animal de pequeno porte”?
A lei não especifica exatamente quais são os animais de pequeno porte, o que pode gerar interpretações diferentes. No entanto, especialistas consideram como pets de pequeno porte:
● Cães e gatos de até 10kg e 40cm de altura;
● Pequenos mamíferos (como hamsters e coelhos);
● Aves e répteis domesticados, desde que sejam considerados animais de companhia.
Por outro lado, animais de produção (como galinhas) e silvestres (como cobras) não estão contemplados pela lei. Nestes casos, a posse deve ser avaliada conforme normas específicas e autorizações legais.
E qual é o papel do síndico?
O síndico continua sendo o responsável por garantir o cumprimento da convenção e a boa convivência entre os moradores. No entanto, não pode criar ou manter regras que contrariem o que está previsto na nova legislação. Caso o condomínio tente impor restrições ilegais, o tutor do animal pode recorrer judicialmente.
Vale destacar que a lei já está em vigor e tem aplicação imediata. Os condomínios devem adaptar seus regimentos internos, sempre respeitando o direito dos moradores de manter animais de pequeno porte em suas unidades, desde que respeitadas as normas de convivência.
Conclusão
A nova legislação reforça a importância de equilibrar o direito individual de ter um animal de estimação com o respeito ao coletivo. Síndicos devem atuar com bom senso, sempre buscando a harmonia entre moradores e garantindo a conformidade com a legislação vigente.
Na Acir, acompanhamos de perto as atualizações legais e orientamos nossos clientes com clareza e responsabilidade.
Fonte: Acir Administradora.