Comunicado Importante – Lei Nº 8.913/2025

Lei 8913/2025

Foi sancionada no Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 8.913/2025, que determina que Síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais devem comunicar às autoridades qualquer caso ou suspeita de violência praticada contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou animais.

Quando houver risco imediato, a polícia ou os órgãos municipais responsáveis devem ser acionados na hora por seus respectivos telefones ou aplicativos.

Em casos sem risco iminente, a denúncia deve ser feita por escrito (presencialmente ou de forma digital) em até 24 horas.

Além disso, os condomínios devem afixar cartazes e avisos em locais visíveis, informando sobre a nova lei e incentivando os moradores a relatarem casos suspeitos.

O descumprimento pode gerar penalidades ao condomínio:

Advertência (1ª ocorrência)
• Multa de R$ 1.000,00 (a partir da 2ª ocorrência)

Canais de denúncia:

• Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
• Disque 197 – Polícia Civil
• Disque 190 – Polícia Militar

A Acir reforça seu compromisso com a segurança e bem-estar de todos os moradores. Fique atento!

OBS: Caso você queira imprimir uma versão em formato A4 deste comunicado para afixá-la em local visível do seu condomínios, basta CLICAR AQUI.

Fonte: Acir Administradora

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