Introdução
Com o início do prazo para entrega do Imposto de Renda 2025, muitas pessoas têm dúvidas sobre como declarar corretamente seus imóveis. Seja uma casa, apartamento, terreno, imóvel financiado, recebido por doação ou herança, cada situação tem um preenchimento específico.
A entrega da declaração do IR 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 31 de maio. Confira todas as informações oficiais no portal do Governo Federal CLICANDO AQUI.
Pensando em ajudar você a evitar erros e garantir tranquilidade, a Acir preparou este guia simples e completo com as principais informações.
1. Quem deve declarar imóveis
- Quem possuía imóveis (ou conjunto de bens e direitos) acima de R$ 800 mil em 31/12/2024.
- Quem comprou, vendeu, doou, herdou ou financiou imóveis em 2024.
2. Documentos necessários
- Escritura ou contrato de compra e venda
- Registro em cartório (se já realizado)
- IPTU (inscrição municipal e valor)
- Comprovantes de corretagem, reformas e benfeitorias realizadas em 2024
- Dados da construtora (no caso de imóveis na planta)
3. Como declarar diferentes situações
Compra à vista
Inclua o valor pago somando imóvel, impostos, corretagem e taxas na aba “Bens e Direitos”. Informe nome e CPF do vendedor, forma de pagamento, e dados do imóvel.
Compra na planta
Declare o valor pago no ano (não o valor total). Informe parcelas, dados da construtora, eventuais usos de FGTS e forma de aquisição (à vista, a prazo ou consórcio).
Imóvel financiado
Declare apenas o valor das parcelas pagas no ano, incluindo juros e taxas. Atualize ano a ano até a quitação. Informe a instituição financeira e número do contrato.
Imóveis recebidos por herança
Declare na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o valor informado na declaração do falecido ou o valor de mercado (se apurado ganho de capital no espólio).
Doação de imóvel
Informe o CPF do doador e o valor da doação. A Receita Federal não cobra IR sobre doação, mas pode haver ITCMD (imposto estadual).
Consórcio
Mesmo não contemplado, o consórcio deve ser declarado na aba “Outros Bens e Direitos”, com dados da administradora e valores pagos. Se contemplado, deve ser aberto novo campo informando o imóvel adquirido.
Venda de imóvel
Apure o ganho de capital pelo programa GCAP e importe para o IR. O lucro será automaticamente preenchido como rendimento tributável ou isento, conforme o caso.
4. Reformas e benfeitorias
Declare valores de reformas e melhorias na ficha “Benfeitorias”, sempre com notas fiscais em nome do titular. Esses valores ajudam a reduzir o ganho de capital em uma futura venda.
5. Imóveis no exterior
O imóvel deve ser declarado em reais, convertido a partir do dólar do dia do pagamento. Inclua quantas parcelas foram pagas e o valor total acumulado.
Conclusão
Declarar corretamente seus imóveis é uma etapa fundamental para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Mantenha seus documentos organizados e informe sempre os valores reais das transações.
Compartilhe este artigo com quem também precisa declarar imóvel no IR 2025 e ajude outras pessoas a evitar dúvidas e erros!
Fonte: Acir Administradora