Conheça o Projeto de Lei que propõe mudanças na cobrança da tarifa mínima de água

tarifa mínima de água

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.845/2025, que propõe mudanças no modelo de cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgoto no país.

A proposta prevê o fim da cobrança da tarifa mínima de consumo atualmente praticada e estabelece um novo formato composto por duas parcelas: uma cobrança fixa referente à disponibilidade e à estrutura do serviço e outra calculada conforme o volume efetivamente consumido pelo usuário.

É importante destacar que o projeto ainda será analisado pelo Senado Federal e, portanto, as regras atualmente vigentes permanecem inalteradas.

O que prevê o projeto?

Na prática, a proposta busca substituir a cobrança baseada em um consumo mínimo pré-estabelecido por um modelo que considere o consumo efetivamente realizado pelo usuário.

O texto aprovado pela Câmara estabelece que a cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgoto será composta por:

  • Uma parcela fixa referente à disponibilidade e à manutenção da estrutura do serviço; e
  • Uma parcela variável calculada conforme o consumo efetivamente registrado.

Segundo o texto do projeto, a medida busca tornar o modelo de cobrança mais proporcional à utilização dos serviços.

Qual o impacto para os condomínios?

O tema tem sido acompanhado de perto pelo setor imobiliário e condominial, especialmente em razão das discussões envolvendo a tarifa mínima aplicada em condomínios.

O Secovi Rio participou das discussões realizadas em Brasília e manifestou apoio à revisão do modelo de cobrança, defendendo um sistema que considere de forma mais equilibrada o consumo efetivamente realizado pelos usuários.

A proposta aprovada na Câmara também segue a mesma linha de iniciativas que vêm sendo debatidas no Estado do Rio de Janeiro sobre possíveis alterações no modelo atualmente praticado.

O que acontece agora?

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.845/2025 segue para análise do Senado Federal.

Somente após a conclusão da tramitação legislativa e eventual sanção presidencial é que as novas regras poderão entrar em vigor.

Até lá, permanecem válidas as normas atualmente aplicáveis à cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgoto.

Fonte

  • Secovi Rio
  • Câmara dos Deputados
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