Foi publicado em 29 de setembro de 2025 o Decreto Municipal nº 56.867, que determina que entregadores não são obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais no município do Rio de Janeiro.
O decreto já está em vigor, e a seguir veja seus pontos principais, impactos e dicas da Acir para o seu condomínio.
Pontos principais do decreto:
Art. 1º
Não constitui obrigação dos entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, adentrar áreas comuns internas ou privativas de condomínios residenciais e comerciais para a realização de entregas.
Art. 2º
As entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial, cabendo ao destinatário realizar a retirada no local indicado.
Art. 3º
É vedado ao condomínio, ao condômino ou ao consumidor exigir do entregador o ingresso em áreas internas para a finalização da entrega, ressalvados os casos de:
I – pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida;
II – regras internas do condomínio que, mediante decisão própria, autorizem voluntariamente esse acesso, desde que haja concordância expressa do entregador.
Art. 4º
A administração condominial poderá adotar, se for o caso, meios adequados de comunicação com os condôminos para viabilizar a retirada das entregas, como interfone, aplicativos, aviso presencial ou outro sistema equivalente.
Acesse o decreto completo aqui:
Decreto Rio Nº 56.867/2025
Por que este decreto é importante?
- Contribui para a segurança dos moradores ao limitar o acesso de pessoas externas às áreas comuns dos condomínios.
- Evita conflitos entre porteiros, moradores e entregadores sobre a obrigação de entrega nas unidades.
- Dá respaldo legal à administração condominial para organizar o fluxo de entregas de forma mais controlada.
Dicas da Acir para os condomínios:
- Defina um local oficial de entregas, como portaria ou recepção, e comunique aos moradores.
- Atualize o regulamento interno, se necessário, para incorporar as novas diretrizes.
- Use canais de comunicação eficientes (interfone, WhatsApp, aplicativo) para avisar moradores sobre entregas.
- Crie um procedimento especial para exceções, como idosos ou pessoas com mobilidade reduzida.
- Oriente sua equipe de portaria sobre como aplicar as regras com clareza e respeito.
A Acir segue atenta às mudanças legais que impactam a vida condominial, e pronta para oferecer os melhores conselhos para seus clientes.
Fonte: Acir Administradora




