Novo decreto regulamenta entregas em condomínios no Rio de Janeiro

Decreto sobre entregadores

Foi publicado em 29 de setembro de 2025 o Decreto Municipal nº 56.867, que determina que entregadores não são obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais no município do Rio de Janeiro.

O decreto já está em vigor, e a seguir veja seus pontos principais, impactos e dicas da Acir para o seu condomínio.

Pontos principais do decreto:

Art. 1º
Não constitui obrigação dos entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, adentrar áreas comuns internas ou privativas de condomínios residenciais e comerciais para a realização de entregas.

Art. 2º
As entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial, cabendo ao destinatário realizar a retirada no local indicado.

Art. 3º
É vedado ao condomínio, ao condômino ou ao consumidor exigir do entregador o ingresso em áreas internas para a finalização da entrega, ressalvados os casos de:
I – pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida;
II – regras internas do condomínio que, mediante decisão própria, autorizem voluntariamente esse acesso, desde que haja concordância expressa do entregador.

Art. 4º
A administração condominial poderá adotar, se for o caso, meios adequados de comunicação com os condôminos para viabilizar a retirada das entregas, como interfone, aplicativos, aviso presencial ou outro sistema equivalente.

Acesse o decreto completo aqui:
Decreto Rio Nº 56.867/2025

Por que este decreto é importante?

  • Contribui para a segurança dos moradores ao limitar o acesso de pessoas externas às áreas comuns dos condomínios.
  • Evita conflitos entre porteiros, moradores e entregadores sobre a obrigação de entrega nas unidades.
  • Dá respaldo legal à administração condominial para organizar o fluxo de entregas de forma mais controlada.

Dicas da Acir para os condomínios:

  1. Defina um local oficial de entregas, como portaria ou recepção, e comunique aos moradores.
  2. Atualize o regulamento interno, se necessário, para incorporar as novas diretrizes.
  3. Use canais de comunicação eficientes (interfone, WhatsApp, aplicativo) para avisar moradores sobre entregas.
  4. Crie um procedimento especial para exceções, como idosos ou pessoas com mobilidade reduzida.
  5. Oriente sua equipe de portaria sobre como aplicar as regras com clareza e respeito.

A Acir segue atenta às mudanças legais que impactam a vida condominial, e pronta para oferecer os melhores conselhos para seus clientes.

Fonte: Acir Administradora

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