Você sabia que manter seu condomínio em dia com a autovistoria predial é mais do que uma boa prática de gestão? É uma obrigação legal no estado do Rio de Janeiro e uma medida essencial para garantir a segurança, conservação e valorização do seu patrimônio.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema: o que é a autovistoria, quais imóveis são obrigados a realizá-la, quem deve fazê-la, e quais os riscos para quem ignora essa obrigação.
O que é Autovistoria Predial?
A autovistoria é uma inspeção técnica feita por engenheiro ou arquiteto habilitado, que analisa as condições de segurança, estabilidade e conservação das edificações. Essa vistoria gera um laudo técnico detalhado, indicando se o prédio está ou não em boas condições e apontando a necessidade de eventuais reparos.
No estado do Rio de Janeiro, a autovistoria foi regulamentada pela Lei Estadual nº 6.400/2013, após diversos acidentes com desabamentos e explosões. Desde então, a realização periódica dessa inspeção passou a ser obrigatória para a maioria das edificações.
Quais imóveis devem realizar a autovistoria?
De modo geral, a autovistoria é obrigatória para todas as edificações multifamiliares e comerciais na cidade do Rio de Janeiro. Estão isentas apenas:
- Casas unifamiliares ou bifamiliares;
- Imóveis com até dois pavimentos e menos de 1.000m² de área construída;
- Imóveis com até 5 anos de habite-se;
- Edificações em Áreas de Especial Interesse Social.
A responsabilidade pela autovistoria é do síndico ou do proprietário, e sua não realização pode gerar multas, notificações e até responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.
De quanto em quanto tempo deve ser feita?
A periodicidade depende da idade do imóvel:
- Edificações com até 25 anos de uso: a cada 10 anos;
- Edificações com mais de 25 anos: a cada 5 anos.
Além disso, é necessário comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura, que exige essa informação para controle e fiscalização.
O que é verificado na vistoria?
A autovistoria deve abranger toda a estrutura da edificação, incluindo:
- Estrutura e fundações;
- Fachadas e coberturas;
- Esquadrias e revestimentos;
- Instalações elétricas, hidráulicas e de gás;
- Sistemas de prevenção e combate a incêndios;
- Áreas comuns e externas, como garagens e muros de contenção.
O profissional contratado deve emitir o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), obrigatoriamente acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
Quais os riscos de não fazer a autovistoria?
Ignorar essa obrigação pode sair caro. O não cumprimento da lei pode resultar em:
- Multas administrativas;
- Responsabilização civil e criminal por eventuais danos ou acidentes;
- Desvalorização do imóvel;
- Dificuldade em contratar seguros ou aprovar financiamentos para obras.
Além disso, manter a edificação segura e conservada é um dever do condomínio perante os condôminos e a coletividade.
Como fazer a autovistoria no seu condomínio?
- Contrate um engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado junto ao CREA-RJ ou CAU-RJ;
- Exija a ART ou RRT do profissional responsável;
- Após a vistoria, comunique o resultado à Prefeitura;
- Arquive o laudo por pelo menos 20 anos e mantenha-o disponível para consulta no prédio;
- Implemente as correções recomendadas, se houver, e mantenha um histórico das intervenções.
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Na Acir Administradora, acompanhamos de perto todas as obrigações legais dos nossos clientes e orientamos os síndicos sobre a melhor forma de manter o condomínio em conformidade com a legislação.
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Fonte: Acir Administradora.