Autovistoria Predial: o que é, por que fazer e como estar em dia com a lei

Autovistoria

Você sabia que manter seu condomínio em dia com a autovistoria predial é mais do que uma boa prática de gestão? É uma obrigação legal no estado do Rio de Janeiro e uma medida essencial para garantir a segurança, conservação e valorização do seu patrimônio.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema: o que é a autovistoria, quais imóveis são obrigados a realizá-la, quem deve fazê-la, e quais os riscos para quem ignora essa obrigação.

O que é Autovistoria Predial?

A autovistoria é uma inspeção técnica feita por engenheiro ou arquiteto habilitado, que analisa as condições de segurança, estabilidade e conservação das edificações. Essa vistoria gera um laudo técnico detalhado, indicando se o prédio está ou não em boas condições e apontando a necessidade de eventuais reparos.

No estado do Rio de Janeiro, a autovistoria foi regulamentada pela Lei Estadual nº 6.400/2013, após diversos acidentes com desabamentos e explosões. Desde então, a realização periódica dessa inspeção passou a ser obrigatória para a maioria das edificações.

Quais imóveis devem realizar a autovistoria?

De modo geral, a autovistoria é obrigatória para todas as edificações multifamiliares e comerciais na cidade do Rio de Janeiro. Estão isentas apenas:

  • Casas unifamiliares ou bifamiliares;
  • Imóveis com até dois pavimentos e menos de 1.000m² de área construída;
  • Imóveis com até 5 anos de habite-se;
  • Edificações em Áreas de Especial Interesse Social.

A responsabilidade pela autovistoria é do síndico ou do proprietário, e sua não realização pode gerar multas, notificações e até responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.

De quanto em quanto tempo deve ser feita?

A periodicidade depende da idade do imóvel:

  • Edificações com até 25 anos de uso: a cada 10 anos;
  • Edificações com mais de 25 anos: a cada 5 anos.

Além disso, é necessário comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura, que exige essa informação para controle e fiscalização.

O que é verificado na vistoria?

A autovistoria deve abranger toda a estrutura da edificação, incluindo:

  • Estrutura e fundações;
  • Fachadas e coberturas;
  • Esquadrias e revestimentos;
  • Instalações elétricas, hidráulicas e de gás;
  • Sistemas de prevenção e combate a incêndios;
  • Áreas comuns e externas, como garagens e muros de contenção.

O profissional contratado deve emitir o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), obrigatoriamente acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

Quais os riscos de não fazer a autovistoria?

Ignorar essa obrigação pode sair caro. O não cumprimento da lei pode resultar em:

  • Multas administrativas;
  • Responsabilização civil e criminal por eventuais danos ou acidentes;
  • Desvalorização do imóvel;
  • Dificuldade em contratar seguros ou aprovar financiamentos para obras.

Além disso, manter a edificação segura e conservada é um dever do condomínio perante os condôminos e a coletividade.

Como fazer a autovistoria no seu condomínio?

  • Contrate um engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado junto ao CREA-RJ ou CAU-RJ;
  • Exija a ART ou RRT do profissional responsável;
  • Após a vistoria, comunique o resultado à Prefeitura;
  • Arquive o laudo por pelo menos 20 anos e mantenha-o disponível para consulta no prédio;
  • Implemente as correções recomendadas, se houver, e mantenha um histórico das intervenções.

A Acir pode te ajudar

Na Acir Administradora, acompanhamos de perto todas as obrigações legais dos nossos clientes e orientamos os síndicos sobre a melhor forma de manter o condomínio em conformidade com a legislação.

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Fonte: Acir Administradora.

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