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Entenda os direitos e deveres do Locador e Locatário

Deu pane na rede elétrica da residência; de quem é a conta? E se o prédio tiver que receber nova pintura? Não tem jeito, a relação entre proprietário e inquilino pode ser delicada. Claro que em alguns casos ela tem a sintonia perfeita, mas a verdade é que nem sempre acontece assim. E nem precisa ser assim, até porque cada um tem seus direitos e deveres. Essas atribuições estão compreendidas na Lei do Inquilinato. E quando as duas partes estão cientes dela, os problemas passam longe. 8.245, é o número da lei, de 91. O mercado de aluguéis residenciais e comerciais é regulado por ela. Usualmente até passa batido, mas locatários e inquilinos devem saber seu conteúdo antes de fechar negócios. Resumindo, a lei tem alguns pontos principais para cada parte. Veja abaixo:   Sobre o proprietário Pra começar, durante a vigência do contrato, o locador não pode simplesmente querer o imóvel de volta sem motivo justo. Segundo a lei ele deve garantir ao locatário “utilização mansa e pacífica” de seu imóvel. Ele também é responsável por arcar com despesas oriundas de problemas pré-locação. Muita atenção ao contrato. Se nele não constar nada sobre o pagamento das taxas tributárias, impostos e seguros, essa também é uma responsabilidade do dono do imóvel. Além disso, cabe também ao locador pagar as taxas administrativas imobiliárias, valores referentes às certidões do fiador (se elas forem solicitadas) e também as despesas extraordinárias de condomínio, como o fundo de reserva e as reformas no prédio. Outro ponto importante: o proprietário deve fornecer recibos de pagamento dos aluguéis, ok? No caso da ausência de pagamentos, o cenário que ninguém quer: entrada na ação de despejo.   Sobre o inquilino Sobre o locatário dá pra começar pelo básico: pagar pontualmente o aluguel na forma e prazo estabelecidos. Também é dever cuidar do imóvel como se fosse próprio, inclusive com a realização de reparações que forem necessárias por conta de mau uso dele. Importante: não é permitida nenhuma modificação no imóvel sem o consentimento por escrito do locador. Antes de entregar as chaves o inquilino tem que reparar os danos feitos enquanto ocupou o imóvel e o proprietário tem direito de visitar o local antes – desde que esse momento esteja combinado entre as duas partes, claro. Outro ponto destaque é que é essencial respeitar a natureza estabelecida para o imóvel. Se for residencial, que permaneça como residencial. Sobre uma possível venda do imóvel: o inquilino tem preferência para a compra. Se esse direito não for respeitado cabe ação judicial. A justiça também pode ser acionada caso o proprietário não cumpra com seus deveres. Antes disso é válido procurar a administração do condomínio ou a imobiliária para evitar maiores desgastes.   Sobre a transação Para evitar dores de cabeça, muita atenção ao contrato. Também é aconselhável que o dono faça uma vistoria minuciosa com fotos para registrar o estado do imóvel. Se quiser consultar a lei do inquilinato, aqui está o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

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Quanto custa contratar uma administradora de condomínio?

A contratação de uma empresa para administrar condomínios é cada vez mais comum. Isso acontece porque hoje a rotina de um condomínio – seja ele residencial, comercial ou misto – muitas vezes pode ser comparada a de um negócio, o que exige uma administração especializada. A figura do síndico também mudou e ele passa a enxergar cada vez mais a terceirização de serviços como fundamental.  O valor que ter uma administradora representa, por conta de todas as facilidades trazidas para o síndico e para os donos dos imóveis, tende a ser maior do que os custos que essa contratação traz. Mas quanto custa contratar uma administradora de condomínio? A resposta não é definitiva, mas existem alguns caminhos gerais utilizados pelas empresas. O custo para se contratar uma administradora não é tabelado e pode ser negociado com as empresas. O valor, normalmente, varia de acordo com as características de cada condomínio e com os serviços que são ofertados. O número de unidades (salas ou apartamentos), o número de funcionários, a estrutura e o tamanho do condomínio, e a localização dele na cidade são os principais fatores que influenciam no valor da proposta. Há ainda empresas que cobram uma porcentagem do valor que o condomínio arrecada. Outras regulam sua cobrança pelos serviços a partir dos gastos do cliente de acordo com o trabalho gerado. Também podem ser acrescida uma porcentagem no valor, para o custeio de despesas com material de expediente.   Principais serviços prestados pelas administradoras de condomínio Com as administradoras, o condomínio passa a ter os serviços gerenciados por uma equipe preparada para isso. Essa equipe pode resolver desde a parte burocrática da administração, até mesmo problemas entre os moradores. Dentre os serviços mais comuns estão: a contratação de funcionários, administração da folha de pagamento, contabilidade, manutenção, cobranças amigáveis ou judiciais, presença em assembleias, lançamentos bancários e relatórios mensais. Isso tudo com uma prestação de contas bem analisada e organizada, o que torna possível uma melhor gestão financeira e possibilita a economia ou até que o condomínio invista melhor o dinheiro. Além desses serviços ainda tem o, provavelmente, principal: consultoria e orientação. O síndico e qualquer morador passam a contar com um atendimento personalizado para dúvidas e reclamações necessárias. A administradora também presta o serviço de atendimento pelo condomínio quanto as obrigações legais. Na maioria dos casos a pergunta mais adequada não deveria ser “quanto custa contratar uma administradora de condomínio?”, e sim “quanto vale entregar os problemas do condomínio na mão de profissionais?” – e de quebra ainda reduzir o surgimento desses problemas e planejar melhor os investimentos.

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