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Secovi Rio obtém novo êxito na ação que desobriga os Condomínios a contratarem jovem aprendiz

Mandado de Segurança Jovem aprendiz Em julgamento ocorrido no dia 29 de janeiro de 2019, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, por unanimidade, manteve a segurança requerida pelo Secovi Rio, afastando a obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz pelos condomínios edilícios representados pelo Sindicato. Os desembargadores ratificaram o entendimento de que o Condomínio não se constitui em “estabelecimento”, acrescentando ainda que as funções existentes, na grande maioria dos condomínios, não agregam em nada à formação do jovem aprendiz. Portanto, os condomínios estão desobrigados de cumprir a Lei que determina a contratação deste tipo de mão de obra. A decisão alcança todos os representados pelo Secovi Rio que estiverem em dia com o pagamento das contribuições sindical e assistencial. A íntegra da decisão será disponibilizada quando da publicação do acórdão. __ Fonte: https://www.secovirio.com.br/noticias/secovi-rio-obtem-novo-exito-na-acao-que-desobriga-os-condominios-a-contratarem-jovem-aprendiz/

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Síndico x moradores: como manter um bom relacionamento?

Qualquer relação interpessoal tem suas dificuldades. Entre condôminos e o síndico não é diferente. No entanto, figurando como representante legal do condomínio, o síndico pode encontrar meios de se aproximar dos moradores e melhorar o relacionamento no ambiente. Mas não é uma iniciativa unilateral: é muito importante a colaboração de todos para o bom funcionamento do condomínio. A proximidade entre as residências e o impacto que a vida de um morador pode ter sobre o dia a dia dos vizinhos podem ser considerados alguns dos principais fatores de origem dos conflitos em condomínios. Adicione a essa receita a ideia que muitos condôminos têm de que o síndico deve ser responsável pela solução de todos os problemas desta comunidade. O resultado, em alguns casos, pode ser desastroso para o convívio social nestes espaços. Há maneiras de diminuir as chances de que isso ocorra. Reunimos aqui algumas dicas para ajudar o síndico a buscar melhorias para o relacionamento e estabelecer uma convivência agradável.  O ponto de partida é priorizar o respeito, dar espaço ao diálogo e ter paciência, mesmo diante de novos conflitos.   Conheça as regras e o regulamento interno Cada condomínio tem seu regimento interno – suas regras sobre horário de mudança, normas de utilização dos espaços, regras sobre segurança, etc. Síndicos e moradores devem conhecê-lo bem, pois é muito importante que todos estejam sempre cientes dos seus direitos e deveres. Ter como base o regimento interno também evita que as discussões sejam de cunho pessoal ou virem desentendimentos. E o síndico deve estar preparado para argumentar sobre até onde pode intervir.   Mantenha a transparência e valorize a comunicação Comunique decisões, mudanças, pendências e até os problemas. Às vezes síndicos cometem o erro de não dividir com os moradores a realidade do condomínio. Uma forma de minar a confiança dos moradores é pegá-los de surpresa com alguma decisão importante. Como aumento da taxa condominial sem explicações, taxas extras sem avisos prévios e outras ações impopulares que podem parecer arbitrárias. Apesar de o síndico – com aval dos conselheiros – ter a autoridade para tomar decisões, desde que dentro das leis e normas internas, não é interessante parecer um ditador. Para um bom relacionamento, os moradores devem saber o que está acontecendo no lugar onde vivem, se sentirem à vontade para participar e seguros de que estão bem representados. Mantenha uma boa comunicação com os condôminos. É possível fazer isto através de e-mails, grupos no WhatsApp, correspondência e encontros periódicos. Seja transparente e acessível.   Envolva os moradores ao condomínio Aproximar os moradores da realidade do condomínio faz com que eles entendam melhor o que está acontecendo. É válido encontrar atividades que as pessoas possam realizar juntas para se conhecerem, incentivar os moradores a valorizar o patrimônio e a respeitar as regras do local. Importante também é estimular a participação dos moradores em reuniões e decisões sobre o condomínio. Mas isso precisa acontecer de forma organizada e amistosa. Quanto mais os moradores se conhecem, a tendência é de que sejam menos intolerantes uns com os outros. E, claro, com o síndico. É válido até promover festas de confraternização entre moradores, síndicos e funcionários.   Estimule o respeito às áreas comuns É um incômodo para muitos condôminos quando acontece mau uso do salão de festas, ou quando alguém age de forma a atrapalhar a organização da garagem, ou mesmo quando deixam um animal de estimação no elevador social. Um condomínio é uma comunidade, e por isso deve ter suas regras respeitadas. Diante de casos como esses, o síndico deve fazer trabalhos de conscientização, levantar o problema nas assembleias e, em último caso, até aplicar penalidades previstas para o infrator das normas.

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Acidentes no condomínio: como proceder?

Acidentes e problemas de saúde não têm hora e nem lugar para acontecer. É essencial que condomínios, devido à grande circulação de pessoas, estejam preparados para esses momentos. E muitas vezes é possível até salvar vidas com procedimentos básicos de primeiros socorros no condomínio. Se precaver em relação a emergências não é apenas cautela, é norma!   O que dizem as normas: A NR-07 (norma regulamentadora do Ministério do Trabalho) estabelece em artigo que: Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. E, além desta, há a ainda a NR-05 que obriga todos os condomínios a oferecerem o curso da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para pelo menos um de seus funcionários. Ou seja, todo condomínio deve manter um kit básico de primeiros socorros, que contém normalmente: luva, gaze, atadura, esparadrapo, algodão, soro fisiológico, hastes flexíveis, colar cervical, faixas e tesoura com ponta arredondada. E ainda ter um funcionário que saiba como realizar o primeiro atendimento; não apenas limitado a fazer curativos, mas que também saiba como proceder diante de uma crise convulsiva ou engasgo. Uma curiosidade: algumas localidades pedem ainda mais atenção! Em São Paulo, por exemplo, locais que possuam mais de 1.500 pessoas devem contar com um desfibrilador e alguém capacitado para operá-lo.   Primeiros socorros no condomínio: é preciso estar preparado Quedas, mal súbito, crise convulsiva, desmaio, engasgos e queimaduras são situações relativamente frequentes, até em condomínios. Isso não quer dizer que seja preciso manter uma equipe com profissionais da saúde de plantão, mas é possível. Sempre que possível, é importante que algum morador, no caso dos condomínios residenciais, ou ocupante de sala comercial, também participe do treinamento do Designado Cipa, que pode ser realizado nas próprias dependências do condomínio. Assim, haverá ainda mais possibilidades de encontrar alguém apto a fazer os primeiros procedimentos em caso de necessidade.   Não são apenas os funcionários que podem ajudar nos primeiros socorros. A pessoa treinada pode ter papel determinante, mas qualquer um que tenha o devido conhecimento deve participar. Vale lembrar que mesmo que seja realizado o atendimento de primeiros socorros, em caso de emergências é indispensável solicitar o socorro do Corpo de Bombeiros (193) ou do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) pelo número 192.  

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Previsão orçamentária de condomínios: como fazer?

Um dos assuntos mais importantes de um condomínio deveria ser a previsão orçamentária, ou seja, o planejamento de como será gasto o dinheiro arrecadado. A partir desta decisão é possível ter um planejamento financeiro para garantir que as necessidades do condomínio sejam atendidas após o ano novo.  No entanto, mesmo envolvendo a parte mais crucial – o dinheiro –, a maioria dos moradores não dá a devida atenção e em alguns condomínios, a previsão nem é feita.   O que é previsão orçamentária: Em resumo, a previsão orçamentária é uma conta simples relacionando toda a quantia que entra para o condomínio. As taxas de condomínio e aluguéis de áreas comuns com os custos da gestão deste. Este plano anual deve ser feito pelo síndico e apresentado ao conselho fiscal e à assembleia geral, obrigatoriamente, uma vez por ano. O período da apresentação deve ser decidido com relação às normas do condomínio – convenção ou regimento interno. Mas normalmente é feita no início de cada gestão, mesmo que não haja troca de Síndico. Se houver necessidade de atualização do valor da taxa condominial, esta deve ser feita com base na previsão orçamentária. Além de manter o bom funcionamento do empreendimento e as contas em dia, deve-se trabalhar também para a qualidade de vida de todos e até pela valorização do imóvel.   Como é feita: Deve-se fazer uma média de todos os gastos – água, luz, manutenção, administradora, gastos com funcionários, etc. Somam-se todos estes valores e o resultado é dividido pelos próximos 12 meses. A base, claro, são os custos dos 12 ou 24 meses anteriores. Um bom orçamento precisa levar em conta itens. Como inflação do período, inadimplência do condomínio, dissídio dos funcionários (férias e 13°), contratos a serem negociados, despesas extraordinárias, entre outros. Mesmo analisando a inflação e novos possíveis gastos, deve-se procurar melhorar os serviços, sem aumentar muito a taxa mensal. Por isso, o planejamento deve tentar adequar o quadro da mão de obra, gastos excessivos de recurso ou serviço, etc. Vale lembrar também que se houver administradora no condomínio, esta deve ser solicitada para participar da elaboração do planejamento anual. A empresa pode fornecer um levantamento de dados e ajudar o síndico. Tanto para analisar os gastos passados, como para entender as reais necessidades do condomínio para o ano seguinte.   Caso a previsão não seja suficiente: Quando bem estudado, é difícil que o planejamento dê errado. Caso aconteça, é indicado que o síndico convoque uma assembleia para rever os cálculos e talvez anunciar um aumento da cota mensal. Mas antes é importante que ele aponte os motivos para a conta não ter fechado. A previsão orçamentária deve ser acompanhada mensalmente para identificar se o “vilão” foi algum gasto excessivo, algum imprevisto ou inadimplentes. É fundamental entender exatamente o que não está dando certo na previsão para conseguir melhorias e o apoio dos moradores. Ainda tem dúvidas sobre a previsão orçamentária? Então, entre em contato.

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Playground: normas e dicas para manter a segurança do espaço

A área do playground talvez seja um dos espaços mais valorizados pelos pais em condomínios. Um ambiente que tem a intenção de ser saudável e contribuir para o desenvolvimento da criança. Mas, para oferecer apenas diversão – e nunca dor de cabeça – essas áreas precisam estar sempre bem cuidadas, ter regras e, principalmente, estar dentro das normas de segurança e manutenção recomendadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Se o play do seu condomínio precisa de melhorias, é bom correr, porque o espaço fica ainda mais concorrido na temporada de férias. Desde 2012, a ABNT regulamentou novas normas para playgrounds em condomínios com o objetivo de auxiliar fabricantes e usuários a compreenderem melhor os requisitos mínimos de segurança nesses espaços, além de formas de manutenção e utilização. É importante seguir as determinações para evitar acidentes que poderiam ser prevenidos. Além disso, vale lembrar que, de acordo com o artigo 1.348 – V do Código Civil, em caso de um acidente causado por negligência na manutenção de qualquer área comum do condomínio, o Síndico pode ser responsabilizado. Então atenção para algumas dicas e determinações para manter a segurança no playground:   Piso: Como determinação da ABNT, as superfícies destinadas a entrar em contato com os pés devem ser planas, uniformes e devem ser de material apropriado para amortecer o impacto das quedas. Ou seja, os pisos e degraus devem ser macios, sem irregularidades e espaçados por igual. Alguns materiais são mais indicados como: areia, grama sintética e material emborrachado.   Brinquedos: Os materiais mais utilizados (e recomendados) para os brinquedos são plástico e madeira. Mas independentemente da escolha, os materiais devem ser atóxicos e ter excelente acabamento, sem lascas ou farpas soltas. Não podem ter protuberâncias ou cantos afiados, e os parafusos e roscas salientes devem ser protegidos. Além disso, os brinquedos devem ser montados com pelo menos 1,30 m de distância entre eles. E os condôminos devem ser informados que em caso de qualquer defeito ou dano em algum item do playground, o Síndico ou Zelador do condomínio deve ser comunicado imediatamente para retirar a peça ou até interditar o espaço até resolver o problema.   Inspeção: As inspeções do estado dos brinquedos e de todo o espaço devem ser diárias, porém, podem ser informais: feitas pelo Síndico, Zelador ou mesmo pelos pais. Essa pequena “vistoria” acontece mais para verificar danos de uso ou pequenos problemas que levem riscos às crianças. No entanto, periodicamente – o recomendado são seis meses – deve ser feita uma inspeção técnica mais rigorosa. Um profissional pode ser chamado para avaliar todas as estruturas do local. E a cada ano, a ABNT pede que seja feita uma vistoria com responsabilidade técnica e emissão de laudo por profissional habilitado, inclusive para verificar se as normas e requisitos de segurança listados pela Associação estão sendo seguidos.   Regras internas: As regras do próprio condomínio não são normas da ABNT, mas podem auxiliar o Síndico a ter um controle melhor do espaço e evitar problemas. Algumas ideias: – horário de funcionamento: assim é possível limpar ou realizar manutenções enquanto não é utilizado; – permanência de crianças apenas acompanhadas: é importante ter um adulto por perto para mediar as relações e evitar o mau uso – estabelecer idade mínima/máxima para utilização dos brinquedos; – proibição de alimentos: restos de comidas podem danificar os brinquedos, o piso e também podem atrair insetos e animais. Entre outras regras, de acordo com a necessidade do prédio.   Prevenção acima de tudo As determinações da ABNT para playgrounds devem ser seguidas não só como lei, mas também como manual de segurança. Afinal, o espaço será utilizado por crianças de diferentes idades e é essencial prevenir acidentes e outros transtornos.   É importante também escolher bem os equipamentos que serão adquiridos para o local. Qualidade, confiança e produtos de acordo com as normas são itens que devem ser avaliados em cada fornecedor, antes mesmo do valor que será cobrado.

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Pró-labore do síndico: Ele tem direito? Como se faz o reajuste?

A figura do síndico não é mais a mesma. De alguns anos para cá eles passaram a ter uma função mais complexa, com mais responsabilidades e cobranças; até mesmo pelo tamanho dos condomínios, estruturas e os serviços que eles oferecem hoje. Muitos síndicos agora gastam mais tempo para resolver as demandas e exigências legais do condomínio ou se dedicam integralmente a isso, e assim, está cada vez mais comum, algum tipo de pagamento por este serviço. Síndicos de condomínios têm sim direito à remuneração. Que pode ser de forma indireta, com a isenção (total ou parcial) da taxa condominial. Ou direta: por meio de um pró-labore – termo que vem do latim e significa “pelo trabalho” – que corresponde a um pagamento mensal por todas as atividades realizadas.   Legislação No entanto, sob a ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é muito diferente do salário. E  sobre ele não existem regras para 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, etc. Desta forma, também não há leis que sugiram piso, teto ou reajustes para o pró-labore dos síndicos. Normalmente, o pagamento chega a até três salários mínimos para síndicos que também são moradores – não é o caso de síndicos profissionais. E o reajuste pode ser anual ou por gestão. Vale lembrar que o síndico não pode ser considerado um funcionário do condomínio. Por isso não terá carteira assinada, nem os mesmos deveres e benefícios dos demais contratados. Tanto o valor do pagamento como os direitos trabalhistas  que vão reger o acordo são opcionais e devem constar da Convenção de Condomínio, ou se não houver o registro, aprovados em Assembleia   Tributos Seja de forma direta ou indireta, é preciso cuidado quanto à tributação da remuneração do síndico. O síndico é considerado por lei um contribuinte individual (Lei 10.666/03) – não está inserido nas regras que correspondem à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, ele é segurado obrigatório da previdência social, e é de obrigação do condomínio o recolhimento da contribuição. Então, veja o que é preciso fazer: – desconto de 11% do total da remuneração paga, a título de INSS. – contribuir para a Previdência em relação à remuneração do síndico com 20%. – síndico que tiver isenção da cota condominial ou remuneração direta deve incluir o benefício na sua declaração de Imposto de Renda. – caso a receita (do que foi recebido pelo síndico) ultrapasse os R$6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF.   Ainda tem dúvidas? Então, entre em contato conosco!

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Entenda as diferenças entre as garantias locatícias disponíveis no mercado

Encontrar um imóvel que se adeque ao interesse e ao bolso de quem procura, raramente é fácil. Mas, com certa dose de persistência, ela sempre é superada. Encontrar o imóvel desejado é só a primeira etapa do processo de locação. O proprietário, com seu total direito de se proteger, exige medidas que garantam que o pagamento será realizado até o fim do contrato. Para isso o futuro inquilino precisa apresentar a garantia locatícia, ou seja, em caso de inadimplência ou danos ao imóvel caso o mesmo não arque com as despesas a garantia apresentada será acionada. Hoje existem várias opções de garantias que podem se adequar ao perfil de cada inquilino e proprietário, possibilitando não só a agilidade para alugar como também uma melhor negociação entre as partes interessadas. A opção mais frequente é a indicação de um fiador que apesar de ser ainda uma das mais utilizadas, também é a mais burocrática. Para o futuro inquilino a vantagem é não possuir custos adicionais na apresentação da garantia, porém conseguir um fiador não é tarefa fácil e nem sempre dá para contar com essa opção porque ela possui uma série de regras que visam assegurar a segurança da garantia apresentada. Então, para ajudar a você, proprietário e inquilino, vamos esmiuçar as diferenças entre as principais garantias e as novas opções que existem no mercado:   Fiador Muitas pessoas na hora de utilizar essa garantia acreditam que é necessário somente ter um imóvel para ser fiador, porém existem outros detalhes importantes a serem observados para qualificar esse fiador como apto para a locação. O fiador é aquele que será acionado em caso de não pagamento do aluguel e encargos, ou até mesmo por danos causados ao imóvel e que o inquilino não assumiu o pagamento. Por isso no momento da análise o fiador deve apresentar renda compatível com o valor da locação que deve atingir, no mínimo, o valor de 3x o valor do aluguel + os encargos do imóvel (condomínio e IPTU) e possuir um imóvel próprio em seu nome na mesma cidade onde está ocorrendo a locação. Essa exigência pode variar de acordo com a negociação ou processo de cada administradora, advogados responsáveis pela locação ou proprietários, porém esse formato é ainda o mais utilizado para avaliar. Não é um processo necessariamente rápido, já que toda a documentação precisa ser analisada e aprovada. Algumas dúvidas comuns sobre quem pode ser fiador são: não é necessário que o fiador seja parente do inquilino; o fiador não pode ao mesmo tempo ser inquilino do imóvel; se o fiador(a) for casado(a) os dois assinam o contrato e entram juntos como garantidores da fiança; se o imóvel é partilhado, ou seja, possui mais de um proprietário todos precisam ser analisados e assinar o contrato de locação como fiadores.   Seguro fiança Se o inquilino não consegue encontrar um fiador, tem a opção de fazer um seguro fiança. Essa alternativa é oferecida por seguradoras. Nesse caso, o inquilino paga um valor mensal para assegurar que as despesas serão cobertas em caso de inadimplência em relação ao aluguel. Essa é uma opção com grandes vantagens para o proprietário do imóvel. Se acontecer a inadimplência, a seguradora assume o pagamento de aluguéis e encargos até a ação de despejo ser concluída e dependendo da cobertura da apólice inclui cobertura para danos causados ao imóvel – porém é importante ressaltar que essa cobertura só será válida com a apresentação do laudo inicial de vistoria do imóvel que é parte fundamental e integrante do contrato de locação. O seguro fiança vem ganhando espaço no mercado ao longo dos anos já que está cada vez mais difícil encontrar pessoas dispostas a assumirem o risco de ser fiador. Inicialmente o seguro fiança era pago pelo inquilino, porém com a quantidade de imóveis em oferta e a demora na locação dos imóveis muitos proprietários estão assumindo ou dividindo com os inquilinos o pagamento do seguro fiança, garantindo não só um diferencial importante na hora de alugar como também maior segurança em caso de uma situação de inadimplência do inquilino. A taxa varia, mas costuma ficar entre um aluguel e um aluguel e meio por ano. Mesmo que o inquilino pague o aluguel sem atrasos até o final da locação, não terá o retorno do investimento realizado no seguro fiança.   Credpago Uma nova opção no mercado e que já vem sendo utilizado com muito sucesso é a garantia pelo cartão de crédito, ideal para pessoas que não querem perder tempo, profissionais autônomos/liberais e quem simplesmente não quer abrir detalhes de sua renda. Seu funcionamento é similar ao seguro fiança, porém há algumas vantagens em relação ao seguro fiança: O seu custo é bem menor em relação a parcela do seguro, o seu valor é de 8% em cima do valor do aluguel + encargos (IPTU e condomínio). Há também uma taxa pela utilização do serviço: a taxa setup, no valor único de R$60,00 dentro da vigência do CredPago. A sua análise é menos burocrática, pois não precisa comprovar renda e, com isso, mais rápida: o retorno vem em 15 minutos. Para utilizar essa opção como garantia deve-se observar alguns critérios: o cartão de crédito utilizado precisa ter o limite total de 4x o valor do aluguel + encargos (não precisa ser disponível) e o limite disponível do cartão de crédito precisa ser no valor das 12 parcelas + a taxa setup.   Caução O depósito caução consiste no pagamento de 3x o valor do aluguel somente, esse valor é pago antes do início do contrato e fica sob responsabilidade do proprietário que deverá deixar depositado em caderneta de poupança até o término da locação. O pagamento da caução, não significa pagamento antecipado de aluguel, como muitos pensam erroneamente. Esse valor é para garantir o proprietário em caso de inadimplência ou em caso de danos ao imóvel. Para o proprietário é uma das garantias mais inseguras, porém representa uma facilidade para o inquilino que não possui fiador e que não quer

Blog, Convivência

Como lidar com o uso abusivo nas áreas comuns?

As áreas comuns do condomínio são aqueles espaços que todos os moradores podem usufruir – e também devem cuidar. Certo? Na teoria, sim. Mas na prática nem sempre tudo funciona bem. Falando especificamente dos espaços de lazer: estes, muitas vezes, são utilizados de forma excessiva ou desrespeitosa por alguns condôminos. Para lidar com o uso abusivo nas áreas comuns do condomínio, o diálogo é sempre a melhor opção. Mas regras pré-estabelecidas são imprescindíveis para ainda evitar que isto aconteça. Piscina, espaço gourmet, sala de jogos, quadras, salão de festa, academia… São muitas as opções de lazer disponíveis hoje em dia nos condomínios. Mas para que a diversão não dê lugar para estresse é necessário gerenciamento e cuidado rigoroso das áreas comuns. Quando os direitos e deveres são divididos entre um alto número de pessoas, torna-se mais difícil o controle. Cada espaço tem suas particularidades – os horários/épocas de maior movimento, o valor dos equipamentos disponíveis… – e isto deve ser levado em consideração na hora de criar o regulamento de utilização. É possível estipular: horário de utilização, reserva antecipada, pagamento de taxa para uso ou para limpeza posterior, lotação e o que mais ajudar na conservação do espaço e das relações. No entanto, todas as regras ou leis, mesmo que estabelecidas pela construtora ou pela administradora, devem ser expostas a todos os moradores em Assembleia e podem ser discutidas. Algumas ideias para evitar o uso abusivo em cada espaço:   Piscina Com o tempo quente, ela é a mais procurada. Para evitar problemas – e até por segurança -, é importante haver um horário de funcionamento. Além disso, podem ser estabelecidas regras como: não se alimentar ao redor da piscina, número de convidados por apartamento e produtos e brinquedos que não podem ser utilizados na água.   Sala de jogos/Parques/Brinquedoteca/Quadras O uso abusivo pode causar danos e prejuízos para o condomínio. Além do bom senso necessário, esses ambientes também podem permanecer trancados. Desta forma, quem solicitar a chave será o responsável pelo cuidado da área enquanto estiver utilizando.   Espaço gourmet/Salão de festas Nesses espaços os problemas mais frequentes são: disputa por data, barulho, danos, número excessivo de convidados, condições precárias de limpeza após eventos… Mas tudo isso também pode ser resolvido com regras. Primeiro definir quem pode utilizar o espaço e depois como serão feitas as reservas. Não pode esquecer de estabelecer horários de funcionamento, responsabilidade por danos e lotação máxima. É comum, também, a cobrança de uma taxa para utilização, ao menos para arcar com a limpeza posteriormente.   Extra: Garagem Garagem não é área de lazer, mas é de uso comum e pode trazer bastante dor de cabeça para os condôminos se não estiver tudo estabelecido. Para organizar o local, algumas ideias são bem válidas: sorteio e definição do tamanho das vagas, demarcação com a numeração do apartamento, proibição do uso da vaga como depósito e notificação para quem desrespeitar o espaço. Mas antes de tudo, torna-se mandatório verificar o que diz a Convenção de Condomínio no que se refere ao direito e à distribuição das vagas, uso da garagem por não moradores, além de outras particularidades que não devem ser contrariadas Tudo pode ser resumido a diálogo e regras É fácil concluir que a melhor forma de lidar com o uso abusivo de áreas comuns no prédio é com regras pré-estabelecidas. Assim, na hora do diálogo, o Síndico, ou o representante da Administradora, pode se basear no regulamento para repreender o comportamento indevido de algum morador.

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Como lidar com comportamentos antissociais dos condôminos?

É uma situação constante em um condomínio: pessoas que têm comportamentos antissociais. É sempre uma pena para todos os outros, mas é assim, da mesma forma que acontece em outros ambientes, como o de trabalho ou o de estudo; quase sempre aparece alguém que não demonstra ter muita noção sobre o que significa viver em comunidade e respeitar o direito do outro. Nesses casos, como lidar com os comportamentos antissociais dos condôminos?   Quem são os que têm comportamentos antissociais?   O próprio código civil tem uma definição sobre o que é ser antissocial e como esse condômino deve ser punido. É o artigo 1337. Tem aqueles que simplesmente ignoram tudo o que consta na convenção do condomínio. Tem aqueles que dão festas frequentes sem hora para acabar. Tem até os que destratam funcionários. São muitos os tipos, mas atenção: aquele condômino que tem um cachorro que de vez em quando incomoda, ou aquele que dá uma festa daquelas às vezes, não deve ser enquadrado nesse grupo. Para entrar nesse “time” o incômodo deve ser constante.   Como sempre: o melhor é o diálogo Nem sempre dá pra resolver na conversa, mas essa tem que ser sempre uma opção. O desgaste que pode ser poupado é inestimável. Mas, o problema pode persistir. Nesse caso, o primeiro passo indicado é uma advertência – escrita, de preferência. Em seguida, multa, a ser aplicada respeitando o que diz a convenção. Síndico ou administradora tem que estar bem cientes das leis para não acabar infringindo-as. Caso a conduta antissocial persista, uma nova multa pode ser aplicada, dessa vez em maior valor. Mas sempre com atenção ao que diz a convenção e o código civil para não correr o risco de aplicar uma multa que o infrator não pague amparado pela lei.   A inadimplência se enquadra como comportamento antissocial?   Antes de mais nada, como citamos acima, só é considerado antissocial se for constante. Se for o comportamento habitual do condômino não pagar cotas ou multas ele pode sim ser antissocial, já que esse comportamento acaba sendo contrária ao que o restante da coletividade do condomínio faz. Cabe ressaltar que se houver um motivo sensível, como a perda de emprego, vale usar um pouco do bom senso em casos como esse.   E quando os comportamentos antissociais nos condomínios são agressões verbais ou físicas? Algumas situações podem ir além de diálogo e multa. Quando pessoas são desrespeitadas, é necessário muito cuidado, sempre na busca de que o ocorrido não se repita. Quando um funcionário sofre o desrespeito é importante explicar ao agressor que a vítima pode entrar com um processo contra o condomínio por danos morais. Nesse caso, se ficar provada a participação desse condômino, ele será acionado judicialmente para pagar a indenização. É o que já dissemos: diálogo primeiro. Depois disso, vale registrar por escrito e enviar para todos como devem se portar em relação aos empregados. Agora, se o caso for ainda mais sério, com direito a agressão física (entre condôminos e funcionários ou mesmo somente entre condôminos), o síndico ou a administradora deve orientar a vítima a fazer um boletim de ocorrência – as mesmos comportamentos para o caso de agressão verbal valem aqui também.   Sem saída Se o caso for de comportamento antissocial extremo, há uma solução. É direito do condomínio entrar com uma ação na Justiça para retirar o condômino de sua convivência. Nesse caso, ele até continuaria sendo proprietário do imóvel, mas não poderia viver ou trabalhar nesse lugar. Essa expulsão é rara – e tem que ser mesmo. Para chegar nesse ponto é imprescindível que o condomínio tenha total suporte jurídico e que tenha provas, como protocolo de advertências e multas. O ponto aqui é que o condomínio terá que conseguir provar que a conduta desse condômino prejudica a comunidade do condomínio.

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5 práticas para ser um bom inquilino

Encontrar um imóvel residencial para alugar não é uma tarefa fácil e exige certas doses de planejamento, paciência e dedicação. Afinal, este espaço se tornará a casa de alguém por certo tempo. Deve ser bem escolhido. Mas depois de encontrar, outro ponto merece atenção: a relação do inquilino com este imóvel. É importante que o lugar seja tratado como uma casa realmente, com todos os cuidados que ela requer. Mesmo sabendo que um dia o lugar pode passar para outro morador ou voltar para o dono. Desempenhar esse papel de “bom inquilino” é algo que pode dar um pouco de trabalho, e só acaba quando deixar de morar no local. Mas entenda: é “trabalho”, no sentido de manter tudo sob controle, de cultivar um bom relacionamento com a imobiliária e/ou dono do imóvel e de preocupar-se com a conservação do imóvel, como se fosse o proprietário. Isso torna tudo mais fácil para todas as partes. E algumas ações podem te ajudar a desempenhar bem esse papel:   Cumprir obrigações do contrato Além de facilitar  cumprir o papel de bom inquilino, é lei. O locatário tem obrigação de usar o imóvel de acordo com o que ficou previamente acordado. Se no contrato diz que o uso é para fins residenciais, não é possível usar o imóvel para qualquer tipo de comércio ou como sala comercial.   Não faça obras/reformas sem autorização O inquilino não é o dono do imóvel e, por isso, não tem qualquer autonomia para realizar reformas ou obras, por mais simples que possam parecer. Mesmo que elas sejam necessárias. Antes de qualquer mudança, é necessário conseguir uma autorização formal (escrita) do proprietário. É importante e imprescindível conservar o imóvel e devolvê-lo como foi encontrado.   Cuidar da conservação Além de não modificar a estrutura do imóvel, é preciso conservar o estado dele. Tudo bem que há uma avaliação e, ao entregar o imóvel, o inquilino deverá pintar, limpar e consertar o que for preciso.Ainda assim, é importante ter cuidado com o imóvel de forma geral, incluindo a parte elétrica, hidráulica e o que houver incluso – como armários e outros móveis embutidos, louças e janelas.   Trate bem as correspondências do locador É possível que cheguem ao imóvel cartas, documentos, revistas em nome do proprietário ou do locatário anterior. Neste caso, é importante comunicar ao locador e/ou à imobiliária e guardar essa correspondência. Ser gentil é importante e facilita a relação.   Pague as contas em dia Luz, gás e algumas despesas condominiais são de responsabilidade do inquilino, além de possíveis despesas de manutenção e operação do imóvel. É preciso ainda mais cuidado se alguma conta estiver em nome do proprietário.E, claro, também não é do feitio do bom inquilino atrasar o pagamento do próprio aluguel.

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