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Sustentabilidade

Dia Mundial da Saúde: a importância da promoção da saúde dentro dos condomínios

Empreendimentos que fomentam áreas comuns com foco na saúde, bem-estar e na sustentabilidade melhoram a qualidade de vida Morar em grandes centros urbanos já foi sinônimo de falta de qualidade de vida, porém, esse é um cenário que está mudando, pois cada vez mais empreendimentos têm se preocupado em oferecer espaços comuns com foco na saúde e no bem-estar de seus moradores. Essa tendência vem sendo puxada pela necessidade das pessoas em ter acesso facilitado a espaços que promovam a saúde mental e física, em meio a rotina intensa do dia a dia. Para o gerente regional da Vanguard em Curitiba, Alvaro Coelho, empreendimentos focados na promoção do bem-estar de seus condôminos têm o conforto e a comodidade como atrativos principais. “São estruturas construídas com o objetivo de descomplicar a rotina de seus moradores, unindo num mesmo espaço serviços que ajudam a incentivar um estilo de vida mais saudável como academias, saunas, piscinas, hortas coletivas e espaços amplos para o cuidado da saúde mental”, explica. Combate ao sedentarismo  As atividades físicas são fundamentais para manter corpo e mente saudáveis. Nesse panorama, morar em um condomínio com espaço fitness oferece inúmeras vantagens, que vão desde o combate ao sedentarismo até a redução de gastos. “Sem dúvida o espaço fitness dentro dos condomínios é uma inovação que trouxe muitas vantagens aos moradores das grandes cidades. Isso porque a pessoa passa a não ter despesas extras com academias, não precisa se deslocar até outro lugar e não precisa escolher horários para realizar as atividades físicas. Além disso, alguns condomínios buscam ter também espaços externos adaptados para corridas, cross training, caminhadas e passeios, o que promove a saúde física, mental e fomenta a interação e a boa convivência entre os condôminos”, conta Alvaro. Outro ponto de destaque é a segurança encontrada pelos moradores, que não precisam sair de casa para se exercitarem. “Ter uma academia dentro do condomínio oferece 100% de segurança, o que favorece que as pessoas possam praticar atividades físicas em qualquer horário sem se preocupar com o perigo de voltar para casa muito tarde, por exemplo. Para pais e mães é ainda mais prático e seguro uma vez que podem estar próximos aos filhos, que inclusive também podem praticar atividades junto com seus pais, o que ajuda na logística do bem-estar de toda a família”, explica o gerente Saúde mental  Dados do Google mostram que a busca por perguntas relacionadas à saúde mental e meditação tiveram um aumento de 4.000% em 2022, o que reforça a necessidade das pessoas em terem acesso a atividades e espaços que fomentem a prática de atividades mais imersivas. “O mercado imobiliário tem observado o aumento do interesse das pessoas em terem momentos de silêncio e tranquilidade, com isso há um crescente número de empreendimentos que estão incluindo espaços externos, como jardins que são ótimos para prática de yoga e meditação, valorizando, desta forma, a busca pela paz interior e a saúde mental. Esta certamente é uma tendência que veio para ficar”, conta o gerente. Alvaro explica que esses locais, por vezes chamados de ecoliving, contam com espaços de convivência arborizados e tranquilos. “O objetivo desses ambientes é proporcionar momentos de conexão e bem-estar para os seus moradores. São locais geralmente projetados ao ar livre, com elementos da própria natureza como árvores, flores e plantas, remetendo à tranquilidade e fomentando a prática da meditação e da contemplação, seja de forma individual ou coletiva”. Sustentabilidade é saúde A sustentabilidade é ponto fundamental na geração da qualidade de vida e saúde dos moradores e do planeta, sendo assim iniciativas que visam o menor impacto possível ao meio ambiente são ótimas soluções e ajudam a manter a saúde de todos. Avaro conta que uma tendência que cresce cada vez mais nos condomínios são as hortas coletivas. “Comer alimentos frescos, colhidos na hora já não é algo restrito apenas às casas ou áreas rurais, hoje é possível criar e manter o plantio de vegetais, frutas e verduras, além de ervas aromáticas dentro dos condomínios, em formato de horta comunitária”, reforça. Álvaro explica que as hortas comunitárias ajudam a manter uma alimentação saudável, o que promove ainda mais saudabilidade aos moradores. “Além de promoverem a alimentação saudável, o cultivo das hortas gera interação e organização dos moradores. Como os alimentos plantados são poucos, não há a necessidade de uso de agrotóxicos, portanto são orgânicos e de ótima qualidade “, conta. Outros espaços que promovem saúde, bem-estar e qualidade de vida são os espaços criados para diversão e para ajudar na rotina do trabalho e da casa, como: piscina, sauna, hidromassagem, espaço convivência com jardim externo, espaço pet e coworking. “Esses ambientes promovem o bem-estar e a sensação de felicidade. Isso, unido a soluções que facilitam a rotina e o trabalho dos moradores, são garantia de qualidade de vida e saúde ”, finaliza Álvaro.

Sustentabilidade

Condomínios começam a receber coletores de tampinhas que viram castração de pets

Objetivo da RJPET é arrecadar tampinhas recicláveis, para que sejam revertidas em castração e ração para projetos que ajudam os animais.   Sessenta condomínios da Zona Sul do Rio, já foram contemplados com os coletores de tampinhas recicláveis. A iniciativa foi do Secretário Estadual de Agricultura, Marcelo Queiroz, responsável pelas Políticas Públicas de Proteção e Bem-Estar Animal – RJPET. O objetivo é arrecadar o maior número de tampinhas possível, para que elas sejam revertidas em castração e ração para ONG’s, projetos e protetores independentes. Para isso a secretaria firmou uma parceria com o RioSolidário e com o projeto Rio Eco Pets. “O projeto consiste em disponibilizar pontos de coleta de tampinhas plásticas que serão revertidas em doação de ração e castrações. Além da importância enorme para os animais que serão beneficiados, importante lembrar que o meio ambiente também deixará de receber toneladas de plástico”, disse o secretário. Ainda segundo o secretário, o objetivo agora é levar esses coletores para o máximo de condomínios, em todo o Rio de Janeiro. E depois, comércio, lojas pet, vilas, bares e restaurantes, ou seja, comércio em geral. Para colocar o coletor, basta enviar uma mensagem para o WhatsApp (21) 98133-5740 com nome, endereço do condomínio e nome e telefone do síndico. “As tampinhas serão recolhidas pela própria secretaria, na medida em que os síndicos entrarem em contato, solicitando a retirada”, explicou Alberto Figueiredo, coordenador do projeto. Após requerer um coletor, o responsável por cada condomínio, deve apenas assinar um termo de comprometimento que o material reciclável recolhido, será entregue a secretária. Gladys Vieira que é síndica de dois condomínios há 15 anos, em Copacabana e Ipanema, acredita que o trabalho de coletar as tampinhas seja de muita importância para toda a sociedade, em vários aspectos. “Além do meio ambiente, o que eu vejo e com muita tristeza nas ruas diariamente, são muitos filhotes de animais abandonados. E isso só vai parar quando todos tiverem a consciência da importância da castração. Recolher essas tampinhas é muito importante, porque sabemos que o destino delas é exatamente esse, a castração de animais abandonado”, explicou. A síndica contou que os moradores são muito atuantes e ajudam muito. Ela chega a recolher 3 mil tampinhas por semana. “Eu faço questão de ajudar e ainda levo as tampinhas para minha casa, lavo todas antes de entregar. Agora eu comecei a pedir ajuda dos condomínios vizinhos e todos estão bastantes empenhados nessa causa, que tem um objetivo muito nobre, ajudar esses animais”, finalizou. Como participar Para solicitar um coletor de tampinhas em seu condomínio, basta entra em contato via WhatsApp: (21) 98133-5740. Não esquecer: nome e endereço do condomínio e o nome e telefone do síndico.

Sustentabilidade

Você já ouviu falar nas ilhas de plástico que estão se formando nos oceanos?

Nós sabemos que muitos dos resíduos que produzimos acabam chegando ao mar, mas o que muita gente não sabe é que existem ilhas de plástico. Localizadas no norte do Oceano Pacífico, no Oceano Índico e no Oceano Atlântico, as maiores ilhas são formadas por diversos tipos de lixo plástico. Vem cá, vamos entender melhor!   Como se formam as ilhas de plástico? Nós usamos plástico todos os dias, não é mesmo? Fácil de produzir, esse material é barato e conveniente para o dia a dia de grande parte da população mundial. Alguns números exemplificam o que estamos falando: Aproximadamente 2 milhões de sacolas plásticas são descartadas por minuto. Todos os dias, nós usamos mais de 500 mil canudos plásticos. 500 bilhões de copos plásticos são descartados anualmente. Mais de 14 milhões de toneladas de espuma plástica são fabricadas todos os anos. E grande parte desse lixo acaba parando nos oceanos. Ventos e correntes marítimas fazem com que esses resíduos se concentrem em alguns locais, formando as ilhas. A maior delas, a Grande Mancha de Lixo do Pacífico (GMLP), tem mais de 1 milhão e 500 mil quilômetros quadrados, segundo pesquisadores. Esse território, que já é maior do que o Alasca, aumentou quase 16 vezes de tamanho em relação aos relatórios anteriores. Existem também ilhas de plástico em outros mares, como o Mediterrâneo, mas elas são muito menores e dispersas. O que é exatamente esse lixo? Segundo a revista Scientific Report, existem mais de 1,8 trilhão de peças de plástico acumuladas só na área da GMLP. Todo esse entulho pesa cerca de 90 mil toneladas, o que equivale ao peso de 500 jatos jumbo. As peças vão de microplásticos a redes de pesca, passando por garrafas, tampas, brinquedos, sacolas e outros objetos. As consequências das ilhas de plástico A influência do sol e as constantes colisões com pedras e outros dejetos transformam os resíduos plásticos em pequenas partículas. Animais marinhos e pássaros mastigam esses pedaços de plástico, após confundí-los com comida. Alguns tipos de plástico ainda liberam substâncias tóxicas, que vão parar nos organismos dos bichinhos, desde pequenos plânctons até enormes baleias. Um oceano poluído também compromete o sustento de comunidades que vivem da pesca e faz esse prejuízo chegar até nossas mesas. O plástico têm a capacidade de absorver substâncias tóxicas, como mercúrio, que acaba parando em nosso suculento prato de peixe assado. Segundo especialistas, toxinas encontradas em diferentes tipos de plástico podem causar câncer, problemas no sistema imunológico e provocar defeitos congênitos.   O que podemos fazer Existem algumas iniciativas em andamento para reduzir o tamanho das ilhas de plástico, e nós também conseguimos colocar a mão na massa! Reduzir o consumo de plástico, seja reaproveitando ou reciclando, é o caminho mais simples e efetivo. Veja aqui algumas maneiras de viver com menos plástico. Também podemos apostar em plástico biodegradável, que leva de 1 a 5 anos para se transformar em poeira. Contribuir com a divulgação de informações sobres as ilhas de plástico é uma maneira fácil de ajudar na causa. Outras atitudes benéficas são compartilhar informações, cobrar ações e apoiar os projetos já existentes para limpar os oceanos. Alguns vídeos sobre o tema estão disponíveis no YouTube, assista a um deles aqui.   Curiosidade Sabia que existe uma criatura na Terra que fica feliz por estar cercada de plástico? É a larva da traça da cera! Ela precisa de apenas 40 minutos para comer uma grande parte de um saco plástico! Essa larva decompõe facilmente produtos de polietileno, o plástico mais comum e utilizado em escala mundial. Cientistas ainda não sabem como funciona esse sistema, mas quem sabe um dia a larva possa nos ajudar a limpar nossos oceanos, não é?

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Convenção Coletiva de Trabalho 2022 para empregados de condomínios

Firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos Municípios de Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia com vigência a partir de 01.04.2022. Estabelecido 11% (onze por cento) de reajuste salarial sobre o salário vigente em 01 de abril de 2021, com vigência a partir de 01.04.2022. Os pisos salariais de admissão que estão fixados na cláusula terceira são: Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ R$ 1.703,41 (um mil, setecentos e três reais e quarenta e um centavos); Guardiões de Piscina: R$ 1.665,43 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos); Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ R$ 1.488,09 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e nove centavos); Funcionários do Setor Administrativo dos Condomínios e de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.691,67 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos); As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva de trabalho deverão ser pagas juntamente com o salário do mês de maio de 2022. Clique aqui para acessar a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2022. ___ Fonte: Secovi Rio

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Portaria Interministerial Nº 14

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 160 Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro   PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68).   OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolvem: Art. 1º O Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ONYX DORNELLES LORENZONI Ministro de Estado do Trabalho e Previdência MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES Ministro de Estado da Saúde   ANEXO Medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho 1. Medidas gerais 1.1 A organização deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho. 1.1.1 As orientações ou protocolos devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitados. 1.2 As orientações ou protocolos devem incluir: a) medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização; b) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19; c) procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; e d) instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória. 1.2.1 As orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação, a fim de evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a Covid-19. 1.3 A organização deve informar aos trabalhadores sobre a Covid-19, as formas de contágio, os sinais, os sintomas e os cuidados necessários para a redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade. 1.3.1 A organização deve estender essas informações aos trabalhadores terceirizados e de outras organizações que adentrem o estabelecimento. 1.4 As instruções aos trabalhadores podem ser transmitidas durante treinamentos ou por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico, cartazes e normativos internos, evitado o uso de panfletos. 2. Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes 2.1 Considera-se caso confirmado o trabalhador nas seguintes situações: a) Síndrome Gripal – SG ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério; b) SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos quatorze dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas; c) SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; d) indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou e) SG ou SRAG ou óbito por SRAG para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde. 2.2 Considera-se caso suspeito todo o trabalhador que apresente quadro compatível com SG ou SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde. 2.2.1 É considerado trabalhador com quadro de SG aquele com pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: I – febre (mesmo que referida); II – tosse; III – dificuldade respiratória; IV – distúrbios olfativos e gustativos; V – calafrios; VI – dor de garganta e de cabeça; VII – coriza; ou VIII – diarreia. 2.2.2. É considerado trabalhador com quadro de SRAG aquele que além da SG apresente: I – dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou II – saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto. 2.3 Considera-se contatante próximo de caso confirmado da Covid-19 o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações: a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta; b) teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado; c) permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; ou d) compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos. 2.4 Considera-se contatante próximo de caso suspeito da Covid-19 o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações: a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta; b) teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou c) compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos. 2.5 A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19. 2.5.1 A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que estejam

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Convenção Coletiva de Trabalho 2021 para empregados de condomínios

Foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos Municípios de Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia com vigência a partir de 01.04.2021. Estabelecido 6% (seis por cento) de reajuste salarial sobre o salário vigente em 01 de abril de 2020, com vigência a partir de 01.04.2021. Os pisos salariais de admissão que estão fixados na cláusula terceira são: Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.534,61 (um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos); Guardiões de Piscina: R$ 1.500,39 (um mil, quinhentos reais e trinta e nove centavos; Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1340,63 (um mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e três centavos) Funcionários do Setor Administrativo dos Condomínios e de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.524,03 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e três centavos). As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de junho de 2021. A CCT traz três novas cláusulas: Processamento da Folha de Pagamento, Máscaras Covid-19 e do Registro da Norma Coletiva de Trabalho. Clique aqui para acessar a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2021.

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Gravidez e trabalho durante a Pandemia – Lei 14.151

O Governo Federal publicou na data de 12/05/21 a Lei  Nº 14.151 que determina que, durante o período emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.  Isto ocorrerá sem prejuízo de sua remuneração, sendo permitido o teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.    Abaixo segue o texto da lei:   LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021  Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de maio de 2021; 200o da Independência e 133o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Damares Regina Alves

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Novo decreto com medidas restritivas válidas até 3 de maio

Publicado novo Decreto pela Prefeitura do Rio de Janeiro sob o número 48.767, de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 24 de abril de 2021 até 03 de maio de 2021. Permanece liberada a prática de atividades físicas individuais, estendida tal permissão às atividades coletivas, inclusive quando orientadas por profissionais de educação física nos espaços abertos em condomínios, desde que não gere aglomerações e atenda as medidas de proteção à vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS 871 de 2021, nível de alerta 3, risco muito alto para todo o município, com a disponibilização de álcool gel, uso de máscara facial e distanciamento social de 2,0m. Cabe aos síndicos zelar, estabelecer regras, para o uso responsável das áreas comuns, podendo reduzir a capacidade do espaço ou até mesmo determinar o fechamento. Continua proibido o uso do salão de festas e eventos como rodas de samba, shows em áreas públicas e particulares, aí incluídas as partes comuns em condomínios, sendo recomendável a suspensão de assembleias presenciais. Liberado o horário de inicio de funcionamento para os estabelecimentos do setor de serviços, no qual se enquadram as empresas do segmento imobiliário, com encerramento obrigatório até às 22:00h. Confira a notícia completa e a integra do Decreto 48.767/2021: https://www.secovirio.com.br/prefeitura-publica-novo-decreto-com-medidas-restritivas-validas-ate-3-de-maio/!

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Prefeitura do Rio prorroga medidas restritivas até 27 de abril

A Prefeitura do Rio de Janeiro prorrogou as medidas restritivas contra a Covid-19 até o dia 27 de abril. A medida foi publicada no Diário Oficial do município desta sexta-feira (16). Segue proibida a permanência na areia da praia, sendo permitidas apenas as atividades esportivas individuais e coletivas, sem causar aglomeração. Também continuam proibidos a abertura de boates e a realização de eventos. Bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar até 21h, com uma hora de tolerância. O funcionamento do comércio segue de 10h às 18h. Museus, bibliotecas, cinemas, teatros e parques ficam abertos de 12h às 21h. Leia: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/04/16/prefeitura-do-rio-prorroga-medidas-restritivas-permanencia-nas-praias-continua-proibida.ghtml

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