Vizinho antissocial e que só dá problema: ABADI explica quais medidas podem ser tomadas a respeito desses comportamentos

Em decisão no fim do mês passado, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um morador que, constantemente apresentava comportamento antissocial e agressivo com os vizinhos, à perda do direito de uso do seu apartamento e à impossibilidade de reingresso não autorizado nas dependências do condomínio. De acordo com art. 1337, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Porém, o dispositivo não impede a adoção de outras medidas, a fim de se obstar a continuidade de graves violações aos direitos dos condôminos.

A total incompatibilidade de convivência com os demais moradores, o que acaba gerando situações que ultrapassam os limites do tolerável, não devem ser mantidas.  Diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – ABADI, Marcelo Borges ressalta que “quando há uma situação flagrante e grave de comportamento antissocial, com frustração na cobrança de multas administrativas, a alternativa é deliberar pela exclusão do morador sociopata. Já tivemos decisões semelhantes no Paraná, Rio Grande do Sul e Ceará”, revela.

Leia na íntegra em: https://abadi.com.br/vizinho-antissocial-e-que-so-da-problema-abadi-explica-quais-medidas-podem-ser-tomadas-a-respeito-desses-comportamentos/

Fonte: ABADI

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