Que tipos de benfeitorias podem ser feitas em um imóvel alugado? Quem paga a conta?

Antes do inquilino realizar qualquer tipo de benfeitoria ou modificação no imóvel, é importante que entre em contato com o proprietário para que tenha sua autorização, pois caso contrário pode haver a caracterização de modificações de um bem que não é seu.

A Lei do Inquilinato evita que tanto o locador como o locatário sejam surpresos por pleitos que não façam sentido. Manutenção difere introdução de benfeitorias, que basicamente podem ser de três tipos:

  1. Benfeitoria Voluptuária: apenas para embelezamento ou lazer, recreio do locatário, não agregando utilidade ou conservação do bem;
  2. Benfeitoria Útil: agregam utilidade ao bem, um exemplo é a instalação de ar-condicionado split;
  3. Benfeitoria Necessária: que diz respeito à conservação do bem.

Em relação à indenização por parte do proprietário, as benfeitorias necessárias comumente são indenizadas, as úteis dependem de acordos entre as partes, e as voluptuárias normalmente ficam a cargo do inquilino.

É sempre importante analisar o contrato de locação e verificar se existem vícios (problemas) anteriores à locação. Caso ocorram, normalmente o locador tende a arcar com os custos.

 

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