Se você já precisou lidar com obras no condomínio então sabe que esse é um assunto que gera muita polêmica e dores de cabeça.
Isso ocorre por conta da burocracia necessária para cumprir tarefas, muitas vezes simples. Ainda assim, vale lembrar que esses critérios são necessários para evitar problemas futuros.
Quando lidamos com bens comuns a várias pessoas e com grandes estruturas, todo cuidado é pouco.
Por isso o síndico deve estar preparado para as surpresas que possam surgir de maneira inesperada.
Neste artigo mostraremos algumas regras e recomendações importantes de como lidar com as eventuais reformas que, ora ou outra, irão surgir e você terá que dar conta.
4 informações que todo síndico precisa saber antes de aprovar obras no condomínio
1.Classifique o nível da obra que precisará ser feita
Quase todas as decisões tomadas pelo síndico devem passar por aprovação em assembleia, e com as reformas não é diferente. É importante também consultar à Convenção do Condomínio para se ter ciência de como o assunto é tratado em cada condomínio.
Existem 3 tipos básicos de obras, a saber:
Obras úteis
São as reformas que visam melhorar o acesso e o convívio dos condôminos, como:
- Instalação de geradores de energia;
- Ampliação ou reaproveitamento da área do estacionamento.Para ser aprovada, ela precisa da maioria dos votos de todos os condôminos.
Obras necessárias no condomínio
Como o próprio nome indica, são os reparos feitos com o intuito de preservar as condições do patrimônio, impedindo seu desgaste ou em caráter de urgência. Seguem dois exemplos:
- Consertos na rede elétrica e hidráulica;
- Troca ou conserto do para-raios.Não são todos casos em que é necessário consultar a assembleia, como é o caso de uma obra para promover a acessibilidade, por exemplo. Nesse caso, é preciso a votação apenas para as obras de valores elevados. Para ser aprovada, é necessária a aprovação da maioria dos condôminos presentes na assembleia.
Obras Voluptuárias
Essas são as obras que têm o intuito de ampliar as opções de lazer ou de melhorar o visual do condomínio. Dois exemplos:
- Alteração da cor da fachada;
- Decorações festivas.Para ser aprovada precisam de 2/3 de todos os votos dos condôminos.Vale lembrar que o síndico não é obrigado a convocar a assembleia, caso a obra seja caracterizada como reforma de risco que deve ser tratada com urgência, como vazamentos.
2.Respeite a opinião prévia da assembleia, mas saiba quando é preciso tomar atitudes urgentes
Como você pôde ver no tópico 1, as aprovações das obras também devem ser avaliadas pela assembleia, sendo assim, tome cuidado com as decisões precipitadas.
Saiba também identificar as reformas de urgência para tomar as atitudes necessárias.
Nesse caso a situação pode ser comunicada posteriormente à assembleia para discutir também o repasse do orçamento, caso seja preciso.
3.Fiscalize com critério os horários das reformas
As normas vigentes estabelecem que os horários de realização do serviço respeitem o descanso dos condôminos.
Sendo assim, para condomínios residenciais os horários orientados são entre as 8 até as 17 horas.
Já para os condomínios não residenciais são estipulados horários em que o fluxo de pessoas é menor, de acordo com o regulamento interno.
Os horários poderão ser fixados entre as 20 até as 7 horas.
4.Mantenha atenção redobrada aos contratos
Os contratos firmados com a empresa responsável pelas obras devem ser analisados de forma minuciosa para evitar possíveis problemas, como acidentes.
Verifique se a prestadora oferecerá os equipamentos adequados e seguros contra acidentes para os profissionais.
Além disso, não deixe de pesquisar o portfólio da empresa e verificar seus trabalhos anteriores.
Ainda tem dúvidas?
Lembre-se, o término de uma obra nem sempre é o fim, por isso recomendamos que você fique atento aos resultados da obra no condomínio para antecipar e corrigir possíveis erros. E, caso necessário, pedir para o prestador de serviços fazer as devidas correções.