A ABADI e o SECOVI RIO conseguiram junto à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro o adiamento do prazo para a realização da autovistoria quinquenal de segurança das instalações de gás das unidades residenciais e comerciais no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Conforme resposta da Secretária Executiva da AGENERSA, Sra. Eliana Afonso de Amorim, foi celebrado em 06/03/23 o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA entre o Ministério Público do Rio de Janeiro e a Agência Reguladora do Rio de Janeiro, prorrogando o prazo para cumprimento da 1ª vistoria quinquenal obrigatória prevista na Lei Ordinária nº 6.890/2014.
Desta forma, o consumidor passa a ter até 22 de março de 2026 para realizar a autovistoria predial do gás para fins de atendimento das normas da RIP (Decreto Estadual n. 23.317/97) ou da ABNT (Lei Estadual n. 6.890/2014) por empresa credenciada.
Fonte: Acir Administradora.