Pró-labore do síndico: Ele tem direito? Como se faz o reajuste?

A figura do síndico não é mais a mesma. De alguns anos para cá eles passaram a ter uma função mais complexa, com mais responsabilidades e cobranças; até mesmo pelo tamanho dos condomínios, estruturas e os serviços que eles oferecem hoje. Muitos síndicos agora gastam mais tempo para resolver as demandas e exigências legais do condomínio ou se dedicam integralmente a isso, e assim, está cada vez mais comum, algum tipo de pagamento por este serviço.

Síndicos de condomínios têm sim direito à remuneração. Que pode ser de forma indireta, com a isenção (total ou parcial) da taxa condominial. Ou direta: por meio de um pró-labore – termo que vem do latim e significa “pelo trabalho” – que corresponde a um pagamento mensal por todas as atividades realizadas.

 

Legislação

No entanto, sob a ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é muito diferente do salário. E  sobre ele não existem regras para 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, etc. Desta forma, também não há leis que sugiram piso, teto ou reajustes para o pró-labore dos síndicos. Normalmente, o pagamento chega a até três salários mínimos para síndicos que também são moradores – não é o caso de síndicos profissionais. E o reajuste pode ser anual ou por gestão.

Vale lembrar que o síndico não pode ser considerado um funcionário do condomínio. Por isso não terá carteira assinada, nem os mesmos deveres e benefícios dos demais contratados. Tanto o valor do pagamento como os direitos trabalhistas  que vão reger o acordo são opcionais e devem constar da Convenção de Condomínio, ou se não houver o registro, aprovados em Assembleia

 

Tributos

Seja de forma direta ou indireta, é preciso cuidado quanto à tributação da remuneração do síndico. O síndico é considerado por lei um contribuinte individual (Lei 10.666/03) – não está inserido nas regras que correspondem à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, ele é segurado obrigatório da previdência social, e é de obrigação do condomínio o recolhimento da contribuição.

Então, veja o que é preciso fazer:

– desconto de 11% do total da remuneração paga, a título de INSS.

– contribuir para a Previdência em relação à remuneração do síndico com 20%.

– síndico que tiver isenção da cota condominial ou remuneração direta deve incluir o benefício na sua declaração de Imposto de Renda.

– caso a receita (do que foi recebido pelo síndico) ultrapasse os R$6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF.

 

Ainda tem dúvidas? Então, entre em contato conosco!

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