O Síndico e a Administradora

Um aspecto bastante polêmico e algumas vezes gerador de atrito é o modo como é interpretado o papel da Administradora na relação com o condomínio. É comum constatarmos moradores atribuindo à Administradora, a responsabilidade por atitudes e medidas adotadas pela administração interna do Condomínio, mas que são levadas ao conhecimento desses moradores, por ato ou correspondência da Administradora, ainda que nessa correspondência fique claro que ela está agindo na qualidade de auxiliares na administração do Condomínio, e cumprindo ordens ou instruções do Síndico. A situação normalmente se torna mais crítica quando existem internamente no condomínio, discordâncias de grupos em relação a medidas ou atitudes do Síndico, ou quando há correntes de opiniões pugnando pela destituição e troca do Síndico, e não conseguem sucesso.

Há, nesses casos, uma tendência a transferir para a Administradora, a autoria de medidas adotadas pelo Síndico, ou a orientação para que ele as concretize. É fundamental ter em mente que o Síndico é o representante legal do condomínio, eleito em Assembleia e, portanto, a Administradora tem que cumprir suas ordens, desde que elas não firam a lei e nem os princípios éticos e morais. Por outro lado, quando condôminos transferem para a Administradora a responsabilidade por adotar medidas que interfiram na autoridade do Síndico, e que eles têm amparo legal para fazê-lo por si próprios, ela tem o dever de se precaver quanto à correção do que vai ser realizado, no que se refere aos aspectos legais e éticos.

Cita-se como exemplo mais comum, a decisão de convocar uma Assembleia para analisar atitudes e providências do Síndico, convocação essa que os próprios condôminos podem fazer, cumprindo o que estabelece a lei ou a Convenção de Condomínio. Ao invés de eles próprios convocarem, transferem à Administradora essa responsabilidade, obrigando esta a adotar medidas como participar ao Síndico, comprovar a condição de condômino de todos os que assinarem a convocação, verificar a autenticidade das assinaturas, o que resulta na interpretação de que a Administradora está se tornando parcial e assumindo o lado do Síndico .

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