O que muda com o eSocial no condomínio?

O condomínio, para funcionar bem, precisa contar com o bom trabalho dos funcionários que ali atuam. Dependendo do porte do local, podem ser poucos ou muitos, mas o que não pode é que o vínculo desses trabalhadores seja irregular. Há alguns anos, quando começou a entrar em vigor, o eSocial causou algum alvoroço por conta das mudanças que passariam a promover. Todas elas caminham na direção da regularização dos vínculos empregatícios. E por isso, as mudanças também afetam a vida dos condomínios. A Acir Administradora se preocupa muito em seguir as normas regulamentadoras, por isso estamos seguramente integrados com o sistema do eSocial.

Mas o que muda com o eSocial?

Antes, uma breve explicação sobre esse sistema. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas nasceu com o objetivo de reunir em um só local o envio de dados pelo contratante. Nesse canal, síndicos ou empregadores devem inserir as informações trabalhistas e registros dos empregados. É a união, em uma única plataforma, de Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Caixa Econômica Federal e FGTS.

A ideia é a praticidade. Mas, ainda assim, são muitas informações para organizar e inserir no portal. No geral, são elas:

– Folha de pagamento

– Horas extras

– Informações sobre admissão e alteração do contrato de trabalho

– Comunicação de acidente de trabalho

– Monitoramento da Saúde do Trabalhador

– Afastamento temporário (como férias ou maternidade)

– Informações de Seguro Social

– Desligamento do funcionário

– Declaração de Imposto de renda retido da fonte

 

Uma vez implantado, o sistema fará com que as informações sejam enviadas assim que os eventos acontecerem, para que os órgãos responsáveis verifiquem se a execução das regras está sendo feita de maneira correta, respeitando rigorosamente os prazos. A fiscalização passa  a ser online, averiguando e multando automaticamente as infrações cometidas.

Assim como o Certificado Digital, o eSocial é um caminho obrigatório para todos os condomínios. Quem estiver de fora não vai conseguir enviar os dados ao governo, ficando passível de multas.

 

Na prática

Na verdade, para o condomínio, a mudança trará pouquíssimo impacto se ele tiver contrato com uma administradora. Como se trata de organização e envio de informações, essas são, normalmente, tarefas da prestadora de serviço, que vai enviar as informações pelo novo sistema dentro do prazo e fazer a fiscalização.

O eSocial não altera a legislação, somente busca organizar. Agora, é verdade que os prazos deverão deixar atentos administradora e síndico. A colaboração entre as partes tem que acontecer para que a empresa consiga entregar as informações nas datas estabelecidas. Ou seja, essa relação precisará ser mais próxima.

Agora, se o condomínio não possuir uma administradora, terá que contar com a dedicação total do síndico para que não ocorram erros que acarretem em multas. Ele terá que ter atenção principalmente em pontos como:

– Jornada de trabalho acima do permitido

– Ausência de escala de folga

– Excesso de horas extras

– Prazos para admissão e demissão

– Funcionários sem registro

– Cumprimento dos exames periódicos (de admissão, demissão e retorno ao trabalho)

– Cumprimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Por fim, com o eSocial, o trabalhador ganha a segurança de que o síndico irá cumprir suas obrigações sobre os direitos trabalhistas em dia. A transparência da ferramenta ajuda na fiscalização e ainda provê um banco de dados que permitirá que eles tenham seus registros de trabalho eletronicamente, facilitando a obtenção de benefícios para esses trabalhadores.

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