Moradora deve ser indenizada por falta de acessibilidade em prédio residencial

Privar um indivíduo do direito de plena locomoção é passível de indenização por danos morais. Assim entendeu a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ao condenar um condomínio a indenizar uma moradora por ausência de acessibilidade no elevador do prédio. Segundo os autos, há um desnível de sete centímetros entre o piso do equipamento e o do andar onde mora a autora da ação.

Além disso, de acordo com informações do processo, a autora se locomove por meio de cadeira de rodas e as condições do prédio a impedem de se deslocar de forma livre nas dependências do imóvel. Ela relata que em 2015 sofreu um acidente no elevador por conta de um desnível e que entre 2016 e 2017 ocorreram no mínimo seis outros incidentes. Em sua petição, moradora alegou que é submetida a situações diárias de constrangimento.

Em primeira instância, o condomínio foi condenado a indenizar a autora pelos danos morais sofridos e à obrigação de modernizar e adequar o local para que ele atenda às novas normas de segurança e acessibilidade. O condomínio recorreu sob o argumento de que os fatos vivenciados pela moradora são meros dissabores do dia a dia e que, ao alugar o apartamento, ela tinha conhecimento de que os elevadores ainda não estavam adequados aos padrões exigidos pela legislação de acessibilidade.

Leia na íntegra em: http://abadi.com.br/moradora-deve-ser-indenizada-por-falta-de-acessibilidade-em-predio-residencial/

Fonte: ABADI

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