No âmbito do município do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes sancionou a lei nº 7.957, de 03 de julho de 2023, que proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos elevadores dos prédios privados da cidade, com a exceção daqueles que são usados para transporte de carga.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a citada lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, contudo independente desta regulamentação é importante destacar que a mesma, a nosso sentir, não possui a prerrogativa de revogar as normas de uso internas dos Condomínios, de acordo com as características e necessidades de organização e preservação dos ambientes. Portanto, permanece possível, por exemplo, direcionar as mudanças para determinado elevador, que só não poderá ser chamado “de serviço”. Talvez a identificação elevador 1 e 2 possa ser adequada para nortear melhor a forma de utilização.
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Fonte: ABADI