O Imposto de Renda sobre aluguel 2020 é um dos maiores geradores de dúvidas no momento de preencher a declaração. Tanto o locador como o locatário devem informar o Imposto de Renda sobre aluguel 2020. No entanto, apenas o proprietário do imóvel paga a taxa referente ao tributo.
Entenda a declaração do Imposto de Renda
Podendo ser entregue até o fim de Abril, a declaração do Imposto de Renda 2020 é um documento muito importante, pois é onde ficam registrados todos os ganhos e gastos do contribuinte.
A ideia do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é cobrar uma taxa sobre os rendimentos tributáveis do brasileiro. Quer dizer, o trabalhador deve pagar ao Governo um valor referente aos seus ganhos.
Por meio da declaração é identificado quais foram essas aquisições e gastos do ano anterior, mostrando que tudo está dentro da lei e não houve sonegação de impostos.
Justamente por isso, o documento precisa estar corretamente ligado com o valor pago de imposto. Quando é feito o registro do Imposto de Renda sobre aluguel, a quantia deve estar na declaração do locador e do locatário.
Tudo que gerou renda para alguém precisa ser declarado pelos dois lados. Qualquer falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.
Como explica Richard Domingos, diretor executivo da consultoria de contabilidade Confirp, para a matéria do portal Exame.
Como declarar o Imposto de Renda sobre aluguel pago 2020
A forma de declarar o Imposto de Renda sobre aluguel pago 2020 é mais fácil para o contribuinte que é inquilino. No documento, será preciso informar esse gasto no item “Pagamento efetuados”, usando o código 70 – Aluguel de imóveis na declaração Imposto de Renda 2020.
O processo é exigido apenas para quem assinou o contrato de locação, isto é, possui o aluguel em seu nome. Os dados referente ao valor precisam bater com o declarado pelo locatário.
Caso divida o valor do aluguel com outra pessoa o indicado é informar essa divisão para a Receita, inclusive incluindo o nome desse outro inquilino no contrato de locação. As informações também pode ser obtidas com a imobiliária.
Não é exigido informar os gastos com o IPTU, taxa de condomínio e demais tributos cobrados sobre a residência. Indique o nome e CPF do proprietário legal do imóvel, informação encontrada no contrato.
Como declarar o Imposto de Renda sobre aluguel recebido 2020
O valor recebido de aluguel pelos proprietários de imóveis gera tributos se a quantia mensal ultrapassar R$1.903,98. Nesses casos, além de declarar o Imposto de Renda sobre aluguel recebido será preciso pagar uma taxa.
Esses proprietários devem pagar mensalmente o imposto previsto no Carnê Leão 2020. Um formato produzido pela Receita Federal que permite a cópia dos dados e a transmissão para a declaração do IRPF.
No programa Imposto de Renda há a opção de ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecione o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão”. No recebimento de pessoa jurídica a opção é “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Durante o ato será preciso informar os dados da empresa locatária e o valor pago de aluguel. Para diminuir os custos, o proprietário pode deduzir seus gastos com IPTU, taxa de condomínio, corretagem e demais impostos.
Se o valor mensal dos imóveis não ultrapassem R$1.903,98, basta informar os ganhos na declaração tradicional e não há cobrança de tributo
Valor do Imposto de Renda sobre aluguel 2020
Notando que deve declarar os ganhos com o aluguel e que precisa pagar a taxa deferida pela Receita, o proprietário busca saber o valor do Imposto de Renda sobre aluguel 2020.
A quantia depende da alíquota Imposto de Renda 2020 aplicada sobre esses ganhos, seguindo a tabela que indica:
- Até 1.903,98: isento;
- De 1.903,99 até 2.826,65: 7,5%;
- De 2.826,66 até 3.751,05: 15%;
- De 3.751,06 até 4.664,68: 22,5%;
- Acima de 4.664,68: 27,5%.
Algumas vezes o locatário possui mais de um imóvel em seu nome, com isso os valores dos aluguéis se acumulam e a alíquota cobrada consequentemente aumenta.