Deu pane na rede elétrica da residência; de quem é a conta? E se o prédio tiver que receber nova pintura? Não tem jeito, a relação entre proprietário e inquilino pode ser delicada. Claro que em alguns casos ela tem a sintonia perfeita, mas a verdade é que nem sempre acontece assim. E nem precisa ser assim, até porque cada um tem seus direitos e deveres. Essas atribuições estão compreendidas na Lei do Inquilinato. E quando as duas partes estão cientes dela, os problemas passam longe.
8.245, é o número da lei, de 91. O mercado de aluguéis residenciais e comerciais é regulado por ela. Usualmente até passa batido, mas locatários e inquilinos devem saber seu conteúdo antes de fechar negócios.
Resumindo, a lei tem alguns pontos principais para cada parte. Veja abaixo:
Sobre o proprietário
Pra começar, durante a vigência do contrato, o locador não pode simplesmente querer o imóvel de volta sem motivo justo. Segundo a lei ele deve garantir ao locatário “utilização mansa e pacífica” de seu imóvel. Ele também é responsável por arcar com despesas oriundas de problemas pré-locação.
Muita atenção ao contrato. Se nele não constar nada sobre o pagamento das taxas tributárias, impostos e seguros, essa também é uma responsabilidade do dono do imóvel.
Além disso, cabe também ao locador pagar as taxas administrativas imobiliárias, valores referentes às certidões do fiador (se elas forem solicitadas) e também as despesas extraordinárias de condomínio, como o fundo de reserva e as reformas no prédio.
Outro ponto importante: o proprietário deve fornecer recibos de pagamento dos aluguéis, ok?
No caso da ausência de pagamentos, o cenário que ninguém quer: entrada na ação de despejo.
Sobre o inquilino
Sobre o locatário dá pra começar pelo básico: pagar pontualmente o aluguel na forma e prazo estabelecidos. Também é dever cuidar do imóvel como se fosse próprio, inclusive com a realização de reparações que forem necessárias por conta de mau uso dele.
Importante: não é permitida nenhuma modificação no imóvel sem o consentimento por escrito do locador. Antes de entregar as chaves o inquilino tem que reparar os danos feitos enquanto ocupou o imóvel e o proprietário tem direito de visitar o local antes – desde que esse momento esteja combinado entre as duas partes, claro.
Outro ponto destaque é que é essencial respeitar a natureza estabelecida para o imóvel. Se for residencial, que permaneça como residencial.
Sobre uma possível venda do imóvel: o inquilino tem preferência para a compra. Se esse direito não for respeitado cabe ação judicial.
A justiça também pode ser acionada caso o proprietário não cumpra com seus deveres. Antes disso é válido procurar a administração do condomínio ou a imobiliária para evitar maiores desgastes.
Sobre a transação
Para evitar dores de cabeça, muita atenção ao contrato. Também é aconselhável que o dono faça uma vistoria minuciosa com fotos para registrar o estado do imóvel.
Se quiser consultar a lei do inquilinato, aqui está o link: