Desgaste natural ou falta de manutenção: responsabilidades de locatários e locadores de imóveis

De acordo com incisos do artigo 23 da Lei do Inquilinato “o locatário é obrigado a tratá-lo (imóvel) com o mesmo cuidado como se fosse seu”, precisando “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.

Caso existam deteriorações, deve sempre existir uma avaliação de causa, partindo do ponto de que cada material tem sua própria natureza. A responsabilidade deve ser delegada de acordo com o início de um problema. Ele começou antes ou após a locação? Era algo inerente ao imóvel ou ocorreu com a falta de manutenção? Perceba dois exemplos que separamos:

Vício Anterior

O desgaste natural de uma determinada instalação hidráulica existente há anos. Não é razoável que o inquilino arque com obras para manutenções corretivas

Vício Posterior

Consertos decorrentes de uso de chuveiro elétrico. É comum que ocorra um desgaste natural de instalações elétricas ao decorrer do tempo. Sendo assim, é necessária uma manutenção adequada em componentes como disjuntores. É importante que inquilino realize revisões no quadro elétrico, evitando gastos desnecessários com energia e diminuindo a chance de curtos circuitos e incêndios.

Tanto locador quanto locatário precisam entender suas responsabilidades quanto a manutenção do imóvel. Desta forma, preserva-se tanto o estado de conservação do imóvel, quanto a relação locador x locatário.

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