O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou, nesta quarta-feira (03/03), o decreto nº 48.573, que amplia as medidas de proteção à vida relativas à Covid-19 em face ao cenário nacional, no período de 05 a 11 de março.
O decreto causa impacta aos condomínios. De acordo com o segundo item do artigo 3º, estão vedados eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.
Por consequência, passa a ser recomendado, também, o adiamento de assembleias presenciais.
O decreto também restringe o funcionamento de feiras, bares, lanchonetes, restaurantes e atividades comerciais nas praias.
O descumprimento destas normas poderá ocasionar a configuração de crime previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro.