Decreto publicado pela Prefeitura do Rio causa impactos nos condomínios

O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou, nesta quarta-feira (03/03), o decreto nº 48.573, que amplia as medidas de proteção à vida relativas à Covid-19 em face ao cenário nacional, no período de 05 a 11 de março.

O decreto causa impacta aos condomínios. De acordo com o segundo item do artigo 3º, estão vedados eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.

Por consequência, passa a ser recomendado, também, o adiamento de assembleias presenciais.

O decreto também restringe o funcionamento de feiras, bares, lanchonetes, restaurantes e atividades comerciais nas praias.

O descumprimento destas normas poderá ocasionar a configuração de crime previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro.

Leia o Decreto 48.573 de 03 de março de 2021 na íntegra

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