Convenção Coletiva de Trabalho 2021 para empregados de condomínios

Foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos Municípios de Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia com vigência a partir de 01.04.2021.

Estabelecido 6% (seis por cento) de reajuste salarial sobre o salário vigente em 01 de abril de 2020, com vigência a partir de 01.04.2021.

Os pisos salariais de admissão que estão fixados na cláusula terceira são:

  1. Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.534,61 (um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos);
  2. Guardiões de Piscina: R$ 1.500,39 (um mil, quinhentos reais e trinta e nove centavos;
  3. Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1340,63 (um mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e três centavos)
  4. Funcionários do Setor Administrativo dos Condomínios e de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.524,03 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e três centavos).

As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de junho de 2021.

A CCT traz três novas cláusulas: Processamento da Folha de Pagamento, Máscaras Covid-19 e do Registro da Norma Coletiva de Trabalho.

Clique aqui para acessar a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2021.

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