Comunicado aos Síndicos e Condôminos

Ao Senhor Síndico

Alertamos a todos os Síndicos e Condôminos, que com a troca da plataforma de cobrança dos boletos de condomínio, da não registrada para a registrada, agora haverá a exigência do cadastramento do CPF/CNPJ do Condômino responsável pelo pagamento. Sem este registro, o pagamento será rejeitado pelo banco de origem, e só poderá ser realizado em nossos caixas.

Apesar das diversas correspondências e outros meios disponibilizados, inclusive em nosso site www.aciradm.com.br, cerca de 17% de nossos Condôminos ainda estão sem o referido cadastro, o que tem provocado rejeição de pagamentos na rede bancária.

Durante um certo período, alguns bancos ainda estarão tolerando a utilização de outros artifícios para substituir essa exigência, mas em breve isso não será mais admitido, tendo como consequência a indispensabilidade do registro do CPF/CNPJ do Condômino.

Portanto, o cadastramento do CPF/CNPJ dos Condôminos é uma medida imprescindível para evitar a ocorrência de futuras dificuldades nos pagamentos dos boletos. Solicitamos, ainda, que também sejam cadastrados os respectivos e-mails.

Ressaltamos, também, que caso o nome informado seja diferente do nome que consta em nosso cadastro, e atualmente registrado nos boletos de cobrança, é indispensável o envio de documento comprovando a troca da titularidade.

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