Uncategorized

Uncategorized

Resolução libera piscinas e áreas de lazer em condomínios

A resolução das secretarias de Saúde, estadual e municipal, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial traz novas medidas contra o coronavírus, com restrições e flexibilizações de atividades, como a liberação de áreas de lazer particulares, como piscinas de condomínios. O texto prevê que as áreas de lazer dos prédios devem ampliar o horário de funcionamento, e os condomínios precisam observar as normas de higiene. A capacidade de público depende do risco para o coronavírus, estabelecido pelo Centro de Operações e Emergências – COE Covid-19, a partir do boletim epidemiológico semanal. O último boletim, divulgado no dia 8, trazia 18 bairros com risco alto (Confira a lista no final da reportagem). Em bairros com risco moderado não há limitação. Já em locais com risco alto, a limitação de público deve ser de 2/3 da capacidade interna. Em regiões com risco muito alto é permitida metade da capacidade. Confira as outras mudanças: Os cinemas e teatros devem ampliar o horário de funcionamento, a despeito da classificação. Locais com risco moderado devem funcionar com metade da capacidade; risco alto 1/3 da capacidade; risco muito alto: 1/4 da capacidade, com distanciamento de 2 metros. Para os supermercados e farmácias, em regiões de risco moderado não há restrições; risco alto: 2/3 da capacidade; risco muito alto: metade da capacidade e ampliação obrigatória do horário. Os shoppings devem funcionar com 3/4 da capacidade em regiões com risco moderado; risco alto: 2/3 da capacidade; risco muito alto deve ser fechado, exceto para entrega em domicílio. Em caso de risco muito alto, as seguintes atividades devem ser suspensas: ambulantes e feirantes; estádios e ginásios; clubes; museus; galerias e exposições de arte; aquário; conferências, convenções e feiras comerciais. Confira a lista a classificação dos bairros: Bairros com alto risco para a Covid-19: Zona Norte: Tijuca, Rio Comprido, Vila Isabel, Méier, Irajá, Madureira e Anchieta. Zona Oeste: Bangu, Campo Grande, Santa Cruz, Realengo, e Barra da Tijuca. Zona Sul: Botafogo, Copacabana e Lagoa. Região Central e Ilha de Paquetá: Centro e Santa Teresa. Bairros com risco moderado: Zona Norte: São Cristóvão, Ramos, Penha, Inhaúma, Ilha do Governador, Pavuna, Jacarezinho, Complexo do Alemão, Maré e Vigário geral. Zona Oeste: Guaratiba, Jacarepaguá, e Cidade de Deus. Região Central: Zona Portuária Zona Sul: Rocinha. Fonte: Jornal O Dia

Uncategorized

Confira todas as mudanças do IPTU 2021 e veja como pagar

Os cariocas que quiserem quitar antecipadamente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2021 já podem acessar a guia pela internet. Quem optar pelo pagamento em cota única, até a data de vencimento, ganhará um desconto de 7%. O contribuinte terá acesso a um documento com dois códigos: um para pagamento da cota única e outro para quitar a primeira parcela do imposto. Os que escolherem parcelar o IPTU terão que entrar no site mensalmente para gerar os códigos seguintes. No portal, o cidadão também encontrará um meio para pagar a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). A emissão pode ser feita em www.carioca.rio. Neste ano, o imposto prevê a redução de custos para os cofres públicos: o antigo carnê, que costumava ser enviado pelos Correios para 1,6 milhão de cidadãos, foi substituído por uma guia única. A cobrança em papel será enviada às casas dos contribuintes a partir do dia 11. A cota única e a primeira parcela vencerão em 5 de fevereiro. A partir deste ano, os cariocas também terão a obrigatoriedade de declarar e de fazer a atualização cadastral para todos os imóveis cadastrados na prefeitura sujeitos ao pagamento do IPTU. — Todo proprietário de imóvel que deixar de fornecer as informações ou cometer algum erro no preenchimento dos dados será penalizado — explica o advogado David Nigri, salientando que não será possível impugnar o valor do IPTU no futuro. Datas de vencimento das cotas 1ª cota ou cota única: 05/02 2ª cota: 05/03 3ª cota: 08/04 4ª cota: 07/05 5ª cota: 08/06 6ª cota: 07/07 7ª cota: 06/08 8ª cota: 08/09 9ª cota: 07/10 10ª cota: 08/11 As datas de vencimento serão as mesmas para todos os contribuintes do município, independentemente dos números de inscrições imobiliárias. Se até dez dias antes do vencimento da primeira cota o contribuinte não tiver recebido a guia de cobrança, ele deverá providenciar a segunda via. As guias solicitadas após o vencimento da primeira cota terão os acréscimos previstos em lei para as parcelas já vencidas. Reajuste aplicado neste ano O IPTU de 2021 terá um reajuste de 4,23% no Rio de Janeiro. O percentual corresponde à inflação acumulada nos últimos 12 meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual de reajuste é bem semelhante ao concedido de 2019 para 2020, quando o indicador ficou em 4,22%. Atualização cadastral e declaração anual A partir deste ano, os cariocas terão a obrigatoriedade de fazer a atualização cadastral para todos os imóveis cadastrados na Prefeitura do Rio sujeitos ao pagamento do IPTU. Os contribuintes terão ainda até o último dia útil do mês de junho de cada ano para entregar a declaração pela internet. O contribuinte proprietário de mais de uma inscrição imobiliária poderá apresentar as informações sobre todas elas em uma mesma declaração, que será subdividida de modo a permitir a informação individualizada dos dados para cada inscrição. Fonte: Extra

Uncategorized

Deixar o apartamento vazio exige cuidados com a segurança

Segundo o diretor comercial do Grupo GR, Ricardo Franco, um dos maiores problemas em condomínios durante a ausência dos moradores envolve incêndios. Ele recomenda manter aparelhos elétricos fora da tomada, exceto geladeira, e se certificar de que todos os espaços da unidade estejam fechados. Ainda entre os cuidados dentro do imóvel, o advogado Thiago Badaró sugere desligar registros de gás e de água, para evitar vazamentos. Se não tiver um cofre, é recomendado espalhar objetos de valor pela casa, em locais de difícil acesso. Outra possibilidade para reforçar a segurança é instalar equipamentos como câmeras de vigilância com sensor de movimento. O advogado Alexandre Callé reforça a importância de manter telefones e emails de contato atualizados no condomínio ao longo do ano. Além disso, ele aconselha que a administração predial reforce os cuidados entre os funcionários para identificar quem entra e sai do prédio. Badaró destaca que animais de estimação não podem ficar sozinhos por dias, abandoná-los é crime. Se não for possível levá-los na viagem, é recomendado deixar com alguém de confiança ou em hotéis específicos para animais durante a ausência de seus tutores. Callé acrescenta que donos de peixes podem instalar um alimentador automático no aquário. Os especialistas não recomendam contar a todos que ficará fora, nem deixar a chave do imóvel com pessoas que não sejam da confiança dos moradores. “Imagine que ela esqueça a porta aberta”, exemplifica Callé. Para ele, além da discrição sobre a viagem, o ideal é evitar visitas durante a ausência. Se for realmente necessário, Franco sugere escolher alguém de confiança e fazer uma autorização prévia de entrada no prédio. Em caso de ocorrências, como furtos, os advogados explicam que o morador pode procurar o síndico e, se for o caso, recorrer à polícia e registrar boletim de ocorrência. Segundo os advogados, o condomínio não tem responsabilidade por roubos e furtos, a não ser que seja comprovado que o fato aconteceu por uma falha na segurança do prédio. Badaró explica que, dependendo da situação, a cobrança pode ser estendida para a empresa terceirizada. Segurança interna Certifique que torneiras estão bem fechadas Retire aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos da tomada, exceto geladeira Desligue registros de gás e água Isso ajuda a evitar situações como vazamentos e curtos-circuitos Verifique se todas as fechaduras, janelas e portas estão bem trancadas Caso deixe objetos de valor, guarde em locais de difícil acesso ​Se não tiver um cofre, espalhe em locais estratégicos da casa em pequenas embalagens ​É recomendado escanear e guardar notas fiscais de objetos de valor, isso facilita caso precise registrar o que foi furtado Prevenção 1- Atualize o cadastro no condomínio Dados como telefones, emails e pessoas para contatar em caso de problemas devem estar atualizados De preferência, faça isso com antecedência e não só quando for viajar 2- Seja discreto Não conte quando e quanto ficará fora para todo mundo Se essa informação for espalhada de forma indevida, há uma fragilidade na segurança 3- Comunicação Se tiver plena confiança em algum vizinho ou zelador, por exemplo, vale pedir que a pessoa fique atenta a eventuais movimentações ou problemas próximo a unidade Neste caso, vale deixar um meio de contato com a pessoa para emergências 4- Chaves Não devem ficar embaixo de tapete/perto de extintor etc. Nem deixe na portaria do prédio ou com um vizinho que não confie plenamente Condomínio não tem responsabilidade sob a chave do morador O melhor é não entregar para ninguém Caso precise, escolha alguém de confiança Deixe uma autorização prévia para a entrada dessa pessoa 5- Vigilância Se puder, outra opção é instalar equipamentos de segurança como sensor de movimento Correspondências e encomendas 1- Viagens curtas É possível deixar na caixa e buscar quando retornar 2- Viagens longas É possível nomear um responsável para cuidar disso Ou mudar o endereço de entrega Animais de estimação e plantas Animais como cachorros e gatos não podem ficar sozinhos por dias, abandono é crime Caso não possa levar na viagem, procure deixar com alguém que confie ou em hotel próprio para animais Outra opção para quem tem peixes, é comprar um alimentador automático Plantas também podem ser cuidadas por outra pessoa durante este período Outra opção é pedir que alguém vá no apartamento para cuidar Neste caso é importante confiar na pessoa Lembre-se que esquecer uma porta aberta após a visita, por exemplo, também pode fragilizar a segurança Ocorrências Em caso de furtos no apartamento, pessoa deve procurar o síndico e registrar boletim de ocorrência na delegacia Cada um responde pelo seu patrimônio Condomínio só responde caso seja comprovado que o problema na segurança foi causado por uma falha dele Como entrada por um muro caído, portão que ficou aberto, confusão ao identificar alguém etc. A lógica é semelhante para falhas cometidas por empresas terceirizadas Se comprovadas, o condomínio pode entrar com uma ação de regresso cobrando a empresa Se o condomínio faz os procedimentos básicos de segurança, identificando todos que entram, a “culpa” não é dele São as autoridades policiais que investigarão para descobrir o que aconteceu Prédios Deve implementar os procedimentos básicos de segurança A administração pode reforçar as orientações para que funcionários tomem cuidado e se atentem às movimentações Fonte: Folha de S. Paulo

Uncategorized

Fiocruz lança cartilha sobre Natal e Ano Novo na pandemia

A principal recomendação é ficar em casa, mas os especialistas reuniram dicas para reduzir os riscos nas comemorações A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que tem se destacado no combate ao coronavírus, divulgou uma cartilha com dicas para manter a segurança nas festas de Natal e Ano Novo durante a pandemia. A recomendação principal é que a forma mais segura é ficar em casa e celebrar apenas com as pessoas que moram na mesma residência. Apesar disso, os especialistas reuniram dicas para reduzir os riscos nas comemorações. Recomendações de segurança Use máscara sempre que não estiver comendo ou bebendo; Tenha um saco para guardar a máscara quando estiver comendo ou bebendo e a mantenha limpa e seca entre os usos; Tenha uma máscara limpa extra, para o caso de necessidade de troca (tempo de uso, umidade ou sujeira); Evite aglomerações e mantenha a distância de, pelo menos, 2 metros entre os participantes; Evite apertos de mão ou abraços; Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar-condicionado; Lave as mãos com frequência durante o evento com água e sabão ou use álcool; Não compartilhe objetos, como talheres ou copos; Após tocar em objetos que estejam sendo compartilhados com outros convidados (ex: utensílios para servir a comida, jarras e garrafas), lave as mãos com água e sabão ou álcool. Orientações para festividades em casa Ambientes e convidados Limite o número de convidados de acordo com o tamanho do espaço, permitindo que as pessoas mantenham distância de 2 metros entre si; Oriente seus convidados a levarem suas próprias máscaras; Evite música alta para que as pessoas não tenham que gritar ou falar alto. Caso alguém esteja contaminado com o vírus, lançará um número maior de partículas virais no ambiente; Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar condicionado; Não deixe que os convidados formem filas para serem servidos; Oriente os convidados a não se sentarem todos reunidos na hora da ceia. Organize espaços separados para pessoas que moram juntas; Tenha sabão e papel para secagem de mãos disponíveis no banheiro. Evite o uso de toalhas de pano; Disponibilize álcool em gel nos ambientes; Utilize lixeiras com pedais para que as pessoas descartem seus lixos sem precisar colocar as mãos na tampa. Lave as mãos após esvaziar a lata de lixo. Preparo e forma de servir os alimentos Lave as mãos antes de preparar a comida e use máscara durante o preparo; Limite o número de pessoas no ambiente em que a comida estiver sendo preparada ou manuseada; Caso ofereça bebidas, disponibilize-as em embalagens individuais (latas ou garrafas), arrumadas em baldes com gelo, para que as pessoas possam se servir sozinhas; Ofereça condimentos, molhos para salada ou temperos embalados individualmente, sempre que possível; Evite o compartilhamento de utensílios para servir a comida. Pratos e bebidas em recipientes não individuais devem ser servidos por uma única pessoa. O responsável deve lavar as mãos antes de servir e sempre usar a máscara; Pessoas que devem evitar os encontros Está com sintomas relacionados à Covid-19 ou já tem o diagnóstico da doença; Ainda está no período de 14 dias desde que teve os primeiros sintomas relacionados à Covid-19 (mesmo que não tenha feito um teste de diagnóstico); Está aguardando o resultado de um teste molecular para saber se está com Covid-19; Manteve contato com alguém que teve a doença nos últimos 14 dias. Nos casos acima, mantenha o isolamento domiciliar. Não convide pessoas para sua casa, não faça visitas, nem frequente eventos. A Fiocruz recomenda ainda que quem faz parte ou mora com alguém que faz parte do grupo de risco para casos graves de Covid-19, fique em casa e celebre apenas com as pessoas que moram na mesma residência. Fonte: Diário do Rio

Uncategorized

Veja novas medidas da Prefeitura do Rio de Janeiro contra o novo coronavírus

A prefeitura do Rio anunciou, nesta quinta-feira (10), novas medidas de restrições à aglomerações, com objetivo de combater a covid-19. Entre essas, está a proibição de piscinas em condomínios, sem nada falar sobre o uso das praias, onde tem ocorrido as maiores concentrações de pessoas, principalmente nos fins de semana ensolarados. As medidas foram anunciadas em nota, divulgada no início da noite, relatando decisões tomadas em reunião conjunta, entre o prefeito Marcello Crivela, o governador Cláudio Castro, e respectivos secretários de Saúde, na quarta-feira (9), no Palácio Guanabara. O objetivo foi preservar a economia do estado e do município. Ficou acertado que haverá escalonamento dos horários de funcionamento da indústria (a partir das 7h); dos serviços (a partir das 9h); e do comércio (a partir das 11h), para evitar aglomeração nos transportes públicos. Também foi definida a proibição de estacionamento na orla nos fins de semana e feriados; o cancelamento das áreas de lazer nas orlas de Copacabana, Ipanema e Leblon e no Aterro do Flamengo aos domingos e feriados, com as pistas mantidas abertas ao trânsito de veículos. Da mesma forma, foi proibido o uso de áreas comuns de lazer em condomínios, onde não são usadas máscaras, como saunas e piscinas. Já os shoppings e centros comerciais poderão ficar abertos 24 horas, para evitar aglomerações nos meios de transporte. “O conjunto de anúncios visa a proteger a população de situações de risco de contaminação pela covid-19, mas sem interferir na cadeia produtiva e sem causar danos à economia. Tanto o prefeito quanto o governador voltaram a demonstrar preocupação com aglomerações e pediram que a população evite se expor a riscos desnecessários, use máscara e mantenha higiene cuidadosa das mãos”, destacou a nota. Segundo a prefeitura, os ambulantes legais que atuam na orla receberão cestas básicas enquanto durarem as novas medidas. Fonte: O Fluminense

Uncategorized

Condomínios buscam energia solar para economia na conta de luz

90% dos brasileiros gostariam de substituir o consumo de energia elétrica pela tecnologia fotovoltaica, eólica ou outra fonte renovável, diz pesquisa A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu reativar o sistema de bandeiras tarifárias e classificou o mês de dezembro para a faixa mais elevada de valores, com a bandeira vermelha patamar 2. Para se livrar destes constantes aumentos, muitos consumidores querem migrar para outros modelos de consumo mais vantajosos. Uma pesquisa realizada no final do primeiro trimestre de 2020 pelo Ibope, à pedido da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), apontou que 90% dos brasileiros gostariam de substituir o consumo de energia elétrica por energia solar, eólica ou outra fonte renovável. Essa tendência se confirma com os dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apontando que a adesão ao sistema cresceu mais de 212% em 2019, totalizando 110.997 novas instalações. O interesse pela adesão não abrange apenas casas – com placas fotovoltaicas instaladas nos telhados, mas condomínios residenciais. Para Maria Claudia Buarraj, da Acir Administradora, os condomínios têm procurado cada vez mais a solução para fechar a conta e aliviar o bolso. Os benefícios incluem economia na conta de luz e autonomia energética até impacto zero para o ambiente. Para atender ao crescente número de condomínios interessados pelo sistema, a administradora orienta passo a passo os síndicos sobre o processo de instalação do sistema. Simplificando, primeiro o condomínio precisa passar por uma avaliação técnica das áreas que podem receber os painéis solares e depois a aprovação do orçamento em assembleia. Para se ter uma ideia da economia, um condomínio localizado em São Paulo, que possui duas torres e 298 unidades instalou 60 placas no topo de uma das torres, com capacidade de fornecer 2 mil kVA. O investimento total foi de cerca de R$ 151 mil, entre equipamentos, adaptações elétrica e hidráulica e serviços de instalação. A ideia era reduzir o custo do aquecedor a gás que mantinha a piscina aquecida, que girava em torno de R$ 60 mensais por apartamento. Uma saída para reduzir esse custo foi a instalação de placas fotovoltaicas. “Após o estudo de viabilidade técnica os moradores aprovaram a ideia e como 1,6 mil kVA já eram suficientes para manter a piscina aquecida o ano todo, mesmo nos dias mais frios e nublados, ainda foi possível economizar 400 kVA para as áreas comuns do prédio”, conta o síndico. A economia estimada em dez anos é de R$ 110 mil e, após esse período, a economia ainda será maior, já que a vida útil média das placas solares é de 25 anos. A ideia agradou tanto, que o síndico também estuda a possibilidade de instalar placas fotovoltaicas na outra torre. Fonte: Portal Solar

Uncategorized

Atenção: objeto pendurado em sacada ou janela pode causar acidente

Morador ou até mesmo o condomínio poderá responder na Justiça se ocorrer algo com gravidade Não importa se é um vaso de planta ou uma decoração, objetos não podem ser colocados nas beiradas de janelas e sacadas. Caso caiam, eles podem causar sérios danos em quem estiver lá embaixo. Áreas como essas merecem cautela e manutenção adequada para evitar acidentes. Apesar da proibição, o advogado Alexandre Berthe conta que há prédios que flexibilizam a colocação de bandeiras, tapetes, pisca-pisca e outras decorações natalinas presas a grade, mas por conta em risco. Também há casos de pessoas que descartam lixo pela janela. O advogado João Paulo Rossi Paschoal exemplifica com uma situação em que a pessoa jogou uma bituca de cigarro acesa, o vento levou para a unidade de baixo e queimou o estofado. Os advogados explicam que, se um objeto ou pedaço de janela cair, e atingir uma pessoa ou posse, como carro, o prejudicado poderá processar o condomínio. Caso haja certeza sobre de qual unidade o objeto caiu, o dono poderá ser responsabilizado nas esferas civis ou criminais, conforme o dano. Além disso, mesmo que não afete ninguém, a unidade poderá ser punida pelo condomínio de acordo com o regulamento interno, com advertências e multas, por exemplo. Os especialistas recomendam que o síndico espalhe avisos internos e comunicados para conscientizar e cessar o descarte de objetos por janelas. Além disso, Paschoal reforça que há soluções para reforçar a proteção e evitar problemas, como instalar telas, vidros e gradis. Nestes casos, é preciso estar atento às regras do prédio. Segundo Paschoal, a responsabilidade pela manutenção das janelas é do proprietário da unidade, porque é um item de uso exclusivo. Ao mesmo tempo, por fazer parte da fachada do prédio, é importante manter o padrão e não fazer alterações de forma isolada. O advogado explica que se vários moradores quiserem trocar, por questões de qualidade ou economia por exemplo, é preciso aprovar a modificação em assembleia. Berthe ressalta a importância do bom senso. Ele comenta que limpezas internas e pequenas manutenções podem ser feitas pelo condômino, desde que haja muita cautela. Já questões mais complexas, exigem contratação de um profissional especializado. Se houver risco de queda de objetos e restos de obra, Berthe recomenda informar a administração e pedir para isolar a área abaixo da janela. Dependendo da obra, pode ser necessário emitir uma documentação para obra sob supervisão de arquiteto ou engenheiro. Em caso de dúvidas, o morador pode checar o regulamento, ver decisões coletivas anteriores e procurar a administração. Quem usa, cuida Apesar de janelas e sacadas fazerem parte da fachada da edificação, a manutenção é dos moradores Estas áreas são de uso exclusivo do condômino, que deve ficar atento a conservação Ao mesmo tempo, as unidades não podem alterar a fachada de forma isolada Isso desvaloriza a edificação Modificações do tipo devem ser feitas coletivamente e aprovadas em assembleia Segurança Nos prédios, a queda de um objeto “simples” somado a altura pode causar danos graves É proibido colocar objetos nas beiradas de sacadas, janelas ou pendurados em grades Condôminos não devem jogar lixo, como bituca de cigarro, pela janela Coloque proteções adequadas para evitar acidentes Há pessoas que instalam telas de proteção, vidros, grades etc. Tenha bom senso Responsabilidade Se um objeto cair ou for arremessado, a unidade responde pela infração O síndico deve investigar e ter certeza sobre quem fez aquilo Ele pode aplicar uma punição conforme o regimento interno, como advertências de multas Caso o item que caiu acertar uma pessoa ou um carro, por exemplo: A pessoa prejudicada pode processar o condomínio Se souber exatamente qual foi a unidade responsável, é o proprietário quem responde O artigo 938 do Código Civil aborda essa responsabilidade Dependendo do dano, o processo pode correr no âmbito civil e criminal Aposte na conscientização Além de fiscalizar, o síndico pode fazer campanhas de conscientização Vale reforçar as regras do prédio e explicar os riscos de acidente, por exemplo Caso o condômino tenha alguma dúvida, é importante conversar com a administração Manutenção Zelar pela conservação do patrimônio é essencial Conforme a complexidade da situação, vale chamar um profissional ou uma empresa especializada Escolha empresas idôneas Tudo deve ser feito com muita cautela As ferramentas e restos de obras não podem cair Se houver risco, converse com a administração sobre o reparo e peça para que uma área abaixo da janela ou sacada seja isolada Além do morador, síndico deve estar atento aos acontecimentos do prédio O síndico pode colocar cones e sinalização durante o período da obra Unidades não podem alterar a fachada Os problemas em janelas e sacadas devem ser avaliados Às vezes, o caso pode ser resolvido com uma manutenção simples ou trocando uma peça Em outras, o condômino pode preferir trocar a janela As alterações devem seguir o padrão do condomínio para não alterar a fachada Antes de fazer algo, cheque as normas internas e decisões anteriores dos condôminos Obras e novas instalações podem exigir a emissão de documentos específicos A administração também deve estar ciente da instalação Procure saber o que é necessário para o seu caso Fonte: Folha de São Paulo

Uncategorized

Cuidados com a caixa d’água e sua garantia de qualidade no verão

A qualidade da água sempre foi e sempre será uma preocupação importante ao se tratar da vida em condomínios, independente de se referir ao bem-estar e a qualidade de vida, tendo em vista que é isso que a água proporciona, até mesmo no quesito de prevenção de doenças, como por exemplo, dengue, diarréia, cólera, hepatites, micoses, entre outras. Em grandes cidades, onde os edifícios são de diversos tipos e tamanhos, precisam se atentar quanto a prevenção na hora de analisar a água das piscinas e caixas d’água, principalmente as cidades que ficam no litoral, pois costumam receber bastante visitantes no verão. Dessa forma, a Vigilância Sanitária recomenda que a limpeza das caixas d’água seja feita semestralmente. E vale lembrar que nos períodos chuvosos o risco de sujeira acumular nesses ambientes é ainda maior. Água parada Os riscos acabam sendo maiores nas cidades litorâneas, pois como recebem muitos condôminos durante essa época do ano, acaba também colocando em risco a vida das pessoas com a questão da água parada. Pois o movimento de pessoas acaba sendo maior em determinados meses do ano, no restante dos meses, o fluxo de pessoas cai consideravelmente, o que acaba fazendo com que a água fique parada por muito tempo, sendo muito importante e necessária a limpeza das caixas d’água e reservatórios. Os cuidados com a caixa d’água precisam ser feitos por profissionais devidamente capacitados, e empresas que possuem certificação pra prestar os determinados serviços. É importante que o síndico não coloque a responsabilidade de certos serviços em funcionários que não possuem treinamento e não são capacitados para isso. Cuidados com a caixa d’água Existem muitos cuidados que precisam ser tomados com a limpeza e higienização da caixa d’água, listamos alguns deles para ajudar a fiscalizar e orientar o seu condomínio. Veja:  É indicado esfregar as paredes com escova de nylon, aplicando cloro, e fortes jatos de água também são recomendados; Observe a situação em que está o reservatório, verifique se existe rachaduras, se está sempre bem tampado, para impedir que entrem sujeiras e animais; Verifique as condições dos telhados, calhas e canos. Se a caixa estiver instalada no subsolo, confira se ela está bem protegida contra possíveis enxurradas. Existem muitos outros cuidados que precisam ser tomados em relação a caixa d’ água dos condomínios. Para prevenir que situações piores aconteçam, é importante que o síndico esteja em dia com a manutenção condominial. Fonte: Viva o Condomínio

Uncategorized

Painéis solares em condomínios atraem com economia na conta

Uma pesquisa realizada no final do primeiro trimestre de 2020 pelo Ibope a pedido da Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia) apontou que 90% dos brasileiros gostariam de substituir o consumo de energia elétrica por energia solar, eólica ou outra fonte renovável. O resultado do levantamento confirma uma tendência ainda tímida, considerado o potencial do País para captação e geração de energia solar, mas que vem ganhando força em números relativos. Segundo dados da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a adesão ao sistema cresceu mais de 212% em 2019, totalizando 110.997 novas instalações. Como as vantagens vão desde economia na conta de luz e autonomia energética até impacto zero para o ambiente, não só indústrias e empresas estão apostando na mudança, como também condomínios residenciais. “Os condomínios têm procurado cada vez mais a solução porque a conta fecha”, afirma Maria Claudia Buarraj. Com a demanda crescente, a administradora passou a orientar os síndicos sobre o processo de instalação do sistema, que deve contemplar passos como avaliação técnica das áreas que podem receber os painéis solares e aprovação do orçamento em assembleia. “Tem desde sistemas menores que alimentam só as áreas comuns até aqueles em que dá para instalar mais placas e um boiler para fornecer água quente para todo o prédio”, exemplifica ela. “A médio ou longo prazo, o investimento volta porque a economia é muito significativa.” Um exemplo de implantação da alternativa renovável é um condomínio localizado em São Paulo, que possui duas torres e 298 unidades. Segundo o síndico, a piscina climatizada era mantida por aquecedores a gás e o valor vinha à parte, discriminado no boleto. O gasto girava em torno de R$ 60 mensais por apartamento. “A ideia de mudar para o sistema de energia solar veio da demanda dos próprios moradores. O custo estava muito alto e a gente não conseguia negociar uma redução.” Após um estudo de viabilidade técnica, negociações e aprovação em assembleia, foram instaladas 60 placas no topo de uma das torres, com capacidade de fornecer 2 mil kVA. O investimento total foi de cerca de R$ 151 mil, entre equipamentos, adaptações elétrica e hidráulica e serviços de instalação. “Como 1,6 mil kVA já eram suficientes para manter a piscina aquecida o ano todo, mesmo nos dias mais frios e nublados, conseguimos economizar 400 kVA para as áreas comuns do prédio”, comemora o síndico, que estima uma redução de custos de R$ 110 mil em 10 anos graças ao novo sistema. Depois disso, a economia só aumenta, já que a vida útil média das placas é de 25 anos. “Agora estamos estudando o que dá para colocar na outra torre para economizar mais”, diz. Fonte: Estadão

Uncategorized

Qual a importância da inspeção de para-raios em condomínios?

O Brasil é a região que mais recebe raios no mundo: cerca de 50 milhões de descargas do tipo acontecem todos os anos em nosso país. Mesmo assim, o topo dos prédios nem sempre recebe a atenção necessária. Esta é uma área que necessita de cuidado especial, sendo o para-raio, ou Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), um de seus principais equipamentos. A falta de mantenção ou até inexistência desse equipamento pode trazer prejuízos, acidentes e até risco de morte para quem vive no condomínio. E sempre é bom lembrar que, além disso, o síndico pode ser responsabilizado por negligência e o seguro do condomínio invalidado. É fundamental que os fornecedores do condomínio trabalhem sempre visando a NBR 5419, norma que regulamenta esse tipo de equipamento no Brasil e que foi atualizada em 2015. Como funciona Quando um raio atinge um edifício protegido, a descarga elétrica percorre o para-raio, atinge o sistema de cabos e segue até atingir o solo, onde se dissipa e perde a força. Sem essa proteção, ou com um sistema inadequado, o raio pode danificar a estrutura do edifício e percorrer as instalações elétricas. A falha do SPDA também põe em risco os condôminos que estiverem circulando pelas dependências do condomínio no momento da queda do raio. Antenas Outro ponto importante é quanto à instalação de antenas convencionais, de operadoras de celular ou de TV por assinatura via satélite. Quando isso ocorre, os técnicos da empresa geralmente optam por instalar a antena no topo do prédio. Isso precisa de acompanhamento – seja do síndico ou do zelador-, pois esta antena precisa estar aterrada, conectada ao sistema de para-raios. O síndico deve verificar também se estão fazendo uma base para fixação da antena. Furar a laje não é indicado, pois pode gerar problemas, como infiltrações. Riscos Não contar com um SPDA que esteja de acordo com a norma pode sair muito mais caro para o condomínio do que o valor da vistoria semestral. Veja abaixo algumas situações que podem ocorrer no seu condomínio caso o equipamento não esteja funcionando corretamente e a edificação sofra uma descarga atmosférica: Risco de morte / choques: Existe a possibilidade de que um morador ou funcionário seja atingido por um raio, caso esteja na cobertura e o local não conte com o aterramento adequado. Também há a possibilidade de pessoas tomarem choques enquanto manejam eletrônicos ligados na tomada, como secadores de cabelo e celulares carregando na tomada. Queima de equipamentos: tanto do condomínio (placa do elevador, portões elétricos, CFTV), quanto dentro das unidades (eletrônicos e eletrodomésticos ligados na tomada no momento da descarga). Seguro inválido: a seguradora pode se negar a pagar a indenização ao condomínio caso fique comprovado que o SPDA estava fora dos parâmetros legais. O condomínio pode, porém, entrar com ação na Justiça, para que um perito judicial avalie o equipamento. Danos a estrutura da edificação: sem um isolamento correto, um raio poderia romper, com uma explosão, a alvenaria do prédio, derrubando uma parte da estrutura. Importante salientar que o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente caso fique comprovada sua negligência em executar a manutenção correta dos equipamentos do condomínio e que venham a causar prejuízo à coletividade. Tipos de para-raio Gaiola de Faraday: composto de seis partes principais – captor do tipo terminal aéreo, cabo de cobre, suportes isoladores, tubo de proteção, malha de aterramento e conector de medição. Esse sistema envolve todo o perímetro do prédio. O cabeamento é fechado e é posto um captor a cada cinco metros. Franklin: utiliza-se captor tipo Franklin, ou seja, em forma tridente, poste metálico (a ser instalado no ponto mais alto do prédio), cabo de cobre, caixa de inspeção, haste copperweld e conector cabo/haste. Aqui, a captação da descarga é feita pelo mastro. Manutenção Depois de instalado, o para-raio deve ser checado semestralmente, sendo vistoriado por empresa especializada em medição ôhmica (resistência de aterramento) para verificação das condições gerais do sistema. Através da medição ôhmica, o técnico avalia se a descarga está ocorrendo corretamente. Veja outros pontos importantes: A vistoria avalia as condições das hastes, se estão esticadas ou não, e se os isoladores estão bem fixados à estrutura. O mastro do para-raio possui a luz piloto, que identifica a altura do prédio. Ela precisa de manutenção, a lâmpada pode queimar. A caixa d’água também precisa estar aterrada, pois pode atrair raios. Quando é feito o trabalho de manutenção, faz-se também uma limpeza no cabeamento e nos captores. Troca de captores só em casos isolados, como de quebra. O custo de uma vistoria gira, atualmente, em torno de R$ 400, já incluindo o atestado técnico feito por um engenheiro especializado. Importante: O atestado deve ser conclusivo. Ou seja, se houver informação de que há necessidade de obras, você terá recebido um relatório técnico e não um atestado de conformidade. O valor da manutenção é bem mais abrangente e depende mais de como está o sistema. Após a incidência direta de uma descarga atmosférica na estrutura o sistema deverá ser verificado após a chuva passar, independentemente do tempo da última revisão Fonte: Síndico Net

Rolar para cima