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Novo decreto com medidas restritivas válidas até 3 de maio

Publicado novo Decreto pela Prefeitura do Rio de Janeiro sob o número 48.767, de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 24 de abril de 2021 até 03 de maio de 2021. Permanece liberada a prática de atividades físicas individuais, estendida tal permissão às atividades coletivas, inclusive quando orientadas por profissionais de educação física nos espaços abertos em condomínios, desde que não gere aglomerações e atenda as medidas de proteção à vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS 871 de 2021, nível de alerta 3, risco muito alto para todo o município, com a disponibilização de álcool gel, uso de máscara facial e distanciamento social de 2,0m. Cabe aos síndicos zelar, estabelecer regras, para o uso responsável das áreas comuns, podendo reduzir a capacidade do espaço ou até mesmo determinar o fechamento. Continua proibido o uso do salão de festas e eventos como rodas de samba, shows em áreas públicas e particulares, aí incluídas as partes comuns em condomínios, sendo recomendável a suspensão de assembleias presenciais. Liberado o horário de inicio de funcionamento para os estabelecimentos do setor de serviços, no qual se enquadram as empresas do segmento imobiliário, com encerramento obrigatório até às 22:00h. Confira a notícia completa e a integra do Decreto 48.767/2021: https://www.secovirio.com.br/prefeitura-publica-novo-decreto-com-medidas-restritivas-validas-ate-3-de-maio/!

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Prefeitura do Rio prorroga medidas restritivas até 27 de abril

A Prefeitura do Rio de Janeiro prorrogou as medidas restritivas contra a Covid-19 até o dia 27 de abril. A medida foi publicada no Diário Oficial do município desta sexta-feira (16). Segue proibida a permanência na areia da praia, sendo permitidas apenas as atividades esportivas individuais e coletivas, sem causar aglomeração. Também continuam proibidos a abertura de boates e a realização de eventos. Bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar até 21h, com uma hora de tolerância. O funcionamento do comércio segue de 10h às 18h. Museus, bibliotecas, cinemas, teatros e parques ficam abertos de 12h às 21h. Leia: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/04/16/prefeitura-do-rio-prorroga-medidas-restritivas-permanencia-nas-praias-continua-proibida.ghtml

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Imposto de Renda e condomínios: ABADI esclarece as principais dúvidas

Por conta das dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2021 foi estendido até o dia 31 de maio – assim como foi feito no ano passado. Apesar desta alteração, aqueles que não cumprirem o calendário estipulado deverão pagar multa. Mas, mandar a declaração para o leão ainda gera muitas dúvidas, principalmente nos condomínios. Para ajudar nessa questão, Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), respondeu alguns dos principais questionamentos recebidos sobre o assunto. Veja na íntegra: https://abadi.com.br/imposto-de-renda-e-condominios-abadi-esclarece-as-principais-duvidas/

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Cedae: instalação de bomba contra geosmina poderá impactar o abastecimento até sexta-feira

A Cedae anunciou que desligará a Estação de Tratamento do Guandu às 19h desta terça-feira (6), em mais uma tentativa para acabar com a geosmina — um composto que traz cheiro e gosto de terra na água encanada. Por conta da manobra, pode faltar água em municípios da Região Metropolitana nesta quarta (7). Em bairros que ficam nas pontas da linha, o abastecimento só deve ser normalizado na sexta (9). Leia na íntegra: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/04/06/geosmina-provoca-fechamento-da-estacao-de-tratamento-do-guandu-na-noite-desta-terca.ghtml

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Sem editar normas do ‘superferiadão’ no RJ, Castro prorroga até sexta decreto com restrições que dá autonomia a prefeitos

O governador em exercício do RJ, Cláudio Castro, editou nesta segunda-feira (22) um decreto que estende, até a próxima sexta (26), as restrições contra a Covid publicadas por ele na semana retrasada. Castro ainda não editou os detalhes do “superferiadão”, cuja minuta permitia bares e restaurantes abertos até 23h todos os dias. Apenas o projeto de lei que cria três dias de folga foi enviado pelo governador também nesta segunda-feira para a Alerj — os deputados estaduais precisam referendá-lo para que o recesso de sexta (26) ao Domingo de Páscoa (4) aconteça. Veja na íntegra: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/03/23/sem-editar-normas-do-superferiadao-no-rj-castro-prorroga-ate-sexta-decreto-com-restricoes-que-da-autonomia-a-prefeitos.ghtml

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Prefeitura publica Decreto 48.644, que amplia as medidas de proteção à vida relativas à Covid-19

Diante do Decreto nº 48.644 publicado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, nesta terça-feira (23/03), a ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) esclarece algumas questões que abrangem os condomínios do município no período de 26 de março a 04 de abril de 2021. De acordo com o decreto, a construção civil está permitida, mas é importante que haja uma atenção à Lei Estadual nº 8.808, que ainda está em vigor e só permite obras nos condomínios e unidades autônomas de caráter emergencial. Dessa forma, a Lei dá ao síndico a prerrogativa de vetar as obras consideradas não emergenciais. Outro ponto importante a ser destacado diz respeito às assembleias de condomínio. Segundo a Prefeitura do Rio, a cidade está em uma faixa de alto risco de contaminação da Covid-19 e, por isso, a ABADI recomenda a suspensão das assembleias presenciais até o dia 04 de abril de 2021, data de validade do atual decreto, com o objetivo de evitar aglomerações. Segundo o decreto, academias e piscinas estão permitidas, mas a ABADI recomenda que a capacidade desses espaços seja restrita a 50% para evitar concentração de pessoas em um mesmo local. Além disso, sendo partes comuns, o síndico tem autonomia para decidir fechar. A prática de atividades físicas individuais nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está permitida, mas proibidas as atividades coletivas e similares. Salões de festas, churrasqueiras e demais áreas de convivência não poderão ser utilizadas. É importante que, neste momento, o síndico estabeleça regras internas com o objetivo de tentar frear a contaminação do coronavírus. Leia o Decreto na íntegra

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Prefeitura publica Decreto 48.604, que amplia as medidas de proteção à vida relativas à Covid-19

  O prefeito do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 48.604, que amplia, em caráter excepcional e restritivo, as medidas de proteção à vida relativas à Covid-19 em face ao cenário nacional, no período de 12 a 22 de março. Diante disso, fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do município no horário das 23h às 05h, e o funcionamento de eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares. O decreto dispõe, também, que todas as atividades econômicas listadas abaixo deverão ter seu horário de funcionamento obrigatoriamente compreendido nos respectivos intervalos de horário listados abaixo: Serviços – das 08h às 17h Administração Pública – das 09h às 19h Comércio em geral – das 10h30 às 21h *Os estabelecimentos localizados em shoppings e centros comerciais deverão observar os horários de funcionamento determinados neste decreto conforme a natureza de suas atividades. *Atividades econômicas com atendimento presencial terão limitação de circulação de público de 40% da capacidade instalada. Neste momento, a ABADI recomenda que os condomínios deem preferência pela realização das assembleias no formato híbrido. O decreto também restringe o funcionamento de bares, restaurantes, quiosques e estabelecimentos congêneres e a prestação de serviços nas praias e na orla marítima, e proíbe a exposição à venda ou comercialização de bebida alcoólica em bancas de jornais e revistas. O descumprimento destas normas poderá ocasionar a configuração de crime previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro. Leia o Decreto nº 48.604 de 10 de março de 2021 na íntegra Via ABADI

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Decreto publicado pela Prefeitura do Rio causa impactos nos condomínios

O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou, nesta quarta-feira (03/03), o decreto nº 48.573, que amplia as medidas de proteção à vida relativas à Covid-19 em face ao cenário nacional, no período de 05 a 11 de março. O decreto causa impacta aos condomínios. De acordo com o segundo item do artigo 3º, estão vedados eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares. Por consequência, passa a ser recomendado, também, o adiamento de assembleias presenciais. O decreto também restringe o funcionamento de feiras, bares, lanchonetes, restaurantes e atividades comerciais nas praias. O descumprimento destas normas poderá ocasionar a configuração de crime previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro. Leia o Decreto 48.573 de 03 de março de 2021 na íntegra

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