Animais em apartamento
Ao contrário do que está sendo divulgado pela mídia nacional, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não impede os condomínios de proibir a criação de animais por moradores em seus apartamentos. A Terceira Turma daquela Corte, em decisão tomada no último dia 14/03/19, não tirou dos condomínios o poder de proibir a criação de animais em apartamentos (ou casas em regime de condomínio), apenas impôs que tal proibição houvesse justificativa. Pela decisão, é ilícita a proibição de animais que não tragam riscos à higiene e à saúde dos demais moradores do condomínio. Na prática, essa decisão não trouxe nenhuma novidade, e creio que também (quase) nenhum efeito prático. A própria lei (Código Civil) já disciplina o assunto em seu artigo 1.336, IV, confira: Art. 1.336. São deveres do condômino: […] IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Leia na íntegra em: https://www.sindiconet.com.br/informese/animais-em-apartamento-colunistas-inaldo-dantas?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=DSA_-_trafego&utm_content=Ad_group_1&utm_term=&gclid=CjwKCAjwieuGBhAsEiwA1Ly_nckGx7qEHuWks47ao2hx4g79Fzc2Gig96fWghBZv8hOqBl2eQg_E6hoCCb0QAvD_BwE Fonte: Síndico Net