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Animais em apartamento

Ao contrário do que está sendo divulgado pela mídia nacional, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não impede os condomínios de proibir a criação de animais por moradores em seus apartamentos. A Terceira Turma daquela Corte, em decisão tomada no último dia 14/03/19, não tirou dos condomínios o poder de proibir a criação de animais em apartamentos (ou casas em regime de condomínio), apenas impôs que tal proibição houvesse justificativa. Pela decisão, é ilícita a proibição de animais que não tragam riscos à higiene e à saúde dos demais moradores do condomínio. Na prática, essa decisão não trouxe nenhuma novidade, e creio que também (quase) nenhum efeito prático. A própria lei (Código Civil) já disciplina o assunto em seu artigo 1.336, IV, confira: Art. 1.336. São deveres do condômino: […] IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Leia na íntegra em: https://www.sindiconet.com.br/informese/animais-em-apartamento-colunistas-inaldo-dantas?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=DSA_-_trafego&utm_content=Ad_group_1&utm_term=&gclid=CjwKCAjwieuGBhAsEiwA1Ly_nckGx7qEHuWks47ao2hx4g79Fzc2Gig96fWghBZv8hOqBl2eQg_E6hoCCb0QAvD_BwE Fonte: Síndico Net

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Ordenamento Urbano no Centro do Rio se estenderá até Edifício Central

A Prefeitura do Rio estenderá a partir da próxima segunda-feira, 21/6, a intervenção especial de ordenamento urbano para incluir a área da Avenida Rio Branco até o Edifício Central. É o que está no Decreto Nº 48987, assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD). As intervenções que estão atualmente limitadas ao Boulevard Severiano Ribeiro, na Praça Marechal Floriano (Cinelândia) e no trecho da Avenida Rio Branco do Passeio à Avenida Almirante Barroso. Agora eleas chegarão à Praça Alagoas, Rua Evaristo da Veiga, Rua da Ajuda e Rua Bitencourt da Silva. Passando assim a atingir o Edifício Central e o metrô da Carioca, onde uma horda de ambulantes concorre com o comércio legal. Leia na íntegra em: https://diariodorio.com/ordenamento-urbano-no-centro-do-rio-se-estendera-ate-edificio-central/ Fonte: diáriodoRio.com

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Jornal O Dia: Rio tem aumento de 230% nas negociações comerciais

E na sequência de dados que comprovam a retomada do mercado imobiliário, maio também foi um período importante para o setor, principalmente no segmento comercial. É o que indica o levantamento do Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi Rio (Cepai). No mês passado, houve aumento de 230% nas transações comerciais e de 179% nas residenciais no município do Rio, na comparação com o mesmo período de 2020. O relatório também indica bom desempenho entre janeiro a maio deste ano, com crescimento de 80% nas negociações residenciais e de 60% nas comerciais em relação aos mesmos meses do ano passado. Leia na íntegra em: https://www.secovirio.com.br/jornal-o-dia-rio-tem-aumento-de-230-nas-negociacoes-comerciais/ Fonte: Secovi Rio

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Pets em condomínio e a caderneta de vacinação

Advogado explica se síndico pode exigir apresentação periódica da caderneta de vacinação dos animais É certo que todos os animais necessitam de uma caderneta de vacinação e que a ausência dela é ilegal juridicamente. Também é indiscutível que pets não vacinados podem provocar doenças até mesmo em humanos. Mas será que o síndico pode exigir que condôminos apresentem a caderneta de vacinação de seus animais periodicamente? O advogado Jaques Bushatsky, especialista em direito condominial, explica o que diz a lei e dá a sua opinião sobre o assunto. O que pode ser feito para preservar a saúde e a segurança dos condôminos e de seus pets? Assista na íntegra em: https://youtu.be/c7Lh80L_tsQ Fonte: Síndiconet  

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ABADI explica recomendações para obras realizadas durante a pandemia da Covid-19

Após 14 meses desde que foi decretada a pandemia de coronavírus, estima-se que em novembro, de acordo com dados disponíveis pela pesquisa Pnad Covid, 7,3 milhões de brasileiros estavam atuando em modelo home office. Antes adotada por poucas empresas no país (apenas 10%), hoje o modelo passou a ser fixo para alguns trabalhadores. Com algumas pessoas passando mais tempo em casa, praticamente 24h por dia, alguns deles viram necessidade de adaptar espaços para o trabalho remoto ou desejaram mudar ambientes através de obras. Porém, uma dúvida acaba surgindo, tanto por parte de quem faz as reformas, quanto daqueles que se incomodam com os ruídos gerados por essas atividades. De acordo com Marcelo Borges, o Diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, a ABADI, nos períodos iniciais da pandemia, inclusive acompanhando recomendações de autoridades sanitárias, a orientação foi sempre de evitar a realização de obras nos condomínios, salvo aquelas estritamente necessárias. Ela se pautava nos riscos inerentes ao fluxo de pessoas e materiais, sobretudo nos meses agudos de contaminação. Ele ainda ressalta o papel que o síndico tem na tomada de decisões a respeito do assunto: “No Rio de Janeiro ainda está em vigor a lei estadual 8.088/2020, que concede ao síndico a prerrogativa de proibir a realização de obras nas unidades autônomas, a não ser que sejam urgentes e necessárias. Os dias e horários para realização dessas obras devem estar contidos nos estatutos internos do condomínio (Convenção ou Regulamento). Todavia, entendemos que neste período anômalo gerado pela pandemia, a administração possui a prerrogativa e até o dever jurídico de adotar e exigir normas especiais, a fim de preservar a saúde de todos”. Acesse na íntegra em: http://abadi.com.br/obras-x-home-office/ Fonte: ABADI

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Convenção Coletiva de Trabalho 2021 para empregados de condomínios

Foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos Municípios de Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia com vigência a partir de 01.04.2021. Estabelecido 6% (seis por cento) de reajuste salarial sobre o salário vigente em 01 de abril de 2020, com vigência a partir de 01.04.2021. Os pisos salariais de admissão que estão fixados na cláusula terceira são: Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.534,61 (um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos); Guardiões de Piscina: R$ 1.500,39 (um mil, quinhentos reais e trinta e nove centavos; Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1340,63 (um mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e três centavos) Funcionários do Setor Administrativo dos Condomínios e de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.524,03 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e três centavos). As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de junho de 2021. A CCT traz três novas cláusulas: Processamento da Folha de Pagamento, Máscaras Covid-19 e do Registro da Norma Coletiva de Trabalho. Clique aqui para acessar a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2021.

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Financiamentos crescem 34% com queda nas taxas de juros

Taxas de juros em queda e baixo retorno de investimentos financeiros levaram a uma alta de 34% nos financiamentos imobiliários no Brasil entre janeiro e julho deste ano, em comparação a igual período do ano passado. Os dados são de um levantamento da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), que registrou um total de R$ 54,7 bilhões em empréstimos no período. A taxa de juros para financiamento atingiu o menor patamar histórico, saindo de 10,5% ao ano em 2016 para 6,99% em 2020, considerando um perfil de comprador de 40 anos e um imóvel de R$ 500 mil. A estimativa do setor, segundo Claudio Hermolin, vice-presidente de intermediação imobiliária e marketing do Secovi-SP, é que cada ponto percentual a menos na taxa de juros represente um milhão de famílias a mais com acesso a crédito para um imóvel de médio padrão ou dois milhões de famílias com crédito para uma unidade popular. Yslanda Barros, que é especialista em mercado imobiliário, ressalta que a redução dos juros impacta também o valor das parcelas. Acesse na íntegra em: https://www.ademi.org.br/article.php3?id_article=79992 Fonte: Ademi

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Materiais sustentáveis diminuem tempo e gastos nas obras

Novos produtos e práticas para redução de resíduos possibilitam que os trabalhos sejam feitos de maneira mais rápida, econômica e com menor impacto ambiental O mercado de construção civil tem ganhado cada vez mais opções de itens que possibilitam a redução de impactos ambientais, uma das maiores preocupações do setor.  Além da importância para a preservação da natureza e melhora na qualidade de vida da população, o uso adequado de tijolos, blocos e telhas reduz o tempo de obra e o desperdício de materiais, repercutindo de forma positiva no bolso das empresas e dos clientes. Em entrevista concedida ao canal de Instagram da Feicon, a maior feira da construção civil da América Latina, com o tema “Como tornar sua obra mais sustentável”, a PHD em Engenharia Civil e professora da Universidade Federal Fluminense, Iza Valadão, chamou a atenção para a necessidade de maior conscientização no uso dos produtos como passo fundamental. Segundo a especialista, “o setor é o que mais impacta negativamente o meio ambiente no mundo. No Brasil, mais da metade do lixo que jogamos fora é entulho e cerca de 20% desse volume sequer foi usado”, disse. Veja na íntegra em: https://www.condominiosverdes.com.br/materiais-sustentaveis-diminuem-tempo-e-gastos-nas-obras/ Fonte: Condomínios Verdes

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MP 936 e redução de gastos

Associação Brasileira das Administradoras de imóveis analisa como a MP 936 pode ser aplicada a condomínios para redução de gastos Em abril deste ano, o Governo Federal reeditou a MP 936/2021, contemplando a possibilidade de redução da jornada de trabalho e salário em 25%, 50% ou 70%, além da suspenção de contratos por até 120 dias, propiciando aos empregadores tomar medidas em garantia do empregado. Com isso, os condomínios voltaram a possuir prerrogativas para aliviar a saúde financeira neste período de pandemia, sem a necessidade de demitir empregados. De acordo com Marcelo Borges, Diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), a folha salarial de funcionários corresponde a mais 60% do valor da taxa condominial. “Para reduzir o valor cobrado, está sendo aplicada a suspensão de trabalho para aqueles que compõem grupos de risco e a redução de jornada e salário para os demais. Essa é a alternativa mais viável encontrada para evitar demissões durante esse período de pandemia”, explica. Veja na íntegra em: http://abadi.com.br/associacao-brasileira-das-administradoras-de-imoveis-analisa-como-a-mp-936-pode-ser-aplicada-a-condominios-para-reducao-de-gastos/ Fonte: ABADI

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Gravidez e trabalho durante a Pandemia – Lei 14.151

O Governo Federal publicou na data de 12/05/21 a Lei  Nº 14.151 que determina que, durante o período emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.  Isto ocorrerá sem prejuízo de sua remuneração, sendo permitido o teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.    Abaixo segue o texto da lei:   LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021  Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de maio de 2021; 200o da Independência e 133o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Damares Regina Alves

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