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Secovi Rio divulga relatório do cenário residencial na cidade até agosto de 2021

O Secovi Rio acaba de divulgar o novo relatório sobre o cenário imobiliário residencial do Rio de Janeiro, com dados de agosto de 2020 a agosto de 2021 O valor do metro quadrado residencial ofertado para venda na cidade fechou o mês de agosto em R$ 8.947, contra R$ 8.670 registrados no mesmo período do ano passado. Trata-se do maior valor desde o início de 2019. Em julho deste ano, o preço do metro quadrado para venda foi de R$ 8.892, o que mostra crescimento de 0,62% no período. Analisando as regiões do município, a que a presentou a maior variação foi a “Barra e adjacências” (composta dos bairros Barra da Tijuca, Recreio, Itanhangá, Vargem Grande, Vargem Pequena e toda a região de Jacarepaguá), com o valor do m² ofertado para venda de R$ 7.498 e variação de 0,78% em relação o mês anterior. Até o momento, a cidade contabiliza 107.308 imóveis ofertados para negociação residencial. Em relação aos imóveis residenciais ofertados para locação em agosto, o valor do metro quadrado encontra-se em R$ 31,08, contra R$ 30,56 registrado em julho. Para conferir o relatório completo sobre a variação de valores em todas as regiões da cidade e outras informações detalhadas, acesse aqui. Fonte: Secovi Rio

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Acir tem o certificado Procondo renovado até 2024

Com a fase de renovação do Procondo a todo vapor, a Acir Administradora de Condomínios é a segunda empresa a passar pela auditoria realizada pela Bureau Veritas e receber a declaração de conformidade da certificação. A Acir, que é certificada desde 2015, enfatiza a importância da renovação do Procondo. “Em primeiro lugar, é uma forma de verificar se a empresa continua atendendo aos pré-requisitos que a caracterizam como uma empresa estruturada para prestar um serviço de excelência ao cliente. Em segundo lugar, demonstra que o Procondo está alcançando seus objetivos de qualificar empresas do mercado. E, principalmente, porque é um programa direcionado ao cliente final – o condomínio”, destaca Pedro Carsalade, diretor da Acir. Após o recebimento da declaração de conformidade, a Acir recebeu, também, o kit de divulgação do Procondo com uma série de materiais digitais que poderão ser utilizados tanto para comunicação entre colaboradores quanto entre clientes externos. “Comunicar nossos colaboradores e síndicos é muito importante e fazemos isso de tempos e tempos. Além disso, em todas as concorrências que participamos, orientamos o condomínio a verificar se todos os concorrentes são certificados”, comenta Pedro. A renovação do Procondo faz parte das etapas do programa e tem duração de três anos. Após esse período, uma nova auditoria deve ser realizada para manutenção da certificação. Fonte: Procondo (www.procondo.com.br)

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Quórum de assembleias de condomínios

Uma fala bastante comum em se tratando de tomada de decisões em condomínios é que “a assembleia é soberana”. A verdade é que muito do que se decide em assembleia passa por diversos pré-requisitos: uma convocação dentro dos termos da convenção, uma pauta clara – instrumento que decide quais assuntos serão votados e em qual ordem – e, é claro, o respeito pelo quórum necessário de cada assunto. Há muitos temas que não pedem quórum qualificado: apenas a maioria dos presentes já é suficiente para deliberar sobre diversos assuntos. Porém, nos casos em que a lei ou a convenção pedem o chamado “quórum qualificado”, como alteração da convenção ou obras,  o mesmo deve ser respeitado, para que o for decidido em assembleia tenha validade legal. “Caso o quórum não seja respeitado, um condômino desagradado com a decisão tomada pode entrar com uma ação judicial contra o condomínio para reverter a situação”, exemplifica o advogado especialista em condomínios Alexandre Marques. A realidade, porém, é que quóruns qualificados podem ser muito difíceis de serem alcançados. É o caso de alterações na convenção, que pede anuência de dois terços de todos os condôminos. “Passar esse tipo de pauta é extremamente difícil, principalmente em grandes empreendimentos. Nesses casos, fazemos um trabalho anterior à assembleia, sensibilizando os condôminos a participarem ou assinarem procurações para serem representados”, explica Gabriel Karpat, diretor da administradora GK. Ele também sugere que decisões que demandem quórum qualificados sejam atreladas à assembleia que costuma ser a mais cheia: a de sorteio de vagas de garagem. “É uma forma de se contar com um público mais numeroso”, explica ele. Para que se preparar para as aprovações em assembleias, confira abaixo o quórum necessário para cada caso: 1) Aprovação de contas, aumento da taxa e eleição de síndico Em 1ª convocação, é preciso quórum de metade do todo; em 2ª, quórum livre. Votação necessária: maioria dos presentes na assembleia. 2) Obras necessárias em condomínios  São as que conservam a coisa ou impedem sua deterioração*. Exemplos: pintura ou limpeza da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão) e obras urgentes, como impermeabilização de um local com vazamento. Votação necessária: maioria dos presentes na assembleia. Obs.: se as despesas não forem grandes, não precisam de aprovação***. 3) Obras úteis em condomínios  As que aumentam ou facilitam o uso da coisa*. Exemplos: Reforma da guarita, Individualização dos hidrômetros, Portaria remota, entre outros. Votação necessária: maioria do todo (todos os condôminos do condomínio). 4) Obras voluptuárias em condomínios  As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*. Exemplo: Construção de uma piscina ou academia de ginástica. Votação necessária: 2/3 do todo (todos os condôminos do condomínio). 5) Alterações na Convenção de condomínios Votação necessária: 2/3 do todo (todos os condôminos do condomínio)** 6) Alterações no Regimento Interno do condomínio Votação necessária: maioria dos presentes** 7) Destituição do síndico  Assembleia especialmente convocada por 1/4 dos condôminos. Votação mínima: maioria dos presentes. 8) Outros motivos  Desde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1ª convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2ª, quórum livre. Votação mínima: maioria dos presentes. Considerações finais sobre quóruns de assembleias condominiais Quórum: Número necessário de pessoas para votar/aprovar certo tema Maioria absoluta ou maioria do todo: Leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja todos os condôminos. Necessária para aprovação de obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso da coisa, como reforma de guarita ou individualização de hidrômetros, por exemplo. Maioria simples ou maioria dos presentes: Corresponde a 50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas. 2/3 do todo: Refere-se a dois terços de todas as unidades, levando em conta as frações ideais, caso se aplique. É um quórum aplicado para aprovação de obras voluptuárias e alteração da convenção. (*) Definições do dicionário Aurélio. (**) Alterações no Regulamento Interno é um assunto polêmico e a Lei (Código Civil) não é 100% clara sobre a votação mínima necessária. Veja o que dizem especialistas sobre qual a votação necessária para alteração do Regulamento Interno. (***) Geralmente, a convenção ou a assembleia decide um valor parâmetro para distinguir o valor máximo que não é necessário aprovação. Saiba mais sobre autonomia do síndico para gastos sem aprovação em assembleia. Novo Código Civil, Artigo 1352, Parágrafo único: “Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.” Obras necessárias podem ser providenciadas por qualquer condômino, sem autorização de assembleia, se o síndico não puder ou não quiser agir: Artigo 1341, § 1o “As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.” Se as despesas para obras necessárias e urgentes forem grandes, será preciso convocar imediatamente a assembleia, e comunicar a situação: Artigo 1341, § 2o “Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente. § 3o Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembleia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.” Obras em partes comuns que são usadas por apenas alguns condôminos devem ser custeadas apenas por estes: Art. 1.340. “As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.” Fonte: Síndiconet

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Veja seis tendências para áreas comuns dos condomínios

A pandemia trouxe uma série de mudanças que transformaram diversas áreas de nossas vidas, incluindo a relação que temos com o local onde vivemos. No caso dos condomínios, regras e tendências surgiram para evitar a propagação do vírus, garantir uma convivência harmoniosa entre os moradores, que agora passam mais tempo dentro de casa, e atender às novas demandas causadas pelo isolamento. Parte das atividades que antes eram praticadas fora de casa, como trabalho e academia, por exemplo, passaram a ganhar cada vez mais espaço nos lares desde o início do isolamento. Além disso, a busca por reconexão com a natureza e por espaços para relaxar também se tornaram grandes atrativos ao longo do último ano. “As transformações são constantes e algumas condições, como a pandemia, por exemplo, aceleram estes processos”, explica o engenheiro civil e CEO da gestora de imóveis Vila 11, Ricardo Laham. Leia na íntegra em: https://www.condominiosverdes.com.br/veja-seis-tendencias-para-areas-comuns-dos-condominios/ Fonte Condomínios Verdes

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Vizinho antissocial e que só dá problema: ABADI explica quais medidas podem ser tomadas a respeito desses comportamentos

Em decisão no fim do mês passado, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um morador que, constantemente apresentava comportamento antissocial e agressivo com os vizinhos, à perda do direito de uso do seu apartamento e à impossibilidade de reingresso não autorizado nas dependências do condomínio. De acordo com art. 1337, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Porém, o dispositivo não impede a adoção de outras medidas, a fim de se obstar a continuidade de graves violações aos direitos dos condôminos. A total incompatibilidade de convivência com os demais moradores, o que acaba gerando situações que ultrapassam os limites do tolerável, não devem ser mantidas.  Diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – ABADI, Marcelo Borges ressalta que “quando há uma situação flagrante e grave de comportamento antissocial, com frustração na cobrança de multas administrativas, a alternativa é deliberar pela exclusão do morador sociopata. Já tivemos decisões semelhantes no Paraná, Rio Grande do Sul e Ceará”, revela. Leia na íntegra em: https://abadi.com.br/vizinho-antissocial-e-que-so-da-problema-abadi-explica-quais-medidas-podem-ser-tomadas-a-respeito-desses-comportamentos/ Fonte: ABADI

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Confira a variação no preço do metro quadrado de julho de 2020 a julho de 2021, no Rio

O Secovi Rio acaba de divulgar o novo relatório sobre o cenário imobiliário do Rio de Janeiro, com dados de julho de 2020 a julho de 2021 O valor do metro quadrado residencial ofertado para venda na cidade fechou o mês de julho em R$ 8.892, contra R$ 8.862 registrados no mesmo período do ano passado. Em junho deste ano, o preço do metro quadrado para venda foi de R$ 8.888, o que mostra uma certa estabilidade no período. Até o momento, a cidade contabiliza 104.745 imóveis ofertados para negociação residencial, incluindo casas e apartamentos. O estudo também mostra que o valor do m² para venda subiu no último mês na Zona Sul, Zona Central e Zona Oeste. Leia na íntegra em: https://www.secovirio.com.br/confira-a-variacao-no-preco-do-metro-quadrado-de-julho-de-2020-a-julho-de-2021-no-rio/ Fonte: Secovi Rio.

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Como agir em caso de violência doméstica em condomínio

Violência doméstica é aquela que acontece dentro do lar, podendo ser psicológica, patrimonial, moral, sexual e física. Adultos, crianças e idosos podem ser vítimas, mas são as mulheres as que mais sofrem com isso.  Na última semana (11/07/2021), o caso de agressão do DJ Ivis à ex-mulher parou o Brasil, mas há algum tempo, os números referentes à violência doméstica já eram alarmantes, principalmente após a chegada da pandemia do coronavírus.  Na pesquisa SíndicoNet “Condomínios e Covid-19”, realizada em julho de 2020, dos mais de 2 mil síndicos participantes, 17,63% afirmaram que seus condomínios foram acometidos por problemas relacionados à saúde mental ou comportamental dos moradores e destes, 23,55% apontaram casos de violência doméstica. Com a imposição do isolamento social, agora as vítimas passam muito mais tempo com o agressor dentro de casa, sofrendo abusos mais frequentes e tendo ainda mais dificuldades para denunciar. Nos condomínios, toda a comunidade pode servir de vigia e tem o compromisso de agir contra esses casos – não apenas o síndico, como também moradores e funcionários, pois é um dever do cidadão preservar a vida. Leia na íntegra em: https://www.sindiconet.com.br/informese/violencia-domestica-em-condominios-convivencia-violencia-domestica Fonte: Síndico Net.

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ABADI comenta exigências da EFD-Reinf para condomínios e associações

No último mês de maio, a Receita Federal tornou obrigatória a exigência da Escrituração Fiscal Digital de Retenções, conhecida como EFD-Reinf para condomínios e associações. De acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital, esse é um dos módulos a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. O atraso ou não envio do EFD-Reinf nos prazos estipulados da RF (15º dia do mês subsequente), pode acarretar multa que varia entre R$200 e R$500, podendo ser cumulativa e lançada como dívida ativa da União e também podendo resultar na Ação de Execução Fiscal do condomínio ou associação, levando ao bloqueio de contas e ativos Quais as principais mudanças trazidas pela EFD-Reinf para condomínios e administradoras? De acordo com Fernando Canato, diretor administrativo financeiro da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), a grande mudança é a necessidade de se organizar ainda mais formalmente, como se fosse uma empresa, pois passa a ser uma obrigação acessória, onde a Receita Federal passa ter acesso às notas fiscais do condomínio com possuam retenção de INSS, sendo que em breve também pedirá as informações de PIS, COFINS e CSLL. “Para a administradora é uma grande responsabilidade conduzir os condomínios para este engajamento na formalidade, conscientizando das obrigações atuais e quais as penalidades em não cumprir, ou seja, seu papel vai mudar de forma significativa, saindo da postura receptiva para ativa. É necessário se antecipar às situações e orientar seus clientes. Resumindo, os condomínios necessitam disponibilizar para a sua administradora todas as notas fiscais de prestadores de serviços, como, por exemplo limpeza, terceirização de portaria e outras e administradora necessita receber estas informações dentro do prazo estabelecido para transmitir essas informações ao governo”, afirma. Leia na íntegra em: http://abadi.com.br/abadi-comenta-exigencias-da-efd-reinf-para-condominios-e-associacoes/ Fonte: ABADI

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Consultor dá dicas de como reduzir o consumo de energia elétrica em casa

Com o aumento dos preços na conta de luz, é fundamental adotar medidas que diminuam o consumo e ajudem o bolso do consumidor. A conta de luz tem ficado mais pesada no bolso do consumidor. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa de transmissão de energia elétrica no país para o ciclo 2020/21 será de 26,6%, o que representa um reajuste de 3,9% no preço da tarifa. No estado do Paraná, a Copel, responsável pela distribuição de energia elétrica a mais de 4,8 milhões de consumidores, entrou com um pedido junto à Aneel para realizar um reajuste de 9,67% a partir de junho de 2021. Além das tarifas básicas, existe o sistema de bandeiras tarifárias, que “acrescenta” mais encargos de acordo com as condições de geração de eletricidade, ou seja, se há algum problema que afete a produção de energia elétrica ou que aumente o consumo, essas bandeiras são acionadas. Quando a bandeira é verde, não há nenhum acréscimo. Na bandeira amarela, a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01343 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido; na bandeira vermelha há dois patamares, no primeiro, o acréscimo é de R$ 0,04169, no segundo, de R$ 0,06243. Leia na íntegra em: https://www.condominiosverdes.com.br/consultor-da-dicas-de-como-reduzir-o-consumo-de-energia-eletrica-em-casa/ Fonte: Secovi Rio.

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Moradora deve ser indenizada por falta de acessibilidade em prédio residencial

Privar um indivíduo do direito de plena locomoção é passível de indenização por danos morais. Assim entendeu a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ao condenar um condomínio a indenizar uma moradora por ausência de acessibilidade no elevador do prédio. Segundo os autos, há um desnível de sete centímetros entre o piso do equipamento e o do andar onde mora a autora da ação. Além disso, de acordo com informações do processo, a autora se locomove por meio de cadeira de rodas e as condições do prédio a impedem de se deslocar de forma livre nas dependências do imóvel. Ela relata que em 2015 sofreu um acidente no elevador por conta de um desnível e que entre 2016 e 2017 ocorreram no mínimo seis outros incidentes. Em sua petição, moradora alegou que é submetida a situações diárias de constrangimento. Em primeira instância, o condomínio foi condenado a indenizar a autora pelos danos morais sofridos e à obrigação de modernizar e adequar o local para que ele atenda às novas normas de segurança e acessibilidade. O condomínio recorreu sob o argumento de que os fatos vivenciados pela moradora são meros dissabores do dia a dia e que, ao alugar o apartamento, ela tinha conhecimento de que os elevadores ainda não estavam adequados aos padrões exigidos pela legislação de acessibilidade. Leia na íntegra em: http://abadi.com.br/moradora-deve-ser-indenizada-por-falta-de-acessibilidade-em-predio-residencial/ Fonte: ABADI

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