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Confira o cenário imobiliário residencial do Rio até janeiro de 2022

O Secovi Rio acaba de divulgar o novo relatório sobre o cenário imobiliário residencial no Rio de Janeiro, com dados de janeiro de 2021 a janeiro de 2022. O estudo traz indicadores do valor do m² ofertado para venda e locação na cidade e em suas regiões. Venda Residencial O valor geral do m² residencial ofertado para venda na cidade do Rio de Janeiro foi de R$ 9.090 em janeiro de 2022. Na comparação com o mês anterior (dezembro/21), a variação foi de -1,23%. Analisando as regiões da cidade, a que apresentou a maior variação em relação ao último mês, foi a Zona Oeste, com 1,72%, enquanto que a menor variação ocorreu na Zona Sul, com -1,01%. Locação Residencial Em janeiro de 2022, o valor geral do m² residencial ofertado para locação na cidade do Rio de Janeiro foi de R$ 29,86. Na comparação com o mês anterior (dez/21), a variação foi de -0,07%. Analisando as regiões da cidade, a que apresentou a maior variação em relação ao último mês, foi a Zona Sul, com 1,73%. A menor variação ocorreu na região da Barra e adjacências, com -1,35%. Rentabilidade dos imóveis residenciais A rentabilidade* na cidade do Rio de Janeiro para o mês de janeiro de 2022 ficou em 0,328%. Analisando todas regiões do município, a que apresentou a maior rentabilidade foi a Zona Oeste, com 0,420%. A menor rentabilidade foi registrada na Zona Sul, com 0,315% *(divisão do valor do m² de locação pelo valor do m² de venda) Para acessar o relatório completo, clique aqui. Fonte: Secovi Rio

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A responsabilidade civil, o condomínio e o seguro

Tudo corre às mil maravilhas, até que um fato inesperado sacode a tranquilidade do condomínio. Um acidente envolvendo moradores ou funcionários, furto ou danos causados em veículos na garagem e por aí vai. A lista de problemas pode ser grande e, inevitavelmente, vem acompanhada pela dúvida: de quem é a responsabilidade? Muitos casos acabam em discussões e processos desgastantes. Por mais eficiente e preventiva que seja a gestão condominial, não se pode evitar que coisas desagradáveis aconteçam. O jeito, então, é buscar informação e, claro, ter uma boa seguradora como aliada.   Conversamos com Antonio Santos, gerente do produto Empresa e Condomínio da Porto Seguro para esclarecer os pontos fundamentais sobre responsabilidade civil do condomínio e do síndico e as coberturas disponíveis para protegê-los. O seguro de condomínio é fundamental para garantir a proteção Segundo Santos, todo condomínio deve ter um seguro para garantir sua proteção, e isso é uma exigência legal do Código Civil, em seu artigo 134: “É obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. “Quando o assunto é responsabilidade civil, temos uma grande oportunidade de esclarecer papéis e responsabilidades em casos de sinistros ou situações inesperadas, sendo essencial uma cobertura que garanta respaldo ao condomínio — seja para terceiros, colaboradores, condôminos e até o próprio síndico”, diz Antonio Santos, da Porto Seguro. O que acontece nas áreas comuns, sejam acidentes com pessoas ou avarias a bens materiais, normalmente a responsabilidade é do condomínio. Se o fato ocorrido for ligado à negligência da gestão, o síndico também pode ser responsabilizado.  O fato é que as situações nem sempre são fáceis de resolver. Assaltos, por exemplo, podem ser delicados para os condomínios. Ele pode ter sido decorrente de falhas humanas, sistêmicas ou de gestão, e fazer esse diagnóstico é muito complicado.  “É delicado afirmar a responsabilidade civil do síndico nesse âmbito. No seguro do condomínio existem coberturas específicas para o amparo da subtração de bens do condomínio e também dos condôminos”, esclarece Santos.  Se, na ocorrência de um assalto, for constatada falha da equipe de funcionários contratados ou mesmo terceiros, a cobertura irá amparar dentro das condições de contratação: mediante arrombamento ou ameaça.  “A responsabilização será avaliada em momento de regulação. Só não possuirá cobertura se for constatado envolvimento criminoso dos funcionários”, acrescenta.  Os seguros devem contemplar o máximo de papéis e responsabilidades Com a diversidade de condomínios que existem, a seguradora precisa oferecer a cobertura específica, seja residencial, empresarial ou misto.  “Atualmente, contamos com mais de 20 coberturas para diferentes tipos de condomínios e contratar as coberturas corretas é primordial para a proteção na medida certa em eventuais ocorrências que possam acontecer nas áreas e aos bens comuns do condomínio”, esclarece Santos.  As áreas e os bens de um empreendimento podem ser inúmeros, sempre a depender do porte, tais como: portarias espaços de lazer jardins academias estacionamentos casa de máquinas elevadores muros fachada sistemas de iluminação sistemas de câmeras e monitoramento A cobertura de responsabilidade civil tem como princípio garantir danos causados a terceiros cuja responsabilidade seja do condomínio. As coberturas da Porto, por exemplo, se dividem em cinco: Cobertura para responsabilidade civil do condomínio: Garante os danos corporais ou materiais causados a moradores e visitantes, ocorridos na área comum do condomínio, em decorrência da sua existência, uso e conservação; Cobertura para responsabilidade civil do síndico: Ampara os danos corporais ou materiais causados a terceiros, pelo síndico, por alguma falha em sua gestão; Cobertura para responsabilidade civil do empregador: Garante as despesas médicas, hospitalares e odontológicas dos empregados do condomínio, quando eles sofrerem algum acidente durante o período de trabalho ou até mesmo no trajeto de casa para o trabalho; Cobertura para responsabilidade civil garagista: Garante proteção dos veículos (carros, motocicletas e até mesmo bicicletas), quando estiverem guardados na área comum do condomínio; Cobertura para responsabilidade civil para portões e cancelas: Ampara danos causados a veículos em decorrência de fechamento ou queda acidental do portão e/ou cancela. O que o síndico precisa saber ao contratar um seguro para o condomínio?  Em primeiro lugar, o síndico precisa conhecer as necessidades e os riscos que o seu condomínio pode correr. Só a partir daí, terá condições de avaliar quais garantias e os limites de cobertura que precisam ser contratadas e fazer a escolha mais adequada e completa. Essas informações deverão ser fornecidas por um corretor de seguros habilitado, que poderá explicar quais são essas garantias, de forma que o síndico fique ciente de todas as eventualidades e o que o condomínio terá direito. “Dessa forma, é possível evitar gastos inesperados, que comprometam o fluxo de caixa, bem como a sustentabilidade financeira do condomínio”, justifica Antonio Santos.  A amplitude das coberturas pode ser tanto total, quanto parcial. As definições são decididas na hora da contratação. Fonte: Síndiconet

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Cuidados com as crianças no condomínio em período de férias

No período de férias escolares, é muito importante que os pais, síndicos e funcionários tomem certos cuidados com as crianças no condomínio. As áreas comuns podem ser perigosas e é preciso evitar acidentes e casos mais graves. É a hora de redobrar as atenções. Por isso, listamos algumas atitudes que podem ajudar a mantê-las seguras! 1. Atenção ao playground O condomínio precisa garantir que o playground tenha brinquedos adequados para as crianças, levando em consideração, por exemplo, a conservação dos equipamentos. Não pode haver brinquedos enferrujados, madeiras pontiagudas e nada que ofereça risco aos pequenos. Além disso, recomendamos que os pais ou um responsável esteja sempre por perto enquanto as crianças estiverem por lá. O menor descuido pode ser suficiente para um acidente, então é bom ficar atento e não arriscar. 2. Cuidado com a academia e a sauna Este é um alerta tanto para os pais, quanto para os funcionários e síndicos. A academia e a sauna são lugares perigosos para crianças, então, deve-se evitar que elas circulem por estas áreas. Os síndicos podem criar regras como estipular a idade mínima para entrar nas áreas, os pais devem educar os filhos sobre essa questão e os funcionários ficar de olho para que nenhuma criança entre escondida. Assim, as crianças ficarão em segurança! 3. Alerta com a piscina As crianças adoram a piscina, mas ela representa um risco considerável. O primeiro ponto a ser observado é em relação a manutenção da piscina. Ela precisa estar em boas condições de uso, não apenas para os pequenos, mas para todos os moradores. A estrutura também tem que ser vista com carinho. É importante contar com piso antiderrapante e com grade para restringir o acesso. Assim como na academia e sauna, o síndico deve criar regras para que as crianças só entrem na piscina quando acompanhadas por um responsável. Também será preciso manter um funcionário no lugar. 4. Use faixas antiderrapantes nas escadas As escadas são muito perigosas para as crianças, que costumam correr mesmo com os alertas dos pais. Por isso, para evitar que um acidente ocorra nos degraus, é preciso se prevenir com a colocação de faixas antiderrapantes. Além disso, a iluminação do ambiente também precisa estar em dia e deve haver um corrimão com altura adequada. 5. Impeça a circulação crianças desacompanhadas Ainda que os condomínios possam ser lugares mais seguros para viver com a família, todos precisam fazer a sua parte para que isso se confirme. Então, recomendamos que as crianças nunca andem desacompanhadas de um responsável nas áreas comuns, não entrem em elevadores sozinhas e nem vão até a portaria receber uma encomenda ou um visitante sem que um maior esteja presente. Como você pode ver, manter a segurança das crianças deve ser um esforço conjunto entre síndico, funcionários e os pais. Assim, o risco de acidentes diminui! Fonte: Aster (aster.com.br)

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Portaria Interministerial Nº 14

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 160 Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro   PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68).   OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolvem: Art. 1º O Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ONYX DORNELLES LORENZONI Ministro de Estado do Trabalho e Previdência MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES Ministro de Estado da Saúde   ANEXO Medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho 1. Medidas gerais 1.1 A organização deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho. 1.1.1 As orientações ou protocolos devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitados. 1.2 As orientações ou protocolos devem incluir: a) medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização; b) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19; c) procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; e d) instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória. 1.2.1 As orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação, a fim de evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a Covid-19. 1.3 A organização deve informar aos trabalhadores sobre a Covid-19, as formas de contágio, os sinais, os sintomas e os cuidados necessários para a redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade. 1.3.1 A organização deve estender essas informações aos trabalhadores terceirizados e de outras organizações que adentrem o estabelecimento. 1.4 As instruções aos trabalhadores podem ser transmitidas durante treinamentos ou por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico, cartazes e normativos internos, evitado o uso de panfletos. 2. Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes 2.1 Considera-se caso confirmado o trabalhador nas seguintes situações: a) Síndrome Gripal – SG ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério; b) SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos quatorze dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas; c) SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; d) indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou e) SG ou SRAG ou óbito por SRAG para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde. 2.2 Considera-se caso suspeito todo o trabalhador que apresente quadro compatível com SG ou SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde. 2.2.1 É considerado trabalhador com quadro de SG aquele com pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: I – febre (mesmo que referida); II – tosse; III – dificuldade respiratória; IV – distúrbios olfativos e gustativos; V – calafrios; VI – dor de garganta e de cabeça; VII – coriza; ou VIII – diarreia. 2.2.2. É considerado trabalhador com quadro de SRAG aquele que além da SG apresente: I – dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou II – saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto. 2.3 Considera-se contatante próximo de caso confirmado da Covid-19 o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações: a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta; b) teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado; c) permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; ou d) compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos. 2.4 Considera-se contatante próximo de caso suspeito da Covid-19 o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações: a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta; b) teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou c) compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos. 2.5 A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19. 2.5.1 A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que estejam

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Prefeitura do Rio amplia obrigatoriedade de comprovante de vacinação contra a COVID-19

A Prefeitura publicou nesta quinta-feira (2/12), no Diário Oficial, o Decreto Rio nº 49.894, que amplia  a obrigatoriedade da apresentação do passaporte vacinal contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos de hospedagem e acomodação, incluindo as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo. O documento também passará a ser exigido em bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios, serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados em áreas internas; serviços de embelezamento, estética e congêneres; shopping centers e centros comerciais; serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo. Desde o dia 27 de agosto, o comprovante vacinal já é exigido em academias de ginástica, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, museus, galerias e exposições de arte, convenções, conferências, entre outros. Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro Leia abaixo o Decreto na Íntegra: DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 49.894, DE 01.12.2021 Determina, em caráter excepcional como medida sanitária de proteção à vida, a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência em estabelecimentos e locais que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas; CONSIDERANDO que o inciso III, alínea “d”, do art. 3º da Lei federal nº 13.979, de 2020, permanece em vigor por força da decisão proferida na ADI 6.625, do Distrito Federal, pelo E. Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 7.034, de 14 de setembro de 2021, que institui sanção administrativa para a pessoa que tentar fraudar a comprovação da vacinação contra o Coronavírus – SARS-CoV-2 e dá outras providências; CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde contemplados nos arts. 5º, 6º e 196 da Constituição Federal devem prevalecer, DECRETA: Art. 1º Ficam condicionados à prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o acesso e a permanência no interior dos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo: I – academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas; II – estádios e ginásios esportivos; III – cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação; IV – atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória; V – locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; VI – conferências, convenções e feiras comerciais; VII – estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo; VIII – bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza; IX – serviços de embelezamento, estética e congêneres; X – shopping centers e centros comerciais; XI – serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo. § 1º Nas atividades previstas nos incisos II a VI a apresentação de comprovação vacinal dar-se-á, preferencialmente, no ato de aquisição do ingresso ou de inscrição do participante. § 2º Os estabelecimentos de hospedagem e os proprietários de imóveis para locação previstos no inciso VII deste artigo, somente efetivarão reservas ou contratos, mediante a apresentação de comprovante vacinal de todos os hóspedes ou inquilinos temporários. Art. 2º Caberá aos estabelecimentos nominados no art. 1º deste Decreto, a adoção das providências necessárias: I – ao controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto; e, II – à manutenção dos acessos às suas dependências livre de tumultos e aglomerações. Art. 3º A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em relação à idade do indivíduo. Parágrafo único. Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: I – certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; II – comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. Art. 4º A produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra a COVID-19, bem como a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal, na forma da lei. Art. 5º Caberá ao Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde – S/IVISA-RIO, por meio de suas autoridades sanitárias competentes, a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto. Art. 6º A inobservância às disposições previstas neste regulamento ensejará, conforme o caso, a aplicação da penalidade de multa prevista na legislação vigente: I – inciso XXV do art. 30, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, quando se tratar de descumprimento às disposições previstas no art. 2º deste Decreto; II – § 1º, do art. 5º da Lei nº 7.034, de 14 de setembro de 2021, quando se tratar da hipótese prevista no art. 4º deste Decreto. Parágrafo único. As sanções aplicáveis na esfera administrativa não afasta a responsabilização criminal, na forma do art. 268 do Código Penal. Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde – SMS poderá editar, no que couber, atos complementares ao presente Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogados o Decreto Rio

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Saiba como dar boas-vindas ao novo funcionário do condomínio

Seguir o passo a passo dessa cartilha vai ampliar muito as chances de construir uma equipe de funcionários mais comprometidos Como você recebe uma visita que chega à sua casa pela primeira vez? Dando atenção e sendo gentil, com certeza. E se essa pessoa for um novo funcionário do condomínio? Não passaria pela sua cabeça deixá-lo sem orientação, se sentindo perdido. Passaria? Qual síndico ou encarregado diria para o novo porteiro: “Esta é a portaria e esses são os botões. Vista o uniforme e comece a trabalhar”. É o mesmo que dizer: “Se vira”. Seria impensável! Dar boas-vindas ao novo colaborador é um momento importante para o condomínio. Ao ser apresentado aos colegas, receber suporte, orientação e ter espaço para tirar todas as dúvidas, ele vai se sentir parte daquele time. E um início bem amarrado é o primeiro passo para ter um funcionário de fato engajado. “Ninguém se compromete com aquilo que não entende”, resume Rafael Thomé, presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi). Por isso, aplique o passo a passo desta cartilha de boas-vindas e engaje o novo funcionário do condomínio desde o primeiro dia! Síndico encabeça as boas-vindas ao novo funcionário Seja quem for o encarregado de fazer as honras da casa ao novo funcionário, e de que forma isso vai se desenrolar, o síndico sempre terá o principal olhar. Nas palavras de Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH, ele é o cabeça do processo. “O síndico é o responsável por tudo o que acontece dentro do condomínio, determina regras, fluxograma, faz a gestão. Por isso, cabe a ele desenhar como será o recebimento de um novo funcionário, ainda que delegue a outras pessoas”. Administradora faz o papel de um departamento pessoal Cabe à administradora contratada esclarecer todas as questões ligadas ao contrato e assuntos de DP — horário/jornada, intervalos, cartão de ponto/ponto eletrônico, dia de pagamento, holerite, férias, hora-extra, falta, procedimentos em caso de doença etc. Em resumo, as políticas do condomínio, os deveres e direitos. Gerente predial ou zelador apresenta o condomínio O processo de boas-vindas ocorre toda in loco. Normalmente, quem faz o papel do ‘anfitrião’ é o gerente predial. Em condomínios que não tenham esse profissional, a responsabilidade é passada para o zelador. Esse caso, conforme Karpat, pede o acompanhamento mais próximo da administradora ou do síndico. Arrume a casa para receber o novo funcionário Voltando ao exemplo da sua casa, é constrangedor receber um convidado com o ambiente todo bagunçado. Oferecer um café ou um copo d’água e nem saber onde ficam as coisas. Por isso, antes de marcar o primeiro dia do novo funcionário, é fundamental estar com a ‘casa’, neste caso o condomínio, arrumada. “Dê um passo atrás e tenha muito claro como funciona o condomínio, do que os moradores necessitam e o papel de cada funcionário dentro da equipe para que tudo isso funcione”, observa Thomé. Uma apresentação de maneira simples e de fácil compreensão pode a organizar melhor a recepção e não deixar escapar detalhes importantes. O presidente da Abadi sugere um Power Point com os principais tópicos: A história do condomínio; quem são os fornecedores; como são os moradores e quais são as suas exigências; os problemas recorrentes. Também pode incluir procedimentos que se tornaram comuns e fundamentais durante a pandemia Protocolos para delivery; protocolos de segurança contra Covid. Rito de boas-vindas A síndica moradora Anna Maria Cáfaro, de São Paulo, faz questão de receber pessoalmente cada funcionário contratado. Em sua experiência de 18 anos à frente do condomínio, e com uma equipe de 80 profissionais envolvidos em gestão e manutenção, Anna criou uma cartilha própria, com alguns passos que considera essenciais para uma recepção eficiente. “Essa organização é muito importante. O cumprimento de todas as etapas é fundamental para  a segurança e o bom desempenho de quem vai trabalhar pela primeira vez no condomínio. E o combinado não sai caro”, afirma a síndica. Confira! Rito de Boas-vindas – Etapa 1: Apresentação do condomínio Uma explicação de como funciona o condomínio, seguida de um tour pelas áreas comuns, sociais e técnicas: Visita às instalações: Portaria/ Copa dos Funcionários/ Banheiro/ Vestiário / Sala de descanso/ Sala de material de limpeza. [aqui, entram as regras de convivência e uso] Visita às áreas técnicas: Abrigo de gás/ Sala das bombas/ Centro de medição/ Barrilete/ Sala de segurança, para-raio etc. Apresentação ao síndico, zelador, funcionários da portaria  (controladores de acesso, supervisores e folguistas) e demais colegas de equipe e outras áreas. Conversa sobre Postura, Comportamento e Conduta. “Temos alguns manuais impressos e digitais que entregamos ao novo funcionário, para que ele leia no transporte ou em casa”, conta a síndica. Rito de Boas-vindas – Etapa 2: Treinamento Essa etapa dura, pelo menos, sete dias. Mas pode durar até um mês, se a função exigir. No treinamento, o novo funcionário aprende a usar equipamentos, técnicas para desempenhar suas funções e a entender as rotinas. O treinamento deve ser feito pelo profissional da área, com a supervisão do zelador. Também será feita a entrega dos equipamentos pessoais. Alguns exemplos: Rádio comunicador Uniforme diário (2 conjuntos) + blusa para inverno Luva de borracha Luva de malha Avental de borracha Botas de borracha Capa de chuva Óculos de proteção Protetor auricular Escudo protetor (Face Shield) Contatos importantes O colaborador vai receber a lista de contatos importantes que o auxiliem nas diversas situações do dia a dia. Entre eles: Polícia Samu Bombeiros Administradora Supervisor Empresa terceirizada de segurança Manutenção Outros contatos de emergência. Perfil dos moradores Quem são os moradores do condomínio? Quais as principais exigências/necessidades? Como devem ser tratados? Apresentação do novo funcionário aos moradores É importante que os condôminos saibam que um funcionário novo circulará dentro do condomínio. Quem é ele, o nome completo, sua função. Essas informações podem ser comunicadas por e-mail com foto, via WhatsApp, com aviso nos elevadores, até pessoalmente. A forma fica a critério de cada condomínio. O principal é que todos conheçam o novo funcionário. Procedimentos de segurança Cabe ao responsável pelo treinamento transmitir tudo o que o novo funcionário precisa saber para preservar a segurança do condomínio. É fundamental que as explicações sejam as mais claras possíveis e que qualquer dúvida sobre procedimentos seja esclarecida. Funcionários terceirizados, como proceder? Da mesma forma que os funcionários contratados recebem toda

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Banheira ou ducha: saiba qual é o melhor para economizar água

Segundo dados da Organização das Nações Unidas, cada pessoa gasta cerca de 3,3 m³ de água por mês para suprir as necessidades básicas de higiene. Isso significa que, em média, usamos 110 litros de água diariamente. Porém, em território nacional, a conta pode chegar até 200 litros diários. A Sabesp, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, calcula que banhos de 15 minutos com uma ducha gastam 135 litros de água, com o registro meio aberto. A empresa indica fechar o registro e deixar a água caindo apenas nos momentos de enxágue, reduzindo o tempo do banho para 5 minutos, para gastar 45 litros. Quando falamos de chuveiros elétricos, o consumo de água é ainda menor. Em um banho de 15 minutos, também com o registro meio aberto, 45 litros são gastos e, quando o banho é reduzido para 5 minutos, somente 15 litros entram na conta. Rodrigo Borges, CEO da Riolax, explica que em um banho de banheira é possível controlar o gasto de água mais do que em um banho de ducha, visto que a capacidade do recurso na banheira tem limite, enquanto a ducha o gasta constantemente. Entretanto, a tutora do curso técnico em Meio Ambiente do Senac EAD, Vanessa Alves Gonçalves, explica que o gasto da quantidade de água é, aproximadamente, o mesmo em termos gerais. Ainda assim, a banheira é uma opção mais econômica, pensando no gasto de água. “Há também a questão da temperatura da água, se utilizado aquecimento com gás ou elétrico, que influi na quantidade gasta pelo chuveiro. Então, condições climáticas também podem interferir. Sendo assim, a economia se encontra no reaproveitamento da água da banheira. Já que a água usada no chuveiro, na maioria das residências, irá diretamente para o ralo”, diz Vanessa. A banheira promove benefícios ambientais e econômicos, pensando na possibilidade de reutilizar a água. Gonçalves explica: “Podemos realizar uma estimativa da quantidade de água utilizada, calculando a média entre o valor mínimo (7,7 L.min-1 = 116 L) e o máximo (30 L.min-1 = 450 L) de vazões de duchas mais usadas. A média utilizando os valores mínimo e máximo é de: 283 L. Este valor representa o gasto de água que a ducha apresenta, cerca de 42% a mais em quantidade de água usada”. Rodrigo ainda pontua que a banheira ganha a briga contra a ducha em outros aspectos, como conforto e economia de energia. “A ducha é benéfica apenas quando o propósito do banho é ser rápido”, diz. Fonte: Secovi Rio

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Acir participa do 20° Congresso Nacional de Administração de Condomínios

Entre os dias 21 e 23 de novembro foi realizado na cidade de São Paulo o 20° CONAMI – Congresso Nacional de Mercado Imobiliário. Os debates e apresentações foram realizados por pessoas de renome e notório saber, como no caso da palestra magna proferida pelo Ministro Luiz Fux, presidente do STF. Neste evento foram apresentados os principais problemas e discutidas soluções para o mercado imobiliário, buscando-se sempre a melhoria na qualidade de vida dos condôminos. O 20° CONAMI teve importância singular devido à pandemia da COVID-19, que se por um lado trouxe novos problemas e desafios para quem mora em condomínios, por outro acelerou o desenvolvimento de soluções inovadoras. A ACIR esteve presente neste evento por meio de seus diretores, e para compartilhar os principais temas abordados, conversamos com o Dr. Pedro Carsalade, presidente do Conselho de Administração da ACIR. Confira abaixo um resumo dos principais pontos destacados em nossa conversa. Proposições Legislativas A quantidade de proposições legislativas que afetam diretamente os condomínios também merece destaque. Só neste ano, estão tramitando mais de 300 projetos relacionados ao mercado imobiliário, sendo que destes, aproximadamente 60 pretendem criar novas obrigações para os condomínios.  Não faltam projetos de lei que vão contra os interesses dos condomínios, por gerarem ônus financeiro e não trazerem uma contrapartida real em termos de qualidade de vida em condomínios.  Existe um trabalho ativo na CBCSI – Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários para evitar que projetos nocivos aos interesses dos condomínios sejam aprovados. Participam ativamente da CBCSI entidades de classe como o Secovi Rio e Abadi, que recebem e repassam as sugestões de administradoras de condomínios. Sustentabilidade Podemos e devemos incentivar a redução de consumo de água e luz, bem como criar campanhas de reciclagem, separando o lixo orgânico de materiais que podem ser reciclados. Mais do que isto, vale a pena criar campanhas para diminuir o consumo de produtos que utilizam embalagens de plástico e falar sobre a redução do uso de sacolas plásticas de supermercados. Acessibilidade em condomínios Ao contrário do que muitos pensam, a acessibilidade vai muito além da instalação de rampas para cadeirantes. Por exemplo, a altura dos botões dos elevadores (permitindo seu manuseio por parte de deficientes físicos), e a sinalização para deficientes visuais contribuem para a segurança e conforto de uma parcela dos condôminos há muito negligenciada. Inovações tecnológicas A tecnologia também foi bastante discutida no congresso, compreendendo desde prestações de contas digitais, a implementação de portaria remota até sistemas de segurança mais avançados que contribuam para a diminuição de assaltos e furtos em condomínios. Maior opção de serviços dentro dos condomínios Para condomínios de maior porte, foram apresentados casos de provedores de serviços que oferecem maior comodidade para condôminos, trazendo para dentro do condomínio serviços que antes eram apenas prestados fora destes locais. Por exemplo, a instalação de mini mercados dentro de condomínios, evitando que o condômino tenha que ir à rua para realizar pequenas compras. Assembleias virtuais As assembleias virtuais tornaram-se uma tendência em função da pandemia da COVID-19. Novas ferramentas facilitam seu controle, e alterações nas legislações facilitam sua adoção em condomínios. Certificações de administradoras de condomínio Devido à crise econômica atual, muitos profissionais de diversas áreas aventuraram-se na prestação de serviços de administração condominial sem que tenham condições mínimas de prestar uma boa gestão de condomínios. Desta forma, certificações como o PROCONDO ajudam os síndicos (internos e profissionais) a reconhecerem e contratarem empresas capazes de prestar um serviço de excelência na administração condominial. Capacitação  Com as mudanças nas leis e aumento de oferta de soluções tecnológicas, é fundamental para todos os profissionais envolvidos na gestão do condomínio (funcionários de administradoras, síndicos, porteiros etc.) estarem com os seus conhecimentos atualizados.  Ainda que os temas acima não esgotem o que foi discutido no 20° CONAMI, ajudam a mostrar a importância destes eventos. A ACIR participa ativamente dos maiores eventos do mercado imobiliário, entendendo que esta prática é fundamental para prestar serviços otimizados e atualizados para seus clientes. Fonte: Acir Administradora

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ABADI vai promover XIX ENIL em novembro

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis irá promover, no dia 11 de novembro, a partir das 16 horas, a 19ª edição do tradicional Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL), que neste ano acontecerá de forma virtual e será transmitido ao vivo pelo canal da ABADI no YouTube. O evento é gratuito e não há necessidade de inscrição. A programação contará com palestras de especialistas em temas do mercado imobiliário, como Carlos Gabriel Feijó, Tássia Ruschel, André Luiz Junqueira e Rubens Carmo Elias Filho. Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop de perguntas e respostas para esclarecer todas as dúvidas do público participante. Para participar do evento, basta acessar o canal da ABADI no YouTube na data e horário divulgado. Perguntas poderão ser feitas no espaço para comentários na página do YouTube ao longo do evento e serão respondidas durante o workshop. Programação completa: 11 de novembro | Quinta-feira 16h – Abertura – Rafael Thomé (Presidente da ABADI) e Pedro Wähmann (Presidente Secovi Rio) 16h15 – Considerações sobre o despejo extrajudicial – Carlos Gabriel Feijó 16h45 – Soluções financeiras seguras para condomínios e funcionários de imobiliárias – Empresta Capital 16h55 – A possibilidade de penhora do bem único do fiador e as recentes decisões judiciais sobre a matéria – Rubens Carmo Elias Filho 17h25 – Cenário das locações por aplicativos e por temporada nos condomínios – André Luiz Junqueira 18h05 – Cláusulas modernas no contrato de locação e obediência à LGPD – Tássia Ruschel 18h25 – Workshop Fonte: ABADI

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Procondo: o que é? Por que é importante para você?

As certificações são uma realidade em nossas vidas em todos os campos e atividades. Um caso clássico é o da indústria do café, que reposicionou o produto através do “Selo de Qualidade ABIC”, diferenciando os fornecedores pela técnica e produção do grão. Desta forma, garantiu que pacotes de cafés com este selo contenham apenas grãos com qualidade. O mesmo processo aconteceu no mercado de administração de condomínios, com a ABADI apoiando e incentivando o PROCONDO – Programa de Autorregulamentação da Atividade de Administração Condominial. Este programa tem como objetivo permitir a condôminos e síndicos uma escolha mais criteriosa das empresas qualificadas para a prestação dos serviços de administração condominial.  Nele, as empresas são certificadas após uma severa auditoria externa, realizada pelo Bureau Veritas, líder mundial em certificações. São auditados cerca de 150 itens, que vão desde sua estrutura de atendimento até a formação profissional de seus proprietários e colaboradores, passando pelas áreas contábil, financeira e de pessoal. Desta forma, o cliente pode ter certeza que contratar uma empresa certificada pelo PROCONDO significa contar em seu dia a dia com o apoio de uma administradora de condomínios totalmente apta a prestar um atendimento de excelência.  A ACIR orgulha-se de ser certificada pelo PROCONDO, sendo uma das primeiras empresas a obter esta certificação. Neste ano de 2021, a ACIR foi recertificada, o que garante que continua cumprindo com todos os requisitos técnicos e operacionais necessários para a prestação de um serviço de administração com alta qualidade. Caso você queria saber mais sobre o PROCONDO, entre no site deste programa de certificação clicando aqui. Fonte: Acir Administradora.

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