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Imposto de Renda e condomínios: ABADI esclarece as principais dúvidas

Por conta das dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2021 foi estendido até o dia 31 de maio – assim como foi feito no ano passado. Apesar desta alteração, aqueles que não cumprirem o calendário estipulado deverão pagar multa. Mas, mandar a declaração para o leão ainda gera muitas dúvidas, principalmente nos condomínios. Para ajudar nessa questão, Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), respondeu alguns dos principais questionamentos recebidos sobre o assunto. Veja na íntegra: https://abadi.com.br/imposto-de-renda-e-condominios-abadi-esclarece-as-principais-duvidas/

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Cedae: instalação de bomba contra geosmina poderá impactar o abastecimento até sexta-feira

A Cedae anunciou que desligará a Estação de Tratamento do Guandu às 19h desta terça-feira (6), em mais uma tentativa para acabar com a geosmina — um composto que traz cheiro e gosto de terra na água encanada. Por conta da manobra, pode faltar água em municípios da Região Metropolitana nesta quarta (7). Em bairros que ficam nas pontas da linha, o abastecimento só deve ser normalizado na sexta (9). Leia na íntegra: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/04/06/geosmina-provoca-fechamento-da-estacao-de-tratamento-do-guandu-na-noite-desta-terca.ghtml

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Sem editar normas do ‘superferiadão’ no RJ, Castro prorroga até sexta decreto com restrições que dá autonomia a prefeitos

O governador em exercício do RJ, Cláudio Castro, editou nesta segunda-feira (22) um decreto que estende, até a próxima sexta (26), as restrições contra a Covid publicadas por ele na semana retrasada. Castro ainda não editou os detalhes do “superferiadão”, cuja minuta permitia bares e restaurantes abertos até 23h todos os dias. Apenas o projeto de lei que cria três dias de folga foi enviado pelo governador também nesta segunda-feira para a Alerj — os deputados estaduais precisam referendá-lo para que o recesso de sexta (26) ao Domingo de Páscoa (4) aconteça. Veja na íntegra: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/03/23/sem-editar-normas-do-superferiadao-no-rj-castro-prorroga-ate-sexta-decreto-com-restricoes-que-da-autonomia-a-prefeitos.ghtml

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Prefeitura publica Decreto 48.644, que amplia as medidas de proteção à vida relativas à Covid-19

Diante do Decreto nº 48.644 publicado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, nesta terça-feira (23/03), a ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) esclarece algumas questões que abrangem os condomínios do município no período de 26 de março a 04 de abril de 2021. De acordo com o decreto, a construção civil está permitida, mas é importante que haja uma atenção à Lei Estadual nº 8.808, que ainda está em vigor e só permite obras nos condomínios e unidades autônomas de caráter emergencial. Dessa forma, a Lei dá ao síndico a prerrogativa de vetar as obras consideradas não emergenciais. Outro ponto importante a ser destacado diz respeito às assembleias de condomínio. Segundo a Prefeitura do Rio, a cidade está em uma faixa de alto risco de contaminação da Covid-19 e, por isso, a ABADI recomenda a suspensão das assembleias presenciais até o dia 04 de abril de 2021, data de validade do atual decreto, com o objetivo de evitar aglomerações. Segundo o decreto, academias e piscinas estão permitidas, mas a ABADI recomenda que a capacidade desses espaços seja restrita a 50% para evitar concentração de pessoas em um mesmo local. Além disso, sendo partes comuns, o síndico tem autonomia para decidir fechar. A prática de atividades físicas individuais nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está permitida, mas proibidas as atividades coletivas e similares. Salões de festas, churrasqueiras e demais áreas de convivência não poderão ser utilizadas. É importante que, neste momento, o síndico estabeleça regras internas com o objetivo de tentar frear a contaminação do coronavírus. Leia o Decreto na íntegra

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Prefeitura publica Decreto 48.604, que amplia as medidas de proteção à vida relativas à Covid-19

  O prefeito do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 48.604, que amplia, em caráter excepcional e restritivo, as medidas de proteção à vida relativas à Covid-19 em face ao cenário nacional, no período de 12 a 22 de março. Diante disso, fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do município no horário das 23h às 05h, e o funcionamento de eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares. O decreto dispõe, também, que todas as atividades econômicas listadas abaixo deverão ter seu horário de funcionamento obrigatoriamente compreendido nos respectivos intervalos de horário listados abaixo: Serviços – das 08h às 17h Administração Pública – das 09h às 19h Comércio em geral – das 10h30 às 21h *Os estabelecimentos localizados em shoppings e centros comerciais deverão observar os horários de funcionamento determinados neste decreto conforme a natureza de suas atividades. *Atividades econômicas com atendimento presencial terão limitação de circulação de público de 40% da capacidade instalada. Neste momento, a ABADI recomenda que os condomínios deem preferência pela realização das assembleias no formato híbrido. O decreto também restringe o funcionamento de bares, restaurantes, quiosques e estabelecimentos congêneres e a prestação de serviços nas praias e na orla marítima, e proíbe a exposição à venda ou comercialização de bebida alcoólica em bancas de jornais e revistas. O descumprimento destas normas poderá ocasionar a configuração de crime previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro. Leia o Decreto nº 48.604 de 10 de março de 2021 na íntegra Via ABADI

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Decreto publicado pela Prefeitura do Rio causa impactos nos condomínios

O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou, nesta quarta-feira (03/03), o decreto nº 48.573, que amplia as medidas de proteção à vida relativas à Covid-19 em face ao cenário nacional, no período de 05 a 11 de março. O decreto causa impacta aos condomínios. De acordo com o segundo item do artigo 3º, estão vedados eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares. Por consequência, passa a ser recomendado, também, o adiamento de assembleias presenciais. O decreto também restringe o funcionamento de feiras, bares, lanchonetes, restaurantes e atividades comerciais nas praias. O descumprimento destas normas poderá ocasionar a configuração de crime previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro. Leia o Decreto 48.573 de 03 de março de 2021 na íntegra

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Desentupimento: serviço está entre os principais solicitados por condomínios

Empresas oferecem soluções completas para condomínios, casas e estabelecimentos comerciais. O objetivo é garantir conforto, segurança e praticidade para moradores e síndicos. A manutenção de uma casa, indústria, estabelecimento comercial e/ou condomínio, não é algo simples de se fazer. Em função disso, muitos profissionais, sobretudo, síndicos e administradores de prédios e condomínios, bem como gestores de empresas, optam pela contratação de uma prestadora de serviços. No entanto, infelizmente, é comum se deparar com empresas que não oferecem uma prestação de serviços completa. Isto é, algo que atenda toda a demanda de seus clientes no que lhe compete o ofício de uma desentupidora de esgoto. Segundo o censo Síndiconet, de 2015, respondido por mais de 4 mil pessoas de todo o país, 36,1% dos participantes afirmaram que seu condomínio utiliza mão de obra terceirizada. Atualmente, muitas construtoras já incluem nas obrigações da administradora do condomínio a contratação de uma desentupidora especializada em limpeza de fossa, hidrojateamento, desentupimentos de colunas coletoras, canos, esgoto etc. Com relação à indústria e os estabelecimentos comerciais, ter em mãos um contrato com uma prestadora de serviços que oferece soluções completas, além de trazer mais comodidade para proprietários e gestores, ainda assegura a tranquilidade e o conforto de clientes e colaboradores. Dentre as obrigações da desentupidora de esgoto que oferece soluções completas para qualquer tipo de demanda, estão: Prover todos os equipamentos necessários para a execução das tarefas pertinentes, sobretudo, no que diz respeito ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Oferecer uma equipe de colaboradores qualificada, para executar as variadas funções atribuídas às responsabilidades da empresa; Zelar pela qualidade dos serviços prestados; Comprometer-se com visitas preventivas e manutenções necessárias relacionadas ao serviço prestado; Garantir a periodicidade na realização dos serviços; Cumprir com todas as cláusulas presentes no contrato firmado. Já com relação aos serviços prestados por empresas desse segmento, estão: Limpeza de fossa e caixa de gordura; Manutenção e limpeza de caixa d’água; Desentupimento de pias, ralos e vaso sanitário; Desentupimento de prumadas; Hidrojateamento; Limpeza de calhas; Caça-vazamentos. Além disso, muitas vezes é possível incluir no contrato o serviço de dedetização, desratização, descupinização e manejo de animais. Um adendo importante sobre a contratação de uma desentupidora de esgoto para casa, estabelecimento comercial, ou condomínio é: ao verificar a idoneidade da empresa, a próxima etapa a ser realizada, calmamente, é a leitura do contrato. Dessa forma, é possível prevenir surpresas desagradáveis com relação ao preço do serviço. Via Terra e https://ajaxsolucoes.com.br/

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Condomínio: o mais novo canal de venda do varejo

Com os moradores ficando mais tempo em casa, o acesso fácil a uma grande variedade de produtos desafia os players tradicionais O condomínio oferece um novo espaço para a implantação de um canal de venda sustentável e em ascensão. Isso porque mais de 68 milhões de brasileiros moram nesses locais, o que gera uma movimentação de mais de 165 bilhões de reais por ano, segundo a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais. Além disso, as moradias tiveram seu sentido ressignificado por conta da pandemia de Covid-19. O espaço que antes servia apenas para descanso se tornou o lugar onde tudo acontece: trabalho, estudo, refeições, exercícios físicos e etc. Unindo isso ao fato de que, por questões sanitárias, o distanciamento social é o mais seguro neste momento, quem oferece conveniência, comodidade e bons produtos sai na frente. Esse é o caso dos negócios voltados aos condomínios. Como funciona esse canal de venda? Imagine só perceber que algum ingrediente está faltando somente na hora em que está cozinhando. Ou que a sua bebida favorita acabou e que já está bem tarde para sair e comprar. Para quem tem um minimercado no espaço comum do condomínio, por exemplo, isso não é problema. É a solução. Com o produto indo até o consumidor, o cliente adquire não só o que estava faltando em casa, mas novas experiências. Algumas empresas surgiram com a ideia de instalar contêineres com itens de diversos setores nos condomínios, automatizando o atendimento para que nenhum funcionário precisasse ficar no local. Assim, o morador escolhe os produtos de sua preferência, registra-os em um totem e realiza o pagamento via cartão de débito ou crédito. Em certos casos, a loja possui um aplicativo próprio em que é possível gerenciar todos esses processos. Os custos variam de empresa para empresa, mas algumas cobram apenas o valor da instalação e chegam a repassar parte dos lucros obtidos ao condomínio como forma de estimular o consumo. Outra vertente deste mesmo mercado são os marketplaces 100% exclusivos para condôminos e condomínios, como é o caso da QiSar Home, pioneira no ramo. “Isso surgiu durante a quarentena para ser uma opção segura e vantajosa de compras online para os condôminos, possibilitando economia na aquisição de itens básicos do dia a dia. As funcionalidades da marca podem ser adotadas para condomínios de qualquer porte e perfil. Esse é um modelo mais vantajoso, porque os condomínios não precisam disponibilizar espaço físico e infraestrutura para um terceirizado operar nas dependências do empreendimento”, afirma o CEO Nilson Brizoti. E este modelo de negócio, pensado especificamente para os condomínios, tem potencial para expansão. “Além da economia quando compra no marketplace, o condômino tem como benefício coletivo o cashback da Qisar, destinado ao condomínio, para este fazer suas compras. Parte do valor da receita que tivermos com as compras dos moradores retorna como desconto para as compras do condomínio, reforçando o conceito B2B2C”, explica o especialista. Benefícios e potencialidades do ramo O e-commerce cresceu mais de 40% durante a pandemia no Brasil, segundo o estudo “Perfil do E-commerce Brasileiro” do BigData Corp em parceria com a PayPal. E para a QiSar Home, este é o futuro, pois aplicar esforços no nicho digital e otimizar experiências gera valor ao ecossistema visado, no caso, o de condomínios. Entre os pontos positivos de se oferecer este tipo de serviço tem-se: Círculo vicioso: a relação condomínio-empresa-condômino se estreita; Fidelização do cliente: a praticidade por estar praticamente dentro da casa do cliente e cashbacks de até 10% estimulam a realização de novas compras; Negociações: é possível executar transações de maior volume entre a empresa e seus fornecedores; Comodidade e segurança: o indivíduo tem suas vontades atendidas rapidamente sem sair do condomínio e se expor a diversos riscos. 4 grandes cases de sucesso Vislumbrando todos esses aspectos, startups de todo o Brasil aderiram ao modelo e, hoje, oferecem experiências diversificadas aos seus clientes: 1. Preços imbatíveis Condôminos em março de 2020, no início da pandemia de Covid-19, quando conseguiam comprar um frasco de 500ml de álcool em gel, pagavam R$ 35,00. A Qisar por sua vez, conseguiu oferecer galões de 5 litros por R$ 60,00. 2. De 80 para mais de 300 Empresa criada em São Carlos (SP), a Onii instala contêineres de minimercados em condomínios residenciais. Tudo é feito de forma autônoma e automatizada, sem funcionários. A expectativa para 2020 era implantar 80 novos pontos, mas a procura por conta da pandemia foi tanta, que a demanda fez o número aumentar para mais de 300. 3. No Sul do país A SuperPocket investiu em uma loja de conveniência que funciona 24h por dia em um condomínio em Porto Alegre (RS). Com mais de 400 itens à venda para os moradores, os sócios-proprietários projetam o investimento em assinaturas semanais de pães e de cestas com legumes e verduras neste mesmo esquema. 4. Honest Market Já no Nordeste, em Fortaleza (CE), a startup InHouse Market notou o crescimento do conceito de Honest Market no mercado estrangeiro e resolveu investir nessa ideia. Já são mais de 50 unidades na cidade. Prepare-se para um novo perfil de consumidores Investir em um canal de venda simples, prático e unificado é uma alternativa que atenderá os anseios dos consumidores em 2021, segundo estudo feito pela Worth Global Style Network (WGSN). Devido ao rápido avanço da internet e das redes sociais digitais, os indivíduos estão cansados de tomar decisões o tempo todo. Com o isolamento social, isso se amplificou, e o excesso de informações enfraquece o interesse pelo consumo. Dessa forma, a previsão para o cotidiano pós-pandemia é de que o consumidor irá optar por estabilidade e praticidade. Entender e aplicar tudo isso pode ser a diferença entre a evolução e a estagnação de qualquer negócio. Fonte: Novarejo

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