ABADI explica recomendações para obras realizadas durante a pandemia da Covid-19

Após 14 meses desde que foi decretada a pandemia de coronavírus, estima-se que em novembro, de acordo com dados disponíveis pela pesquisa Pnad Covid, 7,3 milhões de brasileiros estavam atuando em modelo home office. Antes adotada por poucas empresas no país (apenas 10%), hoje o modelo passou a ser fixo para alguns trabalhadores. Com algumas pessoas passando mais tempo em casa, praticamente 24h por dia, alguns deles viram necessidade de adaptar espaços para o trabalho remoto ou desejaram mudar ambientes através de obras. Porém, uma dúvida acaba surgindo, tanto por parte de quem faz as reformas, quanto daqueles que se incomodam com os ruídos gerados por essas atividades.

De acordo com Marcelo Borges, o Diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, a ABADI, nos períodos iniciais da pandemia, inclusive acompanhando recomendações de autoridades sanitárias, a orientação foi sempre de evitar a realização de obras nos condomínios, salvo aquelas estritamente necessárias. Ela se pautava nos riscos inerentes ao fluxo de pessoas e materiais, sobretudo nos meses agudos de contaminação. Ele ainda ressalta o papel que o síndico tem na tomada de decisões a respeito do assunto: “No Rio de Janeiro ainda está em vigor a lei estadual 8.088/2020, que concede ao síndico a prerrogativa de proibir a realização de obras nas unidades autônomas, a não ser que sejam urgentes e necessárias. Os dias e horários para realização dessas obras devem estar contidos nos estatutos internos do condomínio (Convenção ou Regulamento). Todavia, entendemos que neste período anômalo gerado pela pandemia, a administração possui a prerrogativa e até o dever jurídico de adotar e exigir normas especiais, a fim de preservar a saúde de todos”.

Acesse na íntegra em: http://abadi.com.br/obras-x-home-office/

Fonte: ABADI

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